Processo ativo

1500556-33.2024.8.26.0083

1500556-33.2024.8.26.0083
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. Carlos Eduardo Perilo Oliveira OAB/SP 127.537 apres *** Dr. Carlos Eduardo Perilo Oliveira OAB/SP 127.537 apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias. - ADV:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP)
Processo 1500556-33.2024.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.B.S.
- Ao advogado Dr. Carlos Eduardo Perilo Oliveira OAB/SP 127.537 apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias. - ADV:
CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP)
Processo 1500572-84. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2024.8.26.0083 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDILSON
GUIMARÃES SANTOS - - ADILSON SILVA SANTOS - Termo de Audiência de Custódia - Flagrante Convertido em Preventiva -
Crime - ADV: HELDERSON RODRIGUES MESSIAS (OAB 201027/SP), MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP)
Processo 1500597-97.2024.8.26.0083 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - WESLEY DA SILVA PASCOTO -
Nesta data prestei as informações solicitadas, conforme cópias em anexo. Remetam-se-as ao E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. - ADV: CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 0000127-43.2024.8.26.0083 (processo principal 1002148-43.2022.8.26.0083) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Realizei a(s) pesquisa(s) conforme folhas retro. Diga o exequente
em termos de regular prosseguimento. Nada requerido, suspendo o presente feito na forma do artigo 921, III do CPC, suspendo
também o prazo prescricional (art. 921, § 1º, I do CPC) pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, nada
requerido, proceda a serventia com o arquivamento (art. 921, § 2º do CPC) e se existir valor bloqueado, proceda também com o
desbloqueio. Int. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG)
Processo 0000220-83.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - LUCAS MONTEIRO LOPES - Vistos.
Fls. 453/454 e 463/465. Trata-se de pedido de extensão do horário restritivo condição do Livramento Condicional, diante das
necessidades do trabalho do executado. O Ministério Público concordou com restrições (fls. 469/470). Decido Defiro o pedido
do executado, de alteração do horário de cumprimento do recolhimento domiciliar para a seguinte forma: I - Na semana em que
trabalhar das 6h às 14h20: recolhimento domiciliar das 21h às 5h do dia seguinte; II - Na semana em que trabalhar das 14h20 às
22h35: recolhimento domiciliar das 23h30 às 6h do dia seguinte; III - Na semana em que trabalhar das 22h35 às 6h: não haverá
recolhimento domiciliar noturno; IV - Nos dias de folga (fins de semana, feriados e dias normais, diante da escola de trabalho
6x2): recolhimento domiciliar das 21h às 6h do dia seguinte. Dê-se ciência ao CAEF. Servirá a presente de mandado/ofício.
Intime-se. - ADV: GABRIELA VACILOTO BERNARDO (OAB 399770/SP)
Processo 0000441-04.2015.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Realizei a pesquisa conforme folhas retro, procedendo com o desbloqueio do valor, por se tratar de valor ínfimo diante
do débito. Ante a penhora negativa, diga o exequente em termos de regular prosseguimento em quinze dias. Nada requerido,
suspendo o presente feito na forma do artigo 921, III do CPC, suspendo também o prazo prescricional (art. 921, § 1º, I do CPC)
pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, nada requerido, arquivem-se (art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. -
ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000496-71.2023.8.26.0083 (processo principal 1000577-42.2019.8.26.0083) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.L.S.I. - E.J.O.I. - Vistos. Fls. 142/148. Indefiro a cumulação de ritos pretendida, sob pena de tumulto processual.
Assim, o presente cumprimento de sentença se pautará pelo rito da prisão, devendo o Exequente, se o caso, apresentar novo
incidente para a execução pelo rito da penhora. Intime-se a parte Executada para, em 3 dias, efetuar o pagamento reclamado
posteriores à prisão e das parcelas que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Verifico que neste autos, o Executado já foi citado pessoalmente para apresentar justificativa, em atendimento ao disposto no
art.528doCPC (fl. 33), de maneira que estando o Executado devidamente representado por procurador constituído (fls. 92/93),
desnecessária nova intimação pessoal, devendo sua intimação ser procedida através do DJE na pessoa de seu patrono. Fica
a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Decorridos, diga a parte Exequente sobre eventual justificativa ou ausência dela e, e, após, abra-
se vista ao Ministério Público. Posteriormente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: WILLER JAIRO DE BRITO (OAB 395822/
SP), ODAIR GARZELLA (OAB 178723/SP)
Processo 0000505-33.2023.8.26.0083 (processo principal 1000599-61.2023.8.26.0083) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.M.N. - R.A.N.N. - Vistos, Ante a certidão de fl. 89, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ BRAIDO GONÇALVES (OAB 465157/SP), MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP)
Processo 0000807-28.2024.8.26.0083 (processo principal 1000601-94.2024.8.26.0083) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Nora & Barreto Transportes e Logística Ltda Me - Vistos. Determino ao requerente a correção do
cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo. - ADV: CÁSSIO
WILLIAM DOS SANTOS (OAB 209606/SP), MARCO ANTONIO DO PATROCINIO RODRIGUES (OAB 146456/SP)
Processo 0000813-35.2024.8.26.0083 (processo principal 1001549-70.2023.8.26.0083) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - C.B.C. - R.D.C. - Vistos. Fls. 01/27. Por ora, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA ANGÉLICA PROENÇA CASTANHO (OAB 363699/SP), ADRIANA MÁRCIA PEREIRA
ALMEIDA (OAB 163692/SP), SERGIO HENRIQUE SILVA BRAIDO (OAB 104848/SP)
Processo 0000814-20.2024.8.26.0083 (processo principal 1002086-03.2022.8.26.0083) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Angela Clarete Andrade Gomes - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie, a parte exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa
judiciária, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento
de sentença, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), e o recolhimento das custas para intimação da parte
executada, se o caso, bem como proceda à inclusão da parte requerida no polo passivo. Int. - ADV: LUCIENE AP PEREIRA
GANDOLFI (OAB 477927/SP), DIRCEU VINÍCIUS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 404046/SP), DIRCEU VINÍCIUS DOS
SANTOS RODRIGUES (OAB 404046/SP), RONALDO MOLLES (OAB 303805/SP)
Processo 0000815-05.2024.8.26.0083 (processo principal 1000134-18.2024.8.26.0083) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Marcelo de Oliveira Capati - BANCO PAN S/A - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023,
providencie, a parte exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do
crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290, CPC), bem como custas para intimação da parte executada, se o caso. Int. - ADV: RICARDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB
352308/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 0000869-54.2013.8.26.0083 (008.32.0130.000869) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:05
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