Processo ativo

dos recorrentes e dos entes que compõem o seu núcleo familiar, valendo lembrar

1000922-81.2023.8.26.0660
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos recorrentes e dos entes que compõem *** dos recorrentes e dos entes que compõem o seu núcleo familiar, valendo lembrar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000922-81.2023.8.26.0660 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Viradouro - Apelante: Anielle de Toni Moreira -
Apelada: Reginaldo Eloy da Silva - Apelada: Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - Fafibe - Trata-se de recurso
de apelação interposto por ANIELLE DE TONI MOREIRA E REGINALDO ELOY DA SILVA contra a r. sentença de fls. 100/102,
por meio da qual o do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uto Juízo a quo rejeitou os embargos opostos à execução que lhes move ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA DO NORTE PAULISTA - FAFIBE, condenando a parte vencida ao enfrentamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios arbitrados no patamar de 10% sobre o valor atualizado do débito executado. Preliminarmente,
pugnam os apelantes pela concessão da gratuidade judiciária. Pois bem. Em que pese a alegação de impossibilidade de pronto
pagamento das custas e despesas processuais, não há elementos suficientes nos autos evidenciando a propalada vulnerabilidade
financeira dos recorrentes. Nesse contexto, de rigor a intimação do polo insurgente, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente documentos idôneos e atualizados, máxime cópias: (i) dos quatro últimos extratos
bancários de todas as contas e aplicações financeiras de forma integral; (ii) dos últimos demonstrativos de pagamento; (iii)
das quatro últimas faturas de cartão de débito e crédito; (iv) das duas últimas declarações de imposto de renda ou prova de
isenção; (v) de outros documentos pertinentes que sejam capazes de esclarecer como os suplicantes mantém sua subsistência.
Todos esses documentos devem vir em nome dos recorrentes e dos entes que compõem o seu núcleo familiar, valendo lembrar
que o critério adotado pela Defensoria Pública deste Estado e prestigiado por esta Câmara para reputar necessitada a pessoa
natural é a renda mensal, por parte do núcleo familiar, de até três salários-mínimos. Além disso, os recorrentes deverão juntar
relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio de sua titularidade, a serem obtidos mediante acesso ao sistema
Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). Poderá a parte categorizar
tais documentos como sigilosos quando de sua juntada aos autos. Após, vista à contraparte para manifestação no mesmo lapso
temporal (5 dias). Em seguida, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Fabiano Pavan Levorato
(OAB: 253622/SP) - Renê Bernardo Peracini (OAB: 301729/SP) - Mauricio Fragoas Caldeira (OAB: 302083/SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 17:29
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