Processo ativo

0000182-82.2011.5.03.0004

0000182-82.2011.5.03.0004
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Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANDRÉ *** Dr. ANDRÉ MONTEIRO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
efeitos dessa decisão, definindo que permanecerão na Justiça do SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Trabalho todos os processos em que, até 20/2/2013, já houver INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEVEDOR
sentença de mérito. PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. 2.
3. Como, no caso em exame, há decisão de mérito proferida em EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECION ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AMENTO DA
4/10/2012, o julgamento da demanda compete à Justiça do EXECUÇÃO EM FACE DO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO.
Trabalho. RECURSO DE REVISTA CALCADO SOMENTE EM AFRONTA A
DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA DO TST. ADMISSIBILIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 2º,
PCAC/2007. RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a
Este Tribunal Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte.
que, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 62 da Agravo conhecido e não provido, sem aplicação de multa.
SbDI-1, a concessão de reajuste à remuneração de todos os
empregados da Petrobras por meio da RMNR e/ou PCAC 2007, por
representar majoração remuneratória geral, deve ser estendida, em
Processo Nº Ag-AIRR-0000182-82.2011.5.03.0004
respeito à paridade entre ativos e inativos prevista no art. 41 do Complemento Processo Eletrônico
Regulamento da Petros, aos aposentados. Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Agravante(s) ALMAVIVA DO BRASIL S.A.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ENTIDADE DE
Advogada Dra. NAYARA ALVES BATISTA DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PATROCINADORA. ASSUNÇÃO(OAB: 119894/MG)
Advogada Dra. ALINE DE FÁTIMA RIOS
DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MELO(OAB: 105466-A/MG)
Está consolidado, neste Tribunal Superior, o entendimento de que a Agravado(s) NAYARA ASSIS DE PAULA
Advogado Dr. ANDRÉ MONTEIRO
entidade de previdência complementar e a patrocinadora BARBOSA(OAB: 73679-A/MG)
respondem solidariamente pelas diferenças de complementação de Agravado(s) TIM NORDESTE
TELECOMUNICACOES S/A
aposentadoria judicialmente reconhecidas. Advogado Dr. CARLOS ROBERTO SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 5015/RO)
Agravo a que se nega provimento.
Advogado Dr. FÁBIO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 139418-A/RJ)
Processo Nº Ag-AIRR-0000166-59.2017.5.08.0011 Intimado(s)/Citado(s):
Complemento Processo Eletrônico - ALMAVIVA DO BRASIL S.A.
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann - NAYARA ASSIS DE PAULA
Agravante(s) CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE - TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A
DO BRASIL S/A ELETRONORTE
Advogado Dr. GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306-A/MG) Orgão Judicante - 1ª Turma
Agravado(s) PROJECTUS CONSULTORIA LTDA.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no
Advogado Dr. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP) mérito, negar-lhe provimento.
Agravado(s) ANTONIO MARCIO SANTOS LIMA
EMENTA :
Advogado Dr. RENATO DA SILVA NEVES(OAB:
12819/PA) AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. 1. LEGITIMIDADE DO TÍTULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO SANTOS LIMA EXECUTIVO. DOCUMENTO EXECUTÓRIO FORMADO EM
- CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A DECISÃO DO TST QUE RECONHECEU A LICITUDE DA
ELETRONORTE
- PROJECTUS CONSULTORIA LTDA. TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO DA EXECUTADA CALCADO NA
DECISÃO DO TRT QUE ENTENDEU PELA ILICITUDE.
Orgão Judicante - 1ª Turma AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 2.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
mérito, negar-lhe provimento, sem aplicação da multa do art. 1.021, CARACTERIZAÇÃO. MULTA MANTIDA. Impõe-se confirmar a
§ 4º, do CPC, suscitada em contraminuta. decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao
EMENTA : agravo de instrumento da parte.
Agravo conhecido e não provido.
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. 1. EXECUÇÃO. NULIDADE DA
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