Processo ativo
Douglas Marcelo de Souza - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
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Identificação
Nº Processo: 1003303-93.2024.8.26.0218
Partes e Advogados
Apelado: Douglas Marcelo de Souza - Magistrado(a) Jurandir de A *** Douglas Marcelo de Souza - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003303-93.2024.8.26.0218 - Processo Digital - Apelação Criminal - Guararapes - Apelante: Lucimara Lemos da Silva
- Apelado: Douglas Marcelo de Souza - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (ht ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tp://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thais Neves Goncalves (OAB: 468118/SP) - Gilberto Martin Andreo (OAB: 185426/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Apelado: Douglas Marcelo de Souza - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (ht ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tp://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thais Neves Goncalves (OAB: 468118/SP) - Gilberto Martin Andreo (OAB: 185426/
SP) - 16º Andar, Sala 1607