Processo ativo
0068517-40.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0068517-40.2024.8.11.0000
Vara: CRIMINAL DA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. ANDRE LUIS MOURA *** DR. ANDRE LUIS MOURA CURVO – OAB/SP 84770
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
IV. Dispositivo e tese
Tribunal Pleno
2- PROPOSIÇÃO 4/2025 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0068517-40.2024.8.11.0000
Portaria da Presidência RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA– PROPOSTA DE APROVAÇÃO
DO PLANO INICIAL DE DESCARBONIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO –
PORTARIA TJMT/TP N. 406, DE 12 DE MARÇO DE 2025. CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 594 DO CNJ. Proposta que visa
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO atender a Reso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lução 594 do CNJ, que institui o Programa Justiça Carbono
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a r. Zero, com o objetivo de atingir a total descarbonização do Poder Judiciário até
decisão proferida no expediente protocolado no CIA sob n. 0014389- o ano de 2030. Elaboração do Plano Inicial de Descarbonização do Poder
36.2025.8.11.0000, RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º - Judiciário de Mato Grosso. Resolução que prevê ações que visando adoção
Alterar, em parte, a Portaria TJMT/TP n. 1.390 de 22 de novembro de 2024, de políticas de sustentabilidade, eficiência energética e redução da pegada de
para designar o Desembargador Deosdete Cruz Júnior para compor a carbono no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, em
Comissão Permanente de Orçamento e Assuntos Financeiros, biênio conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da
2025/2026, ficando assim composta: IV - Comissão de Orçamento e Agenda 2030 da ONU.
Assuntos Financeiros: a) Desembargador Dirceu dos Santos; b) DECISÃO: POR UNANIMIDADE, APROVOU A MINUTA DE RESOLUÇÃO,
Desembargador Sebastião Barbosa Farias; c) Desembargador Deosdete NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Cruz Junior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Presidente
3- APOSENTADORIA DE MAGISTRADO 1/2025 – COORDENADORIA DE
Órgão Especial MAGISTRADOS – N. 0005419-47.2025.8.11.0000
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
REQUERENTE: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Pauta de Julgamento DECISÃO: POR UNANIMIDADE REFERENDOU O ATO TJMT-PRES N.
341 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025, DE APOSENTADORIA DO DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES.
PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA
4-APOSENTADORIA DE MAGISTRADO 5/2024 – COORDENADORIA DE
Julgamento designado para a Sessão ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO
MAGISTRADOS – N. 0072939-58.2024.8.11.0000
ÓRGÃO ESPECIAL, que será realizada no dia 27/03/2025, às 14 horas no
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Plenário 1, ou em sessão subsequente.
REQUERENTE: EXMO. SR. DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
DECISÃO: POR UNANIMIDADE REFERENDOU O ATO TJMT-PRES N. 308
RECURSO ADMINISTRATIVO 0000240-39.2022.2.00.0811 – PJeCOR
DE 31 DE JANEIRO DE 2025, DE APOSENTADORIA DO DES. RONDON
RECORRENTE: TEOTINA MARIA CAMPOS CURVO
BASSIL DOWER FILHO.
ADVOGADO: DR. ANDRE LUIS MOURA CURVO – OAB/SP 84770
RECORRIDA: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
5- CONCURSO 6/2025 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
Relator: Exmo. Sr. Des. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
0004492-81.2025.8.11.0000
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA
em Cuiabá, 12 de março de 2025.
CARREIRA DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO –
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art.
Diretora do Departamento
93 da CF, na Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos
sucessivos já pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ
Acórdão (Pedido de Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641),
e, em razão da inexistência de concorrência, possível a realização da
remoção do candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos.
1- DIVERSOS 1/2025 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, DEFERIU A INSCRIÇÃO E
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0002441-97.2025.8.11.0000
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO EDSON DIAS REIS PARA
Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
O CARGO DE JUIZ DE DIREITO DA 2ª TURMA RECURSAL - GABINETE 2,
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, ACLAMOU O DESEMBARGADOR
DA COMARCA DE CUIABÁ, CRITÉRIO MERECIMENTO, NOS TERMOS
RODRIGO ROBERTO CURVO COMO OUVIDOR-GERAL DO PODER
DO VOTO DO RELATOR.
JUDICIÁRIO, POR SER O ÚNICO INSCRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. APÓS, FOI ABERTA A VOTAÇÃO PARA A VAGA DE OUVIDOR
SUBSTITUTO, OBTENDO-SE O SEGUINTE RESULTADO: ANA CRISTINA
6- CONCURSO 9/2025 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
SILVAMENDES - 10 VOTOS; RAMON FAGUNDES BOTELHO - 04 VOTOS.
0004603-65.2025.8.11.0000
ELEITA COMO OUVIDORA SUBSTITUTA A JUÍZA DE DIREITO ANA
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
CRISTINA SILVA MENDES.
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO –
EMENTA: ÓRGÃO ESPECIAL - MATÉRIA ADMINISTRATIVA – ELEIÇÃO
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS
PARA OS CARGOS DE OUVIDOR E OUVIDOR SUBSTITUTO - BIÊNIO
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo
2025-2026 - EDITAL TJMT/OE N. 1 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 -
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
ELEIÇÃO EM CASO DE CONCORRÊNCIA - PREFERÊNCIA
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada.
DESEMBARGADOR – PROCEDIMENTO REGIDO PELA RESOLUÇÃO N.
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
432 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E REGIMENTO INTERNO DA
CONSEQUENTE REMOÇÃO DA JUÍZA DE DIREITO GISELDA REGINA
OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
SOBREIRA DE OLIVEIRA ANDRADE PARA A 1ª VARA CRIMINAL DA
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA
COMARCA DE SINOP, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO
ESCOLHA DO OUVIDOR TITULAR E SUBSTITUTO - RESOLUÇÃO CNJ
VOTO DO RELATOR.
432.
I. Caso em exame
1. Eleição para os cargos de Ouvidor e Ouvidor substituto do Poder Judiciário
7- CONCURSO 10/2025– COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
do Estado de Mato Grosso, para o biênio 2025-2026.
0004604-50.2025.8.11.0000
II. Questão em discussão
RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
2. Competência do Órgão Especial para eleição dos cargos de Ouvidor e
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
Ouvidor substituto.
DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – INEXISTÊNCIA
2.1 Priorização de membro do Tribunal de Justiça, quando candidato único,
DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art. 93 da CF, na
para exercício da função ao cargo de Ouvidor, nos termos do art. 2º, § 2º, da
Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos sucessivos já
Resolução CNJ 432 e art. 13, § 2º, do Regimento Interno da Ouvidoria do
pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de
PJMT.
Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641), e, em razão
III. Razões de decidir
da inexistência de concorrência, possível a realização da remoção do
3. Cabe ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça a escolha do Ouvidor titular
candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos.
e substituto para atuarem na Ouvidoria do PJMT, conforme exegese da
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, DEFERIU A INSCRIÇÃO E
Resolução n. 432 do CNJ e do Regimento Interno da Ouvidoria do PJMT.
CONSEQUENTE REMOÇÃO DA JUÍZA DE DIREITO RAIZA VITORIA DE
Disponibilizado 13/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11906 2
Tribunal Pleno
2- PROPOSIÇÃO 4/2025 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0068517-40.2024.8.11.0000
Portaria da Presidência RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA– PROPOSTA DE APROVAÇÃO
DO PLANO INICIAL DE DESCARBONIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO –
PORTARIA TJMT/TP N. 406, DE 12 DE MARÇO DE 2025. CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 594 DO CNJ. Proposta que visa
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO atender a Reso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lução 594 do CNJ, que institui o Programa Justiça Carbono
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a r. Zero, com o objetivo de atingir a total descarbonização do Poder Judiciário até
decisão proferida no expediente protocolado no CIA sob n. 0014389- o ano de 2030. Elaboração do Plano Inicial de Descarbonização do Poder
36.2025.8.11.0000, RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º - Judiciário de Mato Grosso. Resolução que prevê ações que visando adoção
Alterar, em parte, a Portaria TJMT/TP n. 1.390 de 22 de novembro de 2024, de políticas de sustentabilidade, eficiência energética e redução da pegada de
para designar o Desembargador Deosdete Cruz Júnior para compor a carbono no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, em
Comissão Permanente de Orçamento e Assuntos Financeiros, biênio conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da
2025/2026, ficando assim composta: IV - Comissão de Orçamento e Agenda 2030 da ONU.
Assuntos Financeiros: a) Desembargador Dirceu dos Santos; b) DECISÃO: POR UNANIMIDADE, APROVOU A MINUTA DE RESOLUÇÃO,
Desembargador Sebastião Barbosa Farias; c) Desembargador Deosdete NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Cruz Junior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Presidente
3- APOSENTADORIA DE MAGISTRADO 1/2025 – COORDENADORIA DE
Órgão Especial MAGISTRADOS – N. 0005419-47.2025.8.11.0000
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
REQUERENTE: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Pauta de Julgamento DECISÃO: POR UNANIMIDADE REFERENDOU O ATO TJMT-PRES N.
341 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025, DE APOSENTADORIA DO DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES.
PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA
4-APOSENTADORIA DE MAGISTRADO 5/2024 – COORDENADORIA DE
Julgamento designado para a Sessão ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO
MAGISTRADOS – N. 0072939-58.2024.8.11.0000
ÓRGÃO ESPECIAL, que será realizada no dia 27/03/2025, às 14 horas no
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Plenário 1, ou em sessão subsequente.
REQUERENTE: EXMO. SR. DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
DECISÃO: POR UNANIMIDADE REFERENDOU O ATO TJMT-PRES N. 308
RECURSO ADMINISTRATIVO 0000240-39.2022.2.00.0811 – PJeCOR
DE 31 DE JANEIRO DE 2025, DE APOSENTADORIA DO DES. RONDON
RECORRENTE: TEOTINA MARIA CAMPOS CURVO
BASSIL DOWER FILHO.
ADVOGADO: DR. ANDRE LUIS MOURA CURVO – OAB/SP 84770
RECORRIDA: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
5- CONCURSO 6/2025 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
Relator: Exmo. Sr. Des. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
0004492-81.2025.8.11.0000
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA
em Cuiabá, 12 de março de 2025.
CARREIRA DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO –
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art.
Diretora do Departamento
93 da CF, na Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos
sucessivos já pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ
Acórdão (Pedido de Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641),
e, em razão da inexistência de concorrência, possível a realização da
remoção do candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos.
1- DIVERSOS 1/2025 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, DEFERIU A INSCRIÇÃO E
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0002441-97.2025.8.11.0000
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO EDSON DIAS REIS PARA
Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
O CARGO DE JUIZ DE DIREITO DA 2ª TURMA RECURSAL - GABINETE 2,
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, ACLAMOU O DESEMBARGADOR
DA COMARCA DE CUIABÁ, CRITÉRIO MERECIMENTO, NOS TERMOS
RODRIGO ROBERTO CURVO COMO OUVIDOR-GERAL DO PODER
DO VOTO DO RELATOR.
JUDICIÁRIO, POR SER O ÚNICO INSCRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. APÓS, FOI ABERTA A VOTAÇÃO PARA A VAGA DE OUVIDOR
SUBSTITUTO, OBTENDO-SE O SEGUINTE RESULTADO: ANA CRISTINA
6- CONCURSO 9/2025 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
SILVAMENDES - 10 VOTOS; RAMON FAGUNDES BOTELHO - 04 VOTOS.
0004603-65.2025.8.11.0000
ELEITA COMO OUVIDORA SUBSTITUTA A JUÍZA DE DIREITO ANA
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
CRISTINA SILVA MENDES.
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO –
EMENTA: ÓRGÃO ESPECIAL - MATÉRIA ADMINISTRATIVA – ELEIÇÃO
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS
PARA OS CARGOS DE OUVIDOR E OUVIDOR SUBSTITUTO - BIÊNIO
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo
2025-2026 - EDITAL TJMT/OE N. 1 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 -
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
ELEIÇÃO EM CASO DE CONCORRÊNCIA - PREFERÊNCIA
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada.
DESEMBARGADOR – PROCEDIMENTO REGIDO PELA RESOLUÇÃO N.
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
432 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E REGIMENTO INTERNO DA
CONSEQUENTE REMOÇÃO DA JUÍZA DE DIREITO GISELDA REGINA
OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
SOBREIRA DE OLIVEIRA ANDRADE PARA A 1ª VARA CRIMINAL DA
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA
COMARCA DE SINOP, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO
ESCOLHA DO OUVIDOR TITULAR E SUBSTITUTO - RESOLUÇÃO CNJ
VOTO DO RELATOR.
432.
I. Caso em exame
1. Eleição para os cargos de Ouvidor e Ouvidor substituto do Poder Judiciário
7- CONCURSO 10/2025– COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
do Estado de Mato Grosso, para o biênio 2025-2026.
0004604-50.2025.8.11.0000
II. Questão em discussão
RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
2. Competência do Órgão Especial para eleição dos cargos de Ouvidor e
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
Ouvidor substituto.
DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – INEXISTÊNCIA
2.1 Priorização de membro do Tribunal de Justiça, quando candidato único,
DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art. 93 da CF, na
para exercício da função ao cargo de Ouvidor, nos termos do art. 2º, § 2º, da
Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos sucessivos já
Resolução CNJ 432 e art. 13, § 2º, do Regimento Interno da Ouvidoria do
pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de
PJMT.
Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641), e, em razão
III. Razões de decidir
da inexistência de concorrência, possível a realização da remoção do
3. Cabe ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça a escolha do Ouvidor titular
candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos.
e substituto para atuarem na Ouvidoria do PJMT, conforme exegese da
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, DEFERIU A INSCRIÇÃO E
Resolução n. 432 do CNJ e do Regimento Interno da Ouvidoria do PJMT.
CONSEQUENTE REMOÇÃO DA JUÍZA DE DIREITO RAIZA VITORIA DE
Disponibilizado 13/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11906 2