Processo ativo

dos réus, até o limite da condenação, por meio de pesquisa nos sistemas SISBAJUD,

1001058-09.2024.8.26.0219
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Federal de
Partes e Advogados
Nome: dos réus, até o limite da condenação, por *** dos réus, até o limite da condenação, por meio de pesquisa nos sistemas SISBAJUD,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001058-09.2024.8.26.0219 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararema - Apelante: Sbaraini Administradora
de Capitais Ltda - Apelante: Eduardo Sbaraini - Apelante: Sbarani Capital Ltda - Apelada: Rosangela Vaz da Costa (Justiça
Gratuita) - Trata-se de apelação interposta por SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, EDUARDO SBARAINI e
SBARAINI CAPITAL LTDA nos autos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e ação declaratória de rescisão contratual c. c. restituição de valores que lhes é movida
por ROSANGELA VAZ DA COSTA, com pedido julgado procedente para declarar resolvido o contrato firmado entre as partes,
bem como reconhecer o grupo econômico entre as pessoas jurídicas elencadas na inicial, desconsiderando a personalidade
jurídica delas para estender a responsabilidade ao réu pessoa física, condenando todos, de forma solidária, ao pagamento da
quantia de R$104.335,30 (cento e quatro mil trezentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), atualizado desde maio de 2024
e com juros de mora, incidentes da citação. Confirmou a tutela de urgência, a fim de que seja promovido o bloqueio on-line
das contas bancárias havidas em nome dos réus, até o limite da condenação, por meio de pesquisa nos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD, CNIB e INFOJUD, além de determinar o arresto no rosto dos autos das ações de n.º 5014828-65.2023.4.04.7208
(SEQUESTRO DE BENS) e 5006991-61.2020.4.04.7208 (INQUÉRITO POLICIAL), em trâmite perante a 1ª Vara Federal de
ITAJAÍ/SC. Condenou os réus ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em dez por cento
(10%) do valor da causa (fls. 573/580). Contra a r. sentença os réus opuseram embargos de declaração (fls. 583/587), que
foram rejeitados (fls. 598/600). Preliminarmente, os réus postularam pela concessão das benesses da gratuidade de justiça
(fls. 603/623). É o relatório. Em sede de razões de apelação, os apelantes, duas pessoas jurídicas e uma pessoa física
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 16:42
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