Processo ativo
0001394-25.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0001394-25.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. ADOLFO ARINI - OAB/MT 6727/O *** DR. ADOLFO ARINI - OAB/MT 6727/O III- Dra. Melissa de Lima Araújo;
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Portaria
PORTARIATJMT/CGJN.187, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Órgão Especial
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
atuação do Núcleo de Atuação Estratégica– NAE.
Acórdão O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a
decisão exarada no expediente (CIA n. 0001394-25.2024.8.11.0000),
ACÓRDÃOS ADMINISTRATIVOS RESOLVE:
ÓRGÃO ESPECIAL Art. 1º Declarar o regime de cooperação do Núcleo de Atua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção Estratégica-
NAE na VaraÚnica da Comarca de Tapurah,no período de 27/11/2024 a
1. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL 8/2023 – DEPARTAMENTO DA 31/12/2024.
SECRETARIA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA – N. 0057225- Art. 2º Ficam designados os seguintes magistrados para a atuação na
92.2023.8.11.0000 unidade nominada acima:
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA I- Dr.Jorge Alexandre Martins Ferreira;
AGRAVANTE: JAJ CONSULTORIA LTDA II- Dra. Cristhiane Trombini Puia Baggio;
ADVOGADO: DR. ADOLFO ARINI - OAB/MT 6727/O III- Dra. Melissa de Lima Araújo;
ADVOGADO: DR. FRANCO BONATELLI - OAB/MT 10224/O IV- Dra. Myrian Pavan Schenkel.
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Art. 3º Durante o período de intervenção na unidade mencionada, os
ADVOGADO: DR. JOMAS FULGENCIO DE LIMA JUNIOR - OAB/MT servidores do Núcleo de Atuação Estratégica– NAE serão responsáveis pelo
11.785/O - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. cumprimento das decisões, sentenças e determinações emanadas pelos
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA magistrados do núcleo.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. ANATOCISMO. ERRO Art. 4º A Portaria TJMT/CGJ 132/2024 permanece inalterada.
MATERIAL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. APLICAÇÃO DO Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 26, § 1º, DA RESOLUÇÃO N. 303/2019-CNJ. PRECEDENTES DO Desembargador JUVENAL PEREIRA DASILVA
STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O cálculo
apresentado com o ofício requisitório, mas com aplicação de juros sobre juros Diretoria Geral
(anatocismo), não configura coisa julgada e deve ser objeto de revisão, nos
termos do art. 26, § 1º, da Resolução n. 303/2019-CNJ. Precedentes. 3.
Agravo Regimental desprovido. Portaria Conjunta
DECISÃO: POR MAIORIA, DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA. VENCIDO O 1º VOGAL - DES. LUIZ FERREIRA DA
SILVA. ERRATA
PORTARIA CONJUNTA TJMT/PRES N.17 DE 25 NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre os procedimentos de gestão dos bens móveis existentes nas
2. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL 6/2024 – DEPARTAMENTO DA sedes das Serventias do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso que se
SECRETARIA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA – N. 0026728- encontrem vagas e revoga a Portaria-Conjunta TJMT/PRES n. 43/2022.
61.2024.8.11.0000 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA GROSSO, a VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
AGRAVANTE: MILAS – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS DE MATO GROSSO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. DE MATO GROSSO,
ADVOGADO: DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO – OAB/SP 69032 no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em consonância à decisão
ADVOGADO: DR. PAULO INACIO HELENE LESSA – OAB/MT 6571/O exadara nos autos do CIA n. 0068547-75.2024.8.11.0000,
ADVOGADO: DR. BRUNO PEDREIRA POPPA - OAB/SP 247327 RESOLVEM:
ADVOGADO: DR. JOSE EDUARDO TAVANTI JUNIOR – OAB/SP 299907 Art. 1º Definir os procedimentos de gestão dos bens móveis existentes nas
ADVOGADO: DR. GUSTAVO NOGUEIRA FIGUEIREDO – OAB/SP 452138 sedes das Serventias do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso que se
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO encontrem vagas.
ADVOGADO(A): DRA. ADRIANA VASCONCELOS DE PAULA E SILVA – Art. 2º Os bens móveis existentes nas sedes das Serventias vagas do Foro
OAB/MT 23930/A - PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO. Extrajudicial do Estado de Mato Grosso compõem o acervo patrimonial da
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO EM MANDADO DE própria unidade, não integrando o patrimônio o Poder Judiciário do Estado de
SEGURANÇA. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. ILEGALIDADE Mato Grosso.
AFASTADA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-E DA LEI 9.494/1997. AGRAVO Art. 3º A gestão patrimonial dos bens móveis existentes nas sedes das
REGIMENTAL PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Serventias vagas do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso é de
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA responsabilidade da COMPIBI/Comarca até a entrada em exercício dos
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão Interinos, das Interinas ou dos Tabeliães Titulares, momento em que tal
monocrática que não conheceu de recurso de Agravo Regimental e o incumbência passa a ser destes.
considerou prejudicado por perda superveniente do objeto, em virtude de §1º. Nos termos do caput, compete a COMPIBI/Comarca relacionar os bens
julgamento proferido em mandado de segurança, no qual se reconheceu a móveis existentes nas sedes das Serventias vagas do Foro Extrajudicial, em
legalidade da revisão de cálculos de atualização de precatório, com fulcro no forma de relatório, encaminhando-o ao Departamento de Material e Patrimônio
art. 1º-E da Lei 9.494/1997, afastando as teses, também alegadas no aludido (DMP) do Tribunal de Justiça para cadastro na base de dados respectiva,
recurso, da preclusão e da coisa julgada. 2. Agravo Regimental desprovido. aplicando-se a mesma regra aos Interinos e Interinas detentores dos referidos
DECISÃO: POR MAIORIA, DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO bens móveis, a partir do início do exercício das funções.
VOTO DA RELATORA. VENCIDO O DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA. §2º O relatório de que trata o §1º servirá de instrumento de controle e
acompanhamento do patrimônio da unidade do Foro Extrajudicial pelos
Cuiabá, 27 de novembro de 2024. Interinos e Interinas, não integrando o inventário patrimonial do Poder
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial §3º Tratando-se de bens móveis considerados inservíveis, nos termos do art.
33 Interina à COMPIBI/TJ e a COMPIBI/Comarca observará os
procedimentos estabelecidos do art. 30, Seção I , do Capítulo XII da mesma
Conselho da Magistratura
Portaria.
§4º Na hipótese do §3º, compete aos Interinos e Interinas das Serventias do
Decisão / Intimação da Presidente Foro Extrajudicial detentores dos referidos bens móveis inservíveis,
encaminhá-los à COMPIBI/Comarca, mediante Termo de Entrega
circunstanciado, contendo a identificação individual dos bens, com indicação
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 27 de da espécie, características, estado de conservação e data de entrega efetiva.
novembro de 2024 Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o
Nilda Ferreira Silva Ribeiro QRCode.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura https://validador.tjmt.jus.bAr/cordtig.o4/ADº:4É35Dv00e0d0-9aDd28a-46a55r-
conselho.magistratura@tjmt.jus.br 5e35m0-0e8sDsD0aF2dA6o2sC5bens móveis de que trata esta Portaria-
Conjunta
Corregedoria-Geral da Justiça para entrada física no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de
Justiça, salvo determinação expressa do Ordenador de Despesa, mediante
solicitação do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca onde se localiza a
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
Serventia do Foro Extrajudicial.
Disponibilizado 28/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11838 3
PORTARIATJMT/CGJN.187, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Órgão Especial
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
atuação do Núcleo de Atuação Estratégica– NAE.
Acórdão O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a
decisão exarada no expediente (CIA n. 0001394-25.2024.8.11.0000),
ACÓRDÃOS ADMINISTRATIVOS RESOLVE:
ÓRGÃO ESPECIAL Art. 1º Declarar o regime de cooperação do Núcleo de Atua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção Estratégica-
NAE na VaraÚnica da Comarca de Tapurah,no período de 27/11/2024 a
1. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL 8/2023 – DEPARTAMENTO DA 31/12/2024.
SECRETARIA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA – N. 0057225- Art. 2º Ficam designados os seguintes magistrados para a atuação na
92.2023.8.11.0000 unidade nominada acima:
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA I- Dr.Jorge Alexandre Martins Ferreira;
AGRAVANTE: JAJ CONSULTORIA LTDA II- Dra. Cristhiane Trombini Puia Baggio;
ADVOGADO: DR. ADOLFO ARINI - OAB/MT 6727/O III- Dra. Melissa de Lima Araújo;
ADVOGADO: DR. FRANCO BONATELLI - OAB/MT 10224/O IV- Dra. Myrian Pavan Schenkel.
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Art. 3º Durante o período de intervenção na unidade mencionada, os
ADVOGADO: DR. JOMAS FULGENCIO DE LIMA JUNIOR - OAB/MT servidores do Núcleo de Atuação Estratégica– NAE serão responsáveis pelo
11.785/O - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. cumprimento das decisões, sentenças e determinações emanadas pelos
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA magistrados do núcleo.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. ANATOCISMO. ERRO Art. 4º A Portaria TJMT/CGJ 132/2024 permanece inalterada.
MATERIAL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. APLICAÇÃO DO Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 26, § 1º, DA RESOLUÇÃO N. 303/2019-CNJ. PRECEDENTES DO Desembargador JUVENAL PEREIRA DASILVA
STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O cálculo
apresentado com o ofício requisitório, mas com aplicação de juros sobre juros Diretoria Geral
(anatocismo), não configura coisa julgada e deve ser objeto de revisão, nos
termos do art. 26, § 1º, da Resolução n. 303/2019-CNJ. Precedentes. 3.
Agravo Regimental desprovido. Portaria Conjunta
DECISÃO: POR MAIORIA, DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA. VENCIDO O 1º VOGAL - DES. LUIZ FERREIRA DA
SILVA. ERRATA
PORTARIA CONJUNTA TJMT/PRES N.17 DE 25 NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre os procedimentos de gestão dos bens móveis existentes nas
2. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL 6/2024 – DEPARTAMENTO DA sedes das Serventias do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso que se
SECRETARIA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA – N. 0026728- encontrem vagas e revoga a Portaria-Conjunta TJMT/PRES n. 43/2022.
61.2024.8.11.0000 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA GROSSO, a VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
AGRAVANTE: MILAS – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS DE MATO GROSSO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. DE MATO GROSSO,
ADVOGADO: DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO – OAB/SP 69032 no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em consonância à decisão
ADVOGADO: DR. PAULO INACIO HELENE LESSA – OAB/MT 6571/O exadara nos autos do CIA n. 0068547-75.2024.8.11.0000,
ADVOGADO: DR. BRUNO PEDREIRA POPPA - OAB/SP 247327 RESOLVEM:
ADVOGADO: DR. JOSE EDUARDO TAVANTI JUNIOR – OAB/SP 299907 Art. 1º Definir os procedimentos de gestão dos bens móveis existentes nas
ADVOGADO: DR. GUSTAVO NOGUEIRA FIGUEIREDO – OAB/SP 452138 sedes das Serventias do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso que se
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO encontrem vagas.
ADVOGADO(A): DRA. ADRIANA VASCONCELOS DE PAULA E SILVA – Art. 2º Os bens móveis existentes nas sedes das Serventias vagas do Foro
OAB/MT 23930/A - PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO. Extrajudicial do Estado de Mato Grosso compõem o acervo patrimonial da
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO EM MANDADO DE própria unidade, não integrando o patrimônio o Poder Judiciário do Estado de
SEGURANÇA. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. ILEGALIDADE Mato Grosso.
AFASTADA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-E DA LEI 9.494/1997. AGRAVO Art. 3º A gestão patrimonial dos bens móveis existentes nas sedes das
REGIMENTAL PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Serventias vagas do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso é de
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA responsabilidade da COMPIBI/Comarca até a entrada em exercício dos
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão Interinos, das Interinas ou dos Tabeliães Titulares, momento em que tal
monocrática que não conheceu de recurso de Agravo Regimental e o incumbência passa a ser destes.
considerou prejudicado por perda superveniente do objeto, em virtude de §1º. Nos termos do caput, compete a COMPIBI/Comarca relacionar os bens
julgamento proferido em mandado de segurança, no qual se reconheceu a móveis existentes nas sedes das Serventias vagas do Foro Extrajudicial, em
legalidade da revisão de cálculos de atualização de precatório, com fulcro no forma de relatório, encaminhando-o ao Departamento de Material e Patrimônio
art. 1º-E da Lei 9.494/1997, afastando as teses, também alegadas no aludido (DMP) do Tribunal de Justiça para cadastro na base de dados respectiva,
recurso, da preclusão e da coisa julgada. 2. Agravo Regimental desprovido. aplicando-se a mesma regra aos Interinos e Interinas detentores dos referidos
DECISÃO: POR MAIORIA, DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO bens móveis, a partir do início do exercício das funções.
VOTO DA RELATORA. VENCIDO O DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA. §2º O relatório de que trata o §1º servirá de instrumento de controle e
acompanhamento do patrimônio da unidade do Foro Extrajudicial pelos
Cuiabá, 27 de novembro de 2024. Interinos e Interinas, não integrando o inventário patrimonial do Poder
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial §3º Tratando-se de bens móveis considerados inservíveis, nos termos do art.
33 Interina à COMPIBI/TJ e a COMPIBI/Comarca observará os
procedimentos estabelecidos do art. 30, Seção I , do Capítulo XII da mesma
Conselho da Magistratura
Portaria.
§4º Na hipótese do §3º, compete aos Interinos e Interinas das Serventias do
Decisão / Intimação da Presidente Foro Extrajudicial detentores dos referidos bens móveis inservíveis,
encaminhá-los à COMPIBI/Comarca, mediante Termo de Entrega
circunstanciado, contendo a identificação individual dos bens, com indicação
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 27 de da espécie, características, estado de conservação e data de entrega efetiva.
novembro de 2024 Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o
Nilda Ferreira Silva Ribeiro QRCode.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura https://validador.tjmt.jus.bAr/cordtig.o4/ADº:4É35Dv00e0d0-9aDd28a-46a55r-
conselho.magistratura@tjmt.jus.br 5e35m0-0e8sDsD0aF2dA6o2sC5bens móveis de que trata esta Portaria-
Conjunta
Corregedoria-Geral da Justiça para entrada física no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de
Justiça, salvo determinação expressa do Ordenador de Despesa, mediante
solicitação do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca onde se localiza a
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
Serventia do Foro Extrajudicial.
Disponibilizado 28/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11838 3