Processo ativo

0000842-28.2021.5.09.0661

0000842-28.2021.5.09.0661
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. ALINE *** DR. ALINE REGINA DAS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4234/2025 Tribunal Superior do Trabalho 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Junho de 2025
AGRAVADO(S) LARISSA FERNANDA GONÇALVES
Advogado(s) do(s) agravado(s): ALINE REGINA DAS NEVES,
DA SILVA
EVANDRO LUÍS PIPPI KRUEL, JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
Advogado DR. ALINE REGINA DAS
NEVES(OAB: 55322/PR) e BRUNO MACHADO COLELA MACIEL
AGRAVADO(S) TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Advogado DR. EVANDRO LUÍS PIPPI
KRUEL(OAB: 18780-A/RS)
Advogado DR. JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513-A/DF)
Advogado DR. BRUNO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MACHADO COLELA
MACIEL(OAB: 16760/DF) Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Brasília, 29 de maio de 2025.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
- LARISSA FERNANDA GONÇALVES DA SILVA ISAIAS DA SILVA SOUSA
- OS MESMOS Secretário Substituto da Subseção I Especializada em
- TELEFÔNICA BRASIL S.A. Dissídios Individuais
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
PROCESSO Nº TST-AgR-E-ED-RR - 65-85.2013.5.09.0673 Secretária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº Ag-Emb-Ag-AIRR-0000842-28.2021.5.09.0661
Complemento Processo Eletrônico
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Relator MIN. DORA MARIA DA COSTA
CERTIDÃO DE JULGAMENTO AGRAVANTE(S) PATRICIA DANIELA DE ARRUDA
PERBONE
PROCESSO Nº TST - AgR-E-ED-RR - 65-85.2013.5.09.0673
Advogado DR. ELTON EIJI SATO(OAB: 74381-
A/PR)
Advogado DR. LEANDRO AUGUSTO
BUCH(OAB: 60471/PR)
AGRAVADO(S) TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios Advogado DR. JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária
Advogado DR. BRUNO MACHADO COLELA
Presencial hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Ministro MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
Presidente Aloysio Corrêa da Veiga, com a presença do Ex.mo Advogado DR. DANIEL DOMINGUES
Ministro Breno Medeiros, Relator, dos Ex.mos Ministros Dora Maria CHIODE(OAB: 173117-A/SP)
da Costa, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda
Intimado(s)/Citado(s):
Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre Luiz Ramos,
Evandro Pereira Valadão Lopes e Antônio Fabrício de Matos - PATRICIA DANIELA DE ARRUDA PERBONE
Gonçalves, e do Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. - TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Francisco Gerson Marques de Lima, DECIDIU, por unanimidade,
conhecer dos agravos e, no mérito, dar-lhes provimento para PROCESSO Nº TST-Ag-Emb-Ag-AIRR - 842-28.2021.5.09.0661
determinar o processamento do recurso de embargos.
Observação 1: impedimento averbado pelo Ex.mo Ministro Augusto
César Leite de Carvalho. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Observação 2: ausentes, justificadamente, os Ex.mos Ministros Luiz PROCESSO Nº TST - Ag-Emb-Ag-AIRR - 842-28.2021.5.09.0661
Philippe Vieira de Mello Filho, Maurício José Godinho Delgado,
Cláudio Mascarenhas Brandão e Alberto Bastos Balazeiro.
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária
Presencial hoje realizada, sob a presidência da Ex.ma Ministra Dora
Agravante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e CONTAX S.A. Maria da Costa, Relatora, com a presença dos Ex.mos Ministros
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo
Advogado(s) do(s) agravante(s): IVAN CARLOS DE ALMEIDA, Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Breno
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES, VICTOR AUGUSTO Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira Valadão Lopes e
PEREIRA DO NASCIMENTO, JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, e do Ex.mo Subprocurador-
THIAGO HENRIQUE FUZINELLI, LEONARDO SANTINI Geral do Trabalho, Dr. Francisco Gerson Marques de Lima,
ECHENIQUE, GILIANE AGUINEL DE SOUSA e DANIEL DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-
BATTIPAGLIA SGAI lhe provimento para, afastando o óbice declarado pela Presidência
Agravado(s): LARISSA FERNANDA GONÇALVES DA SILVA, OS da 4ª Turma, determinar o processamento do recurso de embargos.
MESMOS e TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228230
Cadastrado em: 13/08/2025 03:41
Reportar