Processo ativo

2202214-72.2025.8.26.0000

2202214-72.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível); Agravante: Sivone Serafim Felix da Costa; Agravado: Banco Mercantil
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. Alexandre Borges Leite, OAB/SP *** Dr. Alexandre Borges Leite, OAB/SP nº 213.111 (fls. 106, 116 dos autos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2202214-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Sivone
Serafim Felix da Costa - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2202214-
72.2025.8.26.0000 Relator(a): JOSÉ MARCOS MARRONE Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento
nº 2202214-72.2025.8.26.0000 - Bauru (2ª ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vara Cível); Agravante: Sivone Serafim Felix da Costa; Agravado: Banco Mercantil
do Brasil S.A.. 1. Trata-se de agravo de instrumento (fl. 1), interposto, tempestivamente, da decisão proferida em ação de
revisão de contrato (fl. 7), de rito comum, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela agravante, para que
fosse determinada a suspensão dos descontos efetivados pelo banco agravado em seu benefício previdenciário (fl. 20), ao
abrigo dessa fundamentação: (...) pelo menos na presente fase processual, em sede de cognição sumária, não me convenço
acerca da plausividade do direito afirmado pela autora, pois a matéria agitada nos autos reclama exame mais aprofundado, o
qual somente poderá ser feito na ocasião própria, após a resposta da requerida, respeitado o contraditório, quem sabe até ao
ensejo da sentença, a ser proferida talvez após regular instrução probatória (fls. 64/65). 2. As alegações expostas nas razões
do recurso (fls. 3/6) não permitem convencimento seguro sobre a possibilidade de concessão imediata da tutela recursal. Diante
disso, prudente a oitiva prévia da parte contrária. Logo, não concedo ao recurso oposto o pretendido efeito ativo. 3.Intime-
se o banco agravado, por meio de seu advogado Dr. Alexandre Borges Leite, OAB/SP nº 213.111 (fls. 106, 116 dos autos
principais), a responder ao recurso no prazo legal (art. 1.019, inciso II, do atual CPC). São Paulo, 17 de julho de 2025. JOSÉ
MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB: 405599/
SP) - Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:40
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