Processo ativo

dos requeridos, ANTONIO JOSÉ TEZZEI e sua

1001892-33.2022.8.26.0073
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). AUGUSTO BRUNO MANDELLI,
Partes e Advogados
Nome: dos requeridos, ANTON *** dos requeridos, ANTONIO JOSÉ TEZZEI e sua
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001892-33.2022.8.26.0073
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). AUGUSTO BRUNO MANDELLI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a BENEDITO APARECIDO BONIFÁCIO DE OLIVEIRA JUNIOR, RG 52.244.275-4, CPF 46428724855, que lhe
foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Associação Educacional do Vale da Jurumirim - Faculdade
Eduvale de Avaré, alegando em síntese: ser credora do executado da importância atualizada de R$ 2571,94 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (01/03/2022),
referentes às obrigações financeiras educacionais inadimplidas. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida, atualizada monetariamente e
acrescida de juros de mora até a data do efetivo pagamento e de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do
valor total do débito, sob pena de PENHORA de tantos bens quantos bastem para tal garantia, ficando ciente de que, no caso
de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Fica o executado, outrossim,
INTIMADO de que, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto realizado nos autos, no valor de R$
373,48, converter-se-á em penhora, independente de termo, conforme disposto no artigo 830, § 3º, do CPC. Fica o executado,
por fim, INTIMADO do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, opor Embargos à Execução, nos termos do artigo 829 do CPC,
independentemente de penhora ou de garantia do Juízo, a contar do decurso do prazo do presente edital. E para que não se
alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. Não sendo apresentados
embargos à execução, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Avare, aos 13 de dezembro de 2024.
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1005990-
61.2022.8.26.0073
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). AUGUSTO BRUNO MANDELLI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Marcelo Savada Fernandes Oliveira, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, que Neide Banin Basque e outro ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o lote nº
04, quadra F, do loteamento Jardim Planalto, em Avaré/SP, registrado em nome dos requeridos, ANTONIO JOSÉ TEZZEI e sua
esposa, GILDA RASEIRA TEZZEI, matrícula nº 18.241, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de
20 dias, apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Avare, aos 22 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0000613-92.2023.8.26.0073
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). AUGUSTO BRUNO MANDELLI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JULIO CESAR PEREIRA DE JESUS, Brasileiro, Solteiro, Motorista, CPF 103.764.508-19, mãe Maria Neusa
Pereira de Jesus, Nascido/Nascida 02/10/1968, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por
N.D.S. representada por sua genitora C.D.F.A.D.S, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em
1.936,78, até o mês de fevereiro/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO/
INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue
o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO. Não sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:05
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