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dos valores depositados nos autos (fls.97/98), tendo em vista o cancelamento
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1042028-94.2022.8.26.0001
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: dos valores depositados nos autos (fls *** dos valores depositados nos autos (fls.97/98), tendo em vista o cancelamento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
processo”). Por meio do Portal Eletrônico integrado, nos termos do artigo 246, inciso V e artigo 270, ambos do CPC , CITE-SE
e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: ERNESTO MELLO NOGUEIRA (OAB 221845/RJ)
Processo 1042028-94.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Ricardo Ferreira de
Oliveira - 1) Defiro o levantamento pelo autor dos valores depositados nos autos (fls.97/98), tendo em vista o cancelamento
da distribuição. Providencie a Serventia. Há formulário eletrônico à fl.89. 2) Após cumprido item supra, bem como o penúltimo
parágrafo de fl.66, encaminhem-se ao Distribuidor para o cancelamento. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB
464770/SP)
Processo 1042928-09.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Vagner dos Santos Silva - 1) A decisão de fls 36/37 foi clara em relação à consequência pela não apresentação de todos os
documentos elencados para apreciação da justiça gratuita. Não foi apresentado o relatório registrato, os extratos bancários, nem
holerite atualizado, de modo que indefiro o benefício da justiça gratuita. Intime-se a parte autora a comprovar o recolhimento
da taxa judiciária e citação eletrônica em 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Sem prejuízo da determinação
do item supra, observo que tampouco foi cumprido item 2 da mesma decisão. Cumpra o autor corretamente a determinação, no
mesmo prazo do item 1, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/
SP)
Processo 1046658-62.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Habitacional Samambaia Iii - Rosana da Silva Nadalon e outro - Ficam as partes intimadas da resposta Sisbajud retro, tendo
em vista que às fls. 306/309 foi liberado, por um erro, apenas a primeira ordem da teimosinha. - ADV: ALAINE APARECIDA DE
OLIVEIRA JASON (OAB 363978/SP), MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), TÂNIA MARIA ANDREASSA
(OAB 384279/SP)
Processo 1106772-34.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Totvs S/A - Vistos. O pedido
de fls. 475 é genérico, sequer nomeia em quais instituições pretende obter informações. Não cabe ao juízo efetivar pesquisas a
esmo, além das já previstas em repositórios oficiais. Nada requerido em termos objetivos quanto à utilidade do prosseguimento
deste incidente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2025
Processo 0000230-68.2025.8.26.0001 (processo principal 1014984-03.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Provas
- Financia Securitizadora de Credito S/A - Ailson Mendes Teixeira - - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. 1) Fls. 50/51: esclareça a
exequente se o pedido implica desistência da execução, visto que o título executivo judicial limitou-se a condenar a parte
executada na exibição de documentos e no pagamento dos ônus da sucumbência (fls. 98/100 e 136/143 dos autos principais),
de modo que o objeto da transação é diverso daquele do cumprimento de sentença. 2) Na inércia, tornem conclusos para
extinção (artigo 775 do CPC). Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), STEFANIA QUADRELLI MENIN (OAB
390045/SP), GIOVANA ABREU DE ANGELIS (OAB 375072/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), EDNA
FLORES DA SILVA (OAB 155412/SP)
Processo 0000802-29.2022.8.26.0001 (processo principal 1005337-91.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Rogerio dos Santos Sena - Somar Assessoria e Marketing Ltda - Me - (Imobiliaria Somar) - - Roberto Vinicius Ramos
dos Santos - Vistos. 1) Fls. 389/392: primeiramente, determino que a parte exequente retifique o requerimento, instruindo-o
com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no cálculo 1%
(um por cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). A inclusão
das custas no cálculo é obrigatória. Prazo: quinze dias. 2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. -
ADV: CARLOS ALBERTO GORGONE (OAB 250855/SP), NATALIA SANTINHO REIS (OAB 277309/SP), RODRIGO TAMBARA
MARQUES (OAB 297440/SP)
Processo 0001061-53.2024.8.26.0001 (processo principal 1027626-47.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Marcos Antonio Correia - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-
se provocação no arquivo. Int. - ADV: MATHEUS DE MARIA CORREIA (OAB 356976/SP)
Processo 0001283-84.2025.8.26.0001 (processo principal 1015381-27.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Edaes Ulian Vergara - Rodrigo Cripaldi - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: À(o)(s) exequente para manifestação(ões) quanto a(s)
impugnação(ões) apresentada(s) - prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: JOSUE ALVES BARRETO (OAB 346714/SP), MÁRCIO
MATEUS DE SOUZA (OAB 261384/SP)
Processo 0001616-70.2024.8.26.0001 (processo principal 1036842-90.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - Banco Santander (Brasil) S/A - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s)
Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0002289-29.2025.8.26.0001 (processo principal 1017558-72.2017.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - J.C.P.C. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): qualificar de modo completo (CNPJ e endereço) a
requerida Borges e Boyaciyan Sociedade de advogados, nos termos da r.Decisão retro. No mais, recolha-se a taxa para citação
postal. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 0002692-95.2025.8.26.0001 (processo principal 1000886-42.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Nbc Comercio e Produtos Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. 1) Fls. 22: reporto-me à decisão de fls.
19, item 2. 2) No silêncio, tornem conclusos para extinção (artigo 924, inciso II, do CPC). Int. - ADV: PEDRO BOHRER AMARAL
(OAB 450372/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), OSCAR BERWANGER BOHRER (OAB 450560/SP)
Processo 0002789-32.2024.8.26.0001 (processo principal 1039233-18.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
processo”). Por meio do Portal Eletrônico integrado, nos termos do artigo 246, inciso V e artigo 270, ambos do CPC , CITE-SE
e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: ERNESTO MELLO NOGUEIRA (OAB 221845/RJ)
Processo 1042028-94.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Ricardo Ferreira de
Oliveira - 1) Defiro o levantamento pelo autor dos valores depositados nos autos (fls.97/98), tendo em vista o cancelamento
da distribuição. Providencie a Serventia. Há formulário eletrônico à fl.89. 2) Após cumprido item supra, bem como o penúltimo
parágrafo de fl.66, encaminhem-se ao Distribuidor para o cancelamento. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB
464770/SP)
Processo 1042928-09.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Vagner dos Santos Silva - 1) A decisão de fls 36/37 foi clara em relação à consequência pela não apresentação de todos os
documentos elencados para apreciação da justiça gratuita. Não foi apresentado o relatório registrato, os extratos bancários, nem
holerite atualizado, de modo que indefiro o benefício da justiça gratuita. Intime-se a parte autora a comprovar o recolhimento
da taxa judiciária e citação eletrônica em 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Sem prejuízo da determinação
do item supra, observo que tampouco foi cumprido item 2 da mesma decisão. Cumpra o autor corretamente a determinação, no
mesmo prazo do item 1, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/
SP)
Processo 1046658-62.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Habitacional Samambaia Iii - Rosana da Silva Nadalon e outro - Ficam as partes intimadas da resposta Sisbajud retro, tendo
em vista que às fls. 306/309 foi liberado, por um erro, apenas a primeira ordem da teimosinha. - ADV: ALAINE APARECIDA DE
OLIVEIRA JASON (OAB 363978/SP), MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), TÂNIA MARIA ANDREASSA
(OAB 384279/SP)
Processo 1106772-34.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Totvs S/A - Vistos. O pedido
de fls. 475 é genérico, sequer nomeia em quais instituições pretende obter informações. Não cabe ao juízo efetivar pesquisas a
esmo, além das já previstas em repositórios oficiais. Nada requerido em termos objetivos quanto à utilidade do prosseguimento
deste incidente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2025
Processo 0000230-68.2025.8.26.0001 (processo principal 1014984-03.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Provas
- Financia Securitizadora de Credito S/A - Ailson Mendes Teixeira - - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. 1) Fls. 50/51: esclareça a
exequente se o pedido implica desistência da execução, visto que o título executivo judicial limitou-se a condenar a parte
executada na exibição de documentos e no pagamento dos ônus da sucumbência (fls. 98/100 e 136/143 dos autos principais),
de modo que o objeto da transação é diverso daquele do cumprimento de sentença. 2) Na inércia, tornem conclusos para
extinção (artigo 775 do CPC). Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), STEFANIA QUADRELLI MENIN (OAB
390045/SP), GIOVANA ABREU DE ANGELIS (OAB 375072/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), EDNA
FLORES DA SILVA (OAB 155412/SP)
Processo 0000802-29.2022.8.26.0001 (processo principal 1005337-91.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Rogerio dos Santos Sena - Somar Assessoria e Marketing Ltda - Me - (Imobiliaria Somar) - - Roberto Vinicius Ramos
dos Santos - Vistos. 1) Fls. 389/392: primeiramente, determino que a parte exequente retifique o requerimento, instruindo-o
com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no cálculo 1%
(um por cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). A inclusão
das custas no cálculo é obrigatória. Prazo: quinze dias. 2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. -
ADV: CARLOS ALBERTO GORGONE (OAB 250855/SP), NATALIA SANTINHO REIS (OAB 277309/SP), RODRIGO TAMBARA
MARQUES (OAB 297440/SP)
Processo 0001061-53.2024.8.26.0001 (processo principal 1027626-47.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Marcos Antonio Correia - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-
se provocação no arquivo. Int. - ADV: MATHEUS DE MARIA CORREIA (OAB 356976/SP)
Processo 0001283-84.2025.8.26.0001 (processo principal 1015381-27.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Edaes Ulian Vergara - Rodrigo Cripaldi - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: À(o)(s) exequente para manifestação(ões) quanto a(s)
impugnação(ões) apresentada(s) - prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: JOSUE ALVES BARRETO (OAB 346714/SP), MÁRCIO
MATEUS DE SOUZA (OAB 261384/SP)
Processo 0001616-70.2024.8.26.0001 (processo principal 1036842-90.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - Banco Santander (Brasil) S/A - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s)
Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0002289-29.2025.8.26.0001 (processo principal 1017558-72.2017.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - J.C.P.C. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): qualificar de modo completo (CNPJ e endereço) a
requerida Borges e Boyaciyan Sociedade de advogados, nos termos da r.Decisão retro. No mais, recolha-se a taxa para citação
postal. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 0002692-95.2025.8.26.0001 (processo principal 1000886-42.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Nbc Comercio e Produtos Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. 1) Fls. 22: reporto-me à decisão de fls.
19, item 2. 2) No silêncio, tornem conclusos para extinção (artigo 924, inciso II, do CPC). Int. - ADV: PEDRO BOHRER AMARAL
(OAB 450372/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), OSCAR BERWANGER BOHRER (OAB 450560/SP)
Processo 0002789-32.2024.8.26.0001 (processo principal 1039233-18.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º