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dos servidores e estagiários das unidades judiciárias e da central de mandados,
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Identificação
Vara: Especializada do Meio Ambiente, das duas Varas Especializadas da neste artigo também poderão ser acionados pela Diretoria para demandas
Partes e Advogados
Nome: dos servidores e estagiários das unidade *** dos servidores e estagiários das unidades judiciárias e da central de mandados,
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Texto Completo do Processo
estagiários de que trata o § 3º não gera direito de compensatória e deverá ser Familiar Contra a Mulher e das quatorze Varas Criminais, Juizado Especial
feita pelo Gestor Judiciário Plantonista por escrito e encaminhada para o e- Criminal e Núcleo de Inquérito Policiais - NIPO para permanecerem em regime
mail pessoal do estagiário, somente podendo ocorrer nos dias úteis do de sobreaviso, nos dias úteis do recesso forense da Comarca de Cuiabá, no
recesso forense (não sendo permitida a prestação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e serviço de estagiários horário das 13h00 às 18h00, exceto nos finais de semana, feriados e pontos
aos finais de semana, feriados e pontos facultativos). PROCEDIMENTOS facultativos, para atendimento exclusivo aos Juízes plantonistas, se houver
PARA REALIZAR A CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES/ESTAGIÁRIOS - O necessidade, visando garantir o atendimento aos casos urgentes, novos ou
Gestor Plantonista deve convocar os servidores e/ou estagiários da própria em curso. § 1º. O sistema de sobreaviso consiste em que o Gestor Judiciário
secretaria, para auxiliarem nos trabalhos do plantão das 13h às 18h nos dias ou servidor que o substituir ficará à disposição do Juiz plantonista de sua
úteis e das 13h às 17h nos dias não úteis (final de semana, feriado e ponto área, podendo ser chamado presencialmente ao Fórum ou acionado em
facultativo). - A convocação dos estagiários deverá ser feita por escrito e teletrabalho, para promover o acesso aos autos de origem, em que houver
encaminhada para o e-mail pessoal do estagiário e somente poderá se referir demanda de plantão judicial, sendo atribuição do Gestor plantonista o
aos dias úteis do recesso forense (os estagiários não podem ser convocados cumprimento das decisões exaradas em período de recesso forense. § 2º.
para os finais de semana e feriados). - O serviço prestado por estagiário no Caso o servidor plantonista de sobreaviso seja chamado presencialmente ao
plantão presencial do recesso forense, das 13h às 18h, não gera direito de Fórum ou acionado em teletrabalho, será atribuição do Gestor plantonista do
compensatórias nem de banco de horas, tendo em vista que se trata de dias recesso forense a expedição de Certidão constando as horas trabalhadas,
úteis. - A convocação dos servidores deverá ser realizada com antecedência bem como da Planilha constante no Anexo III desta Portaria devidamente
pelo gestor de ponto (o sistema não aceita convocação retroativa), por meio preenchida, para o fim específico de averbação de crédito de horas. Art. 5º.
da página do servidor, de acordo com as orientações abaixo: 1 – Acessar a Caso haja necessidade de expedição de certidões criminais necessárias para
página do servidor e clicar no ícone Gestor de Ponto 2 – Clicar em instruir pedidos de liberdade, o Gestor Plantonista poderá realizar através do
Convocação extraordinária; 4 – Na sequência, clicar em Incluir convocação; 5 SEC (Sistema de Expedição de Certidão), por meio do link: HYPERLINK “
– Selecionar os servidores convocados, selecionar tipo de convocação a https://sec.tjmt.jus.br/gestao/relatorios/antecedentes-criminais“
depender da data em que os servidores irão trabalhar. - Para os servidores https://sec.tjmt.jus.br/gestao/relatorios/antecedentes-criminais. §1º O Gestor
convocados para os dias: A) 19/12/2024 e 7/01/2025 (primeiro dia útil antes e Judiciário plantonista deve solicitar previamente, via SDM para informática, o
após o recesso) selecionar: - Tipo de Convocação: Plantão Judiciário - Dia cadastro no Sistema de Expedição de Certidões – SEC, para acesso ao link
Útil (em caso de plantão); ou - Tipo de Convocação: Geral - Serviço acima descrito. Art. 6º. Para a expedição de certidões negativas cíveis,
Extraordinário (em caso de jornada extraordinária). B) 20, 21, 22, 23, 24, 25, criminais e de falência e recuperação judicial, durante o recesso forense, é
26, 27, 28, 29, 30 e 31/12/2024 , 1º, 02, 03, 04, 05 e 06/01/2025 (dias úteis e necessária a comprovação da urgência. Parágrafo único: As certidões
sábado, domingo e feriado durante o recesso) selecionar: - Tipo de descritas no caput deste artigo deverão ser solicitadas por intermédio dos
Convocação: Geral - Recesso Forense (apenas para dias úteis) (obs.: horário telefones (65)99265-9164 (ligação) e (65) 3648-6278 (whatasappbusiness),
das 13h às 18h). - Vide ilustração abaixo 6 – Informar a data inicial e data final este apenas por meio de mensagem de whatsapp. Art. 7º. Convocar os
do período que o servidor ficará de Plantão, tipo de documento Portaria – servidores lotados na Central de Mandados e Psicossocial para trabalharem
Portaria, preencher a data do documento (data da Portaria do Plantão) e em sistema de revezamento, permanecendo em regime de sobreaviso, nos
número do documento (informar o número da Portaria do Plantão) e dias úteis do recesso forense da Comarca de Cuiabá, no horário das 13h00
preencher a justificativa com um resumo da convocação. 7 – Por fim, clicar às 18h00, exceto nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, para
em salvar convocação. Observações: Todos os servidores plantonistas atendimento exclusivo aos Magistrados e servidores plantonistas, em casos
deverão ser convocados pela página do servidor, inclusive o gestor judiciário urgentes e/ou emergenciais § 1º. Caso o servidor plantonista de sobreaviso
e os assessores do gabinete (mesmo que não registrem ponto). Não será seja chamado presencialmente ao Fórum ou acionado em teletrabalho, será
obrigatório o registro de ponto, mas para aqueles que optarem por fazer o atribuição do gestor plantonista do recesso forense a expedição de Certidão
plantão do recesso forense presencial e registrarem o ponto na entrada e constando as horas trabalhadas, conforme modelo constante no Anexo IV
saída, será gerado o Banco de Horas. Lembrando que para gerar o banco de desta Portaria devidamente preenchida, e inserção na página do servidor,
horas deverá existir o ponto de entrada e de saída, na ausência de um deles, para o fim específico de averbação de crédito de horas. § 2º. O Gestor
o gestor deverá encaminhar os documentos por CIA. § 6º. Cada Gestor Administrativo da Central de Mandados deverá providenciar, até o dia
Judiciário convocado deverá efetuar o lançamento das horas trabalhadas 13/12/2024, os materiais necessários para a impressão de mandados (e
durante o recesso forense no sistema banco de horas sem registro de ponto demais documentos) na Sala dos Oficiais de Justiça. Art. 8º. Dispensar os
disponível na página do servidor, anexar Certidão expedida em nome dos servidores e estagiários das unidades judiciárias e da central de mandados,
servidores (Gestor Judiciário, Servidores da Secretaria, Oficiais de Justiça e que não forem convocados pelo gestor de ponto e que não constem
Assessores do Gabinete) que participaram do plantão, para o fim específico elencados nos artigos 4º e 6º e/ou nos anexos I e II da presente portaria. II –
de averbação de créditos de horas; Para os servidores que registraram o DA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 9º. Convocar os servidores e
ponto durante o recesso forense não é necessário o lançamento da certidão; estagiários lotados nas Gestões de Infraestrutura, de Recursos Humanos, de
Para os servidores que não registram ponto o lançamento da certidão deverá Tecnologia da Informação, bem como do Setor de Arquivo, Central de
ser efetuado na intranet, na opção banco de horas sem registro de ponto; O Qualidade, Certidões e Contadoria para trabalharem em sistema de
gestor plantonista deverá encaminhar a certidão do Oficial de Justiça para a revezamento por unidade, para atendimento exclusivo aos Magistrados e
Gestora da Central de Mandados, que providenciará o lançamento dos servidores plantonistas, em casos urgentes e/ou emergenciais. § 1º. Os
servidores lotados naquela Unidade Administrativa; § 7º. Os servidores servidores das Gestões de Infraestrutura e de Tecnologia da Informação
responsáveis pelas unidades judiciárias Cíveis e Criminais, que integram a realizarão cumprimento de escala de revezamento nos dias úteis, de forma
presente escala de plantão, deverão providenciar os materiais necessários presencial, das 13h00 às 18h00, exceto nos finais de semana, feriados e
para o trabalho (selo, papel, caneta, lápis, etc.) até o dia 13/12/2024. Art. 3º. pontos facultativos, cabendo ao chefe imediato a atribuição de efetuar a
Regulamentar a forma de transferência de um plantão para outro, em relação convocação prévia na página do servidor. § 2º. Os servidores Central de
aos Gestores Judiciários e Oficiais de Justiça. § 1º. Cada Gestor Judiciário Qualidade, Certidões e Contadoria realizarão cumprimento de escala de
plantonista, ao término do seu plantão da escala (19h00), entregará cópia da revezamento híbrida nos dias úteis das 13h00 às 18h00, exceto nos finais de
ata de ocorrências por ele elaborada ao próximo plantonista do recesso semana, feriados e pontos facultativos, cabendo ao chefe imediato a
forense, juntamente com o aparelho de celular funcional e outros materiais que atribuição de efetuar a convocação prévia na página do servidor. § 3º. Os
estejam sob sua guarda, para a nova equipe plantonista. § 2º. Para facilitar a servidores das Gestões de Infraestrutura e de Tecnologia da Informação
transferência de plantão entre os Gestores Judiciários de que trata o § 1º, ficarão em sistema de sobreaviso em tempo integral. § 4º. Os servidores da
caberá ao Gestor plantonista subsequente buscar o aparelho celular e demais Gestão de Recursos Humanos realizarão cumprimento de escala de
materiais e documentos (Ata de Ocorrências e demais documentos) com o revezamento, permanecendo em regime de sobreaviso, nos dias úteis do
Gestor plantonista atual. § 3º. O último Gestor Judiciário plantonista, tanto cível recesso forense da Comarca de Cuiabá, no horário das 13h00 às 18h00, e no
quanto criminal, fica responsável pela remessa eletrônica dos processos de horário das 13h00 às 17h00 nos finais de semana, feriados e pontos
todo o período do recesso forense à Central de Distribuição – Central de facultativos, para atendimento exclusivo aos Juízes plantonistas, se houver
Qualidade e Controle da Autuação da Comarca de Cuiabá, no primeiro dia útil necessidade, visando garantir o atendimento aos casos urgentes, novos ou
após o recesso forense (07/01/2025). § 4º. Os mandados recebidos e em curso. §5. Os servidores do Setor de Arquivo realizarão cumprimento de
cumpridos pelos oficiais de justiça durante o recesso forense deverão ser escala de revezamento, permanecendo em regime de sobreaviso, nos dias
entregues/encaminhados para os Gestores Judiciários que estiverem de úteis do recesso forense da Comarca de Cuiabá, no horário das 13h00 às
plantão no dia da devolução, via Sistema PJe. § 5º. Os primeiros Oficiais de 18h00, exceto nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, para
Justiça convocados, tanto cível quanto criminal, deverão retirar os aparelhos atendimento exclusivo aos Juízes plantonistas, se houver necessidade,
de celular funcional na Central de Mandados do Fórum, até às 14h00 do dia visando garantir o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso. § 6º.
19/12/2024, bem como entregá-los aos seus sucessores ao término do seu Caso o servidor plantonista de sobreaviso seja chamado presencialmente ao
plantão (19h00 horas), e assim sucessivamente. § 6º. Para facilitar a Fórum ou acionado em teletrabalho, será atribuição do Gestor plantonista do
transferência de plantão entre os Oficiais de Justiça de que trata o § 6º, recesso forense ou do chefe imediato (se acionado pela Administração) a
caberá ao Oficial de Justiça plantonista subsequente buscar o aparelho de expedição de Certidão constando as horas trabalhadas, conforme modelo
celular funcional com o Oficial de Justiça plantonista atual. Art. 4º. Convocar constante no Anexo IV desta Portaria devidamente preenchida, para o fim
os Gestores Judiciários das secretarias do Juizado Volante Ambiental, da específico de averbação de crédito de horas. § 7º. Os Plantonistas elencados
Vara Especializada do Meio Ambiente, das duas Varas Especializadas da neste artigo também poderão ser acionados pela Diretoria para demandas
Infância e Juventude, das cinco Varas Especializadas de Família e Administrativas. Art. 10. Dispensar os demais servidores e estagiários lotados
Sucessões, das duas Varas Especializadas de Violência Doméstica e na Central de Administração do Fórum e que não constam elencados no
Disponibilizado 23/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11855 12
feita pelo Gestor Judiciário Plantonista por escrito e encaminhada para o e- Criminal e Núcleo de Inquérito Policiais - NIPO para permanecerem em regime
mail pessoal do estagiário, somente podendo ocorrer nos dias úteis do de sobreaviso, nos dias úteis do recesso forense da Comarca de Cuiabá, no
recesso forense (não sendo permitida a prestação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e serviço de estagiários horário das 13h00 às 18h00, exceto nos finais de semana, feriados e pontos
aos finais de semana, feriados e pontos facultativos). PROCEDIMENTOS facultativos, para atendimento exclusivo aos Juízes plantonistas, se houver
PARA REALIZAR A CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES/ESTAGIÁRIOS - O necessidade, visando garantir o atendimento aos casos urgentes, novos ou
Gestor Plantonista deve convocar os servidores e/ou estagiários da própria em curso. § 1º. O sistema de sobreaviso consiste em que o Gestor Judiciário
secretaria, para auxiliarem nos trabalhos do plantão das 13h às 18h nos dias ou servidor que o substituir ficará à disposição do Juiz plantonista de sua
úteis e das 13h às 17h nos dias não úteis (final de semana, feriado e ponto área, podendo ser chamado presencialmente ao Fórum ou acionado em
facultativo). - A convocação dos estagiários deverá ser feita por escrito e teletrabalho, para promover o acesso aos autos de origem, em que houver
encaminhada para o e-mail pessoal do estagiário e somente poderá se referir demanda de plantão judicial, sendo atribuição do Gestor plantonista o
aos dias úteis do recesso forense (os estagiários não podem ser convocados cumprimento das decisões exaradas em período de recesso forense. § 2º.
para os finais de semana e feriados). - O serviço prestado por estagiário no Caso o servidor plantonista de sobreaviso seja chamado presencialmente ao
plantão presencial do recesso forense, das 13h às 18h, não gera direito de Fórum ou acionado em teletrabalho, será atribuição do Gestor plantonista do
compensatórias nem de banco de horas, tendo em vista que se trata de dias recesso forense a expedição de Certidão constando as horas trabalhadas,
úteis. - A convocação dos servidores deverá ser realizada com antecedência bem como da Planilha constante no Anexo III desta Portaria devidamente
pelo gestor de ponto (o sistema não aceita convocação retroativa), por meio preenchida, para o fim específico de averbação de crédito de horas. Art. 5º.
da página do servidor, de acordo com as orientações abaixo: 1 – Acessar a Caso haja necessidade de expedição de certidões criminais necessárias para
página do servidor e clicar no ícone Gestor de Ponto 2 – Clicar em instruir pedidos de liberdade, o Gestor Plantonista poderá realizar através do
Convocação extraordinária; 4 – Na sequência, clicar em Incluir convocação; 5 SEC (Sistema de Expedição de Certidão), por meio do link: HYPERLINK “
– Selecionar os servidores convocados, selecionar tipo de convocação a https://sec.tjmt.jus.br/gestao/relatorios/antecedentes-criminais“
depender da data em que os servidores irão trabalhar. - Para os servidores https://sec.tjmt.jus.br/gestao/relatorios/antecedentes-criminais. §1º O Gestor
convocados para os dias: A) 19/12/2024 e 7/01/2025 (primeiro dia útil antes e Judiciário plantonista deve solicitar previamente, via SDM para informática, o
após o recesso) selecionar: - Tipo de Convocação: Plantão Judiciário - Dia cadastro no Sistema de Expedição de Certidões – SEC, para acesso ao link
Útil (em caso de plantão); ou - Tipo de Convocação: Geral - Serviço acima descrito. Art. 6º. Para a expedição de certidões negativas cíveis,
Extraordinário (em caso de jornada extraordinária). B) 20, 21, 22, 23, 24, 25, criminais e de falência e recuperação judicial, durante o recesso forense, é
26, 27, 28, 29, 30 e 31/12/2024 , 1º, 02, 03, 04, 05 e 06/01/2025 (dias úteis e necessária a comprovação da urgência. Parágrafo único: As certidões
sábado, domingo e feriado durante o recesso) selecionar: - Tipo de descritas no caput deste artigo deverão ser solicitadas por intermédio dos
Convocação: Geral - Recesso Forense (apenas para dias úteis) (obs.: horário telefones (65)99265-9164 (ligação) e (65) 3648-6278 (whatasappbusiness),
das 13h às 18h). - Vide ilustração abaixo 6 – Informar a data inicial e data final este apenas por meio de mensagem de whatsapp. Art. 7º. Convocar os
do período que o servidor ficará de Plantão, tipo de documento Portaria – servidores lotados na Central de Mandados e Psicossocial para trabalharem
Portaria, preencher a data do documento (data da Portaria do Plantão) e em sistema de revezamento, permanecendo em regime de sobreaviso, nos
número do documento (informar o número da Portaria do Plantão) e dias úteis do recesso forense da Comarca de Cuiabá, no horário das 13h00
preencher a justificativa com um resumo da convocação. 7 – Por fim, clicar às 18h00, exceto nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, para
em salvar convocação. Observações: Todos os servidores plantonistas atendimento exclusivo aos Magistrados e servidores plantonistas, em casos
deverão ser convocados pela página do servidor, inclusive o gestor judiciário urgentes e/ou emergenciais § 1º. Caso o servidor plantonista de sobreaviso
e os assessores do gabinete (mesmo que não registrem ponto). Não será seja chamado presencialmente ao Fórum ou acionado em teletrabalho, será
obrigatório o registro de ponto, mas para aqueles que optarem por fazer o atribuição do gestor plantonista do recesso forense a expedição de Certidão
plantão do recesso forense presencial e registrarem o ponto na entrada e constando as horas trabalhadas, conforme modelo constante no Anexo IV
saída, será gerado o Banco de Horas. Lembrando que para gerar o banco de desta Portaria devidamente preenchida, e inserção na página do servidor,
horas deverá existir o ponto de entrada e de saída, na ausência de um deles, para o fim específico de averbação de crédito de horas. § 2º. O Gestor
o gestor deverá encaminhar os documentos por CIA. § 6º. Cada Gestor Administrativo da Central de Mandados deverá providenciar, até o dia
Judiciário convocado deverá efetuar o lançamento das horas trabalhadas 13/12/2024, os materiais necessários para a impressão de mandados (e
durante o recesso forense no sistema banco de horas sem registro de ponto demais documentos) na Sala dos Oficiais de Justiça. Art. 8º. Dispensar os
disponível na página do servidor, anexar Certidão expedida em nome dos servidores e estagiários das unidades judiciárias e da central de mandados,
servidores (Gestor Judiciário, Servidores da Secretaria, Oficiais de Justiça e que não forem convocados pelo gestor de ponto e que não constem
Assessores do Gabinete) que participaram do plantão, para o fim específico elencados nos artigos 4º e 6º e/ou nos anexos I e II da presente portaria. II –
de averbação de créditos de horas; Para os servidores que registraram o DA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 9º. Convocar os servidores e
ponto durante o recesso forense não é necessário o lançamento da certidão; estagiários lotados nas Gestões de Infraestrutura, de Recursos Humanos, de
Para os servidores que não registram ponto o lançamento da certidão deverá Tecnologia da Informação, bem como do Setor de Arquivo, Central de
ser efetuado na intranet, na opção banco de horas sem registro de ponto; O Qualidade, Certidões e Contadoria para trabalharem em sistema de
gestor plantonista deverá encaminhar a certidão do Oficial de Justiça para a revezamento por unidade, para atendimento exclusivo aos Magistrados e
Gestora da Central de Mandados, que providenciará o lançamento dos servidores plantonistas, em casos urgentes e/ou emergenciais. § 1º. Os
servidores lotados naquela Unidade Administrativa; § 7º. Os servidores servidores das Gestões de Infraestrutura e de Tecnologia da Informação
responsáveis pelas unidades judiciárias Cíveis e Criminais, que integram a realizarão cumprimento de escala de revezamento nos dias úteis, de forma
presente escala de plantão, deverão providenciar os materiais necessários presencial, das 13h00 às 18h00, exceto nos finais de semana, feriados e
para o trabalho (selo, papel, caneta, lápis, etc.) até o dia 13/12/2024. Art. 3º. pontos facultativos, cabendo ao chefe imediato a atribuição de efetuar a
Regulamentar a forma de transferência de um plantão para outro, em relação convocação prévia na página do servidor. § 2º. Os servidores Central de
aos Gestores Judiciários e Oficiais de Justiça. § 1º. Cada Gestor Judiciário Qualidade, Certidões e Contadoria realizarão cumprimento de escala de
plantonista, ao término do seu plantão da escala (19h00), entregará cópia da revezamento híbrida nos dias úteis das 13h00 às 18h00, exceto nos finais de
ata de ocorrências por ele elaborada ao próximo plantonista do recesso semana, feriados e pontos facultativos, cabendo ao chefe imediato a
forense, juntamente com o aparelho de celular funcional e outros materiais que atribuição de efetuar a convocação prévia na página do servidor. § 3º. Os
estejam sob sua guarda, para a nova equipe plantonista. § 2º. Para facilitar a servidores das Gestões de Infraestrutura e de Tecnologia da Informação
transferência de plantão entre os Gestores Judiciários de que trata o § 1º, ficarão em sistema de sobreaviso em tempo integral. § 4º. Os servidores da
caberá ao Gestor plantonista subsequente buscar o aparelho celular e demais Gestão de Recursos Humanos realizarão cumprimento de escala de
materiais e documentos (Ata de Ocorrências e demais documentos) com o revezamento, permanecendo em regime de sobreaviso, nos dias úteis do
Gestor plantonista atual. § 3º. O último Gestor Judiciário plantonista, tanto cível recesso forense da Comarca de Cuiabá, no horário das 13h00 às 18h00, e no
quanto criminal, fica responsável pela remessa eletrônica dos processos de horário das 13h00 às 17h00 nos finais de semana, feriados e pontos
todo o período do recesso forense à Central de Distribuição – Central de facultativos, para atendimento exclusivo aos Juízes plantonistas, se houver
Qualidade e Controle da Autuação da Comarca de Cuiabá, no primeiro dia útil necessidade, visando garantir o atendimento aos casos urgentes, novos ou
após o recesso forense (07/01/2025). § 4º. Os mandados recebidos e em curso. §5. Os servidores do Setor de Arquivo realizarão cumprimento de
cumpridos pelos oficiais de justiça durante o recesso forense deverão ser escala de revezamento, permanecendo em regime de sobreaviso, nos dias
entregues/encaminhados para os Gestores Judiciários que estiverem de úteis do recesso forense da Comarca de Cuiabá, no horário das 13h00 às
plantão no dia da devolução, via Sistema PJe. § 5º. Os primeiros Oficiais de 18h00, exceto nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, para
Justiça convocados, tanto cível quanto criminal, deverão retirar os aparelhos atendimento exclusivo aos Juízes plantonistas, se houver necessidade,
de celular funcional na Central de Mandados do Fórum, até às 14h00 do dia visando garantir o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso. § 6º.
19/12/2024, bem como entregá-los aos seus sucessores ao término do seu Caso o servidor plantonista de sobreaviso seja chamado presencialmente ao
plantão (19h00 horas), e assim sucessivamente. § 6º. Para facilitar a Fórum ou acionado em teletrabalho, será atribuição do Gestor plantonista do
transferência de plantão entre os Oficiais de Justiça de que trata o § 6º, recesso forense ou do chefe imediato (se acionado pela Administração) a
caberá ao Oficial de Justiça plantonista subsequente buscar o aparelho de expedição de Certidão constando as horas trabalhadas, conforme modelo
celular funcional com o Oficial de Justiça plantonista atual. Art. 4º. Convocar constante no Anexo IV desta Portaria devidamente preenchida, para o fim
os Gestores Judiciários das secretarias do Juizado Volante Ambiental, da específico de averbação de crédito de horas. § 7º. Os Plantonistas elencados
Vara Especializada do Meio Ambiente, das duas Varas Especializadas da neste artigo também poderão ser acionados pela Diretoria para demandas
Infância e Juventude, das cinco Varas Especializadas de Família e Administrativas. Art. 10. Dispensar os demais servidores e estagiários lotados
Sucessões, das duas Varas Especializadas de Violência Doméstica e na Central de Administração do Fórum e que não constam elencados no
Disponibilizado 23/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11855 12