Processo ativo

0022329-86.2024.8.11.0000

0022329-86.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA – OA *** DR. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA – OAB/MT 9271/O REQUERENTE: F. H. K. D.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
87.2019.8.11.0000
Órgão Especial REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA – Auxiliar Judiciário
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Pauta de Julgamento Vistos, etc. Diante do exposto e em consonância com o Parecer n. 44/2024-
NUPREV, indefiro o pedido de reversão da aposentadoria voluntária
formulado pela servidora Maria das Graças Ferreira. Dê-se ciência à
PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA requerente. Após, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de julho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de
2024.
Julgamento designado para a SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO Assinado digitalmente
ÓRGÃO ESPECIAL, que será realizada no dia 25/07/2024, às 14 horas no Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Plenário 1, ou em sessão subsequente. Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 20/2023 – CIA 0080095-
34.2023.8.11.0000 – DAP – DEPARTAMENTO DA SECRETARIA PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 26/2023 CIA 0076372-
AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA 07.2023.8.11.0000
AGRAVANTE: MEDIAN MENEZES E SILVA REQUERENTE: L. K. K. D.
ADVOGADO: DR. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA – OAB/MT 9271/O REQUERENTE: F. H. K. D.
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO FALECIDO: CELSO VICTOR DIAS – Analista Judiciário
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Vistos, etc. Diante do exposto, em consonância com o Parecer n. 38/2024-
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 01/2024 – CIA 0008286- NUPREV,indefiro o pedido de prorrogação formulado pelo beneficiário F. H. k.
47.2024.8.11.0000 – DAP – DEPARTAMENTO DA SECRETARIA D.. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de julho de 2024.
AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA Assinado digitalmente
AGRAVANTE: DNC CONSULTORIA E NEGÓCIOS LTDA Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO: DR. RICARDO GOMES DE ALMEIDA – OAB/MT 5985 Presidente do Tribunal de Justiça
ADVOGADO: DR. LUIZ ALBERTO DERZE VILLALBA CARNEIRO –
OAB/MT 15074 PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 3/2013 CIA 0033540-
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO 08.2013.8.11.0000
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA BENEFICIÁRIA: EUNICE GOMES DOS SANTOS
FALECIDA: RITA DE CÁSSIA CORREA DOS SANTOS
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 08/2015 – CIA 0082202- REPRESENTANTE: LAMARTINO FRANÇA DE OLIVEIRA
32.2015.8.11.0000 – DAP – DEPARTAMENTO DA SECRETARIA REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA MATO GROSSO
AGRAVANTES: HERDEIROS DO ESPOLIO DE CANDIDO AUGUSTO Vistos, etc.Diante do exposto, por ser consectário lógico da decisão anterior,
LEVERGER defiro o pedido para que a reversão da cota de pensão em favor da
ADVOGADO: DR. NILTON GONÇALVES BORGES – OAB/MT 27993 beneficiária Eunice Gomes de Souza seja calculada a partir de 19.07.2023,
ADVOGADO: ESTEVAM VAZ CURVO FILHO - DEFENSOR PÚBLICO DO data do falecimento do pensionista Almir Correia de Souza. Cumpra-se.
ESTADO DE MATO GROSSO Cuiabá, 09 de julho de 2024.
ADVOGADO: SILVIO JEFERSON DE SANTANA - DEFENSOR PÚBLICO Assinado digitalmente
DO ESTADO DE MATO GROSSO Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO Presidente do Tribunal de Justiça
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR n. 4/2024 CIA 0022329-
86.2024.8.11.0000
REQUERENTE: MARIA JOSÉ RÉGIS DE CAMPOS
Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 15 de julho
REQUERENTE: E. R. D. C.
de 2024.
REQUERENTE: L. R. D. C.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
REQUERENTE: DANIELI APARECIDA RODRIGUES ALVES
Diretora do Departamento
ADVOGADO(A): ANA CECILIA REGIS DE CAMPSO MARIANO OAB/MT
31.840/O
Conselho da Magistratura
FALECIDO: ALZINIO JOSE DE CAMPOS – servidor aposentado
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Atos da Presidente MATO GROSSO
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pagamento de pensão vitalícia a Maria
José Régis de Campos e de pensão temporária a E. R. D. C. e L. R. D. C., até
ATO TJMT/CM N. 676 DE 10 DE JULHO DE 2024. que completem 21 (vinte e um) anos de idade, na qualidade de dependentes
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO do servidor aposentado falecido Alzinio Jose de Campos, o que faço com
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade fundamento no art. 140-C da Constituição do Estado de Mato Grosso,
com a decisão proferida nos autos de Pensão Por Morte de Servidor n. acrescido pela Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado com os
4/2024 (CIA 0022329-86.2024.8.11.0000), arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, I, 77, §2º,
RESOLVE: II e V, “c”, §2º-B, da Lei n. 8.213/91; art. 1º, VI, da Portaria n. 424/2020 do
Conceder a Senhora MARIA JOSÉ REGIS DE CAMPOS, o pagamento de Ministério da Economia; e art. 2º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022,
pensão vitalícia, e a E. R. D. C. e L. R. D. C., representadas por sua genitora, com efeitos a partir da data do óbito, consignando expressamente que, na
DANIELI APARECIDA RODRIGUES ALVES, o pagamento de pensão esteira da fundamentação adotada, o benefício corresponderá a 80% (oitenta
temporária, até que completem 21 (vinte e um) anos de idade, nos termos do por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, e ainda que as
artigo 140-C da Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescido pela cotas dos dependentes cessarão com a perda dessa qualidade, não sendo
Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado com os arts. 23 e 24 reversíveis aos demais dependentes, assim como que o pagamento da
da Emenda Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, I, 77, §2º, II e V, “c”, §2º pensão será cessado caso sobrevenha alguma das hipóteses legais de perda
-B, da Lei n. 8.213/91; art. 1º, VI, da Portaria n. 424/2020 do Ministério da da condição de beneficiário. Atente-se a Coordenadoria de Gestão de
Economia, que perdurarão até que sobrevenha quaisquer das hipóteses Pessoas para que realize o decote na pensão por morte quando da sua
legais de perda da condição de beneficiário, não sendo as cotas dos aplicação, nos moldes do item IIIdesta decisão. Expeça-se ofício à Mato
dependentes reversíveis aos demais, consignando expressamente que o Grosso Previdência – MTPrev para informar a concessão desta pensão por
valor do benefício corresponderá à 80% (oitenta por cento) do valor da morte. Observe o Departamento do Conselho da Magistratura o prazo e a
aposentadoria recebida pelo segurado ALZINIO JOSE DE CAMPOS, forma de envio deste processo ao Tribunal de Contas (art. 197 do RITCE/MT)
matrícula n. 1108, Analista Judiciário-PTJ, d o Tribunal de Justiça; com efeitos . Expeça-se o necessário. Publique-se, observando-se a existência de
a partir da data do óbito (06.04.2024). menores de idade dentre os beneficiários da pensão. Intime-se. Cumpra-se.
(assinado digitalmente) Cuiabá, 08 de julho de 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Assinado digitalmente
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão / Intimação da Presidente Presidente do Tribunal de Justiça
Disponibilizado 16/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11744 2
Cadastrado em: 14/08/2025 14:44
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