Processo ativo

dos requeridos. Dessa forma, autorizo

1020635-63.2023.8.26.0071
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos requeridos. Des *** dos requeridos. Dessa forma, autorizo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
cumprimento de sentença e, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá a
serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, promovendo,
então, o arquivamento do feito. P.I. - ADV: ALEXSANDER LEITE MANTOVANI (OAB 414504/SP), THYAGO NATHAN FONSECA
DOS SA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTOS (OAB 431974/SP), NICOLE NOVELLI (OAB 489185/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), MARCELO
MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9089/SC)
Processo 1020635-63.2023.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Juraci Porcino Moreschi - - Rosalina
Rodrigues José - Vistos. Ciência a parte autora da certidão supra. Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de
30 dias. Intime-se. - ADV: CARMEN LUCIA CAMPOI PADILHA (OAB 123887/SP), CARMEN LUCIA CAMPOI PADILHA (OAB
123887/SP)
Processo 1020843-18.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marson Distribuição Ltda - Providencie
a parte interessada, no prazo de quinze dias úteis, o recolhimento da despesa para expedição de AR Digital (Unipaginada), guia
FEDT 120-1, no valor de R$ 32,75 por documento a ser expedido. - ADV: GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP), LUIZ
HENRIQUE JACINTHO (OAB 376772/SP)
Processo 1022648-69.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Tec Inside Com e Proj Equip Eletro
Ltda - Vistos. Fl. 205: por ora, indefiro o pedido de citação dos requeridos por edital, por considerar referida medida prematura.
Anoto que, até o momento, não foram realizadas pesquisas de endereços em nome dos requeridos. Dessa forma, autorizo
pesquisas de endereços em nome das partes acima qualificadas, através do(s) sistemas “on line” do Sisbajud, Infojud, Siel e
Sniper. Para tanto, apresente a parte interessada a(s) taxa(s) necessária(s), no prazo de cinco (5) dias. Após, com as respostas,
dê-se ciência. Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB 58525/RS)
Processo 1023003-79.2022.8.26.0071 - Homologação da Transação Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lucas de Antonio
Martins - Vistos. Os autos foram extintos pela sentença de fl. 09. Tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: AMANDA BASSOLI
SIQUEIRA DA SILVA (OAB 426485/SP), PATRICIA APARECIDA BANHOS MARTINS (OAB 364580/SP)
Processo 1023423-16.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Carlos Cardoso - Riaam
Brasil - Rede Ibero-americana de Associações de Idosos) - Vistos. 1 - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes através de audiência de conciliação, cujo termo encontra-se às fls. 190/191.
Por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com
resolução do mérito. Homologo também a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado
na presente data, certificando-se. 2 - Ciência à parte requerente acerca do depósito efetuado pela parte requerida às fls.
192/193. 3 - Expeça-se guia de levantamento a favor da conciliadora, no valor de R$ 82,41 (fl. 185), anotado que o formulário do
MLE já foi juntado aos autos à fl. 194. 4 - Oportunamente, nada mais havendo, deverá a serventia verificar atos e pendências,
encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros. Após, arquive-se. P.I.C. - ADV: SIMONE ELISABETE
RIBEIRO DA SILVA (OAB 86692/MG), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP)
Processo 1025248-92.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Carmen Rodrigues de Melo -
Banco Pan S.a - Petição retro, com documentos a ela acostados: manifeste-se o(a) requerido(a). - ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 354990/SP), JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB 160156/RJ)
Processo 1026624-55.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (
Brasil ) S/A - Autos arquivados. Nada a apreciar. A petição/documento deverá ser protocolada nos autos do incidente, que segue
em apenso. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1027180-18.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adelia Celestino
Barbosa - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Nostermos do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105, de 16
de março de 2015, uma vez que cabe à instânciaad quemexaminar os requisitos e pressupostos de admissibilidade recursal (art.
1.010, § 3º). Assim, tendo a parte ré já apresentado contrarrazões de recurso, remeta-se o processo judicial eletrônico (digital)
ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo e com as cautelas de estilo. Int. - ADV: GUSTAVO FERREIRA FRANCO
(OAB 496261/SP), LÍLIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB 100040/MG)
Processo 1027481-62.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leonardo Balieiro Frigo Fuzisaki -
Jhennifer Christie da Silva - - Daiana Rodrigues Pimentel - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos
termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o
valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os
custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2023), intime-
se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou
frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva,
o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do
art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com
urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se
ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário,
fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se
à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo
da execução. Int.. - ciência pesquisa efetuada - ADV: CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/SP), GIOVANA
LERIN (OAB 468852/SP), EDUARDO LERIN (OAB 464480/SP), CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/SP)
Processo 1028057-89.2023.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - 1- Ciência, às partes, do trânsito em julgado. 2- Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital, conforme art. 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria.
3- Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos, observando-se o que dispõe o Comunicado CG nº
1789/2017. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1030434-33.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Davi Goncalves
Oliveira - Desktop Sigmanet Comunicação Multimidia - Desktop S.A - 1. Nostermos do Código de Processo Civil, instituído
pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, uma vez que cabe à instânciaad quemexaminar os requisitos e pressupostos de
admissibilidade recursal (art. 1.010, § 3º), intime-se a parte apelada para apresentar, se quiser, as contrarrazões de recurso, no
prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º), sob pena de preclusão. 2. Em contrarrazões, suscitadas as questões referidas no § 1º
do artigo 1.009, do Código de Processo Civil, ou interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para manifestação no
prazo de quinze dias (artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, ambos do novo CPC). 3.Após, independentemente de nova decisão ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:02
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