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dos participantes da primeira turma do Curso Método CIS que ocorrerá assistência jurídica presencial ao reeducando na unidade prisional desta
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Identificação
Nº Processo: 1018192-33.2023.8.11.0015
Vara: Cível desta art. 85 ao art. 90 Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça
Partes e Advogados
Nome: dos participantes da primeira turma do Curso Método CIS que ocorrerá as *** dos participantes da primeira turma do Curso Método CIS que ocorrerá assistência jurídica presencial ao reeducando na unidade prisional desta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de advogados(as) dativos
restituição do valor recolhido, através da guia nº 35395, referente ao regularmente inscritos(as) na Ordem dos Advogados dos Brasil - OAB, para
recolhimento de complementação de diligência, no valor de R$ 95,86 (noventa acompanhamento de ações, assistência em audiências cíveis, criminais,
e cinco reais e oitenta e seis centavos), recolhida nos autos do Processo nº custódi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as, bem como a realização de Júris Populares, conforme preconiza os
1018192-33.2023.8.11.0015, processado perante a 3ª Vara Cível desta art. 85 ao art. 90 Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça
Comarca. A não utilização da guia se deu pelo arquivamento definitivo do feito do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça;
antes da realização da diligência. A Gestora da 3ª Vara Cível desta Comarca CONSIDERANDO a necessidade de atualização de um cadastro único de
certificou que “...em resposta ao Ofício nº 80/2024 da Diretoria do Fórum advogado(a) habilitado(a) a receber nomeação dativa perante a Comarca de
desta Comarca, objetivando instruir o Cia nº 0057159-67.2023.8.11.0000, que Barra do Bugres/MT;
a guia nº 35395 de diligência, no valor de R$ 95,86 (noventa e cinco reais e CONSIDERANDO a incompatibilidade de certas atuações já assistidas pela
oitenta e seis centavos), apesar de não ter sido anexada aos autos pela parte, Defensoria Pública da Comarca de Barra do Bugres/MT;
foi devidamente recolhida, conforme consulta ao site arrecadação.tjmt.jus.br CONSIDERANDO, ainda, o Princípio do Acesso à Justiça, que impõe ao
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, entretanto, não foi utilizada na Estado o dever de proporcionar a todas as pessoas o direito de pleitear tutela
presente ação autos nº 1018192-33.2023.8.11.0015.” (and. 28) É o relatório jurisdicional e de ter à disposição os meios constitucionalmente previstos para
necessário. Fundamento e decido. A princípio, ressalto que o procedimento e alcançar esse resultado.
os requisitos que regulamentam os Pedidos de Restituição estão definidos na RESOLVE:
Instrução Normativa SCA 02/2011 - Versão 4, do Tribunal de Justiça do Art. 1º. Tornar pública a abertura de EDITAL para cadastramento de
Estado de Mato Grosso, sendo este o instrumento utilizado pela parte para advogado(a) regularmente inscrito(a) na OAB e que queira exercer atividade
requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal, a devolução do jurídica como defensor(a) dativo na área cível e ou criminal nos processos em
valor das custas judiciais e diligência do oficial de justiça quando recolhidas e trâmite nesta Comarca de Barra do Bugres, bem como para ajuizamento de
não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da ações judiciais em que a parte se demonstra hipossuficiente.
análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da Art. 2º. O(A) advogado(a) inscrito(a) fica ciente, ao se inscrever para atuação
documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos necessários ao como advogado(a) dativo, que os atos processuais ocorrerão, em regra, de
deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o forma presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Barra do
procedimento seja julgado procedente. Assim, DEFIRO o pedido para Bugres/MT. A excepcionalidade de atuação remota fica a critério do juízo
restituição do valor da guia judicial de nº 35395, no valor de R$ 95,86 (noventa nomeante.
e cinco reais e oitenta e seis centavos). Remeta-se o presente ao Parágrafo Único: O(A) advogado(a) inscrito(a) nas Seccionais da OAB de
Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para as providências outros Estados e que não apresentar a inscrição suplementar da OAB/MT, no
quanto ao processamento da restituição do ordenador de despesas. Depois período previsto no item 4 desde edital, poderá ser nomeado(a) para atuar
de comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra- como dativos em, no máximo, cinco causas por ano, conforme determina o
se. Publique-se. Intime-se. Sinop, 03 de fevereiro de 2025 Assinado art. 10, § 2º, da Lei n. 8.906/1994.
digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro Art. 3º - O(A) advogado(a) interessado(a) poderá se inscrever em até 05
(cinco) listas distintas, na forma seguinte:
Entrância Intermediária LISTA A: atuação em processos e audiências cíveis;
LISTA B: atuação em processos e audiências criminais;
LISTA C: atuação em audiência de custódia;
Comarca de Água Boa
LISTA D: atuação em audiência no Tribunal do Júri;
LISTA E: atuação em processos de execução penal;
Diretoria do Fórum LISTA F: audiência no CEJUSC.
Art. 4º - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) a advogado(a) dativo se
comprometerá a participar de forma presencial ou remota, devendo o(a)
Portaria advogado(a) indicar, no ato da inscrição a opção, nas audiências dos
processos em que atuar como advogado(a) dativo, salvo nos casos de
audiência na sessão do tribunal do júri que é presencial;
P O R T A R I A N.º 006/2025 Parágrafo Primeiro: O(A) candidato(a) a advogado(a) dativo se
A EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA SILVANA FLEURY CURADO, comprometerá, ainda, a realizar atendimento presencial ou remoto, a
JUÍZA SUBSTITUTA E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE ÁGUA depender da indicação na nomeação, da parte a que representa.
BOA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; CONSIDERANDO o Ofício Parágrafo Segundo: O(A) candidato(a) que se inscrever para atuação perante
n.º 043/2025/UPAB/SRLSP/SEJUS, de 30 de janeiro de 2025, o qual informa o a execução penal (LISTA E), será exigido, também, compromisso de prestar
nome dos participantes da primeira turma do Curso Método CIS que ocorrerá assistência jurídica presencial ao reeducando na unidade prisional desta
nos dias 12 a 15/02/2025; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar Comarca, de forma ordinária e extraordinária;
a entrada e permanência dos participantes do Curso Método CIS, nas Parágrafo Terceiro: O atendimento extraordinário e presencial na unidade
dependências do prédio Fórum; CONSIDERANDO que o objetivo da prisional desta Comarca deverá ocorrer sempre que solicitado pelo
capacitação e o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores da reeducando ou por sua família. Os(As) contados(as) entre aquela e esta parte
Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva de Água Boa/MT; RESOLVE: Art. ocorrerão por conta do(a) advogado(a) dativo nomeado(a).
1º - AUTORIZAR a realização do Curso Método CIS, dos servidores e seus Art. 5º O período da inscrição será do dia 05 a 12 de fevereiro de 2025, não
respectivos cônjuges/filhos, da Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva de sendo aceitas, inscrições antes ou após o período assinalado. Será aberto
Água Boa/MT, nas dependências do Tribunal do Júri desta Comarca de Água edital anualmente no mês de fevereiro.
Boa/MT, conforme a lista apresentada pelo Diretor, Sr. Gilberto Antônio de Parágrafo Primeiro: A inscrição dos interessados deverá ser exclusivamente
Oliveira, nos horários e datas conforme abaixo: * Dia 12 de fevereiro de 2025, por meio do endereço eletrônico: pav.tjmt.jus.br (Protocolo Administrativo
das 14:00 horas às 2:30 horas (horário de Brasília); * Dia 13 de fevereiro de Virtual) destinado a Central de Administração da Comarca de Barra do
2025, das 10:00 horas às 2:30 horas (horário de Brasília); * Dia 14 de Bugres/MT e vinculado ao processo CIA: 0704024-52.2025.8.11.0008,
fevereiro de 2025, das 10:00 horas às 2:30 horas (horário de Brasília); * Dia mediante o preenchimento do requerimento livre, no qual deverá conter a sua
15 de fevereiro de 2025, das 10:00 horas às 2:30 horas (horário de Brasília); qualificação e o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil -
Art. 2º - SOLICITAR que os agentes penitenciários não compareçam OAB, certidão da seccional da OAB atestando não haver impedimentos à sua
armados, pois não teremos como fazer a guarda das mesmas, por serem atuação profissional; número do RG e do CPF, endereço eletrônico (e-mail),
muitos servidores; Art. 3º - AUTORIZAR para que os mesmos a façam uso endereço do escritório, número telefone que possa entrar em contato e
do refeitório do Tribunal do Júri; Publique-se, registre-se e cumpra-se, assinalar a área de atuação nos termos das alíneas do art. 3º, considerando-
encaminhando-se cópia desta ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora
de Mato Grosso, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Direção da Penitenciária desse período ou de outra forma, devendo o candidato na ocasião do
Major PM Zuzi Alves da Silva de Água Boa/MT e ao Coordenador Militar requerimento juntar os documentos acima mencionado.
responsável pelo Polo, CAP Lionai Rodrigo Galvão de Sousa, para Parágrafo Segundo: Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
conhecimento. Água Boa/MT, 03 de fevereiro de 2025. (Assinado Parágrafo Terceiro: Será admitida somente uma inscrição por candidato(a).
digitalmente) SILVANA FLEURY CURADO Juíza Substituta e Diretora do Foro Art. 6º - Os(As) interessados(as) ficam cientes que serão intimados(as) de
todos os aos e termos dos processos via DJE, nos termos do art. 385, § 2º,
Comarca de Barra do Bugres da CNGC.
Ar. 7º - A inscrição efetuada pelo(a) advogado(a) é válida somente até que
seja aberto novo edital, oportunidade em que, havendo interesse em
Portaria
permanecer no quadro de inscritos na unidade judiciária para atuar como
dativo, o(a) advogado(a) deverá realizar nova inscrição.
Art. 8º - Findo o prazo do presente edital, as listas de advogados(as)
PORTARIA nº. 03/2025 - DF cadastrados(as), na forma deste Edital, ficarão disponíveis na sede deste
A Doutora AMANDA PEREIRA LEITE DIAS, Juíza de Direito e Diretora do Juízo, em ordem alfabética, e a nomeação dos(as) interessados(as) deverá
Foro da Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de respeitar um sistema de rodízio sequenciado entre advogados(as) inscritos
suas atribuições legais na forma da lei, etc. (as), evitando-se privilégios.
Disponibilizado 4/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11882 10
restituição do valor recolhido, através da guia nº 35395, referente ao regularmente inscritos(as) na Ordem dos Advogados dos Brasil - OAB, para
recolhimento de complementação de diligência, no valor de R$ 95,86 (noventa acompanhamento de ações, assistência em audiências cíveis, criminais,
e cinco reais e oitenta e seis centavos), recolhida nos autos do Processo nº custódi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as, bem como a realização de Júris Populares, conforme preconiza os
1018192-33.2023.8.11.0015, processado perante a 3ª Vara Cível desta art. 85 ao art. 90 Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça
Comarca. A não utilização da guia se deu pelo arquivamento definitivo do feito do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça;
antes da realização da diligência. A Gestora da 3ª Vara Cível desta Comarca CONSIDERANDO a necessidade de atualização de um cadastro único de
certificou que “...em resposta ao Ofício nº 80/2024 da Diretoria do Fórum advogado(a) habilitado(a) a receber nomeação dativa perante a Comarca de
desta Comarca, objetivando instruir o Cia nº 0057159-67.2023.8.11.0000, que Barra do Bugres/MT;
a guia nº 35395 de diligência, no valor de R$ 95,86 (noventa e cinco reais e CONSIDERANDO a incompatibilidade de certas atuações já assistidas pela
oitenta e seis centavos), apesar de não ter sido anexada aos autos pela parte, Defensoria Pública da Comarca de Barra do Bugres/MT;
foi devidamente recolhida, conforme consulta ao site arrecadação.tjmt.jus.br CONSIDERANDO, ainda, o Princípio do Acesso à Justiça, que impõe ao
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, entretanto, não foi utilizada na Estado o dever de proporcionar a todas as pessoas o direito de pleitear tutela
presente ação autos nº 1018192-33.2023.8.11.0015.” (and. 28) É o relatório jurisdicional e de ter à disposição os meios constitucionalmente previstos para
necessário. Fundamento e decido. A princípio, ressalto que o procedimento e alcançar esse resultado.
os requisitos que regulamentam os Pedidos de Restituição estão definidos na RESOLVE:
Instrução Normativa SCA 02/2011 - Versão 4, do Tribunal de Justiça do Art. 1º. Tornar pública a abertura de EDITAL para cadastramento de
Estado de Mato Grosso, sendo este o instrumento utilizado pela parte para advogado(a) regularmente inscrito(a) na OAB e que queira exercer atividade
requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal, a devolução do jurídica como defensor(a) dativo na área cível e ou criminal nos processos em
valor das custas judiciais e diligência do oficial de justiça quando recolhidas e trâmite nesta Comarca de Barra do Bugres, bem como para ajuizamento de
não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da ações judiciais em que a parte se demonstra hipossuficiente.
análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da Art. 2º. O(A) advogado(a) inscrito(a) fica ciente, ao se inscrever para atuação
documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos necessários ao como advogado(a) dativo, que os atos processuais ocorrerão, em regra, de
deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o forma presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Barra do
procedimento seja julgado procedente. Assim, DEFIRO o pedido para Bugres/MT. A excepcionalidade de atuação remota fica a critério do juízo
restituição do valor da guia judicial de nº 35395, no valor de R$ 95,86 (noventa nomeante.
e cinco reais e oitenta e seis centavos). Remeta-se o presente ao Parágrafo Único: O(A) advogado(a) inscrito(a) nas Seccionais da OAB de
Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para as providências outros Estados e que não apresentar a inscrição suplementar da OAB/MT, no
quanto ao processamento da restituição do ordenador de despesas. Depois período previsto no item 4 desde edital, poderá ser nomeado(a) para atuar
de comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra- como dativos em, no máximo, cinco causas por ano, conforme determina o
se. Publique-se. Intime-se. Sinop, 03 de fevereiro de 2025 Assinado art. 10, § 2º, da Lei n. 8.906/1994.
digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro Art. 3º - O(A) advogado(a) interessado(a) poderá se inscrever em até 05
(cinco) listas distintas, na forma seguinte:
Entrância Intermediária LISTA A: atuação em processos e audiências cíveis;
LISTA B: atuação em processos e audiências criminais;
LISTA C: atuação em audiência de custódia;
Comarca de Água Boa
LISTA D: atuação em audiência no Tribunal do Júri;
LISTA E: atuação em processos de execução penal;
Diretoria do Fórum LISTA F: audiência no CEJUSC.
Art. 4º - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) a advogado(a) dativo se
comprometerá a participar de forma presencial ou remota, devendo o(a)
Portaria advogado(a) indicar, no ato da inscrição a opção, nas audiências dos
processos em que atuar como advogado(a) dativo, salvo nos casos de
audiência na sessão do tribunal do júri que é presencial;
P O R T A R I A N.º 006/2025 Parágrafo Primeiro: O(A) candidato(a) a advogado(a) dativo se
A EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA SILVANA FLEURY CURADO, comprometerá, ainda, a realizar atendimento presencial ou remoto, a
JUÍZA SUBSTITUTA E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE ÁGUA depender da indicação na nomeação, da parte a que representa.
BOA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; CONSIDERANDO o Ofício Parágrafo Segundo: O(A) candidato(a) que se inscrever para atuação perante
n.º 043/2025/UPAB/SRLSP/SEJUS, de 30 de janeiro de 2025, o qual informa o a execução penal (LISTA E), será exigido, também, compromisso de prestar
nome dos participantes da primeira turma do Curso Método CIS que ocorrerá assistência jurídica presencial ao reeducando na unidade prisional desta
nos dias 12 a 15/02/2025; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar Comarca, de forma ordinária e extraordinária;
a entrada e permanência dos participantes do Curso Método CIS, nas Parágrafo Terceiro: O atendimento extraordinário e presencial na unidade
dependências do prédio Fórum; CONSIDERANDO que o objetivo da prisional desta Comarca deverá ocorrer sempre que solicitado pelo
capacitação e o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores da reeducando ou por sua família. Os(As) contados(as) entre aquela e esta parte
Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva de Água Boa/MT; RESOLVE: Art. ocorrerão por conta do(a) advogado(a) dativo nomeado(a).
1º - AUTORIZAR a realização do Curso Método CIS, dos servidores e seus Art. 5º O período da inscrição será do dia 05 a 12 de fevereiro de 2025, não
respectivos cônjuges/filhos, da Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva de sendo aceitas, inscrições antes ou após o período assinalado. Será aberto
Água Boa/MT, nas dependências do Tribunal do Júri desta Comarca de Água edital anualmente no mês de fevereiro.
Boa/MT, conforme a lista apresentada pelo Diretor, Sr. Gilberto Antônio de Parágrafo Primeiro: A inscrição dos interessados deverá ser exclusivamente
Oliveira, nos horários e datas conforme abaixo: * Dia 12 de fevereiro de 2025, por meio do endereço eletrônico: pav.tjmt.jus.br (Protocolo Administrativo
das 14:00 horas às 2:30 horas (horário de Brasília); * Dia 13 de fevereiro de Virtual) destinado a Central de Administração da Comarca de Barra do
2025, das 10:00 horas às 2:30 horas (horário de Brasília); * Dia 14 de Bugres/MT e vinculado ao processo CIA: 0704024-52.2025.8.11.0008,
fevereiro de 2025, das 10:00 horas às 2:30 horas (horário de Brasília); * Dia mediante o preenchimento do requerimento livre, no qual deverá conter a sua
15 de fevereiro de 2025, das 10:00 horas às 2:30 horas (horário de Brasília); qualificação e o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil -
Art. 2º - SOLICITAR que os agentes penitenciários não compareçam OAB, certidão da seccional da OAB atestando não haver impedimentos à sua
armados, pois não teremos como fazer a guarda das mesmas, por serem atuação profissional; número do RG e do CPF, endereço eletrônico (e-mail),
muitos servidores; Art. 3º - AUTORIZAR para que os mesmos a façam uso endereço do escritório, número telefone que possa entrar em contato e
do refeitório do Tribunal do Júri; Publique-se, registre-se e cumpra-se, assinalar a área de atuação nos termos das alíneas do art. 3º, considerando-
encaminhando-se cópia desta ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora
de Mato Grosso, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Direção da Penitenciária desse período ou de outra forma, devendo o candidato na ocasião do
Major PM Zuzi Alves da Silva de Água Boa/MT e ao Coordenador Militar requerimento juntar os documentos acima mencionado.
responsável pelo Polo, CAP Lionai Rodrigo Galvão de Sousa, para Parágrafo Segundo: Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
conhecimento. Água Boa/MT, 03 de fevereiro de 2025. (Assinado Parágrafo Terceiro: Será admitida somente uma inscrição por candidato(a).
digitalmente) SILVANA FLEURY CURADO Juíza Substituta e Diretora do Foro Art. 6º - Os(As) interessados(as) ficam cientes que serão intimados(as) de
todos os aos e termos dos processos via DJE, nos termos do art. 385, § 2º,
Comarca de Barra do Bugres da CNGC.
Ar. 7º - A inscrição efetuada pelo(a) advogado(a) é válida somente até que
seja aberto novo edital, oportunidade em que, havendo interesse em
Portaria
permanecer no quadro de inscritos na unidade judiciária para atuar como
dativo, o(a) advogado(a) deverá realizar nova inscrição.
Art. 8º - Findo o prazo do presente edital, as listas de advogados(as)
PORTARIA nº. 03/2025 - DF cadastrados(as), na forma deste Edital, ficarão disponíveis na sede deste
A Doutora AMANDA PEREIRA LEITE DIAS, Juíza de Direito e Diretora do Juízo, em ordem alfabética, e a nomeação dos(as) interessados(as) deverá
Foro da Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de respeitar um sistema de rodízio sequenciado entre advogados(as) inscritos
suas atribuições legais na forma da lei, etc. (as), evitando-se privilégios.
Disponibilizado 4/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11882 10