Processo ativo
0020019-89.2022.5.04.0302
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Identificação
Nº Processo: 0020019-89.2022.5.04.0302
Vara: Cível do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. BENÔNI CANE *** Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. MONICA CANELLAS
violação de preceitos de norma infraconstitucional e ROSSI(OAB: 28359-S/RS)
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
divergência jurisprudencial. Incide, pois, o óbice da Súmula nº
43026/RS)
266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMOES
PIRES(OAB: 47117-A/RS)
Agravado(s) e WILLIAM THIEGO DE JESUS
Recorrido(s) (Suces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são de )
Advogado Dr. ALAN BELACIANO(OAB: 152490-
D/RJ)
Processo Nº ED-RR-0020019-89.2022.5.04.0302
Complemento Processo Eletrônico
Intimado(s)/Citado(s):
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza - GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
Embargante ALDINEI DORNELLES DA SILVA - WILLIAM THIEGO DE JESUS (Sucessão de )
Advogado Dr. ROGÉRIO PAGEL(OAB: 81348-
A/RS)
Orgão Judicante - 8ª Turma
Embargado(a) COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E
ESGOTO DE NOVO HAMBURGO DECISÃO : , por unanimidade, não exercer o juízo de retratação
Advogado Dr. MARCO AURÉLIO LESSA
FLORES DA CUNHA(OAB: 47411- previsto no artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil.
A/RS)
Devolvam-se os autos à Vice-Presidência deste Tribunal Superior,
Embargado(a) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO
RIO GRANDE DO SUL S.A. para que prossiga no exame de admissibilidade do recurso
Advogado Dr. RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167-A/MG) extraordinário, como entender de direito.
Embargado(a) UNIVIG - VIGILANCIA PATRIMONIAL EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE
EIRELI
RETRATAÇÃO. DIREITO DE ARENA. REDUÇÃO DO
Intimado(s)/Citado(s):
PERCENTUAL, POR MEIO DE ACORDO JUDICIAL. FALTA DE
- ALDINEI DORNELLES DA SILVA
ADERÊNCIA AO TEMA 1046. RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA.
- CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
S.A. 1. No caso, verifica-se que houve a celebração de acordo judicial,
- COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO
HAMBURGO entre o Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado do Rio Grande
- UNIVIG - VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI do Sul, União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro - Clube dos
Treze, Federação Gaúcha de Futebol - FGF, e a Confederação
Orgão Judicante - 8ª Turma
Brasileira de Futebol - CBF, perante o juízo da 23ª Vara Cível do
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento aos embargos de
Rio de Janeiro, por meio do qual se estabeleceu que o percentual a
declaração.
ser repassado aos atletas, a título de direito de arena, seria no
EMENTA :
percentual de 5%.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO
2. Da análise dos autos, tem-se que a discussão travada não diz
RECLAMANTE.
respeito à validade de norma coletiva, mas, sim, da aplicabilidade
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO
de um acordo firmado perante a Justiça Comum, de modo que não
DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. VÍCIO NA
possui aderência com a questão solucionada pelo Supremo Tribunal
DECISÃO EMBARGADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO
Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1046 da tabela de
PROVIMENTO.
repercussão geral. Nessas circunstâncias, o julgamento anterior,
Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem
que manteve obstada a revista, deve subsistir, sem retratação,
sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos
observada a jurisprudência desta Corte sobre a matéria, como já
termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT
exposto.
Embargos de declaração a que se nega provimento.
Juízo de retratação não exercido.
Processo Nº AIRR-0020070-82.2020.5.04.0751
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) ADAIR ANTÔNIO ROSSATO
Processo Nº RRAg-0020060-68.2013.5.04.0012 Advogado Dr. PEDRO LUIZ CORREA
Complemento Processo Eletrônico OSORIO(OAB: 15540/RS)
Relator Desemb. Convocado José Pedro de Advogado Dr. ANTONIO ESCOSTEGUY
Camargo Rodrigues de Souza CASTRO(OAB: 14433/RS)
Agravante(s) e GRÊMIO FOOT-BALL PORTO Agravado(s) COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
Recorrente(s) ALEGRENSE SANEAMENTO - CORSAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. MONICA CANELLAS
violação de preceitos de norma infraconstitucional e ROSSI(OAB: 28359-S/RS)
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
divergência jurisprudencial. Incide, pois, o óbice da Súmula nº
43026/RS)
266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMOES
PIRES(OAB: 47117-A/RS)
Agravado(s) e WILLIAM THIEGO DE JESUS
Recorrido(s) (Suces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são de )
Advogado Dr. ALAN BELACIANO(OAB: 152490-
D/RJ)
Processo Nº ED-RR-0020019-89.2022.5.04.0302
Complemento Processo Eletrônico
Intimado(s)/Citado(s):
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza - GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
Embargante ALDINEI DORNELLES DA SILVA - WILLIAM THIEGO DE JESUS (Sucessão de )
Advogado Dr. ROGÉRIO PAGEL(OAB: 81348-
A/RS)
Orgão Judicante - 8ª Turma
Embargado(a) COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E
ESGOTO DE NOVO HAMBURGO DECISÃO : , por unanimidade, não exercer o juízo de retratação
Advogado Dr. MARCO AURÉLIO LESSA
FLORES DA CUNHA(OAB: 47411- previsto no artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil.
A/RS)
Devolvam-se os autos à Vice-Presidência deste Tribunal Superior,
Embargado(a) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO
RIO GRANDE DO SUL S.A. para que prossiga no exame de admissibilidade do recurso
Advogado Dr. RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167-A/MG) extraordinário, como entender de direito.
Embargado(a) UNIVIG - VIGILANCIA PATRIMONIAL EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE
EIRELI
RETRATAÇÃO. DIREITO DE ARENA. REDUÇÃO DO
Intimado(s)/Citado(s):
PERCENTUAL, POR MEIO DE ACORDO JUDICIAL. FALTA DE
- ALDINEI DORNELLES DA SILVA
ADERÊNCIA AO TEMA 1046. RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA.
- CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
S.A. 1. No caso, verifica-se que houve a celebração de acordo judicial,
- COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO
HAMBURGO entre o Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado do Rio Grande
- UNIVIG - VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI do Sul, União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro - Clube dos
Treze, Federação Gaúcha de Futebol - FGF, e a Confederação
Orgão Judicante - 8ª Turma
Brasileira de Futebol - CBF, perante o juízo da 23ª Vara Cível do
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento aos embargos de
Rio de Janeiro, por meio do qual se estabeleceu que o percentual a
declaração.
ser repassado aos atletas, a título de direito de arena, seria no
EMENTA :
percentual de 5%.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO
2. Da análise dos autos, tem-se que a discussão travada não diz
RECLAMANTE.
respeito à validade de norma coletiva, mas, sim, da aplicabilidade
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO
de um acordo firmado perante a Justiça Comum, de modo que não
DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. VÍCIO NA
possui aderência com a questão solucionada pelo Supremo Tribunal
DECISÃO EMBARGADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO
Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1046 da tabela de
PROVIMENTO.
repercussão geral. Nessas circunstâncias, o julgamento anterior,
Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem
que manteve obstada a revista, deve subsistir, sem retratação,
sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos
observada a jurisprudência desta Corte sobre a matéria, como já
termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT
exposto.
Embargos de declaração a que se nega provimento.
Juízo de retratação não exercido.
Processo Nº AIRR-0020070-82.2020.5.04.0751
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) ADAIR ANTÔNIO ROSSATO
Processo Nº RRAg-0020060-68.2013.5.04.0012 Advogado Dr. PEDRO LUIZ CORREA
Complemento Processo Eletrônico OSORIO(OAB: 15540/RS)
Relator Desemb. Convocado José Pedro de Advogado Dr. ANTONIO ESCOSTEGUY
Camargo Rodrigues de Souza CASTRO(OAB: 14433/RS)
Agravante(s) e GRÊMIO FOOT-BALL PORTO Agravado(s) COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
Recorrente(s) ALEGRENSE SANEAMENTO - CORSAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342