Processo ativo
dos quais está registrado o imóvel e/ou seus sucessores, se falecidos forem, bem como
Usucapião - Aquisição
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Identificação
Nº Processo: 1032480-53.2020.8.26.0506
Classe: – Assunto: Usucapião - Aquisição
Vara: Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta Luchiari Villela, na
Assunto: Usucapião - Aquisição
Partes e Advogados
Nome: dos quais está registrado o imóvel e/ou seu *** dos quais está registrado o imóvel e/ou seus sucessores, se falecidos forem, bem como
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1032480-53.2020.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta Luchiari Villela, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PATRICIA DANIELLE LOPES BERNARDINO, Brasileira, Casada, Empresária, RG 55.136.613, CPF
005.278.619-60, com endereço à Avenida Osires Sthengel Guimarães, 1751, Parigot de Souza, CEP 87100-000, Maringa - PR, que
lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S/C SINEC, referente à(o)(s) serviços
educacionais prestados no ano letivo de 2016 aos fi lhos da Requerida, no valor de R$ 26.808,22 (vinte e seis mil, oitocentos e oito reais
e vinte e dois centavos), não cumprido pelo requerido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 15 dias, pague a quantia reclamada
na petição inicial, bem como, os honorários advocatícios no montante de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa fi xados, na
forma do disposto no art. 701 do CPC, no mesmo prazo, o réu poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação
ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial” convertendo-se o mandado inicial em
mandado executivo e, prosseguindo-se na forma prevista no Título II, do Livro I, da Parte Especial, do CPC. Não sendo apresentada
defesa à ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afi xado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 05 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1030576-56.2024.8.26.0506
Classe – Assunto: Usucapião - Aquisição
Requerente: Divina de Carvalho Semprini
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
8ª Vara Cível.
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1030576-
56.2024.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta Luchiari
Villela, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) aqueles em nome dos quais está registrado o imóvel e/ou seus sucessores, se falecidos forem, bem como
os réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que DIVINA DE
CARVALHO SEMPRINI ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel urbano situado na Rua Rio Grande do Norte nº 758,
com cadastro na Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto sob o nº 50.798-9, com área total de 283,20 mts², descrito na petição
inicial, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 10 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1054075-69.2024.8.26.0506
Classe – Assunto: Usucapião - Aquisição
Requerente: Neusa Damasceno dos Santos
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta Luchiari Villela, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PATRICIA DANIELLE LOPES BERNARDINO, Brasileira, Casada, Empresária, RG 55.136.613, CPF
005.278.619-60, com endereço à Avenida Osires Sthengel Guimarães, 1751, Parigot de Souza, CEP 87100-000, Maringa - PR, que
lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S/C SINEC, referente à(o)(s) serviços
educacionais prestados no ano letivo de 2016 aos fi lhos da Requerida, no valor de R$ 26.808,22 (vinte e seis mil, oitocentos e oito reais
e vinte e dois centavos), não cumprido pelo requerido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 15 dias, pague a quantia reclamada
na petição inicial, bem como, os honorários advocatícios no montante de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa fi xados, na
forma do disposto no art. 701 do CPC, no mesmo prazo, o réu poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação
ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial” convertendo-se o mandado inicial em
mandado executivo e, prosseguindo-se na forma prevista no Título II, do Livro I, da Parte Especial, do CPC. Não sendo apresentada
defesa à ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afi xado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 05 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1030576-56.2024.8.26.0506
Classe – Assunto: Usucapião - Aquisição
Requerente: Divina de Carvalho Semprini
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
8ª Vara Cível.
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1030576-
56.2024.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta Luchiari
Villela, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) aqueles em nome dos quais está registrado o imóvel e/ou seus sucessores, se falecidos forem, bem como
os réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que DIVINA DE
CARVALHO SEMPRINI ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel urbano situado na Rua Rio Grande do Norte nº 758,
com cadastro na Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto sob o nº 50.798-9, com área total de 283,20 mts², descrito na petição
inicial, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 10 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1054075-69.2024.8.26.0506
Classe – Assunto: Usucapião - Aquisição
Requerente: Neusa Damasceno dos Santos
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º