Processo ativo
0100822-19.2017.5.01.0205
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Identificação
Nº Processo: 0100822-19.2017.5.01.0205
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ALEXANDRE VIANA SILVA(OAB: Advo *** Dr. ALEXANDRE VIANA SILVA(OAB: Advogada Dra. ITALIA DOS SANTOS MACHADO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4142/2025 Tribunal Superior do Trabalho 76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Processo Nº AIRR-0100822-19.2017.5.01.0205 Ministro Vice-Presidente do TST
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues Processo Nº Ag-AIRR-0100610-76.2018.5.01.0491
Recorrente ES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TADO DO RIO DE JANEIRO Complemento Processo Eletrônico
Procurador Dr. Leonardo Espíndola Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Recorrido PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO Recorrente ESTADO DO RIO DE JANEIRO
BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA
Procuradora Dra. Daniela Allam Giacomet
SOCIAL E HOSPITALAR
Procuradora Dra. Renata Cotrim Nacif
Advogada Dra. ALEXSANDRA AZEVEDO DO
FOJO(OAB: 155577/SP) Procurador Dr. PEDRO LOULA
Recorrido GESSICA CRISTINA SILVA DOS Procurador Dr. Fabiana Machado
SANTOS
Recorrido INSTITUTO DATA RIO DE
Advogada Dra. ITALIA DOS SANTOS MACHADO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
BOTELHO(OAB: 167257-A/RJ)
Recorrido ISAURA COSTA VIEIRA
Advogada Dra. ITALIA DOS SANTOS MACHADO
Intimado(s)/Citado(s): BOTELHO(OAB: 167257-A/RJ)
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- GESSICA CRISTINA SILVA DOS SANTOS Intimado(s)/Citado(s):
- PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE - ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR
- INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- ISAURA COSTA VIEIRA
Mantenho a determinação de suspensão do presente feito, nos
termos do art. 1030, III, do CPC, ante a necessidade de exame da
Mantenho a determinação de suspensão do presente feito, nos
questão relativa ao ônus da prova da fiscalização das obrigações
termos do art. 1030, III, do CPC, ante a necessidade de exame da
trabalhistas para fins de atribuição de responsabilidade subsidiária
questão relativa ao ônus da prova da fiscalização das obrigações
do ente público tomador de serviços.
trabalhistas para fins de atribuição de responsabilidade subsidiária
Publique-se.
do ente público tomador de serviços.
Brasília, 14 de janeiro de 2025.
Publique-se.
Brasília, 14 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Vice-Presidente do TST
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-RRAg-0100036-51.2020.5.01.0081
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº RRAg-0101231-02.2020.5.01.0201
Relator Min. Breno Medeiros
Complemento Processo Eletrônico
Recorrente DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Recorrente ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procuradora Dra. Amanda Colchete Pinto
Procurador Dr. Ricardo Levy Sadicoff
Recorrido FÓRMULA SERVIÇOS E
CONSTRUÇÃO LTDA. Recorrido JESSICA MARA DE SOUZA BARROS
Advogado Dr. ALEXANDRE VIANA SILVA(OAB: Advogada Dra. ITALIA DOS SANTOS MACHADO
216621-A/RJ) BOTELHO(OAB: 167257-A/RJ)
Recorrido JEANE SILVA DE BRITO Advogada Dra. ELISANGELA CARDERONE DE
PAULA(OAB: 171927-A/RJ)
Advogado Dr. FLÁVIO FIUZA DIAS(OAB: 130949
-A/RJ) Recorrido INSTITUTO BRASIL SAÚDE
Advogado Dr. RAFAEL DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s): LACERDA(OAB: 300694-A/SP)
- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO Intimado(s)/Citado(s):
- FÓRMULA SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA. - ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- JEANE SILVA DE BRITO - INSTITUTO BRASIL SAÚDE
- JESSICA MARA DE SOUZA BARROS
Mantenho a determinação de suspensão do presente feito, nos
termos do art. 1030, III, do CPC, ante a necessidade de exame da Mantenho a determinação de suspensão do presente feito, nos
questão relativa ao ônus da prova da fiscalização das obrigações termos do art. 1030, III, do CPC, ante a necessidade de exame da
trabalhistas para fins de atribuição de responsabilidade subsidiária questão relativa ao ônus da prova da fiscalização das obrigações
do ente público tomador de serviços. trabalhistas para fins de atribuição de responsabilidade subsidiária
Publique-se. do ente público tomador de serviços.
Brasília, 14 de janeiro de 2025. Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Processo Nº AIRR-0100822-19.2017.5.01.0205 Ministro Vice-Presidente do TST
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues Processo Nº Ag-AIRR-0100610-76.2018.5.01.0491
Recorrente ES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TADO DO RIO DE JANEIRO Complemento Processo Eletrônico
Procurador Dr. Leonardo Espíndola Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Recorrido PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO Recorrente ESTADO DO RIO DE JANEIRO
BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA
Procuradora Dra. Daniela Allam Giacomet
SOCIAL E HOSPITALAR
Procuradora Dra. Renata Cotrim Nacif
Advogada Dra. ALEXSANDRA AZEVEDO DO
FOJO(OAB: 155577/SP) Procurador Dr. PEDRO LOULA
Recorrido GESSICA CRISTINA SILVA DOS Procurador Dr. Fabiana Machado
SANTOS
Recorrido INSTITUTO DATA RIO DE
Advogada Dra. ITALIA DOS SANTOS MACHADO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
BOTELHO(OAB: 167257-A/RJ)
Recorrido ISAURA COSTA VIEIRA
Advogada Dra. ITALIA DOS SANTOS MACHADO
Intimado(s)/Citado(s): BOTELHO(OAB: 167257-A/RJ)
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- GESSICA CRISTINA SILVA DOS SANTOS Intimado(s)/Citado(s):
- PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE - ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR
- INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- ISAURA COSTA VIEIRA
Mantenho a determinação de suspensão do presente feito, nos
termos do art. 1030, III, do CPC, ante a necessidade de exame da
Mantenho a determinação de suspensão do presente feito, nos
questão relativa ao ônus da prova da fiscalização das obrigações
termos do art. 1030, III, do CPC, ante a necessidade de exame da
trabalhistas para fins de atribuição de responsabilidade subsidiária
questão relativa ao ônus da prova da fiscalização das obrigações
do ente público tomador de serviços.
trabalhistas para fins de atribuição de responsabilidade subsidiária
Publique-se.
do ente público tomador de serviços.
Brasília, 14 de janeiro de 2025.
Publique-se.
Brasília, 14 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Vice-Presidente do TST
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-RRAg-0100036-51.2020.5.01.0081
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº RRAg-0101231-02.2020.5.01.0201
Relator Min. Breno Medeiros
Complemento Processo Eletrônico
Recorrente DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Recorrente ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procuradora Dra. Amanda Colchete Pinto
Procurador Dr. Ricardo Levy Sadicoff
Recorrido FÓRMULA SERVIÇOS E
CONSTRUÇÃO LTDA. Recorrido JESSICA MARA DE SOUZA BARROS
Advogado Dr. ALEXANDRE VIANA SILVA(OAB: Advogada Dra. ITALIA DOS SANTOS MACHADO
216621-A/RJ) BOTELHO(OAB: 167257-A/RJ)
Recorrido JEANE SILVA DE BRITO Advogada Dra. ELISANGELA CARDERONE DE
PAULA(OAB: 171927-A/RJ)
Advogado Dr. FLÁVIO FIUZA DIAS(OAB: 130949
-A/RJ) Recorrido INSTITUTO BRASIL SAÚDE
Advogado Dr. RAFAEL DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s): LACERDA(OAB: 300694-A/SP)
- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO Intimado(s)/Citado(s):
- FÓRMULA SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA. - ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- JEANE SILVA DE BRITO - INSTITUTO BRASIL SAÚDE
- JESSICA MARA DE SOUZA BARROS
Mantenho a determinação de suspensão do presente feito, nos
termos do art. 1030, III, do CPC, ante a necessidade de exame da Mantenho a determinação de suspensão do presente feito, nos
questão relativa ao ônus da prova da fiscalização das obrigações termos do art. 1030, III, do CPC, ante a necessidade de exame da
trabalhistas para fins de atribuição de responsabilidade subsidiária questão relativa ao ônus da prova da fiscalização das obrigações
do ente público tomador de serviços. trabalhistas para fins de atribuição de responsabilidade subsidiária
Publique-se. do ente público tomador de serviços.
Brasília, 14 de janeiro de 2025. Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223979