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dos requeridos. Pede, ao final, a declaração de crédito em favor dos requerentes a título de
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002221-68.2023.8.26.0248
Partes e Advogados
Nome: dos requeridos. Pede, ao final, a declaração d *** dos requeridos. Pede, ao final, a declaração de crédito em favor dos requerentes a título de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
147381/SP), RUI GUIMARAES PICELI (OAB 149233/SP), DORIVAL JOSE KLEIN (OAB 149514/SP), VILMAR SARDINHA DA
COSTA (OAB 152088/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), DANIEL JOSÉ DE BARROS (OAB 162443/SP),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), JOÃO RIVADAVIA SIGISMONDI CLEMENTE RIBEIRO (OAB
207083/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), ADR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), DENIS
ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB 173744/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), ALEXANDRE
ORTOLANI (OAB 185586/SP), JOÃO BOSCO BENTO BARBOSA (OAB 195039/SP), ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA (OAB
196185/SP), ADRIANO ALMEIDA FONSECA (OAB 13.868/BA), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), JULIO
HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), MAGNO OLIVEIRA SALLES (OAB 295415/SP), ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS RIBEIRO
(OAB 303588/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JHONNY MARLEY COSTA (OAB 320269/SP), JORDANNA MEIRA MASCARENHAS
(OAB 323721/SP), CASSIANA CRISTINA FILIER SOCOLOWSKI (OAB 274932/SP), ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP), ANA
ROSA TENÓRIO DE AMORIM (OAB 6197/AL), CYNTIA D’AMBROSIO (OAB 18047/ES), VITOR CAMARGO SAMPAIO (OAB
385092/SP), TADEU CERBARO (OAB 388413/SP), THIAGO BARBOSA MOURA (OAB 146067/MG), JOÃO BATISTA DONE
GOMES (OAB 121333/MG), IGOR HENRIQUE SALLES MAGALHAES (OAB 131582/MG), MILENA GILA FONTES MONSTANS
(OAB 25510/BA), PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN (OAB 253957/SP), FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP), ANDRÉ
SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP), ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/SP), SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB
31156/SP), JORGE ROBERTO AUN (OAB 41961/SP), OCTAVIO JOSE ARONIS (OAB 70929/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP), TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB
94382/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP), WANDERLEI FRANCO DA SILVA (OAB 257549/SP),
ULYSSES MOREIRA FORMIGA (OAB 270599/SP), ELAINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (OAB 268918/SP), GILBERTO
CUSTODIO (OAB 256944/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP),
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), DANILO COLLAVINI COELHO
(OAB 267102/SP)
Processo 1002221-68.2023.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Sergio Roberto
Hubert - Fica a parte autora intimada a proceder ao recolhimento da taxa de diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através da guia
GRD, acessando o sítio eletrônico do Banco do Brasil através do link para mandado: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/
boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 (R$ 111,06), de forma
individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias, para posterior expedição de
mandado para desocupação voluntária da ré Elisângela. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1003204-96.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação Amigos do Jardim Laguna -
1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente
e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas
pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização
de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo.
3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4-
Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º,
do CPC/2015. - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 1004341-26.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Eliane da Silva Santos - Neposiano Flor
Neto - Expedi carta de sentença digital que estará à disposição para encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis
após conferência e assinatura pelo(a) M.M. Juiz(a). - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), APARECIDO
ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP)
Processo 1004895-19.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Conceição
dos Santos - - Maria Cristina Santos Conceição - - Fabio Conceição dos Santos - - Gilberto Conceição dos Santos - - Manoel
Messias Santos - - Marli dos Santos Dias Noronha - - Meire Conceicao dos Santos - Vistos. 1. Defiro o requerimento de
gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Trata-se de demanda ajuizada por Maria Cristina Santos Conceição, Maria Conceição dos
Santos, Meire Conceicao dos Santos, Marli dos Santos Dias Noronha, Manoel Messias Santos, Gilberto Conceição dos Santos e
Fabio Conceição dos Santos em face de Cintia Silveira Gomes, Joel Pereira Vianna, Rosemary Aparecida dos Santos e Osmar
de Souza Em 08/01/2008, Gilberto Petronilio dos Santos, já falecido, e sua cônjuge Maria Conceição dos Santos, adquiriram
um imóvel de Cintia Silveira Gomes e Joel Pereira Vianna, denominado Recanto Santa Rita. Na época o referido bem estava
em fase de desmembramento, sendo a parte adquirida pelos demandantes a fração de 16,71% (dezesseis e setenta e um por
cento). Ao assinarem o contrato, os autores receberam os seguintes documentos: carnês de IPTU; contrato de compra e venda
original do proprietário; certidão de matrícula do imóvel e levantamento planimétrico do desmembramento do lote. Ademais, os
demandantes pagaram a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo imóvel, que era somente o terreno. Em 2014, após 6
(seis) anos na posse do imóvel, os autores foram citados como terceiros interessados em uma ação onde os réus Cintia Silveira
Gomes e Joel Pereira Vianna figuravam como polo passivo, e como polo ativo, os réus Rosemary Aparecida dos Santos e
Osmar de Souza. A ação se tratava de rescisão contratual, ajuizada sob a justificativa de que os demandados adquiriram o bem
imóvel, todavia não adimpliram com as parcelas acordadas. Em face das razões, a sentença transitou em julgado, compelindo a
reintegração de posse. Pede tutela de urgência de natureza cautelar, a fim de que seja arrestado os bens, bem como, o bloqueio
dos ativos financeiros em nome dos requeridos. Pede, ao final, a declaração de crédito em favor dos requerentes a título de
danos materiais, equivalente a R$ 756.957,39 (setecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta
e nove centavos), que deverão ser atualizados com juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento; bem como a
condenação a título de danos morais no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), devidamente atualizado com juros e
correção monetária até a data do efetivo; ademais, requer ainda, a autorização para ingressar com cumprimento de sentença
em nome dos requeridos no processo sob nº 0007197-97.2011.8.26.0526. No caso, por enquanto, não há elementos suficientes
que evidenciem a probabilidade do direito ou o perigo de dano (CPC, art. 300, “caput”), tendo em vista que não há nítida
comprovação de dilapidação de patrimônio dos requeridos. Posto isso, indefiro o pedido de arresto. 3. Quanto à autorização para
ingresso no cumprimento de sentença no processo sob nº 0007197-97.2011.8.26.0526, deverá a parte demandante formular o
pedido em incidente processual. 4. Considerando que o juiz poderá promover, a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art.
139, V), a fim de velar pela duração razoável do processo (CPC, art. 139, II), deixo de designar audiência prévia de conciliação
ou de mediação (CPC, art. 334). Prossiga-se. 5. Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico se houver indicação no banco
de dados do Poder Judiciário (CPC, art. 246), ou pelo correio (CPC, art. 247), a parte ré, que poderá oferecer contestação
(utilizando o código: “38001 - Contestação”), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 335 a 346), cujo termo inicial
será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com a modalidade de citação. 6. Se a parte ré não for
localizada, fica autorizada a realização de pesquisas de endereço, mediante o recolhimento das despesas processuais, caso a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
147381/SP), RUI GUIMARAES PICELI (OAB 149233/SP), DORIVAL JOSE KLEIN (OAB 149514/SP), VILMAR SARDINHA DA
COSTA (OAB 152088/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), DANIEL JOSÉ DE BARROS (OAB 162443/SP),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), JOÃO RIVADAVIA SIGISMONDI CLEMENTE RIBEIRO (OAB
207083/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), ADR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), DENIS
ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB 173744/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), ALEXANDRE
ORTOLANI (OAB 185586/SP), JOÃO BOSCO BENTO BARBOSA (OAB 195039/SP), ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA (OAB
196185/SP), ADRIANO ALMEIDA FONSECA (OAB 13.868/BA), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), JULIO
HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), MAGNO OLIVEIRA SALLES (OAB 295415/SP), ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS RIBEIRO
(OAB 303588/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JHONNY MARLEY COSTA (OAB 320269/SP), JORDANNA MEIRA MASCARENHAS
(OAB 323721/SP), CASSIANA CRISTINA FILIER SOCOLOWSKI (OAB 274932/SP), ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP), ANA
ROSA TENÓRIO DE AMORIM (OAB 6197/AL), CYNTIA D’AMBROSIO (OAB 18047/ES), VITOR CAMARGO SAMPAIO (OAB
385092/SP), TADEU CERBARO (OAB 388413/SP), THIAGO BARBOSA MOURA (OAB 146067/MG), JOÃO BATISTA DONE
GOMES (OAB 121333/MG), IGOR HENRIQUE SALLES MAGALHAES (OAB 131582/MG), MILENA GILA FONTES MONSTANS
(OAB 25510/BA), PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN (OAB 253957/SP), FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP), ANDRÉ
SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP), ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/SP), SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB
31156/SP), JORGE ROBERTO AUN (OAB 41961/SP), OCTAVIO JOSE ARONIS (OAB 70929/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP), TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB
94382/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP), WANDERLEI FRANCO DA SILVA (OAB 257549/SP),
ULYSSES MOREIRA FORMIGA (OAB 270599/SP), ELAINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (OAB 268918/SP), GILBERTO
CUSTODIO (OAB 256944/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP),
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), DANILO COLLAVINI COELHO
(OAB 267102/SP)
Processo 1002221-68.2023.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Sergio Roberto
Hubert - Fica a parte autora intimada a proceder ao recolhimento da taxa de diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através da guia
GRD, acessando o sítio eletrônico do Banco do Brasil através do link para mandado: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/
boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 (R$ 111,06), de forma
individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias, para posterior expedição de
mandado para desocupação voluntária da ré Elisângela. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1003204-96.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação Amigos do Jardim Laguna -
1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente
e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas
pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização
de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo.
3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4-
Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º,
do CPC/2015. - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 1004341-26.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Eliane da Silva Santos - Neposiano Flor
Neto - Expedi carta de sentença digital que estará à disposição para encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis
após conferência e assinatura pelo(a) M.M. Juiz(a). - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), APARECIDO
ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP)
Processo 1004895-19.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Conceição
dos Santos - - Maria Cristina Santos Conceição - - Fabio Conceição dos Santos - - Gilberto Conceição dos Santos - - Manoel
Messias Santos - - Marli dos Santos Dias Noronha - - Meire Conceicao dos Santos - Vistos. 1. Defiro o requerimento de
gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Trata-se de demanda ajuizada por Maria Cristina Santos Conceição, Maria Conceição dos
Santos, Meire Conceicao dos Santos, Marli dos Santos Dias Noronha, Manoel Messias Santos, Gilberto Conceição dos Santos e
Fabio Conceição dos Santos em face de Cintia Silveira Gomes, Joel Pereira Vianna, Rosemary Aparecida dos Santos e Osmar
de Souza Em 08/01/2008, Gilberto Petronilio dos Santos, já falecido, e sua cônjuge Maria Conceição dos Santos, adquiriram
um imóvel de Cintia Silveira Gomes e Joel Pereira Vianna, denominado Recanto Santa Rita. Na época o referido bem estava
em fase de desmembramento, sendo a parte adquirida pelos demandantes a fração de 16,71% (dezesseis e setenta e um por
cento). Ao assinarem o contrato, os autores receberam os seguintes documentos: carnês de IPTU; contrato de compra e venda
original do proprietário; certidão de matrícula do imóvel e levantamento planimétrico do desmembramento do lote. Ademais, os
demandantes pagaram a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo imóvel, que era somente o terreno. Em 2014, após 6
(seis) anos na posse do imóvel, os autores foram citados como terceiros interessados em uma ação onde os réus Cintia Silveira
Gomes e Joel Pereira Vianna figuravam como polo passivo, e como polo ativo, os réus Rosemary Aparecida dos Santos e
Osmar de Souza. A ação se tratava de rescisão contratual, ajuizada sob a justificativa de que os demandados adquiriram o bem
imóvel, todavia não adimpliram com as parcelas acordadas. Em face das razões, a sentença transitou em julgado, compelindo a
reintegração de posse. Pede tutela de urgência de natureza cautelar, a fim de que seja arrestado os bens, bem como, o bloqueio
dos ativos financeiros em nome dos requeridos. Pede, ao final, a declaração de crédito em favor dos requerentes a título de
danos materiais, equivalente a R$ 756.957,39 (setecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta
e nove centavos), que deverão ser atualizados com juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento; bem como a
condenação a título de danos morais no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), devidamente atualizado com juros e
correção monetária até a data do efetivo; ademais, requer ainda, a autorização para ingressar com cumprimento de sentença
em nome dos requeridos no processo sob nº 0007197-97.2011.8.26.0526. No caso, por enquanto, não há elementos suficientes
que evidenciem a probabilidade do direito ou o perigo de dano (CPC, art. 300, “caput”), tendo em vista que não há nítida
comprovação de dilapidação de patrimônio dos requeridos. Posto isso, indefiro o pedido de arresto. 3. Quanto à autorização para
ingresso no cumprimento de sentença no processo sob nº 0007197-97.2011.8.26.0526, deverá a parte demandante formular o
pedido em incidente processual. 4. Considerando que o juiz poderá promover, a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art.
139, V), a fim de velar pela duração razoável do processo (CPC, art. 139, II), deixo de designar audiência prévia de conciliação
ou de mediação (CPC, art. 334). Prossiga-se. 5. Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico se houver indicação no banco
de dados do Poder Judiciário (CPC, art. 246), ou pelo correio (CPC, art. 247), a parte ré, que poderá oferecer contestação
(utilizando o código: “38001 - Contestação”), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 335 a 346), cujo termo inicial
será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com a modalidade de citação. 6. Se a parte ré não for
localizada, fica autorizada a realização de pesquisas de endereço, mediante o recolhimento das despesas processuais, caso a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º