Processo ativo
DOUGLAS ALVES PEREIRA poderá se Por meio de petição juntada aos autos, a parte reclamante informa
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Identificação
Nº Processo: 0011460-31.2019.5.15.0048
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. OSMAR MENDES PAIXAO 10. À SEGVP para que *** Dr. OSMAR MENDES PAIXAO 10. À SEGVP para que proceda a remessa dos autos ao Tribunal do
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
há interesse em conciliar ou em apresentar proposta de acordo; tentativa de conciliação.
Ato contínuo, o reclamante DOUGLAS ALVES PEREIRA poderá se Por meio de petição juntada aos autos, a parte reclamante informa
manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar que tentou contato com a parte reclamada buscando informações
contraproposta, até 28/02/2025. sobre eventual proposta de ac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ordo. Contudo, não obteve resposta.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, Razão pela qual requer o prosseguimento do feito.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte Tendo em vista a manifestação da parte reclamante, remetam-se os
para prosseguimento do feito. autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte, no estado em
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar que se encontravam.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de À SEGVP para as providências cabíveis.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Intimem-se as partes e publique-se.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ausência dos instrumentos respectivos. ROBERTA DE MELO CARVALHO
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebidas as manifestações, à conclusão para: Processo Nº AIRR-0011460-31.2019.5.15.0048
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas Complemento Processo Eletrônico
partes; Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser Agravante UNIÃO (PGU)
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta Procurador Dr. Arlindo Icassati Almirão
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar Agravado ANA MARIA CORREA PORTO
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Advogada Dra. LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011-A/SP)
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Intimado(s)/Citado(s):
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
- ANA MARIA CORREA PORTO
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
- UNIÃO (PGU)
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 22/11/2024.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento 2. Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
do feito. processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
À SEGVP para as providências cabíveis. 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
Intimem-se e publique-se. passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Brasília, 24 de janeiro de 2025. 3. Proposta de acordo: petição n.° 677916/2024-1.
4. Mediante petição n.º 704039/2024-0, a parte autora concorda
com a proposta apresentada.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) 5. Partes acordantes: ANA MARIA CORREA PORTO (reclamante) e
ROBERTA DE MELO CARVALHO UNIÃO(reclamada).
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST 6. Procuradora da parte autora devidamente habilitada:
procuração/substabelecimento às fls. 09/10.
7. Obrigação de pagar detalhada e exequível.
Processo Nº Ag-AIRR-0016901-12.2016.5.16.0002
Complemento Processo Eletrônico 8. Desta forma, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos
Relator Min. Mauricio Godinho Delgado seus próprios termos, na forma do artigo 932, I, do CPC, para que
Recorrente AYMORÉ CRÉDITO, surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
S.A.
9. Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto,
Advogada Dra. RENATA MOUTA PEREIRA
PINHEIRO(OAB: 12324/DF) com a consequente perda de objeto.
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO 10. À SEGVP para que proceda a remessa dos autos ao Tribunal do
CORTES(OAB: 15553/DF) Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução
Recorrido CARLOS GUIDO AZEVEDO FILHO Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.
Advogado Dr. ANA LUISA ROSA VERAS(OAB: 11. Deverá o Juízo de Origem, com urgência, providenciar o
6343-A/MA)
cumprimento do acordo.
Advogado Dr. ADRIANO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 10179-A/MA) 12. Intimem-se as partes e publique-se.
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
- CARLOS GUIDO AZEVEDO FILHO ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 24/09/2024 para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
há interesse em conciliar ou em apresentar proposta de acordo; tentativa de conciliação.
Ato contínuo, o reclamante DOUGLAS ALVES PEREIRA poderá se Por meio de petição juntada aos autos, a parte reclamante informa
manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar que tentou contato com a parte reclamada buscando informações
contraproposta, até 28/02/2025. sobre eventual proposta de ac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ordo. Contudo, não obteve resposta.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, Razão pela qual requer o prosseguimento do feito.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte Tendo em vista a manifestação da parte reclamante, remetam-se os
para prosseguimento do feito. autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte, no estado em
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar que se encontravam.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de À SEGVP para as providências cabíveis.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Intimem-se as partes e publique-se.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ausência dos instrumentos respectivos. ROBERTA DE MELO CARVALHO
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebidas as manifestações, à conclusão para: Processo Nº AIRR-0011460-31.2019.5.15.0048
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas Complemento Processo Eletrônico
partes; Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser Agravante UNIÃO (PGU)
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta Procurador Dr. Arlindo Icassati Almirão
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar Agravado ANA MARIA CORREA PORTO
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Advogada Dra. LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011-A/SP)
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Intimado(s)/Citado(s):
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
- ANA MARIA CORREA PORTO
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
- UNIÃO (PGU)
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 22/11/2024.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento 2. Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
do feito. processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
À SEGVP para as providências cabíveis. 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
Intimem-se e publique-se. passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Brasília, 24 de janeiro de 2025. 3. Proposta de acordo: petição n.° 677916/2024-1.
4. Mediante petição n.º 704039/2024-0, a parte autora concorda
com a proposta apresentada.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) 5. Partes acordantes: ANA MARIA CORREA PORTO (reclamante) e
ROBERTA DE MELO CARVALHO UNIÃO(reclamada).
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST 6. Procuradora da parte autora devidamente habilitada:
procuração/substabelecimento às fls. 09/10.
7. Obrigação de pagar detalhada e exequível.
Processo Nº Ag-AIRR-0016901-12.2016.5.16.0002
Complemento Processo Eletrônico 8. Desta forma, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos
Relator Min. Mauricio Godinho Delgado seus próprios termos, na forma do artigo 932, I, do CPC, para que
Recorrente AYMORÉ CRÉDITO, surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
S.A.
9. Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto,
Advogada Dra. RENATA MOUTA PEREIRA
PINHEIRO(OAB: 12324/DF) com a consequente perda de objeto.
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO 10. À SEGVP para que proceda a remessa dos autos ao Tribunal do
CORTES(OAB: 15553/DF) Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução
Recorrido CARLOS GUIDO AZEVEDO FILHO Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.
Advogado Dr. ANA LUISA ROSA VERAS(OAB: 11. Deverá o Juízo de Origem, com urgência, providenciar o
6343-A/MA)
cumprimento do acordo.
Advogado Dr. ADRIANO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 10179-A/MA) 12. Intimem-se as partes e publique-se.
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
- CARLOS GUIDO AZEVEDO FILHO ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 24/09/2024 para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461