Processo ativo
1000403-34.2019.5.02.0024
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000403-34.2019.5.02.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANDRÉ G *** Dr. ANDRÉ GONÇALVES DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
7. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário nº DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão
1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de
representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o instrumento interposto pelo segundo reclamado. Agravo conhecido
Plenário, por unanimidade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , entendeu que a prática habitual de horas e não provido.
extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema
1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação
coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com
Processo Nº Ag-AIRR-1000403-34.2019.5.02.0024
jornada de oito horas. Complemento Processo Eletrônico
8. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Agravante(s) PENSKE LOGISTICS DO BRASIL
prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal LTDA.
Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual Advogado Dr. ANDRÉ GONÇALVES DE
ARRUDA(OAB: 200777/SP)
da jornada fixada por norma coletiva é o pagamento de tais horas Agravado(s) UNIÃO (PGU)
como extras e não a desconsideração da jornada negociada Procurador Dr. Fernando Gomes Bezerra
coletivamente, conforme decidido pela Corte Regional, no caso dos
Intimado(s)/Citado(s):
autos. Precedentes do TST.
- PENSKE LOGISTICS DO BRASIL LTDA.
Recurso de revista não conhecido. - UNIÃO (PGU)
Orgão Judicante - 1ª Turma
Processo Nº Ag-AIRR-1000375-19.2017.5.02.0612
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann mérito, negar-lhe provimento.
Agravante(s) ESTADO DE SÃO PAULO EMENTA :
Procurador Dr. Márcio Martins Muniz Rodrigues
Agravado(s) CLOVIS TIMOTEO DE ALMEIDA
Advogado Dr. DOGLAS BATISTA DE AGRAVO DA PARTE AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
ABREU(OAB: 235001-A/SP)
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE
Advogado Dr. MARCO AUGUSTO DE
ARGENTON E QUEIROZ(OAB: INFRAÇÃO. 1. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO
163741-A/SP)
Advogado Dr. RODRIGO ANTONIO DE INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 2. AÇÃO ANULATÓRIA DE
SOUSA(OAB: 264268-A/SP)
AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM
Advogado Dr. GLÁUCIO ALVARENGA DE
OLIVEIRA JÚNIOR(OAB: 229248- DEFICIÊNCIA. ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA PREENCHIMENTO
A/SP)
Agravado(s) FORINTEC SEGURANÇA - EIRELI DAS VAGAS ESTABELECIDAS NO ART. 93 DA LEI N 8.213/91.
ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO
Intimado(s)/Citado(s):
INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE
- CLOVIS TIMOTEO DE ALMEIDA
- ESTADO DE SÃO PAULO COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DOS
- FORINTEC SEGURANÇA - EIRELI PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I
E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante
Orgão Judicante - 1ª Turma
a qual negado provimento ao agravo de instrumento da parte.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito,
Agravo conhecido e não provido.
negar-lhe provimento.
EMENTA :
Processo Nº AIRR-1000640-25.2023.5.02.0090
Complemento Processo Eletrônico
AGRAVO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Agravante(s) ESTADO DE SÃO PAULO
Procurador Dr. Celso Alves de Resende Júnior
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
Procuradora Dra. Thalita Pinheiro Matos Siqueira
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS Agravado(s) F.S.D.A.
SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA Advogado Dr. JORGE DONIZETTI
FERNANDES(OAB: 82747-A/SP)
RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA Advogado Dr. NORIO OTA(OAB: 117773-A/SP)
PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
7. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário nº DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão
1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de
representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o instrumento interposto pelo segundo reclamado. Agravo conhecido
Plenário, por unanimidade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , entendeu que a prática habitual de horas e não provido.
extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema
1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação
coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com
Processo Nº Ag-AIRR-1000403-34.2019.5.02.0024
jornada de oito horas. Complemento Processo Eletrônico
8. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Agravante(s) PENSKE LOGISTICS DO BRASIL
prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal LTDA.
Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual Advogado Dr. ANDRÉ GONÇALVES DE
ARRUDA(OAB: 200777/SP)
da jornada fixada por norma coletiva é o pagamento de tais horas Agravado(s) UNIÃO (PGU)
como extras e não a desconsideração da jornada negociada Procurador Dr. Fernando Gomes Bezerra
coletivamente, conforme decidido pela Corte Regional, no caso dos
Intimado(s)/Citado(s):
autos. Precedentes do TST.
- PENSKE LOGISTICS DO BRASIL LTDA.
Recurso de revista não conhecido. - UNIÃO (PGU)
Orgão Judicante - 1ª Turma
Processo Nº Ag-AIRR-1000375-19.2017.5.02.0612
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann mérito, negar-lhe provimento.
Agravante(s) ESTADO DE SÃO PAULO EMENTA :
Procurador Dr. Márcio Martins Muniz Rodrigues
Agravado(s) CLOVIS TIMOTEO DE ALMEIDA
Advogado Dr. DOGLAS BATISTA DE AGRAVO DA PARTE AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
ABREU(OAB: 235001-A/SP)
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE
Advogado Dr. MARCO AUGUSTO DE
ARGENTON E QUEIROZ(OAB: INFRAÇÃO. 1. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO
163741-A/SP)
Advogado Dr. RODRIGO ANTONIO DE INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 2. AÇÃO ANULATÓRIA DE
SOUSA(OAB: 264268-A/SP)
AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM
Advogado Dr. GLÁUCIO ALVARENGA DE
OLIVEIRA JÚNIOR(OAB: 229248- DEFICIÊNCIA. ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA PREENCHIMENTO
A/SP)
Agravado(s) FORINTEC SEGURANÇA - EIRELI DAS VAGAS ESTABELECIDAS NO ART. 93 DA LEI N 8.213/91.
ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO
Intimado(s)/Citado(s):
INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE
- CLOVIS TIMOTEO DE ALMEIDA
- ESTADO DE SÃO PAULO COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DOS
- FORINTEC SEGURANÇA - EIRELI PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I
E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante
Orgão Judicante - 1ª Turma
a qual negado provimento ao agravo de instrumento da parte.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito,
Agravo conhecido e não provido.
negar-lhe provimento.
EMENTA :
Processo Nº AIRR-1000640-25.2023.5.02.0090
Complemento Processo Eletrônico
AGRAVO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Agravante(s) ESTADO DE SÃO PAULO
Procurador Dr. Celso Alves de Resende Júnior
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
Procuradora Dra. Thalita Pinheiro Matos Siqueira
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS Agravado(s) F.S.D.A.
SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA Advogado Dr. JORGE DONIZETTI
FERNANDES(OAB: 82747-A/SP)
RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA Advogado Dr. NORIO OTA(OAB: 117773-A/SP)
PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157