Processo ativo
0100631-61.2017.5.01.0079
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Identificação
Nº Processo: 0100631-61.2017.5.01.0079
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. ANDRÉ RODIG *** DR. ANDRÉ RODIGHERI(OAB: 60436
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4163/2025 Tribunal Superior do Trabalho 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
AGRAVANTE(S) JANIELE MAYER MELO
Advogado DR. ANDRÉ RODIGHERI(OAB: 60436
-D/RS)
AGRAVADO(S) BANCO BRADESCO S.A.
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Advogado DR. NEWTON DORNELES
SARATT(OAB: 25185-A/RS) Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios
Advogado DR. MOZART VICTOR RUSSOMANO Individuais
NETO(OAB: 29340/DF)
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Secretária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
- BANCO BRADESCO S.A.
Processo Nº Ag-E-ED-RR-0100631-61.2017.5.01.0079
- JANIELE MAYER MELO Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. MARIA CRISTINA IRIGOYEN
PROCESSO Nº TST-Ag-Emb-Ag-AIRR - 20817-50.2018.5.04.0121 PEDUZZI
AGRAVANTE(S) EDSON MYRA DE MORAES JUNIOR
Advogado DR. PACELLI DA ROCHA
MARTINS(OAB: 11047/PB)
Advogado DR. VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais 18041/PB)
CERTIDÃO DE JULGAMENTO Advogado DR. JANAÍNA ANTUNES DOS
PROCESSO Nº TST - Ag-Emb-Ag-AIRR - 20817- SANTOS(OAB: 18800/PB)
50.2018.5.04.0121 AGRAVADO(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Advogada DRA. ADRIANA MARIA DE ALMEIDA
MEIRELLES(OAB: 99101/RJ)
Advogado DR. FRANCISCO FREDERICO
FELIPE MARROCOS(OAB: 4619-
A/RN)
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios
Intimado(s)/Citado(s):
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual
com início à 0 hora do dia 05/02/2025 e encerramento à 0 hora do - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
dia 12/02/2025, sob a presidência do Ex.mo Ministro Presidente - EDSON MYRA DE MORAES JUNIOR
Aloysio Corrêa da Veiga, com a presença do Ex.mo Ministro
Augusto César Leite de Carvalho, Relator, do Ex.mo Ministro Luiz PROCESSO Nº TST-Ag-E-ED-RR - 100631-61.2017.5.01.0079
Philippe Vieira de Mello Filho, do Ex.mo Ministro Mauricio Godinho
Delgado, e dos Ex.mos Ministros Dora Maria da Costa, José
Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo
Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Breno Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira Valadão Lopes, CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Alberto Bastos Balazeiro e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, PROCESSO Nº TST - Ag-E-ED-RR - 100631-61.2017.5.01.0079
DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, dar-
lhe provimento para, afastado o óbice declarado pela Presidência
da Turma deste Tribunal, determinar o processamento do recurso
de embargos apenas quanto ao tema "multa do artigo 1.021, § 4º,
do CPC". CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual
Observação 1: a Dra. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO, com início à 0 hora do dia 05/02/2025 e encerramento à 0 hora do
patrona da parte BANCO BRADESCO S.A., participou da sessão dia 12/02/2025, sob a presidência do Ex.mo Ministro Presidente
virtual nos termos do § 2º-A do art. 134 do RITST. Aloysio Corrêa da Veiga, com a presença da Ex.ma Ministra Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi, Relatora, do Ex.mo Ministro Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho, do Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado,
e dos Ex.mos Ministros Dora Maria da Costa, Augusto César Leite
de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda
Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas
Agravante(s): JANIELE MAYER MELO Brandão, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira
Advogado(s) do(s) agravante(s): ANDRÉ RODIGHERI Valadão Lopes e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, DECIDIU,
Agravado(s): BANCO BRADESCO S.A. por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe
Advogado(s) do(s) agravado(s): NEWTON DORNELES SARATT e provimento para determinar o processamento dos Embargos.
MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO
Agravante(s): EDSON MYRA DE MORAES JUNIOR
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Advogado(s) do(s) agravante(s): PACELLI DA ROCHA MARTINS,
Brasília, 13 de fevereiro de 2025. VITO LEAL PETRUCCI e JANAÍNA ANTUNES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
AGRAVANTE(S) JANIELE MAYER MELO
Advogado DR. ANDRÉ RODIGHERI(OAB: 60436
-D/RS)
AGRAVADO(S) BANCO BRADESCO S.A.
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Advogado DR. NEWTON DORNELES
SARATT(OAB: 25185-A/RS) Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios
Advogado DR. MOZART VICTOR RUSSOMANO Individuais
NETO(OAB: 29340/DF)
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Secretária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
- BANCO BRADESCO S.A.
Processo Nº Ag-E-ED-RR-0100631-61.2017.5.01.0079
- JANIELE MAYER MELO Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. MARIA CRISTINA IRIGOYEN
PROCESSO Nº TST-Ag-Emb-Ag-AIRR - 20817-50.2018.5.04.0121 PEDUZZI
AGRAVANTE(S) EDSON MYRA DE MORAES JUNIOR
Advogado DR. PACELLI DA ROCHA
MARTINS(OAB: 11047/PB)
Advogado DR. VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais 18041/PB)
CERTIDÃO DE JULGAMENTO Advogado DR. JANAÍNA ANTUNES DOS
PROCESSO Nº TST - Ag-Emb-Ag-AIRR - 20817- SANTOS(OAB: 18800/PB)
50.2018.5.04.0121 AGRAVADO(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Advogada DRA. ADRIANA MARIA DE ALMEIDA
MEIRELLES(OAB: 99101/RJ)
Advogado DR. FRANCISCO FREDERICO
FELIPE MARROCOS(OAB: 4619-
A/RN)
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios
Intimado(s)/Citado(s):
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual
com início à 0 hora do dia 05/02/2025 e encerramento à 0 hora do - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
dia 12/02/2025, sob a presidência do Ex.mo Ministro Presidente - EDSON MYRA DE MORAES JUNIOR
Aloysio Corrêa da Veiga, com a presença do Ex.mo Ministro
Augusto César Leite de Carvalho, Relator, do Ex.mo Ministro Luiz PROCESSO Nº TST-Ag-E-ED-RR - 100631-61.2017.5.01.0079
Philippe Vieira de Mello Filho, do Ex.mo Ministro Mauricio Godinho
Delgado, e dos Ex.mos Ministros Dora Maria da Costa, José
Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo
Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Breno Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira Valadão Lopes, CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Alberto Bastos Balazeiro e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, PROCESSO Nº TST - Ag-E-ED-RR - 100631-61.2017.5.01.0079
DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, dar-
lhe provimento para, afastado o óbice declarado pela Presidência
da Turma deste Tribunal, determinar o processamento do recurso
de embargos apenas quanto ao tema "multa do artigo 1.021, § 4º,
do CPC". CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual
Observação 1: a Dra. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO, com início à 0 hora do dia 05/02/2025 e encerramento à 0 hora do
patrona da parte BANCO BRADESCO S.A., participou da sessão dia 12/02/2025, sob a presidência do Ex.mo Ministro Presidente
virtual nos termos do § 2º-A do art. 134 do RITST. Aloysio Corrêa da Veiga, com a presença da Ex.ma Ministra Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi, Relatora, do Ex.mo Ministro Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho, do Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado,
e dos Ex.mos Ministros Dora Maria da Costa, Augusto César Leite
de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda
Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas
Agravante(s): JANIELE MAYER MELO Brandão, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira
Advogado(s) do(s) agravante(s): ANDRÉ RODIGHERI Valadão Lopes e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, DECIDIU,
Agravado(s): BANCO BRADESCO S.A. por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe
Advogado(s) do(s) agravado(s): NEWTON DORNELES SARATT e provimento para determinar o processamento dos Embargos.
MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO
Agravante(s): EDSON MYRA DE MORAES JUNIOR
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Advogado(s) do(s) agravante(s): PACELLI DA ROCHA MARTINS,
Brasília, 13 de fevereiro de 2025. VITO LEAL PETRUCCI e JANAÍNA ANTUNES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225146