Processo ativo
dos pais do falecido como sendo PEDRO NICASTRO e PEPINA ARCHER passe a constar PIETRO NICASTRO
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Identificação
Nº Processo: 1038030-50.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: dos pais do falecido como sendo PEDRO NICASTRO *** dos pais do falecido como sendo PEDRO NICASTRO e PEPINA ARCHER passe a constar PIETRO NICASTRO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
constar que o falecido era natural do Município de Rossano, Província da Cosenza, Itália, onde consta que o falecido tinha
setenta e oito anos de idade deve constar que o falecido tinha setenta e oito anos de idade e que nasceu em 01/01/1869, onde
consta o nome dos pais do falecido como sendo PEDRO NICASTRO e PEPINA ARCHER passe a constar PIETRO NIC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ASTRO
e GIUSEPPINA ARCI, onde consta que o falecido era viúvo de BAMBINA RAPANI NICASTRO passe a constar que o falecido
era viúvo de BAMBINA RAPANI, onde consta que o falecido e BAMBINA RAPANI casaram-se na Itália passe a constar que o
falecido e BAMBINA RAPANI casaram-se em 02/03/1893, no Município de Rossano, Província de Cosenza, Itália; 2) RETIFICAR
a matrícula 09980404551900100038002000053186 Livro Nº A-38, às fls. 2, termo 531 do Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais da 4ª Zona da Comarca de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, do assento de NASCIMENTO de ALFREDO para que
no assento de nascimento de ALFREDO NICASTRO onde consta o nome do registrando como ALFREDO passe a constar
ALFREDO NICASTRO, onde consta o nome do pai do registrando como sendo JOÃO NICASTRO passe a constar GIOVANNI
NICASTRO, onde consta que o pai do registrando é natural da ITALIA passe a constar que o pai do registrando nasceu em
01/01/1869 e é natural do Município de Rossano, Província de Cosenza, Itália, onde conta o nome da mãe do registrando
como sendo RAULINA RAPALLI passe a constar o nome da mãe do registrando BAMBINA RAPANI, onde contou que mãe do
registrando é também da Itália passe a constar que a mãe do registrando em nasceu em 09/01/1872 e é natural do Município de
Rossano, Província de Cosenza, Itália, onde constou que os pais do registrando eram casados civilmente em seu País passe
a constar que os pais do registrando se casaram em 02/03/1893, no Município de Rossano, Província de Cosenza, Itália, onde
constou PEPPINA ARCHI passe a contar GIUSEPPINA ARCI, onde constou DOMENICO RAPALLI passe a constar DOMENICO
RAPANI; 3) RETIFICAR a matrícula 111286015519272000240260000403-61, do livro de assentamento de casamentos 24, fls.
026, termo 403 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, 17º Subdistrito, Bela Vista, do assento de
casamento de ALFREDO NICASTRO para que onde constou com vinte e seis anos de idade, nascido no dia onze de março
de mil novecentos e um passe a constar que o contraente nasceu em 11/03/1900 e tinha vinte e sete anos quando se casou,
onde constou que o contraente era nascido no estado do Rio Grande do Sul passe a constar que o contraente é natural de
Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, onde consta o nome do pai do contraente como sendo JOÃO NICASTRO passe
a constar GIOVANNI NICASTRO, onde consta o nome da mãe do contraente como sendo BANBINA RAPANI passe a constar
BAMBINA RAPANI, onde conta que os pais do contraente são nascidos na ITALIA, em data ignoradas passe a constar que os
pais do contraente são naturais do Município de Rossano, Província de Cosenza, ITALIA, que o pai do contraente nasceu no
dia 01/01/1869 e que a mãe do contraente nasceu no dia 09/01/1872; 4) RETIFICAR a matrícula 11128601551967400105234
006904928 do livro de registro de óbitos 105, às fls. 234/v, termo 69049 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de
São Paulo, 17º Subdistrito, Bela Vista, do assento de ÓBITO de ALFREDO NICASTRO para o fim de que onde consta a data
de nascimento do falecido como ignorada passe a constar que o falecido nasceu em 11/03/1900, onde consta o nome do pai
do falecido como sendo JOÃO NICASTRO passe a constar GIOVANNI NICASTRO, onde consta o nome da mãe do falecido
como sendo BAMBINA NICASTRO passe a constar BAMBINA RAPANI, onde consta que o falecido era viúvo de AURELIA
ASTORINO NICASTRO passe a constar AURELIA ASTORINO; 5) RETIFICAR a matrícula 1112860155194110015637900660
2260 livro de assento de nascimentos 156, às fls. 379, termo 66022, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de São
Paulo, 17º Subdistrito, Bela Vista do assento de nascimento de NELSON NICASTRO para onde consta que o pai do registrando
era construtor e brasileiro passe a constar que ele nasceu em 11/03/1900 e que é natural de Porto Alegre, estado do Rio Grande
do Sul, onde conta que os pais do registrando eram casados neste distrito passe a constar os pais do registrando que se
casaram em 17/12/1927 no RCPN DO 17º SUBDISTRITO BELA VISTA, na CAPITAL/SP, onde constou o nome do avô paterno
do registrando como sendo JOÃO NICASTRO passe a constar GIOVANNI NICASTRO; 6) RETIFICAR a matrícula 11128601551
966200106151002469001, do livro de assentamento de casamentos 106, fls. 151, termo 24690 do Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais de São Paulo, 17º Subdistrito, Bela Vista, do assento de casamento de NELSON NICASTRO para que onde
consta que o pai do contraente tinha 65 anos na data do casamento passe a constar que o pai do contraente tinha 66 anos de
idade quando do casamento, onde consta que o nome da mãe do contraente era AMELIA ASTORINO passe a constar AURELIA
ASTORINO”. Entendo que desnecessário constar do dispositivo da sentença a necessidade de se averbar o casamento e o
óbito nos assentos de nascimento e do óbito nos assentos de casamento e nascimento, eis que tais atos são feitos de forma
automática pelos registradores e fogem do alcance da demanda proposta, de forma que neste particular deixo de prover os
embargos de declaração. A procedência parcial dos embargos impede que o juízo declare esta decisão e consequentemente a
sentença transitada em julgado, nesta data. Intime-se. - ADV: LUCIANA ZOUDINE KLEE (OAB 135152/SP)
Processo 1038030-50.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Fábio Benedetti Isidori - Marcio Reinaldo Massaferro - Vistos. Ausente o recolhimento das custas e despesas processuais,
face ao disposto no artigo 290 do CPC, determino o CANCELAMENTO da presente distribuição e, em consequência, JULGO
EXTINTO o feito com arrimo no artigo 485, inciso IV do CPC. Em 05 (cinco) dias, promova a parte embargante o recolhimento
da custas (cinco (05) UFESPs), sendo o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código
224-0, para ocancelamentodadistribuição, nos termos do Anexo “V”, do Provimento CSM nº 2.739/2024. Transitada em julgado,
remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para o cancelamento necessário. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: MARIANA
DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), SIDNEY BATISTA DOS SANTOS (OAB 215927/SP)
Processo 1038339-71.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - João Carlos de Melo -
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - À réplica. - ADV: JÉSSICA JULIANE DA SILVA SIPRIANO (OAB
516548/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1038420-20.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Esclareça o requerente se pretende a desistência da ação ou a citação do réu, haja vista a divergência
de pedidos entre as petições de fls. 85/86 e 88/92. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1038423-43.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Tendo em vista o inexpressivo valor bloqueado (R$ 134,33), procedo ao desbloqueio. Proceda-se a consulta através dos
sistemas INFOJUD e RENAJUD, para localização de bens em nome do executado. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1038721-98.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Marcela Camargo Motta - Brb - Banco de Brasília S/A - Vistos. Expeça-se MLE do valor de R$ 12.388,99 à autora, observando-
se o formulário de fls. 103. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. - ADV: MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), FABIO ANDRADE MARZOLA (OAB 177018/SP)
Processo 1038746-77.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Kainos Solucoes Em
Atendimento Ltda - Sky North Equipamentos de Segurança Ltda - Me - Vistos. 01. Ciente do V. Acórdão que deu provimento
parcial ao recurso de agravo de instrumento interposto pela autora contra a decisão de fls. 56/57. 02.Concedo prazo de dez
dias para que a autora ofereça bens em caução, eis que não foram oferecidos nem na inicial e nem em réplica, tudo sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
constar que o falecido era natural do Município de Rossano, Província da Cosenza, Itália, onde consta que o falecido tinha
setenta e oito anos de idade deve constar que o falecido tinha setenta e oito anos de idade e que nasceu em 01/01/1869, onde
consta o nome dos pais do falecido como sendo PEDRO NICASTRO e PEPINA ARCHER passe a constar PIETRO NIC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ASTRO
e GIUSEPPINA ARCI, onde consta que o falecido era viúvo de BAMBINA RAPANI NICASTRO passe a constar que o falecido
era viúvo de BAMBINA RAPANI, onde consta que o falecido e BAMBINA RAPANI casaram-se na Itália passe a constar que o
falecido e BAMBINA RAPANI casaram-se em 02/03/1893, no Município de Rossano, Província de Cosenza, Itália; 2) RETIFICAR
a matrícula 09980404551900100038002000053186 Livro Nº A-38, às fls. 2, termo 531 do Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais da 4ª Zona da Comarca de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, do assento de NASCIMENTO de ALFREDO para que
no assento de nascimento de ALFREDO NICASTRO onde consta o nome do registrando como ALFREDO passe a constar
ALFREDO NICASTRO, onde consta o nome do pai do registrando como sendo JOÃO NICASTRO passe a constar GIOVANNI
NICASTRO, onde consta que o pai do registrando é natural da ITALIA passe a constar que o pai do registrando nasceu em
01/01/1869 e é natural do Município de Rossano, Província de Cosenza, Itália, onde conta o nome da mãe do registrando
como sendo RAULINA RAPALLI passe a constar o nome da mãe do registrando BAMBINA RAPANI, onde contou que mãe do
registrando é também da Itália passe a constar que a mãe do registrando em nasceu em 09/01/1872 e é natural do Município de
Rossano, Província de Cosenza, Itália, onde constou que os pais do registrando eram casados civilmente em seu País passe
a constar que os pais do registrando se casaram em 02/03/1893, no Município de Rossano, Província de Cosenza, Itália, onde
constou PEPPINA ARCHI passe a contar GIUSEPPINA ARCI, onde constou DOMENICO RAPALLI passe a constar DOMENICO
RAPANI; 3) RETIFICAR a matrícula 111286015519272000240260000403-61, do livro de assentamento de casamentos 24, fls.
026, termo 403 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, 17º Subdistrito, Bela Vista, do assento de
casamento de ALFREDO NICASTRO para que onde constou com vinte e seis anos de idade, nascido no dia onze de março
de mil novecentos e um passe a constar que o contraente nasceu em 11/03/1900 e tinha vinte e sete anos quando se casou,
onde constou que o contraente era nascido no estado do Rio Grande do Sul passe a constar que o contraente é natural de
Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, onde consta o nome do pai do contraente como sendo JOÃO NICASTRO passe
a constar GIOVANNI NICASTRO, onde consta o nome da mãe do contraente como sendo BANBINA RAPANI passe a constar
BAMBINA RAPANI, onde conta que os pais do contraente são nascidos na ITALIA, em data ignoradas passe a constar que os
pais do contraente são naturais do Município de Rossano, Província de Cosenza, ITALIA, que o pai do contraente nasceu no
dia 01/01/1869 e que a mãe do contraente nasceu no dia 09/01/1872; 4) RETIFICAR a matrícula 11128601551967400105234
006904928 do livro de registro de óbitos 105, às fls. 234/v, termo 69049 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de
São Paulo, 17º Subdistrito, Bela Vista, do assento de ÓBITO de ALFREDO NICASTRO para o fim de que onde consta a data
de nascimento do falecido como ignorada passe a constar que o falecido nasceu em 11/03/1900, onde consta o nome do pai
do falecido como sendo JOÃO NICASTRO passe a constar GIOVANNI NICASTRO, onde consta o nome da mãe do falecido
como sendo BAMBINA NICASTRO passe a constar BAMBINA RAPANI, onde consta que o falecido era viúvo de AURELIA
ASTORINO NICASTRO passe a constar AURELIA ASTORINO; 5) RETIFICAR a matrícula 1112860155194110015637900660
2260 livro de assento de nascimentos 156, às fls. 379, termo 66022, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de São
Paulo, 17º Subdistrito, Bela Vista do assento de nascimento de NELSON NICASTRO para onde consta que o pai do registrando
era construtor e brasileiro passe a constar que ele nasceu em 11/03/1900 e que é natural de Porto Alegre, estado do Rio Grande
do Sul, onde conta que os pais do registrando eram casados neste distrito passe a constar os pais do registrando que se
casaram em 17/12/1927 no RCPN DO 17º SUBDISTRITO BELA VISTA, na CAPITAL/SP, onde constou o nome do avô paterno
do registrando como sendo JOÃO NICASTRO passe a constar GIOVANNI NICASTRO; 6) RETIFICAR a matrícula 11128601551
966200106151002469001, do livro de assentamento de casamentos 106, fls. 151, termo 24690 do Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais de São Paulo, 17º Subdistrito, Bela Vista, do assento de casamento de NELSON NICASTRO para que onde
consta que o pai do contraente tinha 65 anos na data do casamento passe a constar que o pai do contraente tinha 66 anos de
idade quando do casamento, onde consta que o nome da mãe do contraente era AMELIA ASTORINO passe a constar AURELIA
ASTORINO”. Entendo que desnecessário constar do dispositivo da sentença a necessidade de se averbar o casamento e o
óbito nos assentos de nascimento e do óbito nos assentos de casamento e nascimento, eis que tais atos são feitos de forma
automática pelos registradores e fogem do alcance da demanda proposta, de forma que neste particular deixo de prover os
embargos de declaração. A procedência parcial dos embargos impede que o juízo declare esta decisão e consequentemente a
sentença transitada em julgado, nesta data. Intime-se. - ADV: LUCIANA ZOUDINE KLEE (OAB 135152/SP)
Processo 1038030-50.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Fábio Benedetti Isidori - Marcio Reinaldo Massaferro - Vistos. Ausente o recolhimento das custas e despesas processuais,
face ao disposto no artigo 290 do CPC, determino o CANCELAMENTO da presente distribuição e, em consequência, JULGO
EXTINTO o feito com arrimo no artigo 485, inciso IV do CPC. Em 05 (cinco) dias, promova a parte embargante o recolhimento
da custas (cinco (05) UFESPs), sendo o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código
224-0, para ocancelamentodadistribuição, nos termos do Anexo “V”, do Provimento CSM nº 2.739/2024. Transitada em julgado,
remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para o cancelamento necessário. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: MARIANA
DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), SIDNEY BATISTA DOS SANTOS (OAB 215927/SP)
Processo 1038339-71.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - João Carlos de Melo -
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - À réplica. - ADV: JÉSSICA JULIANE DA SILVA SIPRIANO (OAB
516548/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1038420-20.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Esclareça o requerente se pretende a desistência da ação ou a citação do réu, haja vista a divergência
de pedidos entre as petições de fls. 85/86 e 88/92. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1038423-43.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Tendo em vista o inexpressivo valor bloqueado (R$ 134,33), procedo ao desbloqueio. Proceda-se a consulta através dos
sistemas INFOJUD e RENAJUD, para localização de bens em nome do executado. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1038721-98.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Marcela Camargo Motta - Brb - Banco de Brasília S/A - Vistos. Expeça-se MLE do valor de R$ 12.388,99 à autora, observando-
se o formulário de fls. 103. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. - ADV: MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), FABIO ANDRADE MARZOLA (OAB 177018/SP)
Processo 1038746-77.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Kainos Solucoes Em
Atendimento Ltda - Sky North Equipamentos de Segurança Ltda - Me - Vistos. 01. Ciente do V. Acórdão que deu provimento
parcial ao recurso de agravo de instrumento interposto pela autora contra a decisão de fls. 56/57. 02.Concedo prazo de dez
dias para que a autora ofereça bens em caução, eis que não foram oferecidos nem na inicial e nem em réplica, tudo sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º