Processo ativo

dos réus Cleide Lopes da Silva e Michel de Freitas Nunes, encaminhando-se a Vara das Execuções

1500089-12.2023.8.26.0270
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções
Partes e Advogados
Nome: dos réus Cleide Lopes da Silva e Michel de Frei *** dos réus Cleide Lopes da Silva e Michel de Freitas Nunes, encaminhando-se a Vara das Execuções
Advogados e OAB
Advogado: nomeado (fl. *** nomeado (fl. 252). Após o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Juventude - Guarda - I.C.A.L. - A.K.C.S.G. - Assim, HOMOLOGO a desistência da presente ação, para fins do artigo 200,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando o convênio firmado entre DPE/SP e OAB/SP, expeça-se certidão
d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e honorários, conforme valor previsto na tabela para feitos desta natureza, em favor do advogado nomeado (fl. 252). Após o
trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de praxe. P. I. C. - ADV:
ATOS AUGUSTO MARIANO (OAB 439339/SP), PRISCILA RODRIGUES DE MORAES BARROS (OAB 390755/SP), GEOVANE
DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP)
Processo 1500089-12.2023.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - EDNA KAMILA DIAS
DOS REIS OLIVEIRA - - MATHEUS RODRIGUES GOMES - - Luciano Arruda Rodrigues - - JOSAFÁ RODRIGUES MOTA - -
Jediel Oliveira Cruz - - VICTOR HUGO MARINHO DE CARVALHO - - VAGNER LUIZ LÁZARO DE OLIVEIRA - - Ailton Guilherme
Benfica dos Santos - - Marcelo Inácio da Silva Alves - - Robson Magno de Araujo - Fixo os honorários advocatícios a defesa
nomeada conforme convênio firmado entre OAB/SP e Defensoria Pública. Expeça-se certidão. Após, remetam-se os autos ao
cartório do distribuidor para REDISTRIBUIÇÃO ao cartório do Júri. Procedam-se às comunicações e anotações de praxe. Int.
- ADV: MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP), KELE APARECIDA CARRIEL LEANDRO (OAB 412244/SP), JOSÉ
PEREIRA ARAUJO NETO (OAB 321438/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI
(OAB 333564/SP), GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS (OAB 314619/SP), ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP),
JOSÉ PEREIRA ARAUJO NETO (OAB 321438/SP), ANA LAURA MEDEIROS FORTES (OAB 415832/SP), LEONARDO SOUZA
COSTA (OAB 312543/SP), ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP), THIAGO DE SOUZA VIDEIRA (OAB 422842/
SP), GIOVANNA VIEIRA INACIO (OAB 457080/SP), ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP), ALESSANDRO
REICHERT (OAB 144560/SP)
Processo 1500291-23.2022.8.26.0270 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
CLEIDE LOPES DA SILVA - - MICHEL DE FREITAS NUNES - - ARIANE DA SILVA ALMEIDA - 1. Expeça-se Guia de Execução
Definitiva em nome dos réus Cleide Lopes da Silva e Michel de Freitas Nunes, encaminhando-se a Vara das Execuções
Criminais competente. 2. Proceda-se as anotações e comunicações de praxe. 3. Proceda o cartório ao cálculo da multa imposta
aos réus. Deverá o cartório verificar eventual recolhimento de fiança, com a atualização dos valores recolhidos. Havendo fiança
recolhida, determino a transferência ao Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP, Agência 1897-X, conta nº
139.521-1, para abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo
Penal, oficiando-se ao Banco do Brasil S/A para as providências necessárias, devendo comunicar a este juízo a transferência
e o saldo remanescente, se houver. Com a informação, se houver saldo remanescente, comunique-se à Vara da Execução
Criminal, a fim de instruir a Guia de Recolhimento. Não havendo fiança, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista
dos autos ao Ministério Público. 4. Quanto a ré Ariane da Silva Almeida, cumpra-se como determinado as fls. 713/4, quanto
a pena de multa. 5. Após, proceda o lançamento da movimentação “61619 - Arquivado Definitivamente - Processo Findo com
Condenação”, encaminhando os autos ao arquivo. 6. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas
aplicadas, altere-se a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente.
- ADV: PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP), PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/
SP), JOÃO PEDRO VALLS DE SÁ MARINHO (OAB 411575/SP)
Processo 1500936-53.2019.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
PAULO ROBERTO MATTOS BARRETO - Fls. 213/4: Oficie-se a Delegacia de Policia de origem para que dê a destinação legal
na arma apreendida nos autos, nos termos do disposto no artigo 25 da Lei nº 10.826/03. No mais, tornem os autos ao arquivo.
Servira a presente decisão, por cópia,. como ofício. Dê-se ciência ao MP. - ADV: DINARTE PINHEIRO NETO (OAB 293533/SP)
Processo 1501894-93.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JAIR XAVIER CARVALHO
JUNIOR - JOÃO DE PAIVA REGIS JUNIOR - Expeça-se Guia de Execução Provisória em relação ao réu João de Paiva Regis
Junior, encaminhando-se à VEC competente, nos termos dos Provimentos CG nºs 06 e 09/2000. Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção Criminal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: NORI RODRIGUES DE JESUS (OAB
76965/SP), CARLOS ROBERTO MELO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 230161/SP)
Processo 1502433-29.2024.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSE APARECIDO DE
LARA - - DAVID HENRIQUE MARTINS - 1. Quanto ao réu David Henrique Martins: a. Expeça-se certidão dos honorários a
Defesa nomeada conforme convênio firmado entre a OAB/SP e Defensoria Pública. b. Expeça-se Guia de Execução Definitiva
em nome do réu, encaminhando-se a Vara das Execuções Criminais competente. c. Proceda-se as anotações e comunicações
de praxe. d. Comunique-se o trânsito em julgado do v. Acórdão ao Egrégio Tribunal de Justiça. e. Proceda o cartório ao cálculo
da multa imposta. Deverá o cartório verificar eventual recolhimento de fiança, com a atualização dos valores recolhidos. Havendo
fiança recolhida, determino a transferência ao Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP, Agência 1897-X, conta
nº 139.521-1, para abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo
Penal, oficiando-se ao Banco do Brasil S/A para as providências necessárias, devendo comunicar a este juízo a transferência
e o saldo remanescente, se houver. Com a informação, se houver saldo remanescente, comunique-se à Vara da Execução
Criminal, a fim de instruir a Guia de Recolhimento. Não havendo fiança, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista dos
autos ao Ministério Público. 2. Quanto ao réu José Aparecido de Lara, cumpra-se como determinado a fl. 321, item 1, “d” e “e
“ 3. Após, proceda o lançamento da movimentação “61619 - Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação”,
encaminhando os autos ao arquivo. 4. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, altere-
se a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. - ADV: ALAN DO
AMARAL FLORA (OAB 319167/SP), JOSÉ RICARDO GONÇALVES LÚCIO CAMPORESE (OAB 467197/SP)
Processo 1505170-39.2023.8.26.0270 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA - CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA SOUZA - - ANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS - Diante da realização da advertência, nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei nº 11.343/2006 (fl. 532), julgo extinta a
punibilidade do réu Carlos Alexandre de Oliveira Souza. Após o trânsito em julgado, proceda-se as anotações e comunicações
de praxe, arquivando-se os autos com relação a ele. Quanto ao réu Anderson Ferreira dos Santos, diante do recurso interposto,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: JOSÉ PEREIRA ARAUJO NETO (OAB 321438/SP), ELIANE GARCIA
DE OLIVEIRA (OAB 355512/SP), FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP)
Processo 1505753-24.2023.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - DIEGO ADRIANO
RODRIGUES - Trata-se de processo crime em que figura como denunciado Diego Adriano Rodrigues. O patrono constituído do
investigado apresentou resposta à acusação (fls. 208/9). Não há preliminares a serem enfrentadas. Aguarde-se a citação do réu.
- ADV: JOSÉ PEREIRA ARAUJO NETO (OAB 321438/SP), ERIKA SATIKO HASSEGAWA (OAB 277445/SP)
Processo 1506287-65.2023.8.26.0270 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - CARLOS AUGUSTO SANTOS
MACHADO - 1. Proceda o cartório à anotação no histórico de partes do evento “19 - Homologação de Acordo de não Persecução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:00
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