Processo ativo

0000376-48.2022.5.12.0036

0000376-48.2022.5.12.0036
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ALBERTO *** Dr. ALBERTO GONÇALVES DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Orgão Judicante - 1ª Turma monocrática, mediante não conheceu do Recurso de Revista por
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido.
negar-lhe provimento.
EMENTA :
Processo Nº EDCiv-RR-0000376-48.2022.5.12.0036
Complemento Processo Eletrônico
AGRAVO INTERPOSTO PELO TERCEIRO RECLAMADO. Relator Min. Amaury Rodrigues P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. into Junior
Embargante SINDICATO DOS MEDICOS DO
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº ESTADO DE SANTA CATARINA
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR Advogado Dr. ALBERTO GONÇALVES DE
SOUZA JÚNIOR(OAB: 23104-A/SC)
DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA DA Advogado Dr. ISMAEL HARDT DE
CARVALHO(OAB: 24779-A/SC)
CAUSA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO
Embargado(a) MARCOS NICOLETE
CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. Advogado Dr. ALBACELIA VAZ SCHULLI(OAB:
80827-A/PR)
CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO
DEVIDA. ÔNUS DA PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. Intimado(s)/Citado(s):
CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se - MARCOS NICOLETE
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE SANTA
confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual não se
CATARINA
conheceu o Recurso de Revista da parte. Agravo conhecido e não
provido. Orgão Judicante - 1ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer dos embargos de
declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
EMENTA :
Processo Nº Ag-RR-0000324-30.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Agravante(s) EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO.
Advogada Dra. ROSSANA KARLA MARINHO 1. Com o pretexto de sanar omissão e contradição, o embargante
ALVES(OAB: 15720-A/PB)
Advogada Dra. AGDA DA SILVA DIAS(OAB: contesta o acerto da decisão proferida, porém, os embargos
34823/DF)
declaratórios não têm escopo revisional e o inconformismo desafia
Agravado(s) JOSÉ NILTON DA SILVA
Advogado Dr. FERNANDO DE OLIVEIRA recurso próprio.
SOUZA(OAB: 247435-A/SP)
2. Acrescente-se que não é possível invocar violações
Intimado(s)/Citado(s): constitucionais que não foram mencionadas no recurso de revista, o
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - que caracteriza inovação recursal.
ECT
- JOSÉ NILTON DA SILVA Embargos de declaração a que se nega provimento.
Orgão Judicante - 1ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito,
Processo Nº Ag-RRAg-0000388-47.2019.5.09.0005
negar-lhe provimento. Complemento Processo Eletrônico
EMENTA : Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Agravante(s) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE SOCIAL
REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECE A Procurador Dr. Marcos Augusto Maliska
Agravado(s) DULCINEIA ZIARECKI
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. FORMA DE CÁLCULO DO
Advogado Dr. MARCELLO MACEDO
ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEMORANDO CIRCULAR Nº REBLIN(OAB: 6435-A/SC)
Advogado Dr. ANTÔNIO ROBERTO MOREIRA
2316/2016-GPAR/CEGEP DA ECT - EMPRESA DE CORREIOS E DE MOURA FERRO JÚNIOR(OAB:
12333-A/PR)
TELÉGRAFOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA
EVIDENCIADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA Intimado(s)/Citado(s):
COM A ATUAL E ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - DULCINEIA ZIARECKI
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SUPERIOR. PRECEDENTES. Impõe-se confirmar a decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:02
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