Processo ativo
0000276-82.2021.5.06.0008
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Identificação
Nº Processo: 0000276-82.2021.5.06.0008
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANTÔNIO F *** Dr. ANTÔNIO FELIPE CAMPOS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Orgão Judicante - 8ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista por EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
violação do art. 941, §3º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
para declarar nulos os atos procedimentais a partir da publicação do NEGATIVA D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mero
acórdão recorrido, determinando a devolução dos autos ao Tribunal inconformismo com o teor da decisão embargada, sem
Regional de origem, a fim de que seja juntado o voto vencido, na comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto
forma do art. 941, §3º, do CPC, restituindo-se às partes o prazo equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é
para a interposição de recurso de revista. Prejudicada a análise do compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos
agravo de instrumento. de declaração rejeitados.
EMENTA : I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA.
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL
Processo Nº RR-0000276-82.2021.5.06.0008
EM RAZÃO DA NÃO JUNTADA DO VOTO VENCIDO. Complemento Processo Eletrônico
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. A jurisprudência Relator Min. Sergio Pinto Martins
Recorrente(s) NNF - EMPREENDIMENTOS E
desta Corte é no sentido de que a partir da nova sistemática PARTICIPACOES S.A.
processual inaugurada pelo CPC de 2015 não é mais possível Advogado Dr. ANTÔNIO FELIPE CAMPOS
GOMES(OAB: 23879-A/PE)
considerar que a ausência da juntada do voto vencido trata-se de Recorrido(s) MARLY DA ROCHA CALUETE
mera irregularidade, mas, ao contrário, sua ausência acarreta Advogado Dr. MILENA BASSANI SANTANA DI
PIETRO(OAB: 1575-A/PE)
nulidade processual. Isso porque os fundamentos do voto vencido Advogada Dra. JOYCE BATISTA DO
NASCIMENTO(OAB: 32734-D/PE)
são necessários para melhor delimitar a controvérsia, inclusive para
Recorrido(s) USINA PUMATY S.A. (EM
fins de prequestionamento, conforme disposição contida no §3º do RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. BRUNO MOURY
art. 941 do CPC. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. FERNANDES(OAB: 18373-A/PE)
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. Prejudicado o
Intimado(s)/Citado(s):
exame do agravo de instrumento em razão do conhecimento e
- MARLY DA ROCHA CALUETE
provimento do recurso de revista com a determinação de retorno
- NNF - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
dos autos ao Tribunal de origem. - USINA PUMATY S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, I - deixar de examinar a nulidade
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0000274-85.2021.5.05.0026
processual arguida, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC; e II -
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins conhecer do recurso de revista, quanto ao tema LEGITIMIDADE
Embargante EDUARDO NERI SANTANA NETO E ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIROS. EMPRESA INCLUÍDA NO
OUTROS
Advogado Dr. MAURO DE AZEVEDO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DE
MENEZES(OAB: 19241-A/DF)
RECONHECIMENTO DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO,
Advogada Dra. LAÍS PINTO FERREIRA(OAB:
15186-A/BA) por violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, e, no
Advogada Dra. RAQUEL JALES BARTHOLO DE
OLIVEIRA(OAB: 54440-A/DF) mérito, dar-lhe provimento para, afastada a ilegitimidade passiva da
Advogado Dr. JOÃO GABRIEL PIMENTEL ora recorrente, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional
LOPES(OAB: 46678-A/BA)
Embargado(a) EMPRESA BRASILEIRA DE de origem a fim de que prossiga no julgamento do agravo de
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
petição por ela interposto como entender de direito.
Advogada Dra. FERNANDA EDITE MARTINS DA
HORA(OAB: 23563-A/BA) EMENTA : RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL
Advogada Dra. MARINA RODRIGUES DA
CUNHA BARRETO VIANNA(OAB: PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº
27722/DF)
13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s): JURISDICIONAL. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC,deixa-se de
- EDUARDO NERI SANTANA NETO E OUTROS examinara nulidade processual arguida, em face da possibilidade de
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
ECT julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de
nulidade.
Orgão Judicante - 8ª Turma LEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIROS. EMPRESA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Orgão Judicante - 8ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista por EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
violação do art. 941, §3º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
para declarar nulos os atos procedimentais a partir da publicação do NEGATIVA D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mero
acórdão recorrido, determinando a devolução dos autos ao Tribunal inconformismo com o teor da decisão embargada, sem
Regional de origem, a fim de que seja juntado o voto vencido, na comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto
forma do art. 941, §3º, do CPC, restituindo-se às partes o prazo equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é
para a interposição de recurso de revista. Prejudicada a análise do compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos
agravo de instrumento. de declaração rejeitados.
EMENTA : I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA.
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL
Processo Nº RR-0000276-82.2021.5.06.0008
EM RAZÃO DA NÃO JUNTADA DO VOTO VENCIDO. Complemento Processo Eletrônico
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. A jurisprudência Relator Min. Sergio Pinto Martins
Recorrente(s) NNF - EMPREENDIMENTOS E
desta Corte é no sentido de que a partir da nova sistemática PARTICIPACOES S.A.
processual inaugurada pelo CPC de 2015 não é mais possível Advogado Dr. ANTÔNIO FELIPE CAMPOS
GOMES(OAB: 23879-A/PE)
considerar que a ausência da juntada do voto vencido trata-se de Recorrido(s) MARLY DA ROCHA CALUETE
mera irregularidade, mas, ao contrário, sua ausência acarreta Advogado Dr. MILENA BASSANI SANTANA DI
PIETRO(OAB: 1575-A/PE)
nulidade processual. Isso porque os fundamentos do voto vencido Advogada Dra. JOYCE BATISTA DO
NASCIMENTO(OAB: 32734-D/PE)
são necessários para melhor delimitar a controvérsia, inclusive para
Recorrido(s) USINA PUMATY S.A. (EM
fins de prequestionamento, conforme disposição contida no §3º do RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. BRUNO MOURY
art. 941 do CPC. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. FERNANDES(OAB: 18373-A/PE)
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. Prejudicado o
Intimado(s)/Citado(s):
exame do agravo de instrumento em razão do conhecimento e
- MARLY DA ROCHA CALUETE
provimento do recurso de revista com a determinação de retorno
- NNF - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
dos autos ao Tribunal de origem. - USINA PUMATY S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, I - deixar de examinar a nulidade
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0000274-85.2021.5.05.0026
processual arguida, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC; e II -
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins conhecer do recurso de revista, quanto ao tema LEGITIMIDADE
Embargante EDUARDO NERI SANTANA NETO E ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIROS. EMPRESA INCLUÍDA NO
OUTROS
Advogado Dr. MAURO DE AZEVEDO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DE
MENEZES(OAB: 19241-A/DF)
RECONHECIMENTO DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO,
Advogada Dra. LAÍS PINTO FERREIRA(OAB:
15186-A/BA) por violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, e, no
Advogada Dra. RAQUEL JALES BARTHOLO DE
OLIVEIRA(OAB: 54440-A/DF) mérito, dar-lhe provimento para, afastada a ilegitimidade passiva da
Advogado Dr. JOÃO GABRIEL PIMENTEL ora recorrente, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional
LOPES(OAB: 46678-A/BA)
Embargado(a) EMPRESA BRASILEIRA DE de origem a fim de que prossiga no julgamento do agravo de
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
petição por ela interposto como entender de direito.
Advogada Dra. FERNANDA EDITE MARTINS DA
HORA(OAB: 23563-A/BA) EMENTA : RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL
Advogada Dra. MARINA RODRIGUES DA
CUNHA BARRETO VIANNA(OAB: PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº
27722/DF)
13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s): JURISDICIONAL. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC,deixa-se de
- EDUARDO NERI SANTANA NETO E OUTROS examinara nulidade processual arguida, em face da possibilidade de
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
ECT julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de
nulidade.
Orgão Judicante - 8ª Turma LEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIROS. EMPRESA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342