Processo ativo
dos Requeridos. Sendo frutífera
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Identificação
Nº Processo: 1036668-26.2019.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: dos Requeridos. *** dos Requeridos. Sendo frutífera
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
além disso, nos exatos termos do art. 682, II, do Código Civil, o mandato específico para a venda do imóvel, em relação do
requerente Devanir Neri, cessou em 29/05/2024, com o advento de sua morte, razão adicional para tornar inválida a procuração
outorgada ao causídico às folhas 10/11, pois tal documento foi confeccionado em data posterior ao fa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lecimento. Nesta senda,
há irregularidade na representação processual em razão da sucessão por morte, a qual deve ser regularizada. Ante o exposto,
defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que seja informada a existência de ação de inventário dos bens deixados por Devanir
Neri, a nomeação de inventariante do espólio, o qual, com a prova da nomeação, por ser legitimado, deverá juntar procuração
nos autos. Caso não haja inventário ou não havendo bens a inventariar, deverão ser incluídos na relação processual os
herdeiros do falecido, outrossim, com outorga de procuração. - ADV: RODRIGO AUGUSTO IVANI (OAB 267342/SP), RODRIGO
AUGUSTO IVANI (OAB 267342/SP), RODRIGO AUGUSTO IVANI (OAB 267342/SP), RODRIGO AUGUSTO IVANI (OAB 267342/
SP), RODRIGO AUGUSTO IVANI (OAB 267342/SP), RODRIGO AUGUSTO IVANI (OAB 267342/SP), RODRIGO AUGUSTO
IVANI (OAB 267342/SP)
Processo 1036668-26.2019.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu
advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos
moldes do artigo 485, § 1º do C.P.C. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB
205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1037520-45.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jf Coimbra Materiais de Construção
Ltda. - Vistos. Pleito retro: Defiro o prazo de sobrestamento conforme requerido. Aguarde-se pelos 60 dias. Int. - ADV:
ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP)
Processo 1037686-82.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Marco Antonio Mendes - - Gisele Fernanda do Nascimento - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - - Gisele Fernanda Abdala - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão do E. TJSP (págs. 423/430), que negou
provimento ao recurso de apelação interposto pelo polo ativo, manifestando-se a parte vencedora quanto ao prosseguimento do
processo. 2. Na hipótese de eventual cumprimento de sentença, deverá a parte exequente promover a sua execução através
de peticionamento eletrônico (mediante requerimento de cumprimento de sentença a ser cadastrado como incidente processual
apartado, conforme art. 3º, através de petição intermediária - sem necessidade de distribuição por dependência), prevista no
Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 e Comunicado CG 1789/2017, publicado em 08/08/2017, a ser instruído
apenas com o demonstrativo de débito atualizado em se tratando de processo principal tramitando de forma digital (e quando
se tratar de execução por quantia certa), ficando dispensadas outras peças processuais a teor do Provimento CGJ nº 05/2019
(Processos nºs. 2018/43027 e 2018/50622, publicado no DJE em 13/02/2019). 3. Aguarde-se o peticionamento eletrônico da
execução de sentença em 30 (trinta) dias e, após, remetam-se estes autos de conhecimento ao arquivo de forma definitiva
(código 61615) conforme Comunicado CG 1789/2017. 4. Sem prejuízo, certifique a Serventia, sendo o caso, eventuais custas
e despesas processuais pendentes de recolhimento, nos termos do Prov CG 29/2021 (artigo 1098, § 5º, NSCGJ): quando a
parte vencedora for beneficiária da justiça gratuita, a parte vencida arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases
processuais, salvo se também usufruir de gratuidade. Int. - ADV: LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP),
LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), ANDREA
TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1038012-81.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Patrícia Toratti Mazarini - Vistos.
Revendo os autos, observo que a determinação de fl. 114 está em desconformidade com o Comunicado Conjunto 325/2024.
Assim, considerando o tempo já decorrido desde as pesquisas de fls. 67/74 e 77, por ora, proceda a serventia novas pesquisas
de endereços pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUS, SIEL e SERASAJUD em nome dos Requeridos. Sendo frutífera
a pesquisa, expeçam-se cartas para citação dos Requeridos. Sendo infrutífera, tornem os autos conclusos para apreciação do
pedido de citação por edital. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MICHELLE TORATTI MAZARINI (OAB 329622/SP)
Processo 1038454-81.2014.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - O.E.B.M. - A.M.S.R. - Manifeste-se a parte
interessada acerca do (s) ofício (s) juntado (s) aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ
RODRIGUES (OAB 170764/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), ELTON RAPHAEL DOS SANTOS ROMUALDO (OAB
297756/SP), GABRIELA CRUZ MOLERO (OAB 305432/SP)
Processo 1039491-70.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sebastiana Maria Martins de
Souza - Banco BMG S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a nulidade do contrato nº 49717675;
b) confirmar a tutela antecipada, tornando definitiva a suspensão dos descontos em folha; c) condenar o réu a restituir à autora,
em dobro, todos os valores descontados de seu benefício em razão do contrato declarado nulo, com correção monetária pela
tabela prática do TJSP desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) condenar o réu ao pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pela tabela prática do TJSP
desde esta data e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 85, §2º do CPC. P.R.I.C - ADV: LUIS CARLOS RICARDO GRACIANO (OAB 367235/SP), BREINER RICARDO DINIZ
RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1039688-20.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo José
Baptista - Banco Bradesco S/A - Vistos. Contrarrazões juntadas às fls. 171/177. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado, Seção de Direito Privado, cumpridas as formalidades legais Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1040462-79.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.T.M.
- T.T. e outros - Certifico e dou fé que, tendo em vista o Comunicado CG nº 2290/2016, deverá o (a) Requerente providenciar
a distribuição da Carta Precatória expedida, via peticionamento eletrônico, instruindo-a (de forma digitalizada) com cópias das
principais peças dos autos, comprovando-se nos autos, em prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: JOÃO RAPHAEL PLESE DE
OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), MICHELLE TORATTI MAZARINI (OAB 329622/SP)
Processo 1040683-33.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 329/330: não há nada a ser aclarado na decisão embargada. Uma simples
e atenta observação dos embargos revela que a parte embargante se insurge contra a fundamentação da decisão. Inexiste
omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos
apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via. Note-se que a data da notificação extrajudicial é
extraída dos termos da petição inicial, fl. 04, parte integrante do protocolo nº 9211202780, com dados suficientes para futuro
cumprimento de sentença, cabível, se o caso, procedimento de liquidação de sentença. Isto posto, conheço dos embargos
mas a eles NEGO PROVIMENTO. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
além disso, nos exatos termos do art. 682, II, do Código Civil, o mandato específico para a venda do imóvel, em relação do
requerente Devanir Neri, cessou em 29/05/2024, com o advento de sua morte, razão adicional para tornar inválida a procuração
outorgada ao causídico às folhas 10/11, pois tal documento foi confeccionado em data posterior ao fa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lecimento. Nesta senda,
há irregularidade na representação processual em razão da sucessão por morte, a qual deve ser regularizada. Ante o exposto,
defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que seja informada a existência de ação de inventário dos bens deixados por Devanir
Neri, a nomeação de inventariante do espólio, o qual, com a prova da nomeação, por ser legitimado, deverá juntar procuração
nos autos. Caso não haja inventário ou não havendo bens a inventariar, deverão ser incluídos na relação processual os
herdeiros do falecido, outrossim, com outorga de procuração. - ADV: RODRIGO AUGUSTO IVANI (OAB 267342/SP), RODRIGO
AUGUSTO IVANI (OAB 267342/SP), RODRIGO AUGUSTO IVANI (OAB 267342/SP), RODRIGO AUGUSTO IVANI (OAB 267342/
SP), RODRIGO AUGUSTO IVANI (OAB 267342/SP), RODRIGO AUGUSTO IVANI (OAB 267342/SP), RODRIGO AUGUSTO
IVANI (OAB 267342/SP)
Processo 1036668-26.2019.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu
advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos
moldes do artigo 485, § 1º do C.P.C. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB
205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1037520-45.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jf Coimbra Materiais de Construção
Ltda. - Vistos. Pleito retro: Defiro o prazo de sobrestamento conforme requerido. Aguarde-se pelos 60 dias. Int. - ADV:
ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP)
Processo 1037686-82.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Marco Antonio Mendes - - Gisele Fernanda do Nascimento - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - - Gisele Fernanda Abdala - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão do E. TJSP (págs. 423/430), que negou
provimento ao recurso de apelação interposto pelo polo ativo, manifestando-se a parte vencedora quanto ao prosseguimento do
processo. 2. Na hipótese de eventual cumprimento de sentença, deverá a parte exequente promover a sua execução através
de peticionamento eletrônico (mediante requerimento de cumprimento de sentença a ser cadastrado como incidente processual
apartado, conforme art. 3º, através de petição intermediária - sem necessidade de distribuição por dependência), prevista no
Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 e Comunicado CG 1789/2017, publicado em 08/08/2017, a ser instruído
apenas com o demonstrativo de débito atualizado em se tratando de processo principal tramitando de forma digital (e quando
se tratar de execução por quantia certa), ficando dispensadas outras peças processuais a teor do Provimento CGJ nº 05/2019
(Processos nºs. 2018/43027 e 2018/50622, publicado no DJE em 13/02/2019). 3. Aguarde-se o peticionamento eletrônico da
execução de sentença em 30 (trinta) dias e, após, remetam-se estes autos de conhecimento ao arquivo de forma definitiva
(código 61615) conforme Comunicado CG 1789/2017. 4. Sem prejuízo, certifique a Serventia, sendo o caso, eventuais custas
e despesas processuais pendentes de recolhimento, nos termos do Prov CG 29/2021 (artigo 1098, § 5º, NSCGJ): quando a
parte vencedora for beneficiária da justiça gratuita, a parte vencida arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases
processuais, salvo se também usufruir de gratuidade. Int. - ADV: LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP),
LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), ANDREA
TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1038012-81.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Patrícia Toratti Mazarini - Vistos.
Revendo os autos, observo que a determinação de fl. 114 está em desconformidade com o Comunicado Conjunto 325/2024.
Assim, considerando o tempo já decorrido desde as pesquisas de fls. 67/74 e 77, por ora, proceda a serventia novas pesquisas
de endereços pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUS, SIEL e SERASAJUD em nome dos Requeridos. Sendo frutífera
a pesquisa, expeçam-se cartas para citação dos Requeridos. Sendo infrutífera, tornem os autos conclusos para apreciação do
pedido de citação por edital. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MICHELLE TORATTI MAZARINI (OAB 329622/SP)
Processo 1038454-81.2014.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - O.E.B.M. - A.M.S.R. - Manifeste-se a parte
interessada acerca do (s) ofício (s) juntado (s) aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ
RODRIGUES (OAB 170764/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), ELTON RAPHAEL DOS SANTOS ROMUALDO (OAB
297756/SP), GABRIELA CRUZ MOLERO (OAB 305432/SP)
Processo 1039491-70.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sebastiana Maria Martins de
Souza - Banco BMG S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a nulidade do contrato nº 49717675;
b) confirmar a tutela antecipada, tornando definitiva a suspensão dos descontos em folha; c) condenar o réu a restituir à autora,
em dobro, todos os valores descontados de seu benefício em razão do contrato declarado nulo, com correção monetária pela
tabela prática do TJSP desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) condenar o réu ao pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pela tabela prática do TJSP
desde esta data e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 85, §2º do CPC. P.R.I.C - ADV: LUIS CARLOS RICARDO GRACIANO (OAB 367235/SP), BREINER RICARDO DINIZ
RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1039688-20.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo José
Baptista - Banco Bradesco S/A - Vistos. Contrarrazões juntadas às fls. 171/177. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado, Seção de Direito Privado, cumpridas as formalidades legais Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1040462-79.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.T.M.
- T.T. e outros - Certifico e dou fé que, tendo em vista o Comunicado CG nº 2290/2016, deverá o (a) Requerente providenciar
a distribuição da Carta Precatória expedida, via peticionamento eletrônico, instruindo-a (de forma digitalizada) com cópias das
principais peças dos autos, comprovando-se nos autos, em prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: JOÃO RAPHAEL PLESE DE
OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), MICHELLE TORATTI MAZARINI (OAB 329622/SP)
Processo 1040683-33.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 329/330: não há nada a ser aclarado na decisão embargada. Uma simples
e atenta observação dos embargos revela que a parte embargante se insurge contra a fundamentação da decisão. Inexiste
omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos
apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via. Note-se que a data da notificação extrajudicial é
extraída dos termos da petição inicial, fl. 04, parte integrante do protocolo nº 9211202780, com dados suficientes para futuro
cumprimento de sentença, cabível, se o caso, procedimento de liquidação de sentença. Isto posto, conheço dos embargos
mas a eles NEGO PROVIMENTO. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º