Processo ativo

0072420-83.2024.8.11.0000

0072420-83.2024.8.11.0000
Recorre da decisão proferida pelo Desembargador Presidente do
Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Recorre da decisão proferida pelo Desembargador Presidente do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. ALTAIR BALIEIR *** DR. ALTAIR BALIEIRO – OAB/MT 13946/O
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Art. 6º O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso poderá celebrar

aos Condenados (FBAC) e o Centro Internacional de Estudos do Método
APAC (CIEMA), visando à capacitação de gestores, voluntários e
Órgão Especial
colaboradores, além de fornecer suporte técnico para a implantação e
expansão das APACs no Estado.
Resolução do Órgão Especial § 1º A cooperação técnica com a FBAC abrangerá a realização de eventos e
cursos de capacitação e formação para servidores e voluntários, além de
fornecer s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uporte técnico para a correta aplicação e fiscalização do método
RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 18 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. apaqueano.
Dispõe sobre a atuação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do § 2º O CIEMA, em conjunto com a FBAC, será responsável pela promoção de
Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Poder Judiciário do Estado de eventos de capacitação, cursos e programas de intercâmbio, garantindo a
Mato Grosso, no que diz respeito à consolidação e ampliação da metodologia formação contínua dos envolvidos no método APAC, além de prestar
APAC no Estado de Mato Grosso. assessoria metodológica.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO § 3º O acompanhamento e a execução das atividades previstas nesta
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade cooperação técnica serão coordenados pelo GMF, em articulação com a
com a deliberação do Órgão Especial, realizada na Sessão Extraordinária FBAC e o CIEMA.
Administrativa de 09 de novembro de 2024, nos autos da Proposição 44/2024 Art. 7º Para fins de destinação das verbas oriundas das penas pecuniárias e
- CIA n. 0072420-83.2024.8.11.0000. das medidas alternativas, as APACs devidamente registradas e em
CONSIDERANDO que a função essencial da pena é a ressocialização do funcionamento no Estado de Mato Grosso, terão prioridade no repasse dos
condenado; valores, nos termos do inciso II do artigo 558 da CNGC, garantindo a
CONSIDERANDO que o art. 10 da Lei de Execução Penal estabelece sustentabilidade das unidades e a continuidade das atividades de
medidas assistenciais destinadas a recuperar o condenado para devolvê-lo à ressocialização de condenados.
sociedade em condições de convivência harmônica; Art. 8º Os servidores necessários ao desenvolvimento dos trabalhos serão
CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei de Execução Penal dispõe que o designados, conforme o caso, pelo (a) Presidente do Tribunal de Justiça de
Estado deve recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de Mato Grosso.
execução da pena e da medida de segurança; Art. 9º A Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso
CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida das Associações de Proteção Desembargador João Antônio Neto (ESMAGIS-MT) promoverá cursos,
e Assistência aos Condenados (APACs), adotada em diversas regiões do seminários e capacitações para magistrados e servidores cooperadores,
Brasil, e o potencial de sua implementação no Estado de Mato Grosso; garantindo qualificação técnica e científica necessária para o
CONSIDERANDO o papel fundamental do Grupo de Monitoramento e acompanhamento dos sentenciados, em conformidade com a legislação
Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), criado pela vigente e os princípios da ressocialização.
Resolução CNJ nº 96/2009 e regulamentado pela Resolução CNJ nº 214/2015, Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
sob a supervisão do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Nacional de Justiça, no acompanhamento e implementação de políticas de
execução penal; Decisão / Intimação da Presidente
CONSIDERANDO o incentivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por
meio das Resoluções nº 96/2009 e 214/2015, para a expansão e implantação
do modelo APAC em todo o território nacional, visando à ressocialização de 1- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 04/2024, Cia 0073732-
condenados e à humanização do sistema prisional; 94.2024.8.11.0000.
CONSIDERANDO a conveniência de regulamentar de forma mais eficaz tais EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
atividades no Estado de Mato Grosso, a fim de facilitar os trabalhos de EMBARGADO: RAINOLFO SOARES DA SILVA
humanização do cumprimento de penas e recuperação de condenados em ADVOGADO: DR. ALTAIR BALIEIRO – OAB/MT 13946/O
todo o território estadual; RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
CONSIDERANDO que a execução das penas privativas de liberdade e das Intimação ao Embargado para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo
penas alternativas é de natureza eminentemente judicial; legal, nos termos do § 2º, do Art. 1.023 do CPC.
RESOLVE:
Art. 1º Compete ao GMF exercer as atividades relativas à consolidação e Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 11 de
ampliação da metodologia APAC (Associações de Proteção e Assistência dezembro de 2024.
aos Condenados), apoiando sua implantação nas comarcas ou municípios do MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Estado de Mato Grosso. Diretora do Departamento
§ 1º A APAC é uma entidade civil, dotada de personalidade jurídica própria,
apta a desenvolver métodos de valorização humana para oferecer ao Conselho da Magistratura
condenado melhores condições de recuperação, visando à proteção da
sociedade e à promoção da Justiça.
§ 2º O incentivo para implantação das APACs dar-se-á nos termos da Acórdão
legislação pertinente, sob a orientação da Fraternidade Brasileira de
Assistência aos Condenados (FBAC).
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
Art. 2º A atuação do GMF terá os seguintes objetivos:
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 432/2013 - 0082279-
I – Disseminar e aprimorar a metodologia APAC, sensibilizando a comunidade
12.2013.8.11.0000
e do Juízo da Execução Penal quanto à importância da humanização da pena
RECORRENTE: EVANI SALES PAVINI - OFICIAL DE JUSTIÇA
e da correta aplicação da Lei de Execuções Penais;
RECORRIDO: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI - PRESIDENTE DO
II – Estabelecer parcerias com órgãos públicos, privados, instituições de

ensino fundamental, médio e técnico-profissionalizante, visando a práticas que
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Desembargador Presidente do
valorizem a dignidade do preso, buscando sua reintegração familiar e futura

inclusão no mercado de trabalho;
tornou pública as referências apuradas pelo Comitê Gestor, em cumprimento
III – Oferecer suporte técnico às APACs em funcionamento, com foco nas
ao artigo 63, parágrafo único, e artigo 64 da Lei nº 8.814/2008.
rotinas financeiras, jurídicas e na divulgação dos trabalhos realizados,
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
assegurando a consolidação e a sustentabilidade dessas unidades.
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Art. 3º A atuação será coordenada pelo GMF do Tribunal de Justiça do Estado
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
de Mato Grosso, sob a direção do (a) Desembargador (a) Supervisor(a).
Decisão: “POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO,
Parágrafo único. Magistrados (as) da ativa e aposentados (as) poderão
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
cooperar, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais, sendo designados
pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para contribuir com
suas experiências e conhecimentos técnicos no aprimoramento das ações RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
voltadas à ressocialização de condenados. (ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 24/2024 - 0055419-
Art. 4º A Assessoria de Gestão da Inovação (AGIN), prevista em 85.2024.8.11.0000
regulamentações internas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deverá RECORRENTE: RAFHAEL DENNER BERIGO DO NASCIMENTO -
cooperar com o GMF no trabalho de coordenação previsto no art. 3º desta TÉCNICO JUDICIÁRIO
Resolução. RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Art. 5º Os dirigentes das APACs deverão encaminhar ao Coordenador do MATO GROSSO
GMF, cópia da ata de instalação e relatórios semestrais das ações ASSUNTO: Recorre da decisão da Presidente do Tribunal de Justiça, nos
desenvolvidas, para os fins previstos nas normas administrativas internas do autos de Processo Seletivo de Remoção n. 1/2023 - CIA 0052231-

Disponibilizado 12/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11848 3
Cadastrado em: 15/08/2025 02:02
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