Processo ativo

dos requeridos. Para tanto, fixo o

1000904-21.2022.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos requeridos. P *** dos requeridos. Para tanto, fixo o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Vistos. 1- Ciência às partes acerca da certidão de fls. 281. 2- Abra-se vista ao Ministério Público. 3- Expeça-se edital de citação,
nos termos do art. 259, I do CPC, com prazo de 20 dias, devendo a parte autora apresentar minuta do edital, no prazo de 5
(cinco) dias, para conferência pela serventia e verificação do valor a ser recolhido referente à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s custas. Nos termos do art.257,
parágrafo único, do CPC, fica dispensada a publicação pela parte em jornal local de ampla circulação ou por outros meios,
bastando a publicação feita pela serventia, via DJE. 4- Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO
ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 1000904-21.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Claudio Moreira da Silva - - Rosemara Meira
da Silva - Manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP),
PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP)
Processo 1001524-28.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Sinezio Baltazar Tobias - -
Venina Macedo Tobias - Vistos. Recebo a emenda à inicial e documentos que a instrui. 1- Diante da documentação apresentada,
defiro aos autores os beneficios da justiça gratuita. Anotado. 2- Da análise dos documentos apresentados, verifica-se que as
certidões de fls. 141/142 não abrangem processos findos. Cumpre informar que as certidões obtidas via internet não englobam
processos findos, devendo a parte autora solicitar as devidas certidões junto ao Cartório Distribuidor local, através do e-mail
mogicruzes@tjsp.Jus.Br. Desnecessária a juntada de certidões de distribuições em nome dos requeridos. Para tanto, fixo o
derradeiro e improrrogável prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo
único do CPC. 3- Sem prejuízo, cumpra a Serventia a Portaria do Juízo nº 01/2013, junto ao 2º CRI local. Com a emenda e
resposta do Registro de Imóveis, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB
314482/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1002095-72.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Maria Ferreira de Melo - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outros - Manifeste-se a parte autora sobre o aviso
de recebimento negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da
diligência. - ADV: ALEXANDRE GALEOTE RUIZ (OAB 108011/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP)
Processo 1002529-90.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Barbosa - - Eliane Cristina dos
Anjos Barbosa - Brasil Loteamentos S/c Ltda - Vistos. Fls. 244/245: Ciente. Para identificação de eventual confrontante tabular,
apresente a parte autora cópia da matricula do imóvel confrontante pelo lado esquerda, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpre
informar que é possível obter o referido documento junto ao Registro de Imóveis competente, com base apenas no endereço.
Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP), OTHON
TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 228156/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP)
Processo 1002642-73.2024.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rafael Corte de Abreu - Vistos. Ciência
à parte autora acerca da certidão retro. Antes de determinar as citações dos confrontantes, requeridos da União e Fazendas
públicas, apresente a parte autora certidões de distribuições de inventários e/ou arrolamento de bens em nome dos proprietários
tabulares. Para tanto fixo o prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada das certidões, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP)
Processo 1002831-22.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Roberto Campos - - Neusa Aparecida
Campos - Rosilene Lima de Oliveira - - Valdevino José dos Santos e outros - Vistos. Ciência à parte autora acerca das pesquisas
retro encartadas. Cite-se a herdeira dos espólios de José Torres e Iracema Maccioni Torres, Sra. Valdelice Torres Siqueira
Guerra, via Oficial de Justiça, no endereço constante da pesquisa INFOSEG. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP),
CAIO FERRAZ AZEVEDO (OAB 427242/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP), CAIO FERRAZ AZEVEDO
(OAB 427242/SP)
Processo 1003342-15.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Francisca Leonor Martins de Oliveira Campos
- Vistos. Fls. 38: Ciente. Defiro o derradeiro e improrrogável prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora emendar a inicial nos
exatos termos da decisão de fls. 30/33, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC.
Intime-se. - ADV: WILSON ROBERTO MONTEIRO FILHO (OAB 366390/SP)
Processo 1004089-96.2024.8.26.0361 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Gertrudes Tamm Ferreira -
Ciência à parte requerente da resposta recebida (e-mail retro juntado aos autos). - ADV: JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB
331045/SP)
Processo 1004233-80.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fábioyukio Kasa Segantini - - Marcel
Yuki Kasa Segantini - Alípio José Gusmão dos Santos e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica á(s) contestação(ões)
apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando rol de
testemunhas, devendo dizer se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do
Código de Processo Civil. Prezado Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo:Ao peticionar,
nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema:
- ADV: ANDERSON DO PRADO GOMES (OAB 202940/SP), ANDERSON DO PRADO GOMES (OAB 202940/SP), SANDRO
DANTAS CHIARADIA JACOB (OAB 236205/SP)
Processo 1004661-23.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adelina de Siqueira Nunes - - Dionizia Lemes
Nascimento - - Paulo do Nascimento - Vistos. Chamo os autos a conclusão. Analisando detidamente os autos, verifica-se que a
petição de fls. 461/462 foi juntada aos autos em 07/05/2025 e a sentença de fls. 463 foi elaborada em 06/05/2025. Contudo, por
alguma inconsistência do sistema informatizado, o encartamento da petição se deu antes da liberação da sentença nos autos,
assim, por economia processual, anulo a sentença de fls. 463, para determinar o prosseguimento da ação com a análise da
referida manifestação. 1- Inicialmente, indefiro o pedido de que as publicações sejam encaminhadas aos e-mails dos patronos
da requerente, tendo em vista o disposto no artigo 272 do CPC. Sem prejuízo, procedo ao cadastro dos demais patronos junto ao
SAJ nesta data. 2- Com relação ao espólio de José Maria do Nascimento, proprietário tabular, apresente a parte autora certidão
de distribuições de inventários e/ou arrolamento de bens, devendo apresentar a respectiva certidão de objeto e pé, se o caso.
3- No tocante à identificação dos confrontantes tabulares, é possível obter as cópias das matriculas dos imóveis lindeiros juntos
ao Registro de Imóveis competente com base apenas no endereço. Assim, determino à parte autora que junte aos autos cópias
das matriculas dos imóveis confinantes, no prazo de 10 (dez) dias. Para obtenção dos documentos junto ao Registro de Imóveis,
poderá a parte autora se valer do beneficio da justiça gratuita aqui concedido, nos termos do artigo 98, §1º, IX do CPC. 4- Com
a juntada dos documentos, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA SILVERIO (OAB 326278/SP),
MARCELO DE OLIVEIRA SILVERIO (OAB 326278/SP), MARCELO DE OLIVEIRA SILVERIO (OAB 326278/SP), LUIS GUSTAVO
SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP), FRANCINE CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 440757/SP), FRANCINE CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:02
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