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dos requeridos originários, sucedidos pelos herdeiros-
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Identificação
Nº Processo: 0006473-83.2023.8.26.0361
Partes e Advogados
Nome: dos requeridos originários, *** dos requeridos originários, sucedidos pelos herdeiros-
Advogados e OAB
Advogado: que já foi expedido (fls. 134/135). *** que já foi expedido (fls. 134/135). - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA SILVA (OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
às fls. 309/314 (dos autos principais). Em assim sendo, considerando que a transmissão dos bens dos espólios dos requeridos
se deu na data de cada um dos óbitos (CC, art. 1.784), DEFIRO a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 73.013 do 1º
Oficial de Registro de Imóveis local (fls. 114/117), registrado em nome dos requeridos originários, sucedidos p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elos herdeiros-
executados. Servirá a presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como termo de penhora, constituindo-se como
depositário o atual possuidor do bem, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo
sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Atente-se. Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à
parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das
exigências acaso formuladas. 3- INTIME(M)-SE o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie a
parte exequente o necessário para intimação pessoal da credora-fiduciária (C.E.F.) e demais pessoas previstas no art. 799,
do Código de Processo Civil. Observe-se e cumpra-se. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou
penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar-se o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação
pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de
nulidade. Observe-se. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante eventual síndico
a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Atente-se. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. 4- Após a efetivação das medidas acima,
tornem os autos conclusos para ratificação da decisão de fls. 126/128, bem como para análise do petitório de fls. 135/136, para
fins de prosseguimento do feito e da hasta pública. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: GABRIEL DOMINGOS CARVALHO DOS
SANTOS (OAB 512947/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/
SP), MARLENE ANTONIA ROSSI (OAB 123003/SP), LARA MARIA DE SOUSA BRAGA (OAB 499771/SP), MARLENE ANTONIA
ROSSI (OAB 123003/SP), JORGE LUIZ ROSSI (OAB 57798/SP), JORGE LUIZ ROSSI (OAB 57798/SP), ALAN DA FRAGA
MELO (OAB 287790/SP), ANDRÉ NASCIMENTO DIAS (OAB 500936/SP)
Processo 0006473-83.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1011090-45.2018.8.26.0361) (processo principal 1011090-
45.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.P.M.S. - Vistos. Fls. 167:
Ciente. Expeça-se mandado de intimação no endereço onde o executado foi localizado, conforme certidão de fls. 123. Intime-se.
- ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0008442-02.2024.8.26.0361 (processo principal 0006023-29.2013.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - Guarda
- M.M.M.S. - E.W.M.S. - Fls. 128/129: ciência ao executado sobre a manifestação da parte exequente. No mais fica o executado
intimado(a), por intermédio de seu(ua,s) advogado(a,s) para que em 03 dias efetue o integral pagamento do débito apontado às
fls. 131 mais eventuais parcelas vencidas até o efetivo pagamento, sob pena de prisão. Em caso de discordância, deverá aprese
ntarimpugnação,instruídacomaplanilhadetalhada do valorqueentendecorreto. - ADV: ADRIANO JUNIOR DA SILVA (OAB 517332/
SP), NANDARA CAMACHO SONNEWEND PROENÇA (OAB 410383/SP), ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 488048/SP)
Processo 0008911-48.2024.8.26.0361 (processo principal 1022701-87.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Revisão - V.M.P. - - V.M.P. - E.F.G. - Fls. 77/79: manifeste o executado no prazo de cinco dias. - ADV: VANESSA MENECUCCI
PINTO (OAB 395184/SP), DOUGLAS SEIDY TOKU ARAUJO (OAB 417077/SP), DARIO REISINGER FERREIRA (OAB 290758/
SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 0010632-35.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1011570-13.2024.8.26.0361) (processo principal 1011570-
13.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - S.H.R.S. - L.D.R.S. - Ciência à Dra. Cristiane Tieme
Sato Avelar (OAB 279937/SP) , sobre a constituição/nomeação de novo(s) patrono(s) do executado. Igualmente, ciência ao Dr
FELIPE DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP N° 389.585 sobre sua a(s) habilitação(ões) nos autos, possibilitando seu(s) acesso(s).
Quanto ao Alvará de soltura informo ao N.Advogado que já foi expedido (fls. 134/135). - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA SILVA (OAB
389585/SP), FELIPE GOMES COSTA (OAB 413419/SP), CRISTIANE TIEME SATO AVELAR (OAB 279937/SP), OTÁVIO LOPES
ROSA (OAB 381280/SP)
Processo 0010632-35.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1011570-13.2024.8.26.0361) (processo principal 1011570-
13.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - S.H.R.S. - L.D.R.S. - Ciência à parte interessada de que
o MLE foi expedido e encaminhado para conferência e assinatura. - ADV: FELIPE GOMES COSTA (OAB 413419/SP), OTÁVIO
LOPES ROSA (OAB 381280/SP), CRISTIANE TIEME SATO AVELAR (OAB 279937/SP), FELIPE DE OLIVEIRA SILVA (OAB
389585/SP)
Processo 0011212-65.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1000425-57.2024.8.26.0361) (processo principal 1000425-
57.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - R.D.P. - A.D.S. - Vistos. Fls. 123: Ciente. Dê-se vista dos autos ao
i. Representante do Ministério Público. Oportunamente, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA IRIDAN DE
OLIVEIRA (OAB 233369/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1000568-12.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.H.L.L. - - G.O.L. - V.H.C.L. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26/06/2025 às 16:00h a se realizar NA SALA VIRTUAL do CEJUSC, através
de link de acesso que será enviado por e-mail, nesta data, nos seguintes endereços: victorgelado999@gmail.com; gs5149290@
gmail.com; faadvocacia.sabrinasucupira@gmail.com; flavia.advocaciaeconsultoria@gmail.com; isabella@doreaepurgattoadv.
com.br; limaagabriella1999@gmail.com; ou através da ID e senha, conforme cópia adiante juntada. Certifico, ainda, que as
partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: SABRINA SUCUPIRA DA SILVA (OAB 460550/SP),
ISABELLA DOREA PURGATTO (OAB 461662/SP), ISABELLA DOREA PURGATTO (OAB 461662/SP), FLÁVIA ALMEIDA DA
SILVA (OAB 467877/SP)
Processo 1000694-96.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.R.O. - - P.C.N.R. - T.C.O. - Vistos.
Chamo o feito a ordem, porquanto a sentença de perda de objeto de fl. 215, refere-se apenas ao regime de convivência, ante
o acordo realizado entre as partes em outro processo nº 1010874-74.2024.8.26.0361. Considerando as provas produzidas nos
autos suficientes para dirimir a controvérsia, em relação a guarda e aos alimentos, declaro encerrada a instrução. Manifestem-
se as partes, em alegações finais, no prazo sucessivo de quinze dias, devendo em igual prazo a parte requerida trazer aos
autos para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para oferta de parecer final e em seguida
tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: SUELLEN CAMILI DE CASSIA COSTA (OAB 484760/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
às fls. 309/314 (dos autos principais). Em assim sendo, considerando que a transmissão dos bens dos espólios dos requeridos
se deu na data de cada um dos óbitos (CC, art. 1.784), DEFIRO a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 73.013 do 1º
Oficial de Registro de Imóveis local (fls. 114/117), registrado em nome dos requeridos originários, sucedidos p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elos herdeiros-
executados. Servirá a presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como termo de penhora, constituindo-se como
depositário o atual possuidor do bem, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo
sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Atente-se. Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à
parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das
exigências acaso formuladas. 3- INTIME(M)-SE o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie a
parte exequente o necessário para intimação pessoal da credora-fiduciária (C.E.F.) e demais pessoas previstas no art. 799,
do Código de Processo Civil. Observe-se e cumpra-se. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou
penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar-se o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação
pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de
nulidade. Observe-se. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante eventual síndico
a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Atente-se. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. 4- Após a efetivação das medidas acima,
tornem os autos conclusos para ratificação da decisão de fls. 126/128, bem como para análise do petitório de fls. 135/136, para
fins de prosseguimento do feito e da hasta pública. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: GABRIEL DOMINGOS CARVALHO DOS
SANTOS (OAB 512947/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/
SP), MARLENE ANTONIA ROSSI (OAB 123003/SP), LARA MARIA DE SOUSA BRAGA (OAB 499771/SP), MARLENE ANTONIA
ROSSI (OAB 123003/SP), JORGE LUIZ ROSSI (OAB 57798/SP), JORGE LUIZ ROSSI (OAB 57798/SP), ALAN DA FRAGA
MELO (OAB 287790/SP), ANDRÉ NASCIMENTO DIAS (OAB 500936/SP)
Processo 0006473-83.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1011090-45.2018.8.26.0361) (processo principal 1011090-
45.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.P.M.S. - Vistos. Fls. 167:
Ciente. Expeça-se mandado de intimação no endereço onde o executado foi localizado, conforme certidão de fls. 123. Intime-se.
- ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0008442-02.2024.8.26.0361 (processo principal 0006023-29.2013.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - Guarda
- M.M.M.S. - E.W.M.S. - Fls. 128/129: ciência ao executado sobre a manifestação da parte exequente. No mais fica o executado
intimado(a), por intermédio de seu(ua,s) advogado(a,s) para que em 03 dias efetue o integral pagamento do débito apontado às
fls. 131 mais eventuais parcelas vencidas até o efetivo pagamento, sob pena de prisão. Em caso de discordância, deverá aprese
ntarimpugnação,instruídacomaplanilhadetalhada do valorqueentendecorreto. - ADV: ADRIANO JUNIOR DA SILVA (OAB 517332/
SP), NANDARA CAMACHO SONNEWEND PROENÇA (OAB 410383/SP), ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 488048/SP)
Processo 0008911-48.2024.8.26.0361 (processo principal 1022701-87.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Revisão - V.M.P. - - V.M.P. - E.F.G. - Fls. 77/79: manifeste o executado no prazo de cinco dias. - ADV: VANESSA MENECUCCI
PINTO (OAB 395184/SP), DOUGLAS SEIDY TOKU ARAUJO (OAB 417077/SP), DARIO REISINGER FERREIRA (OAB 290758/
SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 0010632-35.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1011570-13.2024.8.26.0361) (processo principal 1011570-
13.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - S.H.R.S. - L.D.R.S. - Ciência à Dra. Cristiane Tieme
Sato Avelar (OAB 279937/SP) , sobre a constituição/nomeação de novo(s) patrono(s) do executado. Igualmente, ciência ao Dr
FELIPE DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP N° 389.585 sobre sua a(s) habilitação(ões) nos autos, possibilitando seu(s) acesso(s).
Quanto ao Alvará de soltura informo ao N.Advogado que já foi expedido (fls. 134/135). - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA SILVA (OAB
389585/SP), FELIPE GOMES COSTA (OAB 413419/SP), CRISTIANE TIEME SATO AVELAR (OAB 279937/SP), OTÁVIO LOPES
ROSA (OAB 381280/SP)
Processo 0010632-35.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1011570-13.2024.8.26.0361) (processo principal 1011570-
13.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - S.H.R.S. - L.D.R.S. - Ciência à parte interessada de que
o MLE foi expedido e encaminhado para conferência e assinatura. - ADV: FELIPE GOMES COSTA (OAB 413419/SP), OTÁVIO
LOPES ROSA (OAB 381280/SP), CRISTIANE TIEME SATO AVELAR (OAB 279937/SP), FELIPE DE OLIVEIRA SILVA (OAB
389585/SP)
Processo 0011212-65.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1000425-57.2024.8.26.0361) (processo principal 1000425-
57.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - R.D.P. - A.D.S. - Vistos. Fls. 123: Ciente. Dê-se vista dos autos ao
i. Representante do Ministério Público. Oportunamente, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA IRIDAN DE
OLIVEIRA (OAB 233369/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1000568-12.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.H.L.L. - - G.O.L. - V.H.C.L. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26/06/2025 às 16:00h a se realizar NA SALA VIRTUAL do CEJUSC, através
de link de acesso que será enviado por e-mail, nesta data, nos seguintes endereços: victorgelado999@gmail.com; gs5149290@
gmail.com; faadvocacia.sabrinasucupira@gmail.com; flavia.advocaciaeconsultoria@gmail.com; isabella@doreaepurgattoadv.
com.br; limaagabriella1999@gmail.com; ou através da ID e senha, conforme cópia adiante juntada. Certifico, ainda, que as
partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: SABRINA SUCUPIRA DA SILVA (OAB 460550/SP),
ISABELLA DOREA PURGATTO (OAB 461662/SP), ISABELLA DOREA PURGATTO (OAB 461662/SP), FLÁVIA ALMEIDA DA
SILVA (OAB 467877/SP)
Processo 1000694-96.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.R.O. - - P.C.N.R. - T.C.O. - Vistos.
Chamo o feito a ordem, porquanto a sentença de perda de objeto de fl. 215, refere-se apenas ao regime de convivência, ante
o acordo realizado entre as partes em outro processo nº 1010874-74.2024.8.26.0361. Considerando as provas produzidas nos
autos suficientes para dirimir a controvérsia, em relação a guarda e aos alimentos, declaro encerrada a instrução. Manifestem-
se as partes, em alegações finais, no prazo sucessivo de quinze dias, devendo em igual prazo a parte requerida trazer aos
autos para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para oferta de parecer final e em seguida
tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: SUELLEN CAMILI DE CASSIA COSTA (OAB 484760/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º