Processo ativo

0000317-89.2021.5.19.0007

0000317-89.2021.5.19.0007
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: EIRELI
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. AMIR BARROSO KHODR(OAB: por nenhum de seu *** Dr. AMIR BARROSO KHODR(OAB: por nenhum de seus indicadores (art. 896-A da CLT). Agravo de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 25
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. RAQUEL CRISTINA
RIEGER(OAB: 15558/DF) se referem a prazos prescricionais para fins de anulação do negócio
Advogada Dra. DENISE ARANTES SANTOS
jurídico. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista
VASCONCELOS(OAB: 19552/DF)
Advogado Dr. AMIR BARROSO KHODR(OAB: por nenhum de seus indicadores (art. 896-A da CLT). Agravo de
40140/DF)
Instrumento conhecido e não provido.
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Agravado(s) UNIÃO (PGU)
Procuradora Dra. Juliane Almudi de Freitas DESMEMBRAMENTO DE ENTIDADE SINDICAL. DECISÃO DO
Procurador Dr. Jaildo Peixoto da Silva
REGIONAL QUE DETERMINA O REEXAME DO ATO DO
Procurador Dr. Bráulio Lisboa Lopes
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PROFERIDO EM
Agravado(s) SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS
PROPAGANDISTAS VENDEDORES E
PROCESSO DISCIPLINAR INTERNO QUE DEFERIU
VENDEDORES DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS NO ESTADO DE
DESMEMBRAMENTO DO SINPROVESP EM DECORREÊNCIA
SAO PAULO
Advogado Dr. MAURO DE AZEVEDO DE IRREGULARIDADES FORMAIS. MATÉRIA FÁTICA.
MENEZES(OAB: 19241-A/DF)
APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Regional,
Advogado Dr. ANTÔNIO ROSELLA(OAB: 33792-
A/SP)
analisando o conjunto fático-probatório produzido, insuscetível de
Intimado(s)/Citado(s): reexame em Recurso de Revista, concluiu pela invalidade do ato do
- SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS PROPAGANDISTAS Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que determinou o
VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SAO PAULO desmembramento sindical efetuado, tendo em vista as
- SINDIPROSAN-ABC SIND PROP, PROP VEND,VEND PROD irregularidades formais constatadas. Assim, tendo sido constatada
FARMACEUTICOS
- UNIÃO (PGU) nos autos irregularidade formal no processo de desmembramento
do SINPROVESP deferido pelo MTE, não há como analisar a
Orgão Judicante - 1ª Turma questão por pressuposto fático diverso do já estabelecido pelo TRT
DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no da 10.ª Região. Tal procedimento dependeria do revolvimento de
mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de tutela fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal (Súmula n.º
provisória cautelar incidental. 126 do TST). Logo, para concluir-se pela ocorrência de ofensa ao
EMENTA : AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO art. 8.º, I e II, da Constituição Federal, seria necessário partir de
EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA premissa fática diversa daquela existente nos autos e que levou o
LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR Regional esposar sua conclusão. Não demonstrada a
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do art.
CONFIGURADA. A análise sobre o acerto do entendimento 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido.
esposado pelo juiz em sua decisão não diz com a negativa de
prestação jurisdicional e sim com a indignação daquele que teve
uma pretensão rejeitada. Houve prestação jurisdicional completa e
Processo Nº Ag-RR-0000317-89.2021.5.19.0007
fundamentada, de sorte que não há falar-se em transgressão aos
Complemento Processo Eletrônico
dispositivos legais e constitucionais apontados (arts. 93, IX, da Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
CF/88; 832 da CLT e 489 do CPC). Agravo conhecido e não Agravante(s) INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
provido. TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL
Procuradora Dra. Tili Storace de Carvalho Arouca
PRESCRIÇÃO. DETERMINAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DE
Agravado(s) MARIA GIVANEIDE GOMES DA
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ATO INTERNO DO MINISTÉRIO SILVA
Advogado Dr. JULIANO ACIOLY FREIRE(OAB:
DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). NÃO APLICAÇÃO DOS 6564-A/AL)
PRAZOS PREVISTOS NOS ARTS. 178 E 179 DO CCB. Advogado Dr. VALGETAN FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4789-B/AL)
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão dos autos se Agravado(s) FOOD ALIMENTACAO EIRELI
refere a Mandado de Segurança impetrado pelo SINDIPROVESP Agravado(s) SABOREAR SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
contra ato do Secretário do Ministério do Trabalho e Emprego
Intimado(s)/Citado(s):
(MTE), que por meio de nota técnica proferida em processo
- FOOD ALIMENTACAO EIRELI
administrativo interno da Pasta, deferiu o desmembramento de sua
- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E
representação sindical. Ou seja, o ato atacado no Mandado de TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL
- MARIA GIVANEIDE GOMES DA SILVA
Segurança é uma decisão administrativa ministerial, portanto, não
- SABOREAR SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
há como concluir-se violados os arts. 178 e 179 do Código Civil, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:02
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