Processo ativo
0000288-33.2020.5.17.0006
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Identificação
Nº Processo: 0000288-33.2020.5.17.0006
Ação: PETROBRAS DE SEGURIDADE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. AUGUSTO CARLOS LAMEGO que consta precisam *** Dr. AUGUSTO CARLOS LAMEGO que consta precisamente a tese regional impugnada no recurso de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi publicada no DOU de 22.07.2014).
Ministra Relatora
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS
Processo Nº AIRR-0000288-33.2020.5.17.0006 REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) /
Complemento Processo Eletrônico COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos Alegação(ões): A executada requer a parametrização quanto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à
Agravante FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE limitação do fator redutor, tendo em vista que a concessão da
SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
aposentadoria do exequente foi antecipada.
Advogada Dra. MIZZI GOMES GEDEON
DIAS(OAB: 14371/MA) Contudo, inviável o recurso quanto à matéria em epígrafe, porque
Agravado PAULO ANTONIO DE OLIVEIRA não observado o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Com
Advogada Dra. LARISSA PORTUGAL efeito, a transcrição do tópico inteiro do v. acórdão ou da
GUIMARÃES AMARAL integralidade da análise realizada pela C. Turma, quanto à matéria
VASCONCELOS(OAB: 9542-A/ES)
objeto do recurso, não atende à exigência do artigo 896, §1º-A, I, da
Agravado PETROBRAS - PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. CLT. É preciso que a parte transcreva o trecho do v. acórdão em
Advogado Dr. AUGUSTO CARLOS LAMEGO que consta precisamente a tese regional impugnada no recurso de
JUNIOR(OAB: 17514-A/ES) revista, ou, ao menos, que destaque de forma clara a tese adotada
Advogado Dr. HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR(OAB: e contra a qual se insurge. Nesse sentido: "EMBARGOS EM
62929-D/RJ)
RECURSO DE REVISTA. DECISÃO EMBARGADA PUBLICADA
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. RECURSO DE REVISTA
Intimado(s)/Citado(s):
QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO
- FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL -
ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O
PETROS
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO.
- PAULO ANTONIO DE OLIVEIRA
REQUISITO LEGAL INSCRITO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
- PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.015/2014. (...) 3 - Embora o
dispositivo em comento utilize o verbo "indicar", referindo-se ao
Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende destrancar
requisito formal ali inscrito, esta Corte Superior tem exigido a
recurso de revista interposto de decisão publicada na vigência da
transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o
Lei nº 13.467/2017.
prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, firme no
Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da
entendimento de que a alteração legislativa empreendida pela Lei
transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o
13.015/2014, nesse aspecto, constitui pressuposto de adequação
reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe
formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no
a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada,
sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a
com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política,
dispositivo de Lei e a Súmula e do dissenso de teses, afastando-se
social ou jurídica, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT.
os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão
A Autoridade Regional denegou seguimento ao recurso de revista,
regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício
sob os seguintes fundamentos:
exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação
"RECURSO DE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
formal do apelo. Assim, a necessidade da transcrição do trecho que
SOCIAL PETROS
consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, e da
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a
O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467
permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente
/2017.
ofensiva a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das
Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT,
decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da
incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da
prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como
transcendência do recurso de revista.
elementos de estabilidade e a decisão do TST contribua para a
formação da jurisprudência nacionalmente unificada. (...) (E-ED- RR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
- 552-07.2013.5.06.0231, Relator Ministro: Alexandre de Souza
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 08/08/2024 - Id
Agra Belmonte, Data de Julgamento: 09/06/2016, Subseção I
d65df47; petição recursal apresentada em 20/08/2024 - Id
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
4839d87).
17 /06/2016)."
Regular a representação processual (Id d35ea0e).
No mesmo sentido: ED-AIRR-41600-81.2009.5.01.0050, Rel. Min.
O juízo está garantido (Id 1b8390c, 9abfd5d).
Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, DEJT 29/04/2016; AIRR -
10356-41.2013.5.15.0039 Data de Julgamento: 25/05/2016, Relator
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, Data de
E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO /
Publicação: DEJT 03/06/2016; AIRR-65-63.2014.5.05.0026, Rel.
EXECUÇÃO
Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 12/02/2016;
Alegação(ões): Insurge-se a executada quanto à necessidade de
AIRR-369- 66.2014.5.10.0012, Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, 6ª
aporte de reserva matemática, bem como alega violação ao
Turma, DEJT 27/11/2015.
princípio de equilíbrio atuarial.
Contudo, quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /
recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar o trecho
LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA
da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo
EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS
896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014
Alegação(ões): Insurge-se a parte recorrente quanto ao v. acórdão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi publicada no DOU de 22.07.2014).
Ministra Relatora
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS
Processo Nº AIRR-0000288-33.2020.5.17.0006 REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) /
Complemento Processo Eletrônico COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos Alegação(ões): A executada requer a parametrização quanto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à
Agravante FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE limitação do fator redutor, tendo em vista que a concessão da
SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
aposentadoria do exequente foi antecipada.
Advogada Dra. MIZZI GOMES GEDEON
DIAS(OAB: 14371/MA) Contudo, inviável o recurso quanto à matéria em epígrafe, porque
Agravado PAULO ANTONIO DE OLIVEIRA não observado o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Com
Advogada Dra. LARISSA PORTUGAL efeito, a transcrição do tópico inteiro do v. acórdão ou da
GUIMARÃES AMARAL integralidade da análise realizada pela C. Turma, quanto à matéria
VASCONCELOS(OAB: 9542-A/ES)
objeto do recurso, não atende à exigência do artigo 896, §1º-A, I, da
Agravado PETROBRAS - PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. CLT. É preciso que a parte transcreva o trecho do v. acórdão em
Advogado Dr. AUGUSTO CARLOS LAMEGO que consta precisamente a tese regional impugnada no recurso de
JUNIOR(OAB: 17514-A/ES) revista, ou, ao menos, que destaque de forma clara a tese adotada
Advogado Dr. HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR(OAB: e contra a qual se insurge. Nesse sentido: "EMBARGOS EM
62929-D/RJ)
RECURSO DE REVISTA. DECISÃO EMBARGADA PUBLICADA
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. RECURSO DE REVISTA
Intimado(s)/Citado(s):
QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO
- FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL -
ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O
PETROS
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO.
- PAULO ANTONIO DE OLIVEIRA
REQUISITO LEGAL INSCRITO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
- PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.015/2014. (...) 3 - Embora o
dispositivo em comento utilize o verbo "indicar", referindo-se ao
Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende destrancar
requisito formal ali inscrito, esta Corte Superior tem exigido a
recurso de revista interposto de decisão publicada na vigência da
transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o
Lei nº 13.467/2017.
prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, firme no
Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da
entendimento de que a alteração legislativa empreendida pela Lei
transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o
13.015/2014, nesse aspecto, constitui pressuposto de adequação
reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe
formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no
a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada,
sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a
com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política,
dispositivo de Lei e a Súmula e do dissenso de teses, afastando-se
social ou jurídica, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT.
os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão
A Autoridade Regional denegou seguimento ao recurso de revista,
regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício
sob os seguintes fundamentos:
exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação
"RECURSO DE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
formal do apelo. Assim, a necessidade da transcrição do trecho que
SOCIAL PETROS
consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, e da
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a
O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467
permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente
/2017.
ofensiva a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das
Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT,
decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da
incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da
prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como
transcendência do recurso de revista.
elementos de estabilidade e a decisão do TST contribua para a
formação da jurisprudência nacionalmente unificada. (...) (E-ED- RR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
- 552-07.2013.5.06.0231, Relator Ministro: Alexandre de Souza
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 08/08/2024 - Id
Agra Belmonte, Data de Julgamento: 09/06/2016, Subseção I
d65df47; petição recursal apresentada em 20/08/2024 - Id
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
4839d87).
17 /06/2016)."
Regular a representação processual (Id d35ea0e).
No mesmo sentido: ED-AIRR-41600-81.2009.5.01.0050, Rel. Min.
O juízo está garantido (Id 1b8390c, 9abfd5d).
Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, DEJT 29/04/2016; AIRR -
10356-41.2013.5.15.0039 Data de Julgamento: 25/05/2016, Relator
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, Data de
E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO /
Publicação: DEJT 03/06/2016; AIRR-65-63.2014.5.05.0026, Rel.
EXECUÇÃO
Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 12/02/2016;
Alegação(ões): Insurge-se a executada quanto à necessidade de
AIRR-369- 66.2014.5.10.0012, Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, 6ª
aporte de reserva matemática, bem como alega violação ao
Turma, DEJT 27/11/2015.
princípio de equilíbrio atuarial.
Contudo, quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /
recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar o trecho
LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA
da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo
EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS
896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014
Alegação(ões): Insurge-se a parte recorrente quanto ao v. acórdão,
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