Processo ativo
0065720-91.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0065720-91.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: DR. BRUNO BOAVENTUR *** DR. BRUNO BOAVENTURA - OAB/MT n. 9.271
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
[...] defiro o pedido para conceder isenção de Imposto de Renda à servidora EXPEDIENTE CIA N. 0065720-91.2024.8.11.0000
aposentada Carmem Vieira da Silva Carvalho, matrícula n. 6.485, à época Advogado: DR. BRUNO BOAVENTURA - OAB/MT n. 9.271
ocupante do cargo de analista judiciário na Comarca de Rondonópolis. Decisão da Presidência: 2351/2025-PRES
Ressalte-se, por oportuno, que os procedimentos para restituição do imposto [...] determino o ressarcimento ao erário, no valor de R$ 11.857,73 (onze m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. il,
de renda retroativo deverão ser solicitados diretamente à Receita Federal. oitocentos e cinquenta e sete reais, setenta e três centavos) pela servidora
Publique-se o dispositivo desta decisão. Vilma Alaíde da Silva, matrícula n. 11.595, Técnica Judiciária - PTJ, lotada na
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias, Comarca de Sinop, em razão do recebimento indevido da indenização das
entre as quais dar ciência à servidora aposentada e oficiar a Receita Federal férias dos exercícios de 2023 e 2024.
em Mato Grosso. Cientifique-se a servidora e intime-se o advogado constituído.
Cuiabá, 4 de julho de 2025. Publique-se o dispositivo da decisão.
(assinado digitalmente) À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Após as devidas anotações, arquive-se na origem.
Presidente do Tribunal de Justiça Cuiabá, 4 de julho de 2025.
PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA N. 22/2024 (assinado digitalmente)
CIA. 0036539-45.2024.8.11.0000 Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Solicitante: Leide Martins de Oliveira Presidente do Tribunal de Justiça
[...] indefiro o pedido de isenção do Imposto de Renda formulado pela
servidora aposentada Leide Martins de Oliveira, matrícula n. 391. Atos do Presidente
Publique-se o dispositivo desta decisão.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
Cuiabá, 4 de julho de 2025. ATO TJMT/PRES N. 1015 DE 4 DE JULHO DE 2025.
(assinado digitalmente) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Presidente do Tribunal de Justiça com a decisão proferida no CIA n. 0036810-20.2025.8.11.0000, RESOLVE:
PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA N. 32/2024 Art. 1º Descredenciar, a pedido, Flaviany Ribeiro Garcia Almeida, matrícula n.
CIA. 0058192-06.2024.8.11.0000 33.084, da função de Juíza Leiga na Central de Juízes Leigos da Comarca de
Solicitante: José Carlos Tobias Sobrinho Cuiabá, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025. Art. 2º Este Ato entra em
[...] defiro o pedido para conceder isenção de Imposto de Renda ao vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador
pensionista José Carlos Tobias Sobrinho,matrícula n. 34.010. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Na hipótese, considerando que a data de início da doença grave foi
reconhecida como sendo em julho/2021 e a data da concessão da pensão
ERRATA DO ATO TJMT/PRES N. 942 DE 13 DE JUNHO DE 2025
ocorreu em 21/11/2016, o termo inicial da restituição será a data da doença,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
identificado no Laudo Médico Pericial-LMP n. 143807 (andamento n. 14), haja
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando o
vista a presença concomitante de ambos os requisitos (pensão e
disposto no CIA n. 0034335-91.2025.8.11.0000, comunica a seguinte
enfermidade) e nos termos estabelecido na alínea “c”, inciso I, § 4º e inciso II,
ERRATA do ATO TJMT/PRES N. 942 DE 13 DE JUNHO DE 2025,
do art. 6º da Instrução Normativa n. 1500/2014 da Receita Federal do Brasil.
disponibilizado no DJe de 17.6.2025, edição n. 11967, para constar: Onde se
Ressalte-se, por oportuno, que os procedimentos para restituição do imposto
lê: “Art. 1º Nomear Lilian de Carvalho Almeida [...]“. Leia-se: “Art. 1º Nomear
de renda retroativo deverão ser solicitados diretamente à Receita Federal.
Lilian de Carvalho Almeida Lisboa [...]“. Cuiabá, 4 de julho de 2025. (assinado
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis, entre
digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
as quais, dar ciência ao Solicitante e à Receita Federal em Mato Grosso, esta
última mediante ofício. Publique-se apenas a parte dispositiva desta decisão.
Cumpra-se. Cuiabá, 4 de julho de 2025. ATO TJMT/PRES N. 1054 DE 7 DE JULHO DE 2025.
(assinado digitalmente) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Presidente do Tribunal de Justiça com a decisão proferida no CIA n. 0044869-94.2025.8.11.0000, RESOLVE:
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 17/2025 Art. 1º Nomear André Luiz de Souza Silva Gomes, para exercer, em
CIA. 0708855-61.2025.8.11.0003 comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII do Gabinete do
Solicitante: Geralda Esplendo dos Santos Moraes Juiz Auxiliar da Vice-Presidência - 01 - Dr. Gerardo Humberto Alves da Silva,
[...] Ante o exposto, considerando que a requerente cumpriu os requisitos de com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que
aposentadoria previsos no artigo 4º da EC n. 103/2019, conforme art. 6º da deverá ser editado e assinado após a publicação deste. Art. 2º Este Ato entra
ECE/MT n. 92/2020 e com fundamento no art. 40, § 19 da Constituição em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador
Federal, no art. 8º da Emenda Constitucional n. 103/2019 c/c art. 3º da Lei JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Complementar Estadual n. 202/2004, bem como no Parecer n. 55/2025-
AJCGP, concedo à servidora Geralda Esplendo dos Santos Moraes,
ATO TJMT/PRES N. 1050 DE 4 DE JULHO DE 2025.
matrícula n. 5.675, Técnica Judiciária, da Comarca de Rondonópolis, abono de
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
permanência, com efeitos retroativos a 24.2.2025, devendo o benefício ser
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
incluído na folha de pagamento da solicitante.
com a decisão proferida no CIA n. 0044869-94.2025.8.11.0000, RESOLVE:
No tocante à retroatividade dos efeitos financeiros, diante da afirmativa de
Art. 1º Exonerar Salma Yunes Khalil , matrícula n. 25.774, do cargo, em
disponibilidade orçamentária para o custeio desta demanda, autorizo o
comissão, de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII do Gabinete do Juiz
pagamento do valor constante na Informação n. 537/2025-DPP, andamento n.
Auxiliar da Vice-Presidência - 1 - Dr. Gerardo Humberto Alves da Silva. Art. 2
12.
º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências, inclusive a
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
publicação da parte dispositiva desta decisão.
Cuiabá, 4 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA ATO TJMT/PRES N. 1039 DE 4 DE JULHO DE 2025.
Presidente do Tribunal de Justiça O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
PEDIDO DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS N. 43/2009 GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
CIA. Prot. Atenas: 213174 com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0700017-76.2023.8.11.0108,
Solicitante: Everton Serviuc de Souza RESOLVE:
[...] Ante o exposto, com fundamento na LC n. 4/1990; na Lei n. 7.692/2002; na Art. 1º Descredenciar, a pedido, Milena Uhdre de Lara, matrícula n. 51.592, da
Lei n. 10.406/2002; no Decreto n. 20.910/1932 e na Súmula n. 383/STF, função de Psicóloga na Comarca de Tapurah, com efeitos retroativos a 4 de
acolho a sugestão da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, para declarar,de maio de 2025.
ofício, a prescrição e a decadência do ressarcimento ao erário do valor de R$ Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
1.405,881, decorrente da indenização indevida das verbas rescisórias ao ex- (assinado digitalmente)
servidor Everton Serviuc de Souza, matrícula 13.367. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Publique-se o dispositivo desta decisão.
Notifique-se o interessado. ATO TJMT/PRES N. 990 DE 4 DE JULHO DE 2025.
Após as devidas anotações, arquive-se. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Cuiabá, 4 de julho de 2025. com a decisão proferida no CIA n. 0737007-93.2023.8.11.0002, RESOLVE:
(assinado digitalmente) Art. 1º Descredenciar os Psicólogos abaixo relacionados, na Comarca de
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Várzea Grande: I - Jorge Budib, matrícula n. 53.757, com efeitos retroativos a
Presidente do Tribunal de Justiça 30 de abril de 2025; II - Edna Máxima de Oliveira, matrícula n. 27.614; III -
Adélia Maria Castilho Uemura, matrícula n. 37.875; IV - Anisia Ribeiro da Silva,
Disponibilizado 8/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11980 10
aposentada Carmem Vieira da Silva Carvalho, matrícula n. 6.485, à época Advogado: DR. BRUNO BOAVENTURA - OAB/MT n. 9.271
ocupante do cargo de analista judiciário na Comarca de Rondonópolis. Decisão da Presidência: 2351/2025-PRES
Ressalte-se, por oportuno, que os procedimentos para restituição do imposto [...] determino o ressarcimento ao erário, no valor de R$ 11.857,73 (onze m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. il,
de renda retroativo deverão ser solicitados diretamente à Receita Federal. oitocentos e cinquenta e sete reais, setenta e três centavos) pela servidora
Publique-se o dispositivo desta decisão. Vilma Alaíde da Silva, matrícula n. 11.595, Técnica Judiciária - PTJ, lotada na
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias, Comarca de Sinop, em razão do recebimento indevido da indenização das
entre as quais dar ciência à servidora aposentada e oficiar a Receita Federal férias dos exercícios de 2023 e 2024.
em Mato Grosso. Cientifique-se a servidora e intime-se o advogado constituído.
Cuiabá, 4 de julho de 2025. Publique-se o dispositivo da decisão.
(assinado digitalmente) À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Após as devidas anotações, arquive-se na origem.
Presidente do Tribunal de Justiça Cuiabá, 4 de julho de 2025.
PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA N. 22/2024 (assinado digitalmente)
CIA. 0036539-45.2024.8.11.0000 Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Solicitante: Leide Martins de Oliveira Presidente do Tribunal de Justiça
[...] indefiro o pedido de isenção do Imposto de Renda formulado pela
servidora aposentada Leide Martins de Oliveira, matrícula n. 391. Atos do Presidente
Publique-se o dispositivo desta decisão.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
Cuiabá, 4 de julho de 2025. ATO TJMT/PRES N. 1015 DE 4 DE JULHO DE 2025.
(assinado digitalmente) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Presidente do Tribunal de Justiça com a decisão proferida no CIA n. 0036810-20.2025.8.11.0000, RESOLVE:
PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA N. 32/2024 Art. 1º Descredenciar, a pedido, Flaviany Ribeiro Garcia Almeida, matrícula n.
CIA. 0058192-06.2024.8.11.0000 33.084, da função de Juíza Leiga na Central de Juízes Leigos da Comarca de
Solicitante: José Carlos Tobias Sobrinho Cuiabá, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025. Art. 2º Este Ato entra em
[...] defiro o pedido para conceder isenção de Imposto de Renda ao vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador
pensionista José Carlos Tobias Sobrinho,matrícula n. 34.010. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Na hipótese, considerando que a data de início da doença grave foi
reconhecida como sendo em julho/2021 e a data da concessão da pensão
ERRATA DO ATO TJMT/PRES N. 942 DE 13 DE JUNHO DE 2025
ocorreu em 21/11/2016, o termo inicial da restituição será a data da doença,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
identificado no Laudo Médico Pericial-LMP n. 143807 (andamento n. 14), haja
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando o
vista a presença concomitante de ambos os requisitos (pensão e
disposto no CIA n. 0034335-91.2025.8.11.0000, comunica a seguinte
enfermidade) e nos termos estabelecido na alínea “c”, inciso I, § 4º e inciso II,
ERRATA do ATO TJMT/PRES N. 942 DE 13 DE JUNHO DE 2025,
do art. 6º da Instrução Normativa n. 1500/2014 da Receita Federal do Brasil.
disponibilizado no DJe de 17.6.2025, edição n. 11967, para constar: Onde se
Ressalte-se, por oportuno, que os procedimentos para restituição do imposto
lê: “Art. 1º Nomear Lilian de Carvalho Almeida [...]“. Leia-se: “Art. 1º Nomear
de renda retroativo deverão ser solicitados diretamente à Receita Federal.
Lilian de Carvalho Almeida Lisboa [...]“. Cuiabá, 4 de julho de 2025. (assinado
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis, entre
digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
as quais, dar ciência ao Solicitante e à Receita Federal em Mato Grosso, esta
última mediante ofício. Publique-se apenas a parte dispositiva desta decisão.
Cumpra-se. Cuiabá, 4 de julho de 2025. ATO TJMT/PRES N. 1054 DE 7 DE JULHO DE 2025.
(assinado digitalmente) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Presidente do Tribunal de Justiça com a decisão proferida no CIA n. 0044869-94.2025.8.11.0000, RESOLVE:
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 17/2025 Art. 1º Nomear André Luiz de Souza Silva Gomes, para exercer, em
CIA. 0708855-61.2025.8.11.0003 comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII do Gabinete do
Solicitante: Geralda Esplendo dos Santos Moraes Juiz Auxiliar da Vice-Presidência - 01 - Dr. Gerardo Humberto Alves da Silva,
[...] Ante o exposto, considerando que a requerente cumpriu os requisitos de com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que
aposentadoria previsos no artigo 4º da EC n. 103/2019, conforme art. 6º da deverá ser editado e assinado após a publicação deste. Art. 2º Este Ato entra
ECE/MT n. 92/2020 e com fundamento no art. 40, § 19 da Constituição em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador
Federal, no art. 8º da Emenda Constitucional n. 103/2019 c/c art. 3º da Lei JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Complementar Estadual n. 202/2004, bem como no Parecer n. 55/2025-
AJCGP, concedo à servidora Geralda Esplendo dos Santos Moraes,
ATO TJMT/PRES N. 1050 DE 4 DE JULHO DE 2025.
matrícula n. 5.675, Técnica Judiciária, da Comarca de Rondonópolis, abono de
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
permanência, com efeitos retroativos a 24.2.2025, devendo o benefício ser
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
incluído na folha de pagamento da solicitante.
com a decisão proferida no CIA n. 0044869-94.2025.8.11.0000, RESOLVE:
No tocante à retroatividade dos efeitos financeiros, diante da afirmativa de
Art. 1º Exonerar Salma Yunes Khalil , matrícula n. 25.774, do cargo, em
disponibilidade orçamentária para o custeio desta demanda, autorizo o
comissão, de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII do Gabinete do Juiz
pagamento do valor constante na Informação n. 537/2025-DPP, andamento n.
Auxiliar da Vice-Presidência - 1 - Dr. Gerardo Humberto Alves da Silva. Art. 2
12.
º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências, inclusive a
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
publicação da parte dispositiva desta decisão.
Cuiabá, 4 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA ATO TJMT/PRES N. 1039 DE 4 DE JULHO DE 2025.
Presidente do Tribunal de Justiça O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
PEDIDO DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS N. 43/2009 GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
CIA. Prot. Atenas: 213174 com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0700017-76.2023.8.11.0108,
Solicitante: Everton Serviuc de Souza RESOLVE:
[...] Ante o exposto, com fundamento na LC n. 4/1990; na Lei n. 7.692/2002; na Art. 1º Descredenciar, a pedido, Milena Uhdre de Lara, matrícula n. 51.592, da
Lei n. 10.406/2002; no Decreto n. 20.910/1932 e na Súmula n. 383/STF, função de Psicóloga na Comarca de Tapurah, com efeitos retroativos a 4 de
acolho a sugestão da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, para declarar,de maio de 2025.
ofício, a prescrição e a decadência do ressarcimento ao erário do valor de R$ Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
1.405,881, decorrente da indenização indevida das verbas rescisórias ao ex- (assinado digitalmente)
servidor Everton Serviuc de Souza, matrícula 13.367. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Publique-se o dispositivo desta decisão.
Notifique-se o interessado. ATO TJMT/PRES N. 990 DE 4 DE JULHO DE 2025.
Após as devidas anotações, arquive-se. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Cuiabá, 4 de julho de 2025. com a decisão proferida no CIA n. 0737007-93.2023.8.11.0002, RESOLVE:
(assinado digitalmente) Art. 1º Descredenciar os Psicólogos abaixo relacionados, na Comarca de
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Várzea Grande: I - Jorge Budib, matrícula n. 53.757, com efeitos retroativos a
Presidente do Tribunal de Justiça 30 de abril de 2025; II - Edna Máxima de Oliveira, matrícula n. 27.614; III -
Adélia Maria Castilho Uemura, matrícula n. 37.875; IV - Anisia Ribeiro da Silva,
Disponibilizado 8/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11980 10