Processo ativo

dos servidores (Gestor Judiciário, Servidores da Secretaria, Oficiais

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal. página do servidor, de acordo com as orientações abaixo:
Partes e Advogados
Nome: dos servidores (Gestor Judiciário, *** dos servidores (Gestor Judiciário, Servidores da Secretaria, Oficiais
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ART. 2º No caso de eventuais substituições caberá ao próprio Juiz nos dias úteis e das 13h às 17h nos dias não úteis (final de semana, feriado e
responsável pelas audiências de custódia ajustar-se com o juiz que o ponto facultativo).
substituirá (§6º do artigo 1º do Provimento n. 01/2017-CM) e caso não ocorra
o ajuste será aplicada a escala automática dos Provimentos n. 5/2015-CM e - A convocação dos estagiários deverá ser feita por escrito e encaminhada
6/2021-CM, devendo nesse caso, o juiz res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ponsável pela audiência de para o e-mail pessoal do estagiário e somente poderá se referir aos dias úteis
custódia comunicar imediatamente ao seu substituto legal (artigo 50, §8º do do recesso forense (os estagiários não podem ser convocados para os finais
COJE) e a Diretoria do Fórum (§6º do artigo 1º do Provimento n. 01/2017-CM) de semana e feriados).
, compensando a substituição quando retornar, de forma a assumir o plantão
no lugar do substituto na primeira oportunidade quando da vez deste; - O serviço prestado por estagiário no plantão presencial do recesso forense,
ART. 3º Os autos de prisão em flagrante serão recebidos nos dias úteis por das 13h às 18h, não gera direito de compensatórias nem de banco de horas,
servidor designado pela Diretoria, no período de 08h00min as 15h00min horas tendo em vista que se trata de dias úteis.
que procederá ao “cadastro rápido” com a juntada dos antecedentes,
conforme §1º do artigo 2º do Provimento n. 01/2017-CM; - A convocação dos servidores deverá ser realizada com antecedência pelo
ART. 4º Conforme o Provimento n. 01/2017-CM a Coordenação, logística e gestor de ponto (o sistema não aceita convocação retroativa), por meio da
rotinas são de responsabilidade do Juiz Titular da 11ª Vara Criminal. página do servidor, de acordo com as orientações abaixo:
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, encaminhando cópia para ao Presidente
do Tribunal de Justiça, ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes com 1 – Acessar a página do servidor e clicar no ícone Gestor de Ponto
jurisdição criminal na Comarca de Cuiabá, à secretaria da 11ª Vara Criminal e
à Gestora Judicial.
(assinado digitalmente) 2 – Clicar em Convocação extraordinária;
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA 4 – Na sequência, clicar em Incluir convocação;
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá 5 – Selecionar os servidores convocados, selecionar tipo de convocação a
depender da data em que os servidores irão trabalhar.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ n. 614/2024-GRHFC DE 5 de dezembro de 2024.
- Para os servidores convocados para os dias:
A) 19/12/2024 e 7/01/2025 (primeiro dia útil antes e após o recesso)
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
selecionar:
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
- Tipo de Convocação: Plantão Judiciário - Dia Útil (em caso de plantão); ou
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0740271-
- Tipo de Convocação: Geral - Serviço Extraordinário (em caso de jornada
87.2024.8.11.0001,
extraordinária).
B) 20, 23 , 26, 27/12/2024 e 30/12/2024, 02 a 03/01/2025 e 06/01/2025 (dias
RESOLVE:
úteis durante o recesso) selecionar:
Art. 1º. Normatizar o plantão judiciário da Comarca de Cuiabá durante o
- Tipo de Convocação: Geral - Recesso Forense (apenas para dias úteis)
recesso forense, das 14h01 do dia 19/12/2024 (quinta-feira) até às 11h59 do
(obs.: horário das 13h às 18h).
dia 07/01/2024 (terça-feira), no que se refere às unidades judiciárias e
C) 21, 22, 24, 25, 28, 29, 31/12/2024, 1º, 04 e 05/01/2025 (sábado, domingo e
administrativas, bem como aos servidores e estagiários;
feriado) selecionar.
Parágrafo Único – No dia 19/12/2024, o expediente forense será das 12h00
- Tipo de Convocação: Plantão Judiciário – Dia Não Útil (em caso de plantão)
às 19h00, sendo que, após às 14h00, as medidas judiciais de natureza
(obs.: horário das 13h às 17h); ou
urgente que surgirem deverão ser encaminhadas diretamente para o Juiz
- Tipo de Convocação: Geral - Serviço Extraordinário (em caso de jornada
Plantonista do Recesso forense.
extraordinária).
I - Os autos de prisão em flagrante (réu preso) recebidos até às 15h00 do dia
19/12/2024 serão analisados pelo Juízo Criminal constante na escala de
- Vide ilustração abaixo
revezamento diário da Custódia, estabelecida pela Portaria n. 317/2024-
GRHFC de 06.06.2024 e Portaria n. 327/2024 de 327/2024 de 11 de junho de
6 – Informar a data inicial e data final do período que o servidor ficará de
2024.
Plantão, tipo de documento Portaria – Portaria, preencher a data do
I – DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS, CENTRAL DE MANDADOS E
documento (data da Portaria do Plantão) e número do documento (informar o
CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE
número da Portaria do Plantão) e preencher a justificativa com um resumo da
Art. 2º. Convocar os Gestores Judiciários e Oficiais de Justiça elencados nos
convocação.
anexos I e II da presente Portaria, para atuarem no plantão durante o recesso
7 – Por fim, clicar em salvar convocação.
forense da Comarca de Cuiabá, ficando vinculados aos Juízes de Direito das
Áreas Cível e Criminal, conforme minuta de escala acordada entre
Observações:
magistrados e estabelecido na Portaria TJMT/PRES n. 1420 de 02 de
Dezembro de 2024.
Todos os servidores plantonistas deverão ser convocados pela página do
§ 1º. A partir das 14h01 do dia 19/12/2024 às 11h59 do dia 07/01/2025, as
servidor, inclusive o gestor judiciário e os assessores do gabinete (mesmo
medidas judiciais consideradas urgentes serão analisadas pelo Magistrado
que não registrem ponto).
plantonista do Recesso forense e cumpridas pelos respectivos Gestores
Judiciários e Oficiais de Justiça das Varas Plantonistas.
Não será obrigatório o registro de ponto, mas para aqueles que optarem por
I – No dia 19/12/2024, até às 15h00, os autos de prisão em flagrante (réu
fazer o plantão do recesso forense presencial e registrarem o ponto na
preso), serão analisados pelo Magistrado Plantonista da Custódia.
entrada e saída, será gerado o Banco de Horas. Lembrando que para gerar o
II - No dia 19/12/2024, o Oficial de Justiça Lucas Vieira, ficará à disposição do
banco de horas deverá existir o ponto de entrada e de saída, na ausência de
Magistrado Plantonista da Custódia até o término dos trabalhos.
um deles, o gestor deverá encaminhar os documentos por CIA.
§ 2º. Os plantonistas do recesso forense deverão cumprir o plantão presencial
ou em teletrabalho (conforme entendimento do(a) gestor(a) da unidade) no
§ 6º. Cada Gestor Judiciário convocado deverá efetuar o lançamento das
horário das 13h00 às 18h00, nos dias úteis, e no horário das 13h00 às 17h00
horas trabalhadas durante o recesso forense no sistema banco de horas sem
nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, permanecendo em
registro de ponto disponível na página do servidor, anexar Certidão expedida
sistema de sobreaviso, em tempo integral.
em nome dos servidores (Gestor Judiciário, Servidores da Secretaria, Oficiais
§ 3º. Os Gestores Judiciários plantonistas cíveis e criminais devem convocar
de Justiça e Assessores do Gabinete) que participaram do plantão, para o fim
os servidores e/ou estagiários da própria secretaria, para auxiliarem nos
específico de averbação de créditos de horas;
trabalhos do plantão presencial ou em teletrabalho (conforme entendimento do
(a) gestor(a) da unidade), das 13h00 às 18h00 nos dias úteis (servidores e
Para os servidores que registraram o ponto durante o recesso forense não é
estagiários) e das 13h00 às 17h00 nos finais de semana, feriados e pontos
necessário o lançamento da certidão;
facultativos (somente servidores).
Para os servidores que não registram ponto o lançamento da certidão deverá
§ 4º. A convocação de servidores de que trata o § 3º deverá ser feita pelo
ser efetuado na intranet, na opção banco de horas sem registro de ponto;
Gestor Judiciário Plantonista por escrito e encaminhada para o e-mail
O gestor plantonista deverá encaminhar a certidão do Oficial de Justiça para a
funcional do servidor, bem como, via página do servidor, com posterior
Gestora da Central de Mandados, que providenciará o lançamento dos
lançamento da certidão no sistema para computo de banco de horas.
servidores lotados naquela Unidade Administrativa;
§ 5º. A convocação de estagiários de que trata o § 3º não gera direito de
§ 7º. Os servidores responsáveis pelas unidades judiciárias Cíveis e
compensatória e deverá ser feita pelo Gestor Judiciário Plantonista por escrito
Criminais, que integram a presente escala de plantão, deverão providenciar os
e encaminhada para o e-mail pessoal do estagiário, somente podendo ocorrer
materiais necessários para o trabalho (selo, papel, caneta, lápis, etc.) até o dia
nos dias úteis do recesso forense (não sendo permitida a prestação de
13/12/2024.
serviço de estagiários aos finais de semana, feriados e pontos facultativos).
Art. 3º. Regulamentar a forma de transferência de um plantão para outro, em
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A CONVOCAÇÃO DE
relação aos Gestores Judiciários e Oficiais de Justiça.
SERVIDORES/ESTAGIÁRIOS
§ 1º. Cada Gestor Judiciário plantonista, ao término do seu plantão da escala
- O Gestor Plantonista deve convocar os servidores e/ou estagiários da
(19h00), entregará cópia da ata de ocorrências por ele elaborada ao próximo
própria secretaria, para auxiliarem nos trabalhos do plantão das 13h às 18h
Disponibilizado 6/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11844 26
Cadastrado em: 14/08/2025 23:03
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