Processo ativo
0000054-27.2019.5.05.0004
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Identificação
Nº Processo: 0000054-27.2019.5.05.0004
Ação: JUDICIAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. CARLOS FRED *** Dr. CARLOS FREDERICO VALVERDE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Examino. Processo Nº AIRR-0000054-27.2019.5.05.0004
Complemento Processo Eletrônico
Quanto ao art. 5°, XXXVI e LV, da CF, nos trechos acima, constata-
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
se que a E. Turma fundamentou que houve a preclusão quanto à
Agravante OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
manifestação aos cálculos, com amparo no art. 879, §2°, da CLT,
JUDICIAL
bem como que sobre a matéria s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e operou a coisa julgada, com base
Advogado Dr. CARLOS FREDERICO VALVERDE
no art. 795, caput, e art. 836 da CLT, de modo que a análise das OLIVEIRA(OAB: 15358-A/BA)
supostas afrontas demandaria a análise da adequação dos fatos à Agravado KESSY MARY LIMA DE CASTILHO
legislação infraconstitucional. Advogado Dr. ANDRE LUIZ DA SILVA
CELESTINO(OAB: 35567-A/BA)
Assim, diante das razões recursais e da fundamentação do
Agravado CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
acórdão, não é possível a análise do recurso de revista, uma vez
JUDICIAL
que não há violação direta aos incisos XXXVI e LV do art. 5° da CF,
Advogado Dr. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
apontados pela parte, pelo que eventuais afrontas seriam reflexas e 214918/SP)
não diretas à Constituição Federal, o que contraria o disposto no §2º
do art. 896 da CLT. Intimado(s)/Citado(s):
Nego seguimento à revista. - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CONCLUSÃO - KESSY MARY LIMA DE CASTILHO
Denego seguimento. - OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Trata-se de agravo de instrumento, no qual se pretende ver
A parte agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos admitido o trânsito do recurso de revista, em processo de execução,
da decisão denegatória, tendo em vista que, nos termos do art. 896, interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei n.º
§ 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, a admissibilidade do 13.467/2017.
recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de
petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na admissibilidade recursal, em conformidade com a competência
execução, inclusive os embargos de terceiro, sujeita-se à decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao
demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal, recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis:
o que não se verifica nos autos.
No mais, a despeito de o referido óbice processual evidenciar a DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
inviabilidade do apelo, constata-se que a causa não oferece PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza JURISDICIONAL.
econômica, política, social ou jurídica. Registre-se que, da análise do Acórdão, se observa que a
A transcendência econômica somente se configura quando o valor prestação jurisdicional foi plenamente entregue.
da causa é elevado ou quando o valor arbitrado à condenação As questões essenciais ao julgamento da controvérsia foram
compromete a higidez da empresa recorrente, circunstâncias não devidamente enfrentadas pelo Colegiado, que sobre eles adotou
verificadas nos autos. tese explícita, embora com resultado diverso do pretendido pela
A Corte Regional não desrespeita jurisprudência sumulada do TST Parte Recorrente.
ou do STF, o que revela a inexistência de transcendência política. O pronunciamento do Juízo encontra-se, pois, íntegro, sob o ponto
Não se divisa a transcendência social, porquanto ausente a afronta de vista formal, não sendo possível identificar qualquer vício que
a direito social constitucionalmente assegurado. afronte os dispositivos invocados.
Por fim, o debate travado no recurso de revista não é novo no TST, Sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do TST, não se
a justificar a fixação de teses jurídicas e uniformização de constatam as violações apontadas.
jurisprudência, mas controvérsia na execução trabalhista que não DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
possui natureza constitucional (Súmula nº 266 do TST), cenário que CABIMENTO / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS / PREPARO.
indica a ausência de transcendência jurídica. Com relação a todas as alegações contidas neste tópico, verifica-se
Depreende-se, portanto, ante a ausência de temática que extrapole que os fundamentos revelados no Provimento Jurisdicional
os interesses meramente subjetivos da demanda, que o recurso de impugnado estão em sintonia com a atual jurisprudência da mais
revista não oferece transcendência em nenhum dos seus Alta Corte Trabalhista, como se vê no seguinte precedente:
indicadores. AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
CONCLUSÃO RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017 - EXECUÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento JUDICIAL - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - DESERÇÃO
Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao DO RECURSO DE REVISTA DECLARADA DE MODO
agravo de instrumento. ORIGINÁRIO NO TST Deve ser mantida a decisão agravada por
Publique-se. fundamento diverso, já que, consoante jurisprudência desta Corte, a
Brasília, 17 de janeiro de 2025. isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial,
prevista no art. 899, § 10, da CLT, é aplicável à fase de
conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - art. 884,
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR § 6º, da CLT -, que somente excepciona a exigência da garantia do
Ministro Relator Juízo ou penhora " às entidades filantrópicas e/ou àqueles que
compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições" .
Precedentes de todas as Turmas. Óbice do § 2º do art. 894 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Examino. Processo Nº AIRR-0000054-27.2019.5.05.0004
Complemento Processo Eletrônico
Quanto ao art. 5°, XXXVI e LV, da CF, nos trechos acima, constata-
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
se que a E. Turma fundamentou que houve a preclusão quanto à
Agravante OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
manifestação aos cálculos, com amparo no art. 879, §2°, da CLT,
JUDICIAL
bem como que sobre a matéria s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e operou a coisa julgada, com base
Advogado Dr. CARLOS FREDERICO VALVERDE
no art. 795, caput, e art. 836 da CLT, de modo que a análise das OLIVEIRA(OAB: 15358-A/BA)
supostas afrontas demandaria a análise da adequação dos fatos à Agravado KESSY MARY LIMA DE CASTILHO
legislação infraconstitucional. Advogado Dr. ANDRE LUIZ DA SILVA
CELESTINO(OAB: 35567-A/BA)
Assim, diante das razões recursais e da fundamentação do
Agravado CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
acórdão, não é possível a análise do recurso de revista, uma vez
JUDICIAL
que não há violação direta aos incisos XXXVI e LV do art. 5° da CF,
Advogado Dr. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
apontados pela parte, pelo que eventuais afrontas seriam reflexas e 214918/SP)
não diretas à Constituição Federal, o que contraria o disposto no §2º
do art. 896 da CLT. Intimado(s)/Citado(s):
Nego seguimento à revista. - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CONCLUSÃO - KESSY MARY LIMA DE CASTILHO
Denego seguimento. - OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Trata-se de agravo de instrumento, no qual se pretende ver
A parte agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos admitido o trânsito do recurso de revista, em processo de execução,
da decisão denegatória, tendo em vista que, nos termos do art. 896, interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei n.º
§ 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, a admissibilidade do 13.467/2017.
recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de
petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na admissibilidade recursal, em conformidade com a competência
execução, inclusive os embargos de terceiro, sujeita-se à decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao
demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal, recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis:
o que não se verifica nos autos.
No mais, a despeito de o referido óbice processual evidenciar a DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
inviabilidade do apelo, constata-se que a causa não oferece PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza JURISDICIONAL.
econômica, política, social ou jurídica. Registre-se que, da análise do Acórdão, se observa que a
A transcendência econômica somente se configura quando o valor prestação jurisdicional foi plenamente entregue.
da causa é elevado ou quando o valor arbitrado à condenação As questões essenciais ao julgamento da controvérsia foram
compromete a higidez da empresa recorrente, circunstâncias não devidamente enfrentadas pelo Colegiado, que sobre eles adotou
verificadas nos autos. tese explícita, embora com resultado diverso do pretendido pela
A Corte Regional não desrespeita jurisprudência sumulada do TST Parte Recorrente.
ou do STF, o que revela a inexistência de transcendência política. O pronunciamento do Juízo encontra-se, pois, íntegro, sob o ponto
Não se divisa a transcendência social, porquanto ausente a afronta de vista formal, não sendo possível identificar qualquer vício que
a direito social constitucionalmente assegurado. afronte os dispositivos invocados.
Por fim, o debate travado no recurso de revista não é novo no TST, Sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do TST, não se
a justificar a fixação de teses jurídicas e uniformização de constatam as violações apontadas.
jurisprudência, mas controvérsia na execução trabalhista que não DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
possui natureza constitucional (Súmula nº 266 do TST), cenário que CABIMENTO / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS / PREPARO.
indica a ausência de transcendência jurídica. Com relação a todas as alegações contidas neste tópico, verifica-se
Depreende-se, portanto, ante a ausência de temática que extrapole que os fundamentos revelados no Provimento Jurisdicional
os interesses meramente subjetivos da demanda, que o recurso de impugnado estão em sintonia com a atual jurisprudência da mais
revista não oferece transcendência em nenhum dos seus Alta Corte Trabalhista, como se vê no seguinte precedente:
indicadores. AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
CONCLUSÃO RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017 - EXECUÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento JUDICIAL - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - DESERÇÃO
Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao DO RECURSO DE REVISTA DECLARADA DE MODO
agravo de instrumento. ORIGINÁRIO NO TST Deve ser mantida a decisão agravada por
Publique-se. fundamento diverso, já que, consoante jurisprudência desta Corte, a
Brasília, 17 de janeiro de 2025. isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial,
prevista no art. 899, § 10, da CLT, é aplicável à fase de
conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - art. 884,
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR § 6º, da CLT -, que somente excepciona a exigência da garantia do
Ministro Relator Juízo ou penhora " às entidades filantrópicas e/ou àqueles que
compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições" .
Precedentes de todas as Turmas. Óbice do § 2º do art. 894 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461