Processo ativo
Banco Ole Consignado S.a. (Incorporado Por Banco Santander S/a) - Trata-se de recurso de apelação
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Identificação
Nº Processo: 1111189-20.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: dos órgãos de proteção ao cré *** dos órgãos de proteção ao crédito. A sentença indeferiu a
Apelado: Banco Ole Consignado S.a. (Incorporado Por Banco *** Banco Ole Consignado S.a. (Incorporado Por Banco Santander S/a) - Trata-se de recurso de apelação
Nome: da celeridade; c) caso entend *** da celeridade; c) caso entenda pela extinção do feito, que
Advogados e OAB
Advogado: da parte apelante se encontra impedido *** da parte apelante se encontra impedido de atuar como advogado (fls 169) e a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1111189-20.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Fernando de Jesus
Pacheco - Apelado: Banco Ole Consignado S.a. (Incorporado Por Banco Santander S/a) - Trata-se de recurso de apelação
interposto contra a r. sentença de fls 55/80, cujo relatório eu adoto, que JULGOU EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, com fundamento nos ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Foi indeferido os benefícios da gratuidade
da Justiça à parte autora. A parte autora apelou a fls 85/93, alegando, em resumo, que: a)cassação da sentença de extinção,
vez que eivada de vício grave; b) reabertura do prazo em nome da celeridade; c) caso entenda pela extinção do feito, que
haja a reforma da sentença para isentar de custas processuais finais; Não houve apresentação de contrarrazões. A fls. 170
foi determinada a intimação da parte autora para regularizar sua representação processual em face do impedimento do
seu patrono junto à OAB- Conselho Seccional - Rio Grande do Sul e parte intimada a fls 173. A fls 174 houve o decurso de
prazo sem regularização da representação processual pela parte apelante. É o relatório. O recurso não deve ser conhecido. A
superveniente ausência de pressuposto processual de válido e regular desenvolvimento do processo impede o conhecimento
do recurso. No caso em apreço, o advogado da parte apelante se encontra impedido de atuar como advogado (fls 169) e a
parte apelante foi cientificada acerca do ato e da necessidade de nomear novo defensor no prazo de dez dias, nos termos do
artigo 76 do Código de Processo Civil. Nestas circunstâncias, cabia à apelante diligenciar a regularização de sua representação
processual no prazo determinado, o que não ocorreu. Assim, impõe-se o não conhecimento do recurso interposto, aplicando-se
ao caso o disposto no artigo 76, parágrafo 2o., I, do CPC, pela superveniente ausência de capacidade postulatória da apelante.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
Caso em Exame 1. Ação movida por José Euripedes Moizes contra a Drogaria Porfirio& Souza Ltda-ME para obter o contrato
supostamente inadimplido e excluir a inscrição do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito. A sentença indeferiu a
petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito por falta de interesse de agir. II. Questão em Discussão 2. A
questão em discussão consiste em verificar a ausência de capacidade postulatória do autor devido a ausência de regularização
de sua representação processual. III. Razões de Decidir 3. Hipótese em que houve determinação de intimação pessoal do autor
para a regularização da representação processual. Inércia da parte autora comprovada. 4. A ausência de regularização da
representação processual impede o conhecimento do recurso, conforme o artigo 76, §2º, I, do CPC. IV. Dispositivo 5. Recurso
não conhecido. Legislação Citada: CPC, art. 330, III; art. 485, I e VI; art. 76, §2º, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação
Cível 1020639-71.2014.8.26.0506, Rel. Jayme de Oliveira, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 28.10.2021.TJSP; Apelação Cível
1003278-86.2016.8.26.0242; Relator (a): Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Igarapava
- 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/06/2025; Data de Registro: 18/06/2025) Sem honorários recursais, eis que não fixados em
primeiro grau e não houve apresentação de contrarrazões. ANTE O EXPOSTO, não se conhece do recurso, nos termos do art.
932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - Magistrado(a) Paulo Toledo - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB:
489411/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Sala 203 – 2º andar
DESPACHO
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Fernando de Jesus
Pacheco - Apelado: Banco Ole Consignado S.a. (Incorporado Por Banco Santander S/a) - Trata-se de recurso de apelação
interposto contra a r. sentença de fls 55/80, cujo relatório eu adoto, que JULGOU EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, com fundamento nos ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Foi indeferido os benefícios da gratuidade
da Justiça à parte autora. A parte autora apelou a fls 85/93, alegando, em resumo, que: a)cassação da sentença de extinção,
vez que eivada de vício grave; b) reabertura do prazo em nome da celeridade; c) caso entenda pela extinção do feito, que
haja a reforma da sentença para isentar de custas processuais finais; Não houve apresentação de contrarrazões. A fls. 170
foi determinada a intimação da parte autora para regularizar sua representação processual em face do impedimento do
seu patrono junto à OAB- Conselho Seccional - Rio Grande do Sul e parte intimada a fls 173. A fls 174 houve o decurso de
prazo sem regularização da representação processual pela parte apelante. É o relatório. O recurso não deve ser conhecido. A
superveniente ausência de pressuposto processual de válido e regular desenvolvimento do processo impede o conhecimento
do recurso. No caso em apreço, o advogado da parte apelante se encontra impedido de atuar como advogado (fls 169) e a
parte apelante foi cientificada acerca do ato e da necessidade de nomear novo defensor no prazo de dez dias, nos termos do
artigo 76 do Código de Processo Civil. Nestas circunstâncias, cabia à apelante diligenciar a regularização de sua representação
processual no prazo determinado, o que não ocorreu. Assim, impõe-se o não conhecimento do recurso interposto, aplicando-se
ao caso o disposto no artigo 76, parágrafo 2o., I, do CPC, pela superveniente ausência de capacidade postulatória da apelante.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
Caso em Exame 1. Ação movida por José Euripedes Moizes contra a Drogaria Porfirio& Souza Ltda-ME para obter o contrato
supostamente inadimplido e excluir a inscrição do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito. A sentença indeferiu a
petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito por falta de interesse de agir. II. Questão em Discussão 2. A
questão em discussão consiste em verificar a ausência de capacidade postulatória do autor devido a ausência de regularização
de sua representação processual. III. Razões de Decidir 3. Hipótese em que houve determinação de intimação pessoal do autor
para a regularização da representação processual. Inércia da parte autora comprovada. 4. A ausência de regularização da
representação processual impede o conhecimento do recurso, conforme o artigo 76, §2º, I, do CPC. IV. Dispositivo 5. Recurso
não conhecido. Legislação Citada: CPC, art. 330, III; art. 485, I e VI; art. 76, §2º, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação
Cível 1020639-71.2014.8.26.0506, Rel. Jayme de Oliveira, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 28.10.2021.TJSP; Apelação Cível
1003278-86.2016.8.26.0242; Relator (a): Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Igarapava
- 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/06/2025; Data de Registro: 18/06/2025) Sem honorários recursais, eis que não fixados em
primeiro grau e não houve apresentação de contrarrazões. ANTE O EXPOSTO, não se conhece do recurso, nos termos do art.
932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - Magistrado(a) Paulo Toledo - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB:
489411/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Sala 203 – 2º andar
DESPACHO