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Identificação
Nº Processo: 0717214-72.2024.8.11.0055
Vara: Única da Comarca de Brasnorte, a fim de atender as metas
Partes e Advogados
Nome: dos pro *** dos processos.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Ordem de Serviço
Edital
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 005/2024-DF
O Excelentíssimo Senhor ROMEU DA CUNHA GOMES, MM. Juiz Substituto e
Diretor do Foro da Comarca de Brasnorte-MT, Estado de Mato Grosso, no
EDITAL N.º 10/2024/DF uso de suas atribuições legais, etc.
O MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum desta Comarca de Tangara da Serra, CONSIDERANDO a necessidade de proceder a mutirão processual no
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc.. Gabinete da Vara Única da Comarca de Brasnort ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, a fim de atender as metas
Art. 1º RETIFICAR, em parte, o Edital n. 09/2024/DF do processo seletivo estabelecidas pelo CNJ e TJMT.
para credenciamento Juiz Leigo, CIA n. 0717214-72.2024.8.11.0055, conforme R E S O L V E:
quadro a seguir, consoante item 14 do Edital n. 05/2024-DF; Art. 1º - CONVOCAR extraordinariamente os Servidores lotados no Gabinete
Classificação da Vara Única da Comarca de Brasnorte, no período de 24/10/2024 a
Nº INSCRIÇÃO 24/11/2024, em dias úteis e não úteis, para procederem ao impulsionamento
NOME dos processos.
PROVA OBJETIVA Art. 2º - CONCEDER créditos no banco de horas, nos moldes do art. 23 da
PROVA SENTENÇA Portaria nº. 918/2021-PRES, aos servidores que se fizerem presentes no
Nota Final referido mutirão.
Concorrência Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Egrégio
1ª Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Corregedoria-Geral da Justiça de Mato
3268 Grosso.
Lizy Emanoelle de Azevedo Brasnorte-MT, 24 de outubro de 2024.
70 ROMEU DA CUNHA GOMES
88 Juiz Substituto e Diretor do Foro
83,50
Ampla concorrência Comarca de Porto Esperidião
2ª
3376
Diretoria do Fórum
Talia Maria da Silva
75
83 Portaria
81,00
Ampla concorrência
3ª O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos André da Silva, MM. Juiz de Direito e
3277 Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no
Mariana Cardoso de Medeiros Oliveira uso de suas atribuições legais de Corregedora Permanente dos Serviços
65 Extrajudicial.
86 Considerando que a Tabeliã Interventora comunicou a este Juízo a existência
80,75 de indícios de fraude na Escritura Pública lavrada em 02 de dezembro de
Ampla concorrência 2016, registrada no Livro 10, às folhas 182, do Cartório do 2º Ofício de Porto
4ª Esperidião.
3285 Considerando que este Juízo determinou a intimação do Tabelião Apolo
Claire Aparecida Maciel Silva Freitas Polegato, titular a época do Cartório de Porto Esperidião.
65 Considerando que o Tabelião, devidamente intimado, informou que se
78 encontra afastado da serventia, razão pela qual não pode atestar a existência
74,75 ou autenticidade dos documentos mencionados. Ademais, requereu
Ampla concorrência autorização para realizar pesquisas nos livros e arquivos da referida
5ª serventia, com o intuito de verificar a veracidade das informações prestadas.
3312 Considerando que: “não houve êxito nas buscas documentais referente se o
Daniel Silva Sales de Oliveira Tabelião Apolo Freitas Polegato encontrava-se afastado ou à frente da
60 serventia na data das Escrituras, quais sejam: 29 de outubro de 2013 e 31 de
77 outubro de 2013.”
72,75 Considerando o artigo 30, da Lei 8.935/94, preconiza um rol de deveres aos
Ampla concorrência notários e oficiais de registro, dentre eles: “I – manter em ordem os livros,
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, guardando-os em locais seguros papéis e documentos de sua serventia; II
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza; V- proceder de
átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como
Tangara da Serra, 25 de outubro de 2024. na vida privada”. Além desses deveres, todos aqueles que ocupam função
(assinado digitalmente) pública estão vinculados aos princípios da legalidade, impessoalidade,
DIEGO HARTMANN moralidade, entre outros.
Juiz de Direito Diretor do Foro RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR Sindicância, objetivando apurar a prática de violação ao
Comarca de Vila Rica serviço notarial e de registros, condutas estas tipificadas no artigo 30, inciso I,
e artigo 31, incisos I e II, ambos da Lei n. 8.935/94.
Art. 2º - DETERMINO a citação e intimação do Requerido, acompanhado de
Portaria cópia da presente Portaria, para apresentar defesa, arrolar testemunhas e
requerer às provas que desejar, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo constar
no mandado a advertência de que não apresentando a defesa no prazo legal o
PORTARIA N. 41/2024-DF-VR procedimento continuará à sua revelia.
O Doutor Alex Ferreira Dourado, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca Art. 3º - FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do Processo
de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso de Administrativo disciplinar, contados da data de publicação da presente
suas atribuições legais; RESOLVE: EXONERAR o Assessor de Gabinete I - Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo quando as circunstâncias
PDA - CNE - VII da Prime ira Vara, JEFFERSON RODRIGO DOS SANTOS o exigirem.
TRINDADE, matrícula n. 29513, portador do RG 1410216-1 SSP/MT e CPF n. NOMEIO o servidor Jorge Luis Carreiro – Gestor Geral, para secretariar os
003.407.491-05, com efeitos a partir desta data. Publique-se. Cumpra-se. trabalhos, sob a presidência deste Magistrado.
Vila Rica-MT, 25 de outubro de 2024 ENCAMINHE-SE cópia desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça.
(assinado digital) Alex Ferreira Dourado Juiz Substituto e Diretor do Foro Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Entrância Inicial Porto Esperidião/MT, 08 de Outubro de 2024.
Marcos André da Silva
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Brasnorte
Decisão
Diretoria do Fórum
Disponibilizado 29/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11818 16
Edital
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 005/2024-DF
O Excelentíssimo Senhor ROMEU DA CUNHA GOMES, MM. Juiz Substituto e
Diretor do Foro da Comarca de Brasnorte-MT, Estado de Mato Grosso, no
EDITAL N.º 10/2024/DF uso de suas atribuições legais, etc.
O MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum desta Comarca de Tangara da Serra, CONSIDERANDO a necessidade de proceder a mutirão processual no
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc.. Gabinete da Vara Única da Comarca de Brasnort ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, a fim de atender as metas
Art. 1º RETIFICAR, em parte, o Edital n. 09/2024/DF do processo seletivo estabelecidas pelo CNJ e TJMT.
para credenciamento Juiz Leigo, CIA n. 0717214-72.2024.8.11.0055, conforme R E S O L V E:
quadro a seguir, consoante item 14 do Edital n. 05/2024-DF; Art. 1º - CONVOCAR extraordinariamente os Servidores lotados no Gabinete
Classificação da Vara Única da Comarca de Brasnorte, no período de 24/10/2024 a
Nº INSCRIÇÃO 24/11/2024, em dias úteis e não úteis, para procederem ao impulsionamento
NOME dos processos.
PROVA OBJETIVA Art. 2º - CONCEDER créditos no banco de horas, nos moldes do art. 23 da
PROVA SENTENÇA Portaria nº. 918/2021-PRES, aos servidores que se fizerem presentes no
Nota Final referido mutirão.
Concorrência Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Egrégio
1ª Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Corregedoria-Geral da Justiça de Mato
3268 Grosso.
Lizy Emanoelle de Azevedo Brasnorte-MT, 24 de outubro de 2024.
70 ROMEU DA CUNHA GOMES
88 Juiz Substituto e Diretor do Foro
83,50
Ampla concorrência Comarca de Porto Esperidião
2ª
3376
Diretoria do Fórum
Talia Maria da Silva
75
83 Portaria
81,00
Ampla concorrência
3ª O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos André da Silva, MM. Juiz de Direito e
3277 Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no
Mariana Cardoso de Medeiros Oliveira uso de suas atribuições legais de Corregedora Permanente dos Serviços
65 Extrajudicial.
86 Considerando que a Tabeliã Interventora comunicou a este Juízo a existência
80,75 de indícios de fraude na Escritura Pública lavrada em 02 de dezembro de
Ampla concorrência 2016, registrada no Livro 10, às folhas 182, do Cartório do 2º Ofício de Porto
4ª Esperidião.
3285 Considerando que este Juízo determinou a intimação do Tabelião Apolo
Claire Aparecida Maciel Silva Freitas Polegato, titular a época do Cartório de Porto Esperidião.
65 Considerando que o Tabelião, devidamente intimado, informou que se
78 encontra afastado da serventia, razão pela qual não pode atestar a existência
74,75 ou autenticidade dos documentos mencionados. Ademais, requereu
Ampla concorrência autorização para realizar pesquisas nos livros e arquivos da referida
5ª serventia, com o intuito de verificar a veracidade das informações prestadas.
3312 Considerando que: “não houve êxito nas buscas documentais referente se o
Daniel Silva Sales de Oliveira Tabelião Apolo Freitas Polegato encontrava-se afastado ou à frente da
60 serventia na data das Escrituras, quais sejam: 29 de outubro de 2013 e 31 de
77 outubro de 2013.”
72,75 Considerando o artigo 30, da Lei 8.935/94, preconiza um rol de deveres aos
Ampla concorrência notários e oficiais de registro, dentre eles: “I – manter em ordem os livros,
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, guardando-os em locais seguros papéis e documentos de sua serventia; II
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza; V- proceder de
átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como
Tangara da Serra, 25 de outubro de 2024. na vida privada”. Além desses deveres, todos aqueles que ocupam função
(assinado digitalmente) pública estão vinculados aos princípios da legalidade, impessoalidade,
DIEGO HARTMANN moralidade, entre outros.
Juiz de Direito Diretor do Foro RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR Sindicância, objetivando apurar a prática de violação ao
Comarca de Vila Rica serviço notarial e de registros, condutas estas tipificadas no artigo 30, inciso I,
e artigo 31, incisos I e II, ambos da Lei n. 8.935/94.
Art. 2º - DETERMINO a citação e intimação do Requerido, acompanhado de
Portaria cópia da presente Portaria, para apresentar defesa, arrolar testemunhas e
requerer às provas que desejar, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo constar
no mandado a advertência de que não apresentando a defesa no prazo legal o
PORTARIA N. 41/2024-DF-VR procedimento continuará à sua revelia.
O Doutor Alex Ferreira Dourado, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca Art. 3º - FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do Processo
de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso de Administrativo disciplinar, contados da data de publicação da presente
suas atribuições legais; RESOLVE: EXONERAR o Assessor de Gabinete I - Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo quando as circunstâncias
PDA - CNE - VII da Prime ira Vara, JEFFERSON RODRIGO DOS SANTOS o exigirem.
TRINDADE, matrícula n. 29513, portador do RG 1410216-1 SSP/MT e CPF n. NOMEIO o servidor Jorge Luis Carreiro – Gestor Geral, para secretariar os
003.407.491-05, com efeitos a partir desta data. Publique-se. Cumpra-se. trabalhos, sob a presidência deste Magistrado.
Vila Rica-MT, 25 de outubro de 2024 ENCAMINHE-SE cópia desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça.
(assinado digital) Alex Ferreira Dourado Juiz Substituto e Diretor do Foro Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Entrância Inicial Porto Esperidião/MT, 08 de Outubro de 2024.
Marcos André da Silva
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Brasnorte
Decisão
Diretoria do Fórum
Disponibilizado 29/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11818 16