Processo ativo

1001368-23.2018.5.02.0064

1001368-23.2018.5.02.0064
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANDRÉ RODIGHERI(OAB: 60436- 9. Com o presente *** Dr. ANDRÉ RODIGHERI(OAB: 60436- 9. Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Processo Nº AIRR-1001368-23.2018.5.02.0064
Complemento Processo Eletrônico Por meio da petição de n.º 708335/2024-8, a parte reclamada
Relator Min. Mauricio Godinho Delgado solicita a desistência de todos os seus recursos pendentes de
Agravante UNIÃO (ADVOCACIA-GERAL DA julgamento no âmbito do TST e requer a baixa dos autos à Origem.
UNIÃO - AGU)
Tendo em vista que o pedido extrapola a comp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etência funcional do
Procurador Dr. Arlindo Icassati Almirão
CEJUSC/TST, devolvam-se os autos ao Relator, para que, se assim
Agravado SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA NO entender, examine a petição, na forma que entender cabível.
ESTADO DE SÃO PAULO - O CEJUSC/TST se coloca à disposição.
SINSPREV
À SEGVP para as providências cabíveis.
Advogada Dra. LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011-A/SP) Intimem-se e publique-se.
Brasília, 25 de janeiro de 2025.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINSPREV Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
- UNIÃO (ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU) ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 09/02/2024.
Diante da proposta de acordo apresentada pela UNIÃO, foi Processo Nº AIRR-1001046-74.2021.5.02.0362
determinada a intimação da parte autora para se manifestar. Complemento Processo Eletrônico
Por meio da petição n.° 705725/2024-6, o SINDICATO DOS Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
TRABALHADORES EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA NO ESTADO DE Agravante UNIÃO (PGU)
SÃO PAULO - SINSPREV alega que o valor apresentado pela Procurador Dr. Arlindo Icassati Almirão
UNIÃO encontra-se em desconformidade com a decisão proferida, Procurador Dr. Juliano Zamboni
apresenta contrapropostas e requer a intimação da UNIÃO. Agravado MARIA NOVAES DOS SANTOS
SILVA
Desse modo, à SEGVP para que proceda a intimação da UNIÃO
Advogada Dra. LUCIANE DE CASTRO
para que se manifeste, até o dia 10/02/2025, sobre a petição da
MOREIRA(OAB: 150011-A/SP)
parte autora.
Ato contínuo, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE Intimado(s)/Citado(s):
E PREVIDÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINSPREV
- MARIA NOVAES DOS SANTOS SILVA
poderá se manifestar acerca de eventual petição da agravante, até
- UNIÃO (PGU)
17/02/2025.
Recebidas as manifestações, à conclusão.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/08/2024.
Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte
2. Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
reclamada, remetam-se à Secretariado órgão originário desta c.
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
Corte para prosseguimento do feito.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
À SEGVP para as providências cabíveis.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Intimem-se e publique-se.
3. Proposta de acordo: petição n.° 508876/2024-0.
Brasília, 25 de janeiro de 2025.
4. Mediante petição n.º 540701/2024-3, a parte autora concorda
com a proposta apresentada.
5. Partes acordantes: MARIA NOVAES DOS SANTOS SILVA
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
(reclamante) e UNIÃO (reclamada).
ROBERTA DE MELO CARVALHO
6. Procuradora da parte autora devidamente habilitada:
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
procuração/substabelecimento às fls. 11/12.
7. Obrigação de pagar detalhada e exequível.
Processo Nº RRAg-0020639-86.2021.5.04.0771
8. Desta forma, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos
Complemento Processo Eletrônico
seus próprios termos, na forma do artigo 932, I, do CPC, para que
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta
surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo
Agravante, Agravado e VANESSA WEIMER BRANDALIZA
Recorrente com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Advogado Dr. ANDRÉ RODIGHERI(OAB: 60436- 9. Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto,
D/RS) com a consequente perda de objeto.
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A. 10. À SEGVP para que proceda a remessa dos autos ao Tribunal do
Recorrido
Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 8971/DF) Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO 11. Deverá o Juízo de Origem, com urgência, providenciar o
NETO(OAB: 29340/DF) cumprimento do acordo.
Advogada Dra. SUELYN FERNANDA 12. Intimem-se as partes e publique-se.
ROCKENBACH PFEIFER(OAB:
14121/MT) Brasília, 25 de janeiro de 2025.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
- VANESSA WEIMER BRANDALIZA ROBERTA DE MELO CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 03:10
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