Processo ativo
0701439-16.2023.8.11.0002
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0701439-16.2023.8.11.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dos Suscitados / requeridos: Nayara Lucia N *** dos Suscitados / requeridos: Nayara Lucia Nunes Bernazzolli, Comarca de Alto Araguaia
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
SET mesmo diploma legal. Foi certificado que o servidor requerente não sofreu
OUT nenhuma penalidade, bem como que não violou o que dita o artigo 110 da LC
NOV 04/90, se encontrando no pleno exercício de suas funções (andamento nº15),
DEZ possuindo apenas o dia 25/03/2022 não houve comprovação de
VII – RECURSOS HUMANOS (Descrição dos recursos necessários à produtividade, o que não afeta a concessão do pedido do Autor. Consta
execução do projeto, com a identificação (RG, CPF e comprovante de rela ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tório de inexistência de faltas não justificadas. Consta que a servidora
residência) das pessoas que irão participar da respectiva execução); apresentou Relatório de Ficha de Licença Prêmio, que demonstram que a
VIII – PROFICIÊNCIA (Resumo dos projetos já desenvolvidos na área de servidora laborou devidamente no período assinalado. Fundamento e decido.
atuação, para avaliação de sua proficiência); De acordo com o artigo 30, § 1° do RITJMT cabe ao Magistrado Diretor do
IX – CONCLUSÃO; Foro a concessão de licença-prêmio aos servidores do Fórum sob sua
X – APÊNDICES; jurisdição. Após a análise da certidão acostada aos presentes autos, conclui-
XI – REFERÊNCIAS. se que a requerente não violou o artigo 110 da LC 04/90, não sofrendo
nenhum tipo de penalidade, fazendo jus ao que dita o artigo 109 da mesma lei,
ante o lapso temporal mínimo exigido. No que tange à faltas, consta do
Intimação relatório que a servidora não possui faltas “injustificadas”. Ante o exposto,
concedo a licença-prêmio de 03 (três) meses à servidora EDITON ALVES
DA SILVA – matrícula 11545, lotado no Fórum desta Comarca de Alta
INTIMAÇÃO: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DIRETORIA DO FORO Floresta, Estado de Mato Grosso, relativo ao período de 10/01/2020 a
DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT 10/01/2025, para todos os efeitos legais, ficando o seu gozo para momento
TIPO: Suscitação de Dúvida oportuno posterior. Intime-se. Após, arquive-se com as baixas pertinentes.
CIA nº 0701439-16.2023.8.11.0002 Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, 09 de junho de
Suscitante / Requerente: Cartório do Primeiro Ofício de Várzea Grande-MT 2025.
Suscitado / Requerido: JOSE MARIA GONZAGA E CLEUSA DUARTE ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI - Juiz de Direito e Diretor do Foro
GONZAGA
Advogado dos Suscitados / requeridos: Nayara Lucia Nunes Bernazzolli, Comarca de Alto Araguaia
inscrita na OAB/MT nº 15791
FINALIDADE: Intimação da parte requerida da decisão abaixo transcrita,
exarada no procedimento em epígrafe. Diretoria do Fórum
DECISÃO: “Vistos etc. Determino a intimação da parte suscitada, Sr. José
Maria Gonzaga, para se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias para Portaria
a juntada de documentos, nos termos solicitados na impugnação, uma vez
que até a presente data não houve manifestação nos autos, apesar do
decurso de tempo. Após, com a juntada de documentos, encaminhem-se os
autos ao Ministério Público. Por medida de celeridade e economia processual, PORTARIA N. 53/2025-AAR
a cópia da presente decisão servirá como comunicação (Ordem de Serviço O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
n.º 2/2017/DF). Intime-se”. Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Observação: Eventual manifestação/peticionamento deverá ser realizado por atribuições legais,
meio do PAV ( HYPERLINK “https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo“ CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 e seguintes do Código de
https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo ), com a indicação do número do Organização e Divisão Judiciária (COJE);
respectivo processo. CONSIDERANDO o disposto no artigo 27 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria Geral da Justiça - Foro Extrajudicial (CNGCE);
Entrância Intermediária R E S O L V E :
Art. 1º - DETERMINAR a Correição Ordinária anual nos Cartórios
Extrajudiciais desta comarca de Alto Araguaia-MT, que realizar-se-á
Comarca de Alta Floresta
conforme estabelecido abaixo:
* Cartório de Paz e Notas do Município de Ribeirãozinho: dia 18/08/2025, a
Despacho partir das 08h (MT);
* Cartório de Paz e Notas do Município de Ponte Branca: dia 18/08/2025, a
partir das 09h (MT);
Expediente 0722147-04.2025.8.11.0007 * Cartório de Paz e Notas do Município de Araguainha: dia 18/08/2025, a partir
Vistos. Trata-se de pedido de averbação de licença-prêmio formulado por das 10h (MT);
ELIZABETE TIMOTIO DOS SANTOS – matrícula 8345, lotada no Fórum * Cartório do 1º Ofício desta cidade: dia 25/08/2025, a partir das 12h (MT);
desta Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Gross, Estado de Mato * Cartório do 2º Ofício desta cidade: dia 25/08/2025, a partir das 13h30min
Grosso, relativo ao período de 21/04/2020 a 21/04/2025, para que este seja (MT).
gozado em momento oportuno, ante o fato de preencher os requisitos Art. 2º - DETERMINAR aos senhores Cartorários que providenciem para que
elencados no artigo 109 e §§ do Estatuto do Servidor Público, e observados todos os livros e materiais utilizados no desenvolvimento do expediente
os requisitos do artigo 110 do mesmo diploma legal. Foi certificado que a estejam à disposição do Juiz Corregedor no início dos trabalhos da correição.
servidora requerente não sofreu nenhuma penalidade, bem como que não Art. 3º - DESIGNAR os servidores Amanda Letícia Souza Liberalesso,
violou o que dita o artigo 110 da LC 04/90, se encontrando no pleno exercício matrícula 46413 e Anderson de Oliveira Menzotti, matrícula 10865, para
de suas funções (andamento nº7). Consta relatório de inexistência de faltas secretariar os trabalhos.
não justificadas. Consta que a servidora apresentou Relatório de Ficha de Art. 4º - CONVIDAR os representantes do Ministério Público, da Defensoria
Licença Prêmio, que demonstram que a servidora laborou devidamente no Pública, Advogados e demais autoridades para, querendo, acompanhar os
período assinalado. Fundamento e decido. De acordo com o artigo 30, § 1° do trabalhos de correição, sendo que qualquer pessoa poderá oferecer por
RITJMT cabe ao Magistrado Diretor do Foro a concessão de licença-prêmio escrito, reclamações aos respectivos serviços.
aos servidores do Fórum sob sua jurisdição. Após a análise da certidão Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Ministério
acostada aos presentes autos, conclui-se que a requerente não violou o artigo Público Estadual, à Subseção da OAB, à Defensoria Pública Estadual, aos
110 da LC 04/90, não sofrendo nenhum tipo de penalidade, fazendo jus ao que Titulares dos Serviços Notariais e Registrais e à Corregedoria-Geral da
dita o artigo 109 da mesma lei, ante o lapso temporal mínimo exigido. No que Justiça.
tange à faltas, consta do relatório que a servidora não possui faltas “ Alto Araguaia-MT, data na assinatura di gital.
injustificadas”. Ante o exposto, concedo a licença-prêmio de 03 (três) meses (assinado digitalmente)
à servidora ELIZABETE TIMOTIO DOS SANTOS – matrícula 8345, lotada no Daniel de Sousa Campos
Fórum desta Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, relativo ao Juiz de Direito e Diretor do Foro
período de 21/04/2020 a 21/04/2025, para todos os efeitos legais, ficando o
seu gozo para momento oportuno posterior. Intime-se. Após, arquive-se com
as baixas pertinentes. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta
PORTARIA N. 52/2025-AAR
Floresta/MT, 09 de junho de 2025.
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI - Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Expediente 0710715-85.2025.8.11.0007. CONSIDERANDO o requerimento d a servidor a IZILDINHA APARECIDA DE
Vistos. Trata-se de pedido de averbação de licença-prêmio formulado por ALMEIDA CARRILHO, matrícula 6034, Auxiliar Judiciário, lotada n esta
EDITON ALVES DA SILVA – matrícula 11545, lotado no Fórum desta comarca, distribuído sob o cia 0722845-68.2025.8.11.0020 , para concessão
Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, relativo ao período de de licença-prêmio relativos ao quinquênio de 22/05/2020 a 22/05/2025,
10/01/2020 a 10/01/2025, para que este seja gozado em momento oportuno, RESOLVE:
ante o fato de preencher os requisitos elencados no artigo 109 e §§ do RECONHECER o direito à licença-prêmio servidora IZILDINHA APARECIDA
Estatuto do Servidor Público, e observados os requisitos do artigo 110 do
Disponibilizado 10/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11962 12
OUT nenhuma penalidade, bem como que não violou o que dita o artigo 110 da LC
NOV 04/90, se encontrando no pleno exercício de suas funções (andamento nº15),
DEZ possuindo apenas o dia 25/03/2022 não houve comprovação de
VII – RECURSOS HUMANOS (Descrição dos recursos necessários à produtividade, o que não afeta a concessão do pedido do Autor. Consta
execução do projeto, com a identificação (RG, CPF e comprovante de rela ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tório de inexistência de faltas não justificadas. Consta que a servidora
residência) das pessoas que irão participar da respectiva execução); apresentou Relatório de Ficha de Licença Prêmio, que demonstram que a
VIII – PROFICIÊNCIA (Resumo dos projetos já desenvolvidos na área de servidora laborou devidamente no período assinalado. Fundamento e decido.
atuação, para avaliação de sua proficiência); De acordo com o artigo 30, § 1° do RITJMT cabe ao Magistrado Diretor do
IX – CONCLUSÃO; Foro a concessão de licença-prêmio aos servidores do Fórum sob sua
X – APÊNDICES; jurisdição. Após a análise da certidão acostada aos presentes autos, conclui-
XI – REFERÊNCIAS. se que a requerente não violou o artigo 110 da LC 04/90, não sofrendo
nenhum tipo de penalidade, fazendo jus ao que dita o artigo 109 da mesma lei,
ante o lapso temporal mínimo exigido. No que tange à faltas, consta do
Intimação relatório que a servidora não possui faltas “injustificadas”. Ante o exposto,
concedo a licença-prêmio de 03 (três) meses à servidora EDITON ALVES
DA SILVA – matrícula 11545, lotado no Fórum desta Comarca de Alta
INTIMAÇÃO: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DIRETORIA DO FORO Floresta, Estado de Mato Grosso, relativo ao período de 10/01/2020 a
DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT 10/01/2025, para todos os efeitos legais, ficando o seu gozo para momento
TIPO: Suscitação de Dúvida oportuno posterior. Intime-se. Após, arquive-se com as baixas pertinentes.
CIA nº 0701439-16.2023.8.11.0002 Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, 09 de junho de
Suscitante / Requerente: Cartório do Primeiro Ofício de Várzea Grande-MT 2025.
Suscitado / Requerido: JOSE MARIA GONZAGA E CLEUSA DUARTE ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI - Juiz de Direito e Diretor do Foro
GONZAGA
Advogado dos Suscitados / requeridos: Nayara Lucia Nunes Bernazzolli, Comarca de Alto Araguaia
inscrita na OAB/MT nº 15791
FINALIDADE: Intimação da parte requerida da decisão abaixo transcrita,
exarada no procedimento em epígrafe. Diretoria do Fórum
DECISÃO: “Vistos etc. Determino a intimação da parte suscitada, Sr. José
Maria Gonzaga, para se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias para Portaria
a juntada de documentos, nos termos solicitados na impugnação, uma vez
que até a presente data não houve manifestação nos autos, apesar do
decurso de tempo. Após, com a juntada de documentos, encaminhem-se os
autos ao Ministério Público. Por medida de celeridade e economia processual, PORTARIA N. 53/2025-AAR
a cópia da presente decisão servirá como comunicação (Ordem de Serviço O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
n.º 2/2017/DF). Intime-se”. Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Observação: Eventual manifestação/peticionamento deverá ser realizado por atribuições legais,
meio do PAV ( HYPERLINK “https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo“ CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 e seguintes do Código de
https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo ), com a indicação do número do Organização e Divisão Judiciária (COJE);
respectivo processo. CONSIDERANDO o disposto no artigo 27 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria Geral da Justiça - Foro Extrajudicial (CNGCE);
Entrância Intermediária R E S O L V E :
Art. 1º - DETERMINAR a Correição Ordinária anual nos Cartórios
Extrajudiciais desta comarca de Alto Araguaia-MT, que realizar-se-á
Comarca de Alta Floresta
conforme estabelecido abaixo:
* Cartório de Paz e Notas do Município de Ribeirãozinho: dia 18/08/2025, a
Despacho partir das 08h (MT);
* Cartório de Paz e Notas do Município de Ponte Branca: dia 18/08/2025, a
partir das 09h (MT);
Expediente 0722147-04.2025.8.11.0007 * Cartório de Paz e Notas do Município de Araguainha: dia 18/08/2025, a partir
Vistos. Trata-se de pedido de averbação de licença-prêmio formulado por das 10h (MT);
ELIZABETE TIMOTIO DOS SANTOS – matrícula 8345, lotada no Fórum * Cartório do 1º Ofício desta cidade: dia 25/08/2025, a partir das 12h (MT);
desta Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Gross, Estado de Mato * Cartório do 2º Ofício desta cidade: dia 25/08/2025, a partir das 13h30min
Grosso, relativo ao período de 21/04/2020 a 21/04/2025, para que este seja (MT).
gozado em momento oportuno, ante o fato de preencher os requisitos Art. 2º - DETERMINAR aos senhores Cartorários que providenciem para que
elencados no artigo 109 e §§ do Estatuto do Servidor Público, e observados todos os livros e materiais utilizados no desenvolvimento do expediente
os requisitos do artigo 110 do mesmo diploma legal. Foi certificado que a estejam à disposição do Juiz Corregedor no início dos trabalhos da correição.
servidora requerente não sofreu nenhuma penalidade, bem como que não Art. 3º - DESIGNAR os servidores Amanda Letícia Souza Liberalesso,
violou o que dita o artigo 110 da LC 04/90, se encontrando no pleno exercício matrícula 46413 e Anderson de Oliveira Menzotti, matrícula 10865, para
de suas funções (andamento nº7). Consta relatório de inexistência de faltas secretariar os trabalhos.
não justificadas. Consta que a servidora apresentou Relatório de Ficha de Art. 4º - CONVIDAR os representantes do Ministério Público, da Defensoria
Licença Prêmio, que demonstram que a servidora laborou devidamente no Pública, Advogados e demais autoridades para, querendo, acompanhar os
período assinalado. Fundamento e decido. De acordo com o artigo 30, § 1° do trabalhos de correição, sendo que qualquer pessoa poderá oferecer por
RITJMT cabe ao Magistrado Diretor do Foro a concessão de licença-prêmio escrito, reclamações aos respectivos serviços.
aos servidores do Fórum sob sua jurisdição. Após a análise da certidão Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Ministério
acostada aos presentes autos, conclui-se que a requerente não violou o artigo Público Estadual, à Subseção da OAB, à Defensoria Pública Estadual, aos
110 da LC 04/90, não sofrendo nenhum tipo de penalidade, fazendo jus ao que Titulares dos Serviços Notariais e Registrais e à Corregedoria-Geral da
dita o artigo 109 da mesma lei, ante o lapso temporal mínimo exigido. No que Justiça.
tange à faltas, consta do relatório que a servidora não possui faltas “ Alto Araguaia-MT, data na assinatura di gital.
injustificadas”. Ante o exposto, concedo a licença-prêmio de 03 (três) meses (assinado digitalmente)
à servidora ELIZABETE TIMOTIO DOS SANTOS – matrícula 8345, lotada no Daniel de Sousa Campos
Fórum desta Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, relativo ao Juiz de Direito e Diretor do Foro
período de 21/04/2020 a 21/04/2025, para todos os efeitos legais, ficando o
seu gozo para momento oportuno posterior. Intime-se. Após, arquive-se com
as baixas pertinentes. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta
PORTARIA N. 52/2025-AAR
Floresta/MT, 09 de junho de 2025.
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI - Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Expediente 0710715-85.2025.8.11.0007. CONSIDERANDO o requerimento d a servidor a IZILDINHA APARECIDA DE
Vistos. Trata-se de pedido de averbação de licença-prêmio formulado por ALMEIDA CARRILHO, matrícula 6034, Auxiliar Judiciário, lotada n esta
EDITON ALVES DA SILVA – matrícula 11545, lotado no Fórum desta comarca, distribuído sob o cia 0722845-68.2025.8.11.0020 , para concessão
Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, relativo ao período de de licença-prêmio relativos ao quinquênio de 22/05/2020 a 22/05/2025,
10/01/2020 a 10/01/2025, para que este seja gozado em momento oportuno, RESOLVE:
ante o fato de preencher os requisitos elencados no artigo 109 e §§ do RECONHECER o direito à licença-prêmio servidora IZILDINHA APARECIDA
Estatuto do Servidor Público, e observados os requisitos do artigo 110 do
Disponibilizado 10/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11962 12