Processo ativo

dos patronos para recebimento de publicação. Requeira o autor

1004037-70.2025.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos patronos para recebimento d *** dos patronos para recebimento de publicação. Requeira o autor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de audiência de tentativa de conciliação, devendo fornecer, de antemão, seus endereços eletrônicos, bem como o de seus
procuradores, para viabilizar a marcação da audiência. 2) Havendo concordância de ambas as partes, com fundamento no
art. 139, V, do CPC, designe-se audiência de conciliação junto ao Cejusc, a qual será realizada pela via virtual (ou s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eja, por
videoconferência). Por isso as partes e seus patronos não deverão comparecer ao Fórum. A seguir, intimem-se as partes pela
Imprensa Oficial. O link será encaminhado pelo Cejusc.3) Na mesma oportunidade, especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência. 4) Na hipótese de terem sido juntados novos documentos em réplica, a parte contrária
deverá se pronunciar nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Prazo de 10 dias. Intime-se.. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MANUEL CAETANO DE SALES NETO (OAB 432139/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1004037-70.2025.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Diamante Comercio
de Equipamentos de Segurança Eireli - Epp - - Paulo Eduardo Bonilha Barcellos - Vistos. Em dez dias, a parte ré/embargante
deverá justificar a pertinência da produção da prova pericial requerida, discriminando os fatos que pretende comprovar por meio
desta prova, ressaltando que o silêncio ou novo protesto genérico por produção de prova será interpretado como anuência
ao julgamento antecipado da lide. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da
petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre
consulta. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCO ANTONIO VILAS BOAS (OAB 100620/SP), MARCO ANTONIO
VILAS BOAS (OAB 100620/SP)
Processo 1004054-14.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Visando uma maior celeridade e eficiência processuais, bem como evitar eventual arguição de nulidade posterior, para
apreciação do pedido ora formulado, deverá o requerente esclarecer, indicando especificamente as diligências tentadas e as
respectivas folhas nos autos, se foram expedidos todos os ofícios de praxe abaixo indicados para tentativa de localização
da(o) requerida(o), bem como se todos os endereços constantes dos autos foram diligenciados. Ofícios necessários: Sisbajud
Renajud Infojud TRE/Siel (apenas em caso de requerido ser pessoa física) Concessionárias de Serviço Público Prazo de quinze
dias para cumprimento da determinação. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize
sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV:
SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1004187-51.2025.8.26.0004 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - N.L.P.S. - X.B. - Manifeste-se a
parte contrária, no prazo de 15 dias. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), JOÃO PEDRO COUTO CRUZ
(OAB 516029/SP)
Processo 1004235-78.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 Sa
- C6 Bank - Vistos. Diante da comprovação da cessão dos créditos objeto dos autos, anote-se a substituição processual,
regularizando-se o polo ativo da demanda. Anote-se o nome dos patronos para recebimento de publicação. Requeira o autor
em termos de prosseguimento. 15 dias. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1004356-38.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Amelia Castilho
Sciallis Fuentes - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1) Atentas à exigência contida na Resolução nº 809/2019
de remuneração dos conciliadores, a ser arbitrada pelo juiz coordenador do CEJUSC, com observância da tabela publicada no
sítio eletrônico do TJSP, digam as partes se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo
fornecer, de antemão, seus endereços eletrônicos, bem como o de seus procuradores, para viabilizar a marcação da audiência.
2) Havendo concordância de ambas as partes, com fundamento no art. 139, V, do CPC, designe-se audiência de conciliação
junto ao Cejusc, a qual será realizada pela via virtual (ou seja, por videoconferência). Por isso as partes e seus patronos não
deverão comparecer ao Fórum. A seguir, intimem-se as partes pela Imprensa Oficial. O link será encaminhado pelo Cejusc.3)
Na mesma oportunidade, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. 4) Na hipótese de terem
sido juntados novos documentos em réplica, a parte contrária deverá se pronunciar nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Prazo
de 10 dias. Intime-se.. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP)
Processo 1004419-63.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luis Henrique dos Santos Advogados
Associados - Effector Servicos Automotivos S/A e outros - Vistos. Indefiro pedido de tramitação em segredo de justiça porque
a hipótese não se enquadra dentre as legais autorizadas para tanto. Faculta-se, no entanto, a indicação dos documentos
relativos ao sigilo profissional que as partes pretendam que sejam recategorizados como “documentos sigilosos”. Intime-se.
Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código
e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ABISSON RIBEIRO FERNANDES
(OAB 38826/BA), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), ABISSON RIBEIRO FERNANDES (OAB 38826/BA),
ABISSON RIBEIRO FERNANDES (OAB 38826/BA)
Processo 1004488-81.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - -
Serviço Brasileiro de Apoio Às Micros e Pequenas Empresas - SEBRAE. - Colorgrafica Indústria e Comércio Ltda - Me - - Eugenio
Romano Garcia Donati - - Diana Marta Cecchini Donati - - Maria de Lourdes Garcia Donati - - Giulia Olivia Garcia Donati - Vistos.
Fls.538/539: Defiro o prazo de dez dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo -
tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone
abre consulta. - ADV: ADILSON BORGES DE CARVALHO (OAB 100092/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP),
FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO
(OAB 195326/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADILSON BORGES DE CARVALHO (OAB 100092/SP)
Processo 1004577-60.2021.8.26.0004 - Imissão na Posse - Imissão - Francisco de Barros Souto - Samuel Juvencio dos
Santos - - Vanessa da Silva Proliciano dos Santos - Vistos. 1. Dou por encerrada a instrução processual. 2. Concedo aos
contendores o prazo sucessivo de quinze (15) dias para oferecimento de memoriais escritos (artigo 364, §2º do NCPC). 3. Após,
voltem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: HELOÍSA MORAIS LEAL (OAB 466666/SP), LEONOR ALEXANDRE
PEREIRA (OAB 121413/SP), HELOÍSA MORAIS LEAL (OAB 466666/SP), SARA CANDIDA DA SILVA PEREIRA (OAB 466794/
SP), SARA CANDIDA DA SILVA PEREIRA (OAB 466794/SP)
Processo 1004593-09.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - EDP SÃO
PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. - Vistos. O devedor cumpriu voluntariamente o julgado, nos termos do artigo 526
do CPC, tendo o credor solicitado o levantamento, sem qualquer ressalva. Considerando que o requerimento de levantamento
sem ressalvas deve ser entendido como concordância, Expeça-se MLE a favor do credor observando o formulário juntado às
fls. 296 Em nada mais sendo requerido após o levantamento, dou por satisfeita a obrigação. Não tendo sido iniciada nova
fase de cumprimento de sentença, desnecessária extinção por sentença. Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:56
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