Processo ativo
0100080-07.2021.5.01.0026
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Identificação
Nº Processo: 0100080-07.2021.5.01.0026
Ação: DE MAO DE negar-lhe provimento.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANDER *** Dr. ANDER FRANCISCO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Procurador Dr. Procuradoria Geral do Estado do
anteriormente proferido por esta Primeira Turma, e não Rio de Janeiro
Procuradora Dra. Ingrid Andrade Sarmento Leal
conhecer do recurso de revista, com a manutenção do acórdão
Agravado(s) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
prolatado pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não
Advogada Dra. MARIANNA DA PAIXÃO
FRASCARI(OAB: 212207/RJ)
conhecido.
Agrava ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do(s) LIVIA PORTO BAIAO
Advogado Dr. ANDER FRANCISCO
GOMES(OAB: 216784-A/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº Ag-RRAg-0100080-07.2021.5.01.0026
Complemento Processo Eletrônico - ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
Agravante(s) MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - LIVIA PORTO BAIAO
Procurador Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
Agravado(s) LARISSA NERIS DA SILVA Orgão Judicante - 1ª Turma
Advogado Dr. BEROALDO ALVES
SANTANA(OAB: 40039-A/RJ) DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
Agravado(s) A. FRUGONI LOCACAO DE MAO DE negar-lhe provimento.
OBRA LTDA
EMENTA :
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FRUGONI LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
AGRAVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE
- LARISSA NERIS DA SILVA
- MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO REVISTA COM AGRAVO. A) MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Orgão Judicante - 1ª Turma TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS.
negar-lhe provimento. CULPA IN VIGILANDO. POSSIBILIDADE. B) MATÉRIA OBJETO
EMENTA : DO RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA DO TOMADOR
DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida,
COM AGRAVO. A. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento e
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. não se conheceu do recurso de revista interpostos pelo segundo
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO reclamado.
TOMADOR DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA Agravo conhecido e não provido.
RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS.
Processo Nº Ag-AIRR-0100304-04.2021.5.01.0265
CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO
Complemento Processo Eletrônico
DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Agravante(s) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE
qual se negou provimento ao agravo de instrumento da
OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA LTDA.
parte.Agravo conhecido e não provido.B. MATÉRIA OBJETO DO
Advogada Dra. GABRIELA VITORIANO
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ROCADAS PEREIRA(OAB: 99973-
A/MG)
ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA
Advogado Dr. ARISTHEU DE MELLO HASSEL
ROCHA(OAB: 189954-A/RJ)
DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-
Advogado Dr. EDGARD GOMES PEREIRA(OAB:
se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual não 177049-A/RJ)
Advogada Dra. THAISE ALANE DA SILVA
se conheceu do recurso de revista da parte.
SANTOS(OAB: 179900/RJ)
Agravo conhecido e não provido. Agravado(s) BRUNO DE ALCANTARA SOUSA
Advogado Dr. MAURICIO DA ROCHA
ANTUNES(OAB: 188555-A/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº Ag-RRAg-0100140-79.2019.5.01.0048 - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
Complemento Processo Eletrônico CULTURA LTDA.
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann - BRUNO DE ALCANTARA SOUSA
Agravante(s) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Procurador Dr. Procuradoria Geral do Estado do
anteriormente proferido por esta Primeira Turma, e não Rio de Janeiro
Procuradora Dra. Ingrid Andrade Sarmento Leal
conhecer do recurso de revista, com a manutenção do acórdão
Agravado(s) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
prolatado pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não
Advogada Dra. MARIANNA DA PAIXÃO
FRASCARI(OAB: 212207/RJ)
conhecido.
Agrava ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do(s) LIVIA PORTO BAIAO
Advogado Dr. ANDER FRANCISCO
GOMES(OAB: 216784-A/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº Ag-RRAg-0100080-07.2021.5.01.0026
Complemento Processo Eletrônico - ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
Agravante(s) MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - LIVIA PORTO BAIAO
Procurador Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
Agravado(s) LARISSA NERIS DA SILVA Orgão Judicante - 1ª Turma
Advogado Dr. BEROALDO ALVES
SANTANA(OAB: 40039-A/RJ) DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
Agravado(s) A. FRUGONI LOCACAO DE MAO DE negar-lhe provimento.
OBRA LTDA
EMENTA :
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FRUGONI LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
AGRAVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE
- LARISSA NERIS DA SILVA
- MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO REVISTA COM AGRAVO. A) MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Orgão Judicante - 1ª Turma TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS.
negar-lhe provimento. CULPA IN VIGILANDO. POSSIBILIDADE. B) MATÉRIA OBJETO
EMENTA : DO RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA DO TOMADOR
DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida,
COM AGRAVO. A. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento e
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. não se conheceu do recurso de revista interpostos pelo segundo
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO reclamado.
TOMADOR DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA Agravo conhecido e não provido.
RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS.
Processo Nº Ag-AIRR-0100304-04.2021.5.01.0265
CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO
Complemento Processo Eletrônico
DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Agravante(s) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE
qual se negou provimento ao agravo de instrumento da
OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA LTDA.
parte.Agravo conhecido e não provido.B. MATÉRIA OBJETO DO
Advogada Dra. GABRIELA VITORIANO
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ROCADAS PEREIRA(OAB: 99973-
A/MG)
ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA
Advogado Dr. ARISTHEU DE MELLO HASSEL
ROCHA(OAB: 189954-A/RJ)
DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-
Advogado Dr. EDGARD GOMES PEREIRA(OAB:
se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual não 177049-A/RJ)
Advogada Dra. THAISE ALANE DA SILVA
se conheceu do recurso de revista da parte.
SANTOS(OAB: 179900/RJ)
Agravo conhecido e não provido. Agravado(s) BRUNO DE ALCANTARA SOUSA
Advogado Dr. MAURICIO DA ROCHA
ANTUNES(OAB: 188555-A/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº Ag-RRAg-0100140-79.2019.5.01.0048 - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
Complemento Processo Eletrônico CULTURA LTDA.
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann - BRUNO DE ALCANTARA SOUSA
Agravante(s) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157