Processo ativo

dos requeridos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIANA

0000418-21.2024.8.26.0252
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nome: dos requeridos. Oportunamente, arquivem-se os aut *** dos requeridos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIANA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2025
Processo 0000418-21.2024.8.26.0252 (processo principal 1000470-73.2019.8.26.0252) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Irene de Souza Ortega - Vistos. O Instituto Nacional do Seguro Social
concordou com o c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. álculo apresentado pela exequente (fl. 57). Assim, diante da concordância manifestada pela autarquia
previdenciária, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela exequente (fls. 48/51), no valor total de R$ 116.734,78 (cento e
dezesseis mil, setecentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se ofícios requisitórios em favor dos credores, devendo a serventia, cumprindo as disposições da Resolução nº
405/2016 do Conselho da Justiça Federal, providenciar, através do sistema PRECWEB, as requisições dos pagamentos para
posterior e oportuna validação e assinatura. Após, abra-se vista às partes para conferência. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DOS
SANTOS (OAB 200361/SP), MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36710/SP)
Processo 0004117-69.2014.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Aparecido Felis da Conceição
- - Garbo Candeu e outros - TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS - Caixa Economica Federal Cef Bauru - Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Por conseguinte,
arcará a parte autora com as despesas do processo e o pagamento de verba honorária ao patrono da ré fixada em 10%
do valor atribuído à causa, atualizados desde o ajuizamento da ação, representando importância suficiente e condigna como
contraprestação remuneratória pelos serviços executados no desempenho do mandato, observada a isenção pela gratuidade da
justiça. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP),
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN
TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB
167526/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB
167526/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), FÁBIO ROBERTO
PIOZZI (OAB 167526/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON
RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), EDSON RICARDO
PONTES (OAB 179738/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP),
EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), EDSON RICARDO PONTES
(OAB 179738/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/
SP)
Processo 1000459-39.2022.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.C.A.C. - Vistos. Fls. 196
- Para utilização do sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha (ordem de bloqueio reiterada a cada 30 dias), preliminarmente,
providencie a exequente memória discriminada e atualizada do débito, bem como o recolhimento das custas necessárias, nos
termos do provimento CSM nº 2.684/2023 (guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 111,06 (03 UFESPs), por CPF ou CNPJ a
ser pesquisado). Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001186-95.2022.8.26.0252 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Mariana Karime
Assis da Luz - Vistos. Diante do certificado pela serventia (fls. 66), providencie-se o necessário para expedição da Certidão de
Dívida Ativa em nome dos requeridos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIANA
KARIME ASSIS DA LUZ (OAB 414773/SP)
Processo 1001315-32.2024.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pilar Quimica do Brasil S/A - Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial. A exequente, intimada para providenciar as custas de ingresso, apresentou
comprovante de recolhimento para citação postal da executada (fls. 70). Todavia, a devedora tem endereço na zona rural, área
não atendida pelos serviços do Correio, devendo ser citada por Oficial de Justiça. Nesse passo, inviabilizada a citação pela via
postal, providencie a credora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas para custeio das diligências do Oficial
de Justiça. Int. - ADV: ELIÓREFE FERNANDES BIANCHI (OAB 149883/SP)
Processo 1001782-45.2023.8.26.0252 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito Cocre - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, e CONSTITUO de pleno direito em título executivo judicial o mandado inicial, para que Espólio de Vincenzzo
Augusto Giacomini, representado por Aline Nunes Câmara Giacomini e Auto Pecas Giacomini Ltda - Me efetue o pagamento da
quantia de R$ 175.453,62 (cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), com
juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, e correção monetária nos termos da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, contada da propositura da ação. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas e despesas processuais
e honorários advocatício que fixo em 10% do valor da condenação. Transitada esta em julgado, independentemente de nova
intimação, deverá a parte autora apresentar pedido de cumprimento de sentença (art. 523 do CPC), a ser cadastrado como
“incidente-cumprimento de sentença”, em atenção ao disposto no Comunicado CG nº 1631/2015, em especial aos itens 1 e 4,
acompanhado de memória de cálculo devidamente atualizada. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP)
Processo 1005495-46.2024.8.26.0073 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - A.Z.C. - - R.Z.C. e outros
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, confirmando a tutela de urgência concedida às
fls. 20/23, para aplicar à adolescente I.Z.G. a medida de proteção consistente em acolhimento institucional, com fundamento no
artigo 101, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Outrossim, quanto à menor E.G.C., reconheço a perda superveniente do objeto da
ação em razão do seu desacolhimento e entrega à guarda do genitor, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o feito sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se o que necessário para o acompanhamento
da menor acolhida. Por fim, expeçam-se ainda certidões de honorários aos advogados que atuaram sob convênio OABSP/
DPESP, observando a tabela vigente. Com urgência, libere-se a pauta de audiências. Oportunamente, arquivem-se os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:24
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