Processo ativo
0011304-23.2020.5.15.0011
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Identificação
Nº Processo: 0011304-23.2020.5.15.0011
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANDRÉ LUIZ VETARISCHI(OAB: "outras norma *** Dr. ANDRÉ LUIZ VETARISCHI(OAB: "outras normas legais federais ou estaduais, destinadas à
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
valores do FGTS devidos pela municipalidade durante o contrato de arts. 246 e 247. Assim, tendo como norte esses dispositivos, passo
trabalho, conforme se apurar em liquidação de sentença, ao exame prévio da transcendência da matéria articulada no
observados os limites do pedido e deduzidos eventuais valores Recurso de Revista.
recolhidos ao mesmo título. O Tribunal Regional, quanto ao tema, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. consignou:
CONCLUSÃO "O Sistema Único de Saúde recebeu do legislador constituinte a
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 932 do CPC e 118, X, competência de "executar as ações de saúde do trabalhador" e de
do RITST, conheço do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, "colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do
III, da Constituição Federal, e, no mérito, dou-lhe provimento para trabalho" (CF, art. 200, incisos II e VIII).
declarar a impossibilidade de mudança automática do regime Por sua vez, os artigos 23, II e VI; 24, XII; 30, I e II; 196; 197; 198 da
jurídico celetista para o estatutário e restabelecer a sentença que CF/88, conferem aos Municípios competência para fiscalizar e
julgou procedente o pedido de recolhimento dos depósitos dos aplicar sanções quanto ao descumprimento de normas de
valores do FGTS devidos pela municipalidade durante o contrato de segurança e saúde do meio ambiente do trabalho, visando a
trabalho, conforme se apurar em liquidação de sentença, proteção do trabalhador.
observados os limites do pedido e deduzidos eventuais valores De igual modo, a Lei Federal n.º 9.782/1999 autoriza atividades de
recolhidos ao mesmo título. Mantido o valor da condenação. fiscalização pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
Publique-se.
Brasília, 17 de dezembro de 2024. Art. 1.º O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária compreende o
conjunto de ações definido pelo § 1.º do art. 6.º e pelos arts. 15 a 18
da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, executado por
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) instituições da Administração Pública direta e indireta da União, dos
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam
Ministro Relator atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na
área de vigilância sanitária.
Processo Nº RR-0011304-23.2020.5.15.0011
Complemento Processo Eletrônico No mesmo sentido, a Lei Estadual 10.083/98 (Código Sanitário do
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Estado de São Paulo) confere competência à Vigilância Sanitária
Recorrente SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. para fiscalizar e aplicar penalidades quando houver transgressão às
Advogado Dr. ANDRÉ LUIZ VETARISCHI(OAB: "outras normas legais federais ou estaduais, destinadas à
224671-A/SP)
promoção, prevenção e proteção à saúde" (122, XIX), assim
Recorrido ESTADO DE SÃO PAULO
entendidas as relacionadas à "saúde e meio ambiente, nele incluído
Procurador Dr. Danilo Gaiotto
o do trabalho" (art. 2.º).
Portanto, a Vigilância Sanitária possui competência constitucional e
Intimado(s)/Citado(s):
legal para orientar, fiscalizar e impor sanções decorrentes do
- ESTADO DE SÃO PAULO
descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho,
- SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA.
ficando mantida a r. sentença quanto a este aspecto." (Grifei.)
Trata-se de Recurso de Revista apresentado na vigência da Lei n.º A parte recorrente alega, em suma, a incompetência "da Vigilância
13.467/2017, em que se procura demonstrar a satisfação dos Sanitária para fiscalizar e multar a empresa, uma vez que, segundo
pressupostos do art. 896 da CLT. o artigo 21, inciso XXIV da Constituição Federal, tal atribuição é
O TRT de origem admitiu o apelo revisional quanto à Vigilância exclusiva da União", e que "a relação de trabalho, entre a empresa
Sanitária possui competência constitucional e legal da Vigilância e o trabalhador, deve ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho ou
Sanitária para orientar, fiscalizar e impor sanções decorrentes do pelo Ministério da Previdência Social, conforme estabelece o artigo
descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, bem 626 da CLT" (fls. 751-e). Acrescenta "que cabe essencialmente as
como entendeu prejudicada a análise dos temas "DIREITO Gerencias Regionais do Trabalho a fiscalização das Normas
ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Regulamentadoras, que se aplicam a quaisquer atividades da
/ Atos Administrativos / Infração Administrativa". agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura,
A parte recorrida foi devidamente intimada para apresentar verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local
contrarrazões. das atividades, conforme estabelece a NR 1" (fls. 751-e). Aponta
O Ministério Público do Trabalho opinou pelo não conhecimento do violação dos indigitados dispositivos legal e constitucional, entre
apelo. outros. Transcreve arestos.
É o relatório. A Revista atende aos termos do art. 896, § 1.º-A, da CLT.
Razão não lhe assiste.
JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - No caso, discute-se se a autoridade sanitária municipal detém
TRANSCENDÊNCIA DA DA CAUSA competência para autuação de empresas e aplicação de
Conforme pontuado linhas acima, trata-se de Recurso de Revista penalidades relativas ao descumprimento das normas de segurança
apresentado contra decisão publicada na vigência da Lei n.º e saúde do trabalho.
13.467/2017. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que o
Com a entrada em vigor da referida lei, os parâmetros para o exame Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) -
da transcendência foram definidos com o acréscimo do § 1.º ao art. autoridade sanitária municipal - possui competência para fiscalizar o
896-A da CLT. Esta Corte Superior, visando regulamentar a cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, bem
aplicação do novo instituto, inseriu em seu Regimento Interno os como aplicar penalidades decorrentes do seu descumprimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
valores do FGTS devidos pela municipalidade durante o contrato de arts. 246 e 247. Assim, tendo como norte esses dispositivos, passo
trabalho, conforme se apurar em liquidação de sentença, ao exame prévio da transcendência da matéria articulada no
observados os limites do pedido e deduzidos eventuais valores Recurso de Revista.
recolhidos ao mesmo título. O Tribunal Regional, quanto ao tema, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. consignou:
CONCLUSÃO "O Sistema Único de Saúde recebeu do legislador constituinte a
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 932 do CPC e 118, X, competência de "executar as ações de saúde do trabalhador" e de
do RITST, conheço do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, "colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do
III, da Constituição Federal, e, no mérito, dou-lhe provimento para trabalho" (CF, art. 200, incisos II e VIII).
declarar a impossibilidade de mudança automática do regime Por sua vez, os artigos 23, II e VI; 24, XII; 30, I e II; 196; 197; 198 da
jurídico celetista para o estatutário e restabelecer a sentença que CF/88, conferem aos Municípios competência para fiscalizar e
julgou procedente o pedido de recolhimento dos depósitos dos aplicar sanções quanto ao descumprimento de normas de
valores do FGTS devidos pela municipalidade durante o contrato de segurança e saúde do meio ambiente do trabalho, visando a
trabalho, conforme se apurar em liquidação de sentença, proteção do trabalhador.
observados os limites do pedido e deduzidos eventuais valores De igual modo, a Lei Federal n.º 9.782/1999 autoriza atividades de
recolhidos ao mesmo título. Mantido o valor da condenação. fiscalização pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
Publique-se.
Brasília, 17 de dezembro de 2024. Art. 1.º O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária compreende o
conjunto de ações definido pelo § 1.º do art. 6.º e pelos arts. 15 a 18
da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, executado por
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) instituições da Administração Pública direta e indireta da União, dos
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam
Ministro Relator atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na
área de vigilância sanitária.
Processo Nº RR-0011304-23.2020.5.15.0011
Complemento Processo Eletrônico No mesmo sentido, a Lei Estadual 10.083/98 (Código Sanitário do
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Estado de São Paulo) confere competência à Vigilância Sanitária
Recorrente SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. para fiscalizar e aplicar penalidades quando houver transgressão às
Advogado Dr. ANDRÉ LUIZ VETARISCHI(OAB: "outras normas legais federais ou estaduais, destinadas à
224671-A/SP)
promoção, prevenção e proteção à saúde" (122, XIX), assim
Recorrido ESTADO DE SÃO PAULO
entendidas as relacionadas à "saúde e meio ambiente, nele incluído
Procurador Dr. Danilo Gaiotto
o do trabalho" (art. 2.º).
Portanto, a Vigilância Sanitária possui competência constitucional e
Intimado(s)/Citado(s):
legal para orientar, fiscalizar e impor sanções decorrentes do
- ESTADO DE SÃO PAULO
descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho,
- SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA.
ficando mantida a r. sentença quanto a este aspecto." (Grifei.)
Trata-se de Recurso de Revista apresentado na vigência da Lei n.º A parte recorrente alega, em suma, a incompetência "da Vigilância
13.467/2017, em que se procura demonstrar a satisfação dos Sanitária para fiscalizar e multar a empresa, uma vez que, segundo
pressupostos do art. 896 da CLT. o artigo 21, inciso XXIV da Constituição Federal, tal atribuição é
O TRT de origem admitiu o apelo revisional quanto à Vigilância exclusiva da União", e que "a relação de trabalho, entre a empresa
Sanitária possui competência constitucional e legal da Vigilância e o trabalhador, deve ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho ou
Sanitária para orientar, fiscalizar e impor sanções decorrentes do pelo Ministério da Previdência Social, conforme estabelece o artigo
descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, bem 626 da CLT" (fls. 751-e). Acrescenta "que cabe essencialmente as
como entendeu prejudicada a análise dos temas "DIREITO Gerencias Regionais do Trabalho a fiscalização das Normas
ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Regulamentadoras, que se aplicam a quaisquer atividades da
/ Atos Administrativos / Infração Administrativa". agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura,
A parte recorrida foi devidamente intimada para apresentar verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local
contrarrazões. das atividades, conforme estabelece a NR 1" (fls. 751-e). Aponta
O Ministério Público do Trabalho opinou pelo não conhecimento do violação dos indigitados dispositivos legal e constitucional, entre
apelo. outros. Transcreve arestos.
É o relatório. A Revista atende aos termos do art. 896, § 1.º-A, da CLT.
Razão não lhe assiste.
JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - No caso, discute-se se a autoridade sanitária municipal detém
TRANSCENDÊNCIA DA DA CAUSA competência para autuação de empresas e aplicação de
Conforme pontuado linhas acima, trata-se de Recurso de Revista penalidades relativas ao descumprimento das normas de segurança
apresentado contra decisão publicada na vigência da Lei n.º e saúde do trabalho.
13.467/2017. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que o
Com a entrada em vigor da referida lei, os parâmetros para o exame Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) -
da transcendência foram definidos com o acréscimo do § 1.º ao art. autoridade sanitária municipal - possui competência para fiscalizar o
896-A da CLT. Esta Corte Superior, visando regulamentar a cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, bem
aplicação do novo instituto, inseriu em seu Regimento Interno os como aplicar penalidades decorrentes do seu descumprimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861