Processo ativo
dos servidores (Gestor Judiciário, Servidores da Secretaria, Oficiais servidores e estagiários das unidades judiciárias e da central de mandados,
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Identificação
Vara: Especializada do Meio Ambiente, das
Partes e Advogados
Nome: dos servidores (Gestor Judiciário, Servidores da Secretaria, Oficiais ser *** dos servidores (Gestor Judiciário, Servidores da Secretaria, Oficiais servidores e estagiários das unidades judiciárias e da central de mandados,
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
dia 07/01/2025, as medidas judiciais consideradas urgentes serão analisadas elaborada ao próximo plantonista do recesso forense, juntamente com o
pelo Magistrado plantonista do Recesso forense e cumpridas pelos aparelho de celular funcional e outros materiais que estejam sob sua guarda,
respectivos Gestores Judiciários e Oficiais de Justiça das Varas Plantonistas. para a nova equipe plantonista. § 2º. Para facilitar a transferência de plantão
I – No dia 19/12/2024, até às 15h00, os autos de pris ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão em flagrante (réu entre os Gestores Judiciários de que trata o § 1º, caberá ao Gestor plantonista
preso), serão analisados pelo Magistrado Plantonista da Custódia. II - No dia subsequente buscar o aparelho celular e demais materiais e documentos (Ata
19/12/2024, o Oficial de Justiça Lucas Vieira, ficará à disposição do de Ocorrências e demais documentos) com o Gestor plantonista atual. § 3º. O
Magistrado Plantonista da Custódia até o término dos trabalhos. § 2º. Os último Gestor Judiciário plantonista, tanto cível quanto criminal, fica
plantonistas do recesso forense deverão cumprir o plantão presencial ou em responsável pela remessa eletrônica dos processos de todo o período do
teletrabalho (conforme entendimento do(a) gestor(a) da unidade) no horário recesso forense à Central de Distribuição – Central de Qualidade e Controle
das 13h00 às 18h00, nos dias úteis, e no horário das 13h00 às 17h00 nos da Autuação da Comarca de Cuiabá, no primeiro dia útil após o recesso
finais de semana, feriados e pontos facultativos, permanecendo em sistema forense (07/01/2025). § 4º. Os mandados recebidos e cumpridos pelos oficiais
de sobreaviso, em tempo integral. § 3º. Os Gestores Judiciários plantonistas de justiça durante o recesso forense deverão ser entregues/encaminhados
cíveis e criminais devem convocar os servidores e/ou estagiários da própria para os Gestores Judiciários que estiverem de plantão no dia da devolução,
secretaria, para auxiliarem nos trabalhos do plantão presencial ou em via Sistema PJe. § 5º. Os primeiros Oficiais de Justiça convocados, tanto cível
teletrabalho (conforme entendimento do(a) gestor(a) da unidade), das 13h00 quanto criminal, deverão retirar os aparelhos de celular funcional na Central de
às 18h00 nos dias úteis (servidores e estagiários) e das 13h00 às 17h00 nos Mandados do Fórum, até às 14h00 do dia 19/12/2024, bem como entregá-los
finais de semana, feriados e pontos facultativos (somente servidores). § 4º. A aos seus sucessores ao término do seu plantão (19h00 horas), e assim
convocação de servidores de que trata o § 3º deverá ser feita pelo Gestor sucessivamente. § 6º. Para facilitar a transferência de plantão entre os
Judiciário Plantonista por escrito e encaminhada para o e-mail funcional do Oficiais de Justiça de que trata o § 6º, caberá ao Oficial de Justiça plantonista
servidor, bem como, via página do servidor, com posterior lançamento da subsequente buscar o aparelho de celular funcional com o Oficial de Justiça
certidão no sistema para computo de banco de horas. § 5º. A convocação de plantonista atual. Art. 4º. Convocar os Gestores Judiciários das secretarias do
estagiários de que trata o § 3º não gera direito de compensatória e deverá ser Juizado Volante Ambiental, da Vara Especializada do Meio Ambiente, das
feita pelo Gestor Judiciário Plantonista por escrito e encaminhada para o e- duas Varas Especializadas da Infância e Juventude, das cinco Varas
mail pessoal do estagiário, somente podendo ocorrer nos dias úteis do Especializadas de Família e Sucessões, das duas Varas Especializadas de
recesso forense (não sendo permitida a prestação de serviço de estagiários Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e das quatorze Varas
aos finais de semana, feriados e pontos facultativos). PROCEDIMENTOS Criminais, Juizado Especial Criminal e Núcleo de Inquérito Policiais - NIPO
PARA REALIZAR A CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES/ESTAGIÁRIOS - O para permanecerem em regime de sobreaviso, nos dias úteis do recesso
Gestor Plantonista deve convocar os servidores e/ou estagiários da própria forense da Comarca de Cuiabá, no horário das 13h00 às 18h00, exceto nos
secretaria, para auxiliarem nos trabalhos do plantão das 13h às 18h nos dias finais de semana, feriados e pontos facultativos, para atendimento exclusivo
úteis e das 13h às 17h nos dias não úteis (final de semana, feriado e ponto aos Juízes plantonistas, se houver necessidade, visando garantir o
facultativo). - A convocação dos estagiários deverá ser feita por escrito e atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso. § 1º. O sistema de
encaminhada para o e-mail pessoal do estagiário e somente poderá se referir sobreaviso consiste em que o Gestor Judiciário ou servidor que o substituir
aos dias úteis do recesso forense (os estagiários não podem ser convocados ficará à disposição do Juiz plantonista de sua área, podendo ser chamado
para os finais de semana e feriados). - O serviço prestado por estagiário no presencialmente ao Fórum ou acionado em teletrabalho, para promover o
plantão presencial do recesso forense, das 13h às 18h, não gera direito de acesso aos autos de origem, em que houver demanda de plantão judicial,
compensatórias nem de banco de horas, tendo em vista que se trata de dias sendo atribuição do Gestor plantonista o cumprimento das decisões exaradas
úteis. - A convocação dos servidores deverá ser realizada com antecedência em período de recesso forense. § 2º. Caso o servidor plantonista de
pelo gestor de ponto (o sistema não aceita convocação retroativa), por meio sobreaviso seja chamado presencialmente ao Fórum ou acionado em
da página do servidor, de acordo com as orientações abaixo: 1 – Acessar a teletrabalho, será atribuição do Gestor plantonista do recesso forense a
página do servidor e clicar no ícone Gestor de Ponto 2 – Clicar em expedição de Certidão constando as horas trabalhadas, bem como da
Convocação extraordinária; 4 – Na sequência, clicar em Incluir convocação; 5 Planilha constante no Anexo III desta Portaria devidamente preenchida, para
– Selecionar os servidores convocados, selecionar tipo de convocação a o fim específico de averbação de crédito de horas. Art. 5º. Caso haja
depender da data em que os servidores irão trabalhar. - Para os servidores necessidade de expedição de certidões criminais necessárias para instruir
convocados para os dias: A) 19/12/2024 e 7/01/2025 (primeiro dia útil antes e pedidos de liberdade, o Gestor Plantonista poderá realizar através do SEC
após o recesso) selecionar: - Tipo de Convocação: Plantão Judiciário - Dia (Sistema de Expedição de Certidão), por meio do link: HYPERLINK “
Útil (em caso de plantão); ou - Tipo de Convocação: Geral - Serviço https://sec.tjmt.jus.br/gestao/relatorios/antecedentes-criminais“
Extraordinário (em caso de jornada extraordinária). B) 20, 23 , 26, 27/12/2024 https://sec.tjmt.jus.br/gestao/relatorios/antecedentes-criminais. §1º O Gestor
e 30/12/2024, 02 a 03/01/2025 e 06/01/2025 (dias úteis durante o recesso) Judiciário plantonista deve solicitar previamente, via SDM para informática, o
selecionar: - Tipo de Convocação: Geral - Recesso Forense (apenas para cadastro no Sistema de Expedição de Certidões – SEC, para acesso ao link
dias úteis) (obs.: horário das 13h às 18h). C) 21, 22, 24, 25, 28, 29, acima descrito. Art. 6º. Para a expedição de certidões negativas cíveis,
31/12/2024, 1º, 04 e 05/01/2025 (sábado, domingo e feriado) selecionar. - Tipo criminais e de falência e recuperação judicial, durante o recesso forense, é
de Convocação: Plantão Judiciário – Dia Não Útil (em caso de plantão) (obs.: necessária a comprovação da urgência. Parágrafo único: As certidões
horário das 13h às 17h); ou - Tipo de Convocação: Geral - Serviço descritas no caput deste artigo deverão ser solicitadas por intermédio dos
Extraordinário (em caso de jornada extraordinária). - Vide ilustração abaixo 6 telefones (65)99265-9164 (ligação) e (65) 3648-6278 (whatasappbusiness),
– Informar a data inicial e data final do período que o servidor ficará de este apenas por meio de mensagem de whatsapp. Art. 7º. Convocar os
Plantão, tipo de documento Portaria – Portaria, preencher a data do servidores lotados na Central de Mandados e Psicossocial para trabalharem
documento (data da Portaria do Plantão) e número do documento (informar o em sistema de revezamento, permanecendo em regime de sobreaviso, nos
número da Portaria do Plantão) e preencher a justificativa com um resumo da dias úteis do recesso forense da Comarca de Cuiabá, no horário das 13h00
convocação. 7 – Por fim, clicar em salvar convocação. Observações: Todos às 18h00, exceto nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, para
os servidores plantonistas deverão ser convocados pela página do servidor, atendimento exclusivo aos Magistrados e servidores plantonistas, em casos
inclusive o gestor judiciário e os assessores do gabinete (mesmo que não urgentes e/ou emergenciais § 1º. Caso o servidor plantonista de sobreaviso
registrem ponto). Não será obrigatório o registro de ponto, mas para aqueles seja chamado presencialmente ao Fórum ou acionado em teletrabalho, será
que optarem por fazer o plantão do recesso forense presencial e registrarem atribuição do gestor plantonista do recesso forense a expedição de Certidão
o ponto na entrada e saída, será gerado o Banco de Horas. Lembrando que constando as horas trabalhadas, conforme modelo constante no Anexo IV
para gerar o banco de horas deverá existir o ponto de entrada e de saída, na desta Portaria devidamente preenchida, e inserção na página do servidor,
ausência de um deles, o gestor deverá encaminhar os documentos por CIA. § para o fim específico de averbação de crédito de horas. § 2º. O Gestor
6º. Cada Gestor Judiciário convocado deverá efetuar o lançamento das horas Administrativo da Central de Mandados deverá providenciar, até o dia
trabalhadas durante o recesso forense no sistema banco de horas sem 13/12/2024, os materiais necessários para a impressão de mandados (e
registro de ponto disponível na página do servidor, anexar Certidão expedida demais documentos) na Sala dos Oficiais de Justiça. Art. 8º. Dispensar os
em nome dos servidores (Gestor Judiciário, Servidores da Secretaria, Oficiais servidores e estagiários das unidades judiciárias e da central de mandados,
de Justiça e Assessores do Gabinete) que participaram do plantão, para o fim que não forem convocados pelo gestor de ponto e que não constem
específico de averbação de créditos de horas; Para os servidores que elencados nos artigos 4º e 6º e/ou nos anexos I e II da presente portaria. II –
registraram o ponto durante o recesso forense não é necessário o DA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 9º. Convocar os servidores e
lançamento da certidão; Para os servidores que não registram ponto o estagiários lotados nas Gestões de Infraestrutura, de Recursos Humanos, de
lançamento da certidão deverá ser efetuado na intranet, na opção banco de Tecnologia da Informação, bem como do Setor de Arquivo, Central de
horas sem registro de ponto; O gestor plantonista deverá encaminhar a Qualidade, Certidões e Contadoria para trabalharem em sistema de
certidão do Oficial de Justiça para a Gestora da Central de Mandados, que revezamento por unidade, para atendimento exclusivo aos Magistrados e
providenciará o lançamento dos servidores lotados naquela Unidade servidores plantonistas, em casos urgentes e/ou emergenciais. § 1º. Os
Administrativa; § 7º. Os servidores responsáveis pelas unidades judiciárias servidores das Gestões de Infraestrutura e de Tecnologia da Informação
Cíveis e Criminais, que integram a presente escala de plantão, deverão realizarão cumprimento de escala de revezamento nos dias úteis, de forma
providenciar os materiais necessários para o trabalho (selo, papel, caneta, presencial, das 13h00 às 18h00, exceto nos finais de semana, feriados e
lápis, etc.) até o dia 13/12/2024. Art. 3º. Regulamentar a forma de pontos facultativos, cabendo ao chefe imediato a atribuição de efetuar a
transferência de um plantão para outro, em relação aos Gestores Judiciários e convocação prévia na página do servidor. § 2º. Os servidores Central de
Oficiais de Justiça. § 1º. Cada Gestor Judiciário plantonista, ao término do seu Qualidade, Certidões e Contadoria realizarão cumprimento de escala de
plantão da escala (19h00), entregará cópia da ata de ocorrências por ele revezamento híbrida nos dias úteis das 13h00 às 18h00, exceto nos finais de
Disponibilizado 17/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11851 13
pelo Magistrado plantonista do Recesso forense e cumpridas pelos aparelho de celular funcional e outros materiais que estejam sob sua guarda,
respectivos Gestores Judiciários e Oficiais de Justiça das Varas Plantonistas. para a nova equipe plantonista. § 2º. Para facilitar a transferência de plantão
I – No dia 19/12/2024, até às 15h00, os autos de pris ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão em flagrante (réu entre os Gestores Judiciários de que trata o § 1º, caberá ao Gestor plantonista
preso), serão analisados pelo Magistrado Plantonista da Custódia. II - No dia subsequente buscar o aparelho celular e demais materiais e documentos (Ata
19/12/2024, o Oficial de Justiça Lucas Vieira, ficará à disposição do de Ocorrências e demais documentos) com o Gestor plantonista atual. § 3º. O
Magistrado Plantonista da Custódia até o término dos trabalhos. § 2º. Os último Gestor Judiciário plantonista, tanto cível quanto criminal, fica
plantonistas do recesso forense deverão cumprir o plantão presencial ou em responsável pela remessa eletrônica dos processos de todo o período do
teletrabalho (conforme entendimento do(a) gestor(a) da unidade) no horário recesso forense à Central de Distribuição – Central de Qualidade e Controle
das 13h00 às 18h00, nos dias úteis, e no horário das 13h00 às 17h00 nos da Autuação da Comarca de Cuiabá, no primeiro dia útil após o recesso
finais de semana, feriados e pontos facultativos, permanecendo em sistema forense (07/01/2025). § 4º. Os mandados recebidos e cumpridos pelos oficiais
de sobreaviso, em tempo integral. § 3º. Os Gestores Judiciários plantonistas de justiça durante o recesso forense deverão ser entregues/encaminhados
cíveis e criminais devem convocar os servidores e/ou estagiários da própria para os Gestores Judiciários que estiverem de plantão no dia da devolução,
secretaria, para auxiliarem nos trabalhos do plantão presencial ou em via Sistema PJe. § 5º. Os primeiros Oficiais de Justiça convocados, tanto cível
teletrabalho (conforme entendimento do(a) gestor(a) da unidade), das 13h00 quanto criminal, deverão retirar os aparelhos de celular funcional na Central de
às 18h00 nos dias úteis (servidores e estagiários) e das 13h00 às 17h00 nos Mandados do Fórum, até às 14h00 do dia 19/12/2024, bem como entregá-los
finais de semana, feriados e pontos facultativos (somente servidores). § 4º. A aos seus sucessores ao término do seu plantão (19h00 horas), e assim
convocação de servidores de que trata o § 3º deverá ser feita pelo Gestor sucessivamente. § 6º. Para facilitar a transferência de plantão entre os
Judiciário Plantonista por escrito e encaminhada para o e-mail funcional do Oficiais de Justiça de que trata o § 6º, caberá ao Oficial de Justiça plantonista
servidor, bem como, via página do servidor, com posterior lançamento da subsequente buscar o aparelho de celular funcional com o Oficial de Justiça
certidão no sistema para computo de banco de horas. § 5º. A convocação de plantonista atual. Art. 4º. Convocar os Gestores Judiciários das secretarias do
estagiários de que trata o § 3º não gera direito de compensatória e deverá ser Juizado Volante Ambiental, da Vara Especializada do Meio Ambiente, das
feita pelo Gestor Judiciário Plantonista por escrito e encaminhada para o e- duas Varas Especializadas da Infância e Juventude, das cinco Varas
mail pessoal do estagiário, somente podendo ocorrer nos dias úteis do Especializadas de Família e Sucessões, das duas Varas Especializadas de
recesso forense (não sendo permitida a prestação de serviço de estagiários Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e das quatorze Varas
aos finais de semana, feriados e pontos facultativos). PROCEDIMENTOS Criminais, Juizado Especial Criminal e Núcleo de Inquérito Policiais - NIPO
PARA REALIZAR A CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES/ESTAGIÁRIOS - O para permanecerem em regime de sobreaviso, nos dias úteis do recesso
Gestor Plantonista deve convocar os servidores e/ou estagiários da própria forense da Comarca de Cuiabá, no horário das 13h00 às 18h00, exceto nos
secretaria, para auxiliarem nos trabalhos do plantão das 13h às 18h nos dias finais de semana, feriados e pontos facultativos, para atendimento exclusivo
úteis e das 13h às 17h nos dias não úteis (final de semana, feriado e ponto aos Juízes plantonistas, se houver necessidade, visando garantir o
facultativo). - A convocação dos estagiários deverá ser feita por escrito e atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso. § 1º. O sistema de
encaminhada para o e-mail pessoal do estagiário e somente poderá se referir sobreaviso consiste em que o Gestor Judiciário ou servidor que o substituir
aos dias úteis do recesso forense (os estagiários não podem ser convocados ficará à disposição do Juiz plantonista de sua área, podendo ser chamado
para os finais de semana e feriados). - O serviço prestado por estagiário no presencialmente ao Fórum ou acionado em teletrabalho, para promover o
plantão presencial do recesso forense, das 13h às 18h, não gera direito de acesso aos autos de origem, em que houver demanda de plantão judicial,
compensatórias nem de banco de horas, tendo em vista que se trata de dias sendo atribuição do Gestor plantonista o cumprimento das decisões exaradas
úteis. - A convocação dos servidores deverá ser realizada com antecedência em período de recesso forense. § 2º. Caso o servidor plantonista de
pelo gestor de ponto (o sistema não aceita convocação retroativa), por meio sobreaviso seja chamado presencialmente ao Fórum ou acionado em
da página do servidor, de acordo com as orientações abaixo: 1 – Acessar a teletrabalho, será atribuição do Gestor plantonista do recesso forense a
página do servidor e clicar no ícone Gestor de Ponto 2 – Clicar em expedição de Certidão constando as horas trabalhadas, bem como da
Convocação extraordinária; 4 – Na sequência, clicar em Incluir convocação; 5 Planilha constante no Anexo III desta Portaria devidamente preenchida, para
– Selecionar os servidores convocados, selecionar tipo de convocação a o fim específico de averbação de crédito de horas. Art. 5º. Caso haja
depender da data em que os servidores irão trabalhar. - Para os servidores necessidade de expedição de certidões criminais necessárias para instruir
convocados para os dias: A) 19/12/2024 e 7/01/2025 (primeiro dia útil antes e pedidos de liberdade, o Gestor Plantonista poderá realizar através do SEC
após o recesso) selecionar: - Tipo de Convocação: Plantão Judiciário - Dia (Sistema de Expedição de Certidão), por meio do link: HYPERLINK “
Útil (em caso de plantão); ou - Tipo de Convocação: Geral - Serviço https://sec.tjmt.jus.br/gestao/relatorios/antecedentes-criminais“
Extraordinário (em caso de jornada extraordinária). B) 20, 23 , 26, 27/12/2024 https://sec.tjmt.jus.br/gestao/relatorios/antecedentes-criminais. §1º O Gestor
e 30/12/2024, 02 a 03/01/2025 e 06/01/2025 (dias úteis durante o recesso) Judiciário plantonista deve solicitar previamente, via SDM para informática, o
selecionar: - Tipo de Convocação: Geral - Recesso Forense (apenas para cadastro no Sistema de Expedição de Certidões – SEC, para acesso ao link
dias úteis) (obs.: horário das 13h às 18h). C) 21, 22, 24, 25, 28, 29, acima descrito. Art. 6º. Para a expedição de certidões negativas cíveis,
31/12/2024, 1º, 04 e 05/01/2025 (sábado, domingo e feriado) selecionar. - Tipo criminais e de falência e recuperação judicial, durante o recesso forense, é
de Convocação: Plantão Judiciário – Dia Não Útil (em caso de plantão) (obs.: necessária a comprovação da urgência. Parágrafo único: As certidões
horário das 13h às 17h); ou - Tipo de Convocação: Geral - Serviço descritas no caput deste artigo deverão ser solicitadas por intermédio dos
Extraordinário (em caso de jornada extraordinária). - Vide ilustração abaixo 6 telefones (65)99265-9164 (ligação) e (65) 3648-6278 (whatasappbusiness),
– Informar a data inicial e data final do período que o servidor ficará de este apenas por meio de mensagem de whatsapp. Art. 7º. Convocar os
Plantão, tipo de documento Portaria – Portaria, preencher a data do servidores lotados na Central de Mandados e Psicossocial para trabalharem
documento (data da Portaria do Plantão) e número do documento (informar o em sistema de revezamento, permanecendo em regime de sobreaviso, nos
número da Portaria do Plantão) e preencher a justificativa com um resumo da dias úteis do recesso forense da Comarca de Cuiabá, no horário das 13h00
convocação. 7 – Por fim, clicar em salvar convocação. Observações: Todos às 18h00, exceto nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, para
os servidores plantonistas deverão ser convocados pela página do servidor, atendimento exclusivo aos Magistrados e servidores plantonistas, em casos
inclusive o gestor judiciário e os assessores do gabinete (mesmo que não urgentes e/ou emergenciais § 1º. Caso o servidor plantonista de sobreaviso
registrem ponto). Não será obrigatório o registro de ponto, mas para aqueles seja chamado presencialmente ao Fórum ou acionado em teletrabalho, será
que optarem por fazer o plantão do recesso forense presencial e registrarem atribuição do gestor plantonista do recesso forense a expedição de Certidão
o ponto na entrada e saída, será gerado o Banco de Horas. Lembrando que constando as horas trabalhadas, conforme modelo constante no Anexo IV
para gerar o banco de horas deverá existir o ponto de entrada e de saída, na desta Portaria devidamente preenchida, e inserção na página do servidor,
ausência de um deles, o gestor deverá encaminhar os documentos por CIA. § para o fim específico de averbação de crédito de horas. § 2º. O Gestor
6º. Cada Gestor Judiciário convocado deverá efetuar o lançamento das horas Administrativo da Central de Mandados deverá providenciar, até o dia
trabalhadas durante o recesso forense no sistema banco de horas sem 13/12/2024, os materiais necessários para a impressão de mandados (e
registro de ponto disponível na página do servidor, anexar Certidão expedida demais documentos) na Sala dos Oficiais de Justiça. Art. 8º. Dispensar os
em nome dos servidores (Gestor Judiciário, Servidores da Secretaria, Oficiais servidores e estagiários das unidades judiciárias e da central de mandados,
de Justiça e Assessores do Gabinete) que participaram do plantão, para o fim que não forem convocados pelo gestor de ponto e que não constem
específico de averbação de créditos de horas; Para os servidores que elencados nos artigos 4º e 6º e/ou nos anexos I e II da presente portaria. II –
registraram o ponto durante o recesso forense não é necessário o DA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 9º. Convocar os servidores e
lançamento da certidão; Para os servidores que não registram ponto o estagiários lotados nas Gestões de Infraestrutura, de Recursos Humanos, de
lançamento da certidão deverá ser efetuado na intranet, na opção banco de Tecnologia da Informação, bem como do Setor de Arquivo, Central de
horas sem registro de ponto; O gestor plantonista deverá encaminhar a Qualidade, Certidões e Contadoria para trabalharem em sistema de
certidão do Oficial de Justiça para a Gestora da Central de Mandados, que revezamento por unidade, para atendimento exclusivo aos Magistrados e
providenciará o lançamento dos servidores lotados naquela Unidade servidores plantonistas, em casos urgentes e/ou emergenciais. § 1º. Os
Administrativa; § 7º. Os servidores responsáveis pelas unidades judiciárias servidores das Gestões de Infraestrutura e de Tecnologia da Informação
Cíveis e Criminais, que integram a presente escala de plantão, deverão realizarão cumprimento de escala de revezamento nos dias úteis, de forma
providenciar os materiais necessários para o trabalho (selo, papel, caneta, presencial, das 13h00 às 18h00, exceto nos finais de semana, feriados e
lápis, etc.) até o dia 13/12/2024. Art. 3º. Regulamentar a forma de pontos facultativos, cabendo ao chefe imediato a atribuição de efetuar a
transferência de um plantão para outro, em relação aos Gestores Judiciários e convocação prévia na página do servidor. § 2º. Os servidores Central de
Oficiais de Justiça. § 1º. Cada Gestor Judiciário plantonista, ao término do seu Qualidade, Certidões e Contadoria realizarão cumprimento de escala de
plantão da escala (19h00), entregará cópia da ata de ocorrências por ele revezamento híbrida nos dias úteis das 13h00 às 18h00, exceto nos finais de
Disponibilizado 17/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11851 13