Processo ativo

1021467-58.2013.8.26.0100

1021467-58.2013.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível deste Foro Central). Diante disso, e considerando que,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dos réus. Observo, no entanto *** dos réus. Observo, no entanto, que incumbe ao interessado
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1021467-58.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - E.M.E.S.P.S. -
F.V.F.N. - - F.F.M. e outro - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para os fins solicitados. No silêncio, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREIT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AS (OAB 160641/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB
146105/SP)
Processo 1023666-67.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Kerginaldo de Mesquita
Martins - Gelson de Stéfano - Vistos. No curso do processo, foi revogado o benefício da gratuidade da justiça concedido à parte
autora. Instada a recolher as custas iniciais, a parte autora não cumpriu a determinação, omissão que enseja a ausência de
pressuposto para o desenvolvimento válido do processo, impondo a sua extinção. Pelo exposto julgo EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução do mérito, com fundamento nos art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Considerando que a relação processual
foi estabelecida, impõe-se a condenação da parte autora nos ônus da sucumbência. Por conseguinte, condeno-a ao pagamento
das custas e despesas processuais, inclusive daquelas que deixou de recolher enquanto gozava do benefício da gratuidade
da justiça, bem como honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos
do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora a recolher as custas e
despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, intime-se, por carta,
nos termos do art. 1.098, § 1º, da NSCGJ e do art. 274, e parágrafo único do CPC, para que proceda ao recolhimento das
custas/despesas processuais pendentes, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Não comprovado o pagamento no prazo de 60
(sessenta) dias, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, na forma prevista no § 2º do art. 1.098 da NSCGJ. P. I. C. -
ADV: ADAUTO LUIZ CAVALCANTE UCHOA (OAB 15278/CE), PAULA NUNES VIEIRA (OAB 248774/SP), ALINE SALDANHA DE
LIMA FERREIRA (OAB 12575/CE)
Processo 1031824-48.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Luiz Saraiva Gennari - - Maria Lúcia
Saraiva Gennari Beulke - - Maria Cristina Saraiva Gennari - Elisabeth Gennari - Para implementação da(s) medida(s) e/ou
pesquisa(s) deferida(s) junto ao(s) sistema(s) judicial(is) conveniado(s), deve a parte interessada recolher e/ou complementar
as respectivas custas, atentando-se às disposições contidas no Provimento CSM Nº 2.684/2023. Prazo: 05 dias. - ADV: ALVARO
LEPRI RIBEIRO FILHO (OAB 323947/SP), LISANE MAPELLI RIBEIRO (OAB 162041/SP), ALVARO LEPRI RIBEIRO FILHO
(OAB 323947/SP), LISANE MAPELLI RIBEIRO (OAB 162041/SP), RENATA STEVENSON BRAGA (OAB 108513/SP), LISANE
MAPELLI RIBEIRO (OAB 162041/SP), ALVARO LEPRI RIBEIRO FILHO (OAB 323947/SP)
Processo 1034597-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Indústria de Chaves Gold Ltda. - - Gold Moonlight Indústria e Comércio Chaves Ltda - - Security Systems Solutions Comercial
Ltda - Evolução Gold Comércio de Chaves e Fechaduras Ltda e outro - Vistos. O v. acórdão da 2ª Câmara Reservada de
Direito Empresarial anulou a sentença para que seja reaberta a instrução. Todavia, revendo os autos, verifico que é o caso
de declinar da competência. A presente ação tem por objeto a resolução de contrato de distribuição, pleiteando-se ainda
provimento cominatório de proibição de uso de marca, matéria afeta à Lei nº 9.279/1996. Além disso, a causa de pedir
relaciona-se à concorrência desleal. Daí que a matéria desta ação está inserida na competência das Varas Empresariais e de
Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 763/2016: “As Varas
Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital terão competência para as ações principais,
acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts. 966a 1.195) e na Lei n.
6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei n.
9.279/1996, a franquia (Lei n. 8.955/1994) e as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), cessando, em relação
às últimas, a competência das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital e de Conflitos relacionados à Arbitragem
da Comarca da Capital, que passam a se chamar 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da
Capital”. Registro, ademais, que a apelação foi julgada pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, o que confirma a
especialidade da matéria em causa. Pelo exposto, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Empresariais e de
Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, com as nossas homenagens. Após o decurso do prazo recursal,
sem que sobrevenha notícia da atribuição de efeito suspensivo, encaminhe-se ao Distribuidor. Intime-se. - ADV: MARCELO
TUDISCO (OAB 180600/SP), MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), GUILHERME
HIDEO OSHIMA (OAB 91778/PR), GUILHERME HIDEO OSHIMA (OAB 91778/PR), GIOVANNY LUAN MACIEL DE SOUZA (OAB
84548/PR), GIOVANNY LUAN MACIEL DE SOUZA (OAB 84548/PR)
Processo 1036705-68.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Huang Jin Pei - - Su
Yuping - *Peticionamento de incidente rejeitado. No cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente também o
polo PASSIVO, com a devida qualificação, endereço e patronos, se houver. Cadastro com polos invertidos também autoriza a
rejeição do protocolo. Havendo dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte
Esaj, já que a serventia não tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo
precisar inclusive questões quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há
como recuperar cadastro rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o
processo digital, qualificar as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo
e correto peticionamento do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE,
observar a nomenclatura correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais.
Recomenda-se ao(à) advogado(a) que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO, com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Ver print anexo. Observar
o recibo de protocolo realizado. Int. - ADV: CAMILA APARECIDA BORGES (OAB 308346/SP), CAMILA APARECIDA BORGES
(OAB 308346/SP)
Processo 1037205-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Adriano Henrique da
Silva - Rogério Damasio de Oliveira - IMOVEXP Assessoria Imobiliária Ltda. (BCO Leilões) - - Rogério Damasio de Oliveira -
Adriano Henrique da Silva - Vistos. Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre os novos documentos juntados pela parte autora. Intime-se. - ADV: JOANA ROBERTA GOMES MARQUES (OAB 273571/
SP), JOANA ROBERTA GOMES MARQUES (OAB 273571/SP), GUSTAVO BROTERO DE CASTRO (OAB 341622/SP), GABRIEL
ALVES DA COSTA FALAGUASTA (OAB 343124/SP), GABRIEL ALVES DA COSTA FALAGUASTA (OAB 343124/SP)
Processo 1038330-40.2023.8.26.0100 - Imissão na Posse - Imissão - Natalia Valente Girotto - Mirian Rodrigues da Silva - -
Francisco de Assis da Silva - - Tatiane Pereira Sales - - Debora Bispo Bonfim e outros - Vistos. I - Fls. 361/362: dê-se ciência
aos autores. Defiro o acompanhamento da diligência pelo advogado dos réus. Observo, no entanto, que incumbe ao interessado
contatar o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do ato. II - Fl. 366: a manifestação do Ministério Público se refere
a processo diverso (nº 1114701-45.2023.8.26.0100 da 35ª Vara Cível deste Foro Central). Diante disso, e considerando que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:23
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