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dos requeridos, como se vê do quanto certificado às fl. 69/76 e 145/150. Porém, outras medidas podem ser
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Identificação
Nº Processo: 1033282-37.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: dos requeridos, como se vê do quanto certificado às *** dos requeridos, como se vê do quanto certificado às fl. 69/76 e 145/150. Porém, outras medidas podem ser
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1033282-37.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 334/337: 1 - Defiro a expedição de mandado de constatação a ser cumprido em Rua Marfim, n°414, da Vila Santa
Cruz, Santo Amaro, São Paulo/SP, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça possa colher tão somente as informações que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seguem
referentes ao imóvel de matrícula nº 57.164, do 11º CRI de São Paulo/SP (“1. se o Executado ENRIQUE reside ou não no imóvel;
2. caso não resida no local, se o bem está locado”). Recolha o exequente as custas necessárias à diligência do Sr. Oficial de
Justiça em cinco dias. Após, expeça-se o competente mandado de constatação. Desnecessária, por outro lado, a intimação
da nua-proprietária, uma vez que não houve decretação de penhora sobre o exercício de usufruto do bem até o momento. 2 -
Providencie a z. Serventia o encaminhamento de boleto referido em item 4 de decisão de fl. 331, referente à penhora do imóvel
de matrícula nº 6.644 - Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá. 3 - No mais, aguarde-se cumprimento de intimação via
postal determinada em item 1 de fl. 331. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1035488-53.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Ortenila Rabaioli Silva - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 233 e seguintes: Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a parte embargante
regularize o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da decisão judicial de fls. 206/212, sob pena de cancelamento da
distribuição. Pontua-se que a concessão de prazo razoável para regularização da taxa judiciária atende à norma jurídica do art.
290 do CPC e ao princípio da cooperação judicial. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO
GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), LUIS MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E SILVA (OAB 324000/SP),
MARIA JULIA BERNARDES DE QUEIROZ (OAB 208138/MG)
Processo 1048009-06.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Mycene - M.S.P. e outro - C.E.F. - Vistos. Observando-se a certidão de fl. 476, arquivem-se os autos, onde aguardarão
provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: CAIO CESAR SOUZA MOREIRA (OAB 353964/SP), DIEGO MARTIGNONI
(OAB 426247/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI
(OAB 214725/SP)
Processo 1049655-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.G.B.K. - B.S.S. -
Vistos. Fls. 414: manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, se considera satisfeita a obrigação tendo em vista o comprovante
de transação bancária apresentado (fls. 411), manifestando-se expressamente para fins de extinção nos termos do artigo 924,
inciso II, da Lei 13.105/15. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE STAGNI VIANA E
SILVA (OAB 305262/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1050471-28.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. 1 - Por ora, indefiro, vez que a citação por edital tem caráter excepcional e, portanto, só deve ser tomada após
esgotamento dos meios ordinários de localização da parte. No caso em tela, observo que foram tentadas pesquisas de
endereços em nome dos requeridos, como se vê do quanto certificado às fl. 69/76 e 145/150. Porém, outras medidas podem ser
providenciadas, como envio de ofícios para empresas prestadoras de serviços a fim de que informem endereços cadastrados
na sua base de cadastro em nome dos executados. Assim, por ora, não há que se falar em citação por edital, pois ausentes os
requisitos que justifiquem a tomada da medida neste momento processual. Trata-se, vale dizer, de mera aplicação da disposição
contida no art. 256, §3º, do Código de Processo Civil. 2 - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de
cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ELCIO
MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1054152-45.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Celso Ubirajara da Silva Estrella
- Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Forneça a ré os documentos/informações pugnados pelo perito às fls.
610/611, em dez dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB
147084/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1056216-04.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - ROSILENE MEIRA GALVÃO MARIUSSO e outros - Vistos. Fls. 996/997: Antecedendo a apreciação do pedido,
apresente, a parte exequente, documentos da pessoa jurídica FFGM PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA que comprovem a
participação societária da executada. Prazo: 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY
(OAB 87101/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1057537-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Garages
do Edifício Barão de Motta Paes - Vistos. 1 - Por ora, indefiro, vez que a citação por edital tem caráter excepcional e, portanto,
só deve ser tomada após esgotamento dos meios ordinários de localização da parte. No caso em tela, observo que foram
tentadas pesquisas de endereços em nome dos requeridos, como se vê do quanto certificado às fls. 93/95 e 117/118. Porém,
outras medidas podem ser providenciadas, como envio de ofícios para empresas prestadoras de serviços a fim de que informem
endereços cadastrados na sua base de cadastro em nome da executada. Assim, por ora, não há que se falar em citação por
edital, pois ausentes os requisitos que justifiquem a tomada da medida neste momento processual. Trata-se, vale dizer, de
mera aplicação da disposição contida no art. 256, §3º, do Código de Processo Civil. 2 - Manifeste-se o requerente em termos
de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA
MARIANO (OAB 193042/SP)
Processo 1064818-95.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Valecred Securitizadora de Créditos
S.a - Lira Alimentos Eireli Epp - - Claudia Lira da Silva - Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora. 2 - Preclusa a presente
decisão, providencie a parte interessada, no prazo de quinze dias, o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/
DespesasProcessuais). 3 - Com a vinda, expeça-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico, ficando desde
já consignado que, no silêncio, o feito deverá ser remetido ao arquivo, onde aguardará provocação da parte interessada. 4
Após, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, informar os termos de prosseguimento da demanda quanto ao
débito remanescente. Intime-se. - ADV: VINICIUS FIUSA BUENO (OAB 461798/SP), BRUNA DE QUEIROZ (OAB 396660/SP),
GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Processo 1067112-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Companhia de Locação das
Américas - Vistos. Fl. 231: Indefiro a citação eletrônica, uma vez que, nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil “A
citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar,
por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do
Conselho Nacional de Justiça”. Uma vez que não há informação a respeito do endereço eletrônico da ré no banco de dados do
Poder Judiciário, sua citação deverá se dar por outro meio, portanto. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco
dias, informar os termos de prosseguimento da demanda. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para que dê andamento
ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º). Intime-se. - ADV: MARCOS ASSUNCAO TEIXEIRA LEITE
(OAB 84245/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1033282-37.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 334/337: 1 - Defiro a expedição de mandado de constatação a ser cumprido em Rua Marfim, n°414, da Vila Santa
Cruz, Santo Amaro, São Paulo/SP, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça possa colher tão somente as informações que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seguem
referentes ao imóvel de matrícula nº 57.164, do 11º CRI de São Paulo/SP (“1. se o Executado ENRIQUE reside ou não no imóvel;
2. caso não resida no local, se o bem está locado”). Recolha o exequente as custas necessárias à diligência do Sr. Oficial de
Justiça em cinco dias. Após, expeça-se o competente mandado de constatação. Desnecessária, por outro lado, a intimação
da nua-proprietária, uma vez que não houve decretação de penhora sobre o exercício de usufruto do bem até o momento. 2 -
Providencie a z. Serventia o encaminhamento de boleto referido em item 4 de decisão de fl. 331, referente à penhora do imóvel
de matrícula nº 6.644 - Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá. 3 - No mais, aguarde-se cumprimento de intimação via
postal determinada em item 1 de fl. 331. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1035488-53.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Ortenila Rabaioli Silva - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 233 e seguintes: Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a parte embargante
regularize o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da decisão judicial de fls. 206/212, sob pena de cancelamento da
distribuição. Pontua-se que a concessão de prazo razoável para regularização da taxa judiciária atende à norma jurídica do art.
290 do CPC e ao princípio da cooperação judicial. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO
GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), LUIS MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E SILVA (OAB 324000/SP),
MARIA JULIA BERNARDES DE QUEIROZ (OAB 208138/MG)
Processo 1048009-06.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Mycene - M.S.P. e outro - C.E.F. - Vistos. Observando-se a certidão de fl. 476, arquivem-se os autos, onde aguardarão
provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: CAIO CESAR SOUZA MOREIRA (OAB 353964/SP), DIEGO MARTIGNONI
(OAB 426247/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI
(OAB 214725/SP)
Processo 1049655-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.G.B.K. - B.S.S. -
Vistos. Fls. 414: manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, se considera satisfeita a obrigação tendo em vista o comprovante
de transação bancária apresentado (fls. 411), manifestando-se expressamente para fins de extinção nos termos do artigo 924,
inciso II, da Lei 13.105/15. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE STAGNI VIANA E
SILVA (OAB 305262/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1050471-28.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. 1 - Por ora, indefiro, vez que a citação por edital tem caráter excepcional e, portanto, só deve ser tomada após
esgotamento dos meios ordinários de localização da parte. No caso em tela, observo que foram tentadas pesquisas de
endereços em nome dos requeridos, como se vê do quanto certificado às fl. 69/76 e 145/150. Porém, outras medidas podem ser
providenciadas, como envio de ofícios para empresas prestadoras de serviços a fim de que informem endereços cadastrados
na sua base de cadastro em nome dos executados. Assim, por ora, não há que se falar em citação por edital, pois ausentes os
requisitos que justifiquem a tomada da medida neste momento processual. Trata-se, vale dizer, de mera aplicação da disposição
contida no art. 256, §3º, do Código de Processo Civil. 2 - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de
cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ELCIO
MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1054152-45.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Celso Ubirajara da Silva Estrella
- Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Forneça a ré os documentos/informações pugnados pelo perito às fls.
610/611, em dez dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB
147084/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1056216-04.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - ROSILENE MEIRA GALVÃO MARIUSSO e outros - Vistos. Fls. 996/997: Antecedendo a apreciação do pedido,
apresente, a parte exequente, documentos da pessoa jurídica FFGM PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA que comprovem a
participação societária da executada. Prazo: 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY
(OAB 87101/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1057537-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Garages
do Edifício Barão de Motta Paes - Vistos. 1 - Por ora, indefiro, vez que a citação por edital tem caráter excepcional e, portanto,
só deve ser tomada após esgotamento dos meios ordinários de localização da parte. No caso em tela, observo que foram
tentadas pesquisas de endereços em nome dos requeridos, como se vê do quanto certificado às fls. 93/95 e 117/118. Porém,
outras medidas podem ser providenciadas, como envio de ofícios para empresas prestadoras de serviços a fim de que informem
endereços cadastrados na sua base de cadastro em nome da executada. Assim, por ora, não há que se falar em citação por
edital, pois ausentes os requisitos que justifiquem a tomada da medida neste momento processual. Trata-se, vale dizer, de
mera aplicação da disposição contida no art. 256, §3º, do Código de Processo Civil. 2 - Manifeste-se o requerente em termos
de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA
MARIANO (OAB 193042/SP)
Processo 1064818-95.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Valecred Securitizadora de Créditos
S.a - Lira Alimentos Eireli Epp - - Claudia Lira da Silva - Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora. 2 - Preclusa a presente
decisão, providencie a parte interessada, no prazo de quinze dias, o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/
DespesasProcessuais). 3 - Com a vinda, expeça-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico, ficando desde
já consignado que, no silêncio, o feito deverá ser remetido ao arquivo, onde aguardará provocação da parte interessada. 4
Após, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, informar os termos de prosseguimento da demanda quanto ao
débito remanescente. Intime-se. - ADV: VINICIUS FIUSA BUENO (OAB 461798/SP), BRUNA DE QUEIROZ (OAB 396660/SP),
GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Processo 1067112-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Companhia de Locação das
Américas - Vistos. Fl. 231: Indefiro a citação eletrônica, uma vez que, nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil “A
citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar,
por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do
Conselho Nacional de Justiça”. Uma vez que não há informação a respeito do endereço eletrônico da ré no banco de dados do
Poder Judiciário, sua citação deverá se dar por outro meio, portanto. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco
dias, informar os termos de prosseguimento da demanda. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para que dê andamento
ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º). Intime-se. - ADV: MARCOS ASSUNCAO TEIXEIRA LEITE
(OAB 84245/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º