Processo ativo
0001547-62.2021.5.12.0040
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Identificação
Nº Processo: 0001547-62.2021.5.12.0040
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CARLOS PAI *** Dr. CARLOS PAIVA GOLGO(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
ao recurso ordinário do reclamado, mantendo a sentença de origem, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo
entendendo que não procede o argumento de que a progressão por com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão,
tempo de serviço é óbice ao pagamento de anuênio, porquanto são contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos
institutos jurídicos distintos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , sendo que o primeiro corresponde a pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a
aumento de salário e o segundo gratifica o empregado pelo decurso natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração
do tempo a serviço. No caso, o reclamado fundamentou o recurso rejeitados.
de revista apenas divergência, no entanto, constata-se que o aresto
apresentado não é válido para caracterizar a divergência
jurisprudencial pretendida, uma vez que não aborda as mesmas
Processo Nº AIRR-0001547-62.2021.5.12.0040
premissas fáticas delineadas no presente feito. (Súmula 296, I, do Complemento Processo Eletrônico
TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido. Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) MARGARETH HELENA MIGLIORINI
Advogado Dr. CARLOS PAIVA GOLGO(OAB:
8 - JUSTIÇA GRATUITA. O TRT negou provimento ao recurso 66149-A/RS)
Advogado Dr. FELIPE LUCCA(OAB: 85863-A/RS)
ordinário do reclamado, porque foi apresentada a declaração de
Agravado(s) BANCO DO ESTADO DO RIO
hipossuficiência da parte reclamante. A decisão adotada pelo TRT GRANDE DO SUL S.A.
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
está em harmonia com o entendimento iterativo e atual do TST, MACIEL(OAB: 513/DF)
consubstanciado na Súmula 463, I, do TST, o que inviabiliza o Advogada Dra. MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE
SOUSA(OAB: 8383/DF)
processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula
333 do TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
conhecido e não provido.
- MARGARETH HELENA MIGLIORINI
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
Processo Nº ED-RR-0001545-03.2014.5.05.0018
Complemento Processo Eletrônico instrumento.
Relator Min. Sergio Pinto Martins
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Embargante CARLA VANESCA RODRIGUES
BONADIE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE
Advogado Dr. ANTONY DE TEIVE E
ARGÔLO(OAB: 14988-A/BA) EXECUÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Advogado Dr. MÁRCIO MOREIRA MEIRA(OAB: SUCUMBENCIAIS NA FASE DE EXECUÇÃO. NÃO
29378-A/BA)
Embargado(a) BANCO DO BRASIL S.A. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO § 2º DO ARTIGO 896 DA
Advogado Dr. TÁRCIO FRANKLIN LUSTOSA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO
NOVAIS(OAB: 20956-A/BA)
Embargado(a) GRENIT SERVIÇOS E RECONHECIDA. A alegação de violação a preceitos
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA. infraconstitucionais (§ 1º do artigo 85 do CPC e artigos 769 e 791-A
da CLT) não é apta a impulsionar o recurso de revista, visto não se
Intimado(s)/Citado(s):
enquadrar no § 2º do artigo 896 da CLT. O dispositivo constitucional
- BANCO DO BRASIL S.A.
- CARLA VANESCA RODRIGUES BONADIE indicado (artigo 133 da Constituição da República) não dispõe
- GRENIT SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES especificamente sobre a controvérsia em tela, razão pela qual não
LTDA.
há como reputá-lo violado de modo direto e literal, nos moldes
exigidos pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST.
Orgão Judicante - 8ª Turma
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE
REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE -
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE
Processo Nº RRAg-0001559-82.2017.5.12.0051
SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS. FISCALIZAÇÃO Camargo Rodrigues de Souza
CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO Agravante(s) e NADIR MARIA TONIOTI
Recorrente(s)
INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. OMISSÃO E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
ao recurso ordinário do reclamado, mantendo a sentença de origem, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo
entendendo que não procede o argumento de que a progressão por com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão,
tempo de serviço é óbice ao pagamento de anuênio, porquanto são contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos
institutos jurídicos distintos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , sendo que o primeiro corresponde a pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a
aumento de salário e o segundo gratifica o empregado pelo decurso natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração
do tempo a serviço. No caso, o reclamado fundamentou o recurso rejeitados.
de revista apenas divergência, no entanto, constata-se que o aresto
apresentado não é válido para caracterizar a divergência
jurisprudencial pretendida, uma vez que não aborda as mesmas
Processo Nº AIRR-0001547-62.2021.5.12.0040
premissas fáticas delineadas no presente feito. (Súmula 296, I, do Complemento Processo Eletrônico
TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido. Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) MARGARETH HELENA MIGLIORINI
Advogado Dr. CARLOS PAIVA GOLGO(OAB:
8 - JUSTIÇA GRATUITA. O TRT negou provimento ao recurso 66149-A/RS)
Advogado Dr. FELIPE LUCCA(OAB: 85863-A/RS)
ordinário do reclamado, porque foi apresentada a declaração de
Agravado(s) BANCO DO ESTADO DO RIO
hipossuficiência da parte reclamante. A decisão adotada pelo TRT GRANDE DO SUL S.A.
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
está em harmonia com o entendimento iterativo e atual do TST, MACIEL(OAB: 513/DF)
consubstanciado na Súmula 463, I, do TST, o que inviabiliza o Advogada Dra. MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE
SOUSA(OAB: 8383/DF)
processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula
333 do TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
conhecido e não provido.
- MARGARETH HELENA MIGLIORINI
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
Processo Nº ED-RR-0001545-03.2014.5.05.0018
Complemento Processo Eletrônico instrumento.
Relator Min. Sergio Pinto Martins
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Embargante CARLA VANESCA RODRIGUES
BONADIE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE
Advogado Dr. ANTONY DE TEIVE E
ARGÔLO(OAB: 14988-A/BA) EXECUÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Advogado Dr. MÁRCIO MOREIRA MEIRA(OAB: SUCUMBENCIAIS NA FASE DE EXECUÇÃO. NÃO
29378-A/BA)
Embargado(a) BANCO DO BRASIL S.A. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO § 2º DO ARTIGO 896 DA
Advogado Dr. TÁRCIO FRANKLIN LUSTOSA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO
NOVAIS(OAB: 20956-A/BA)
Embargado(a) GRENIT SERVIÇOS E RECONHECIDA. A alegação de violação a preceitos
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA. infraconstitucionais (§ 1º do artigo 85 do CPC e artigos 769 e 791-A
da CLT) não é apta a impulsionar o recurso de revista, visto não se
Intimado(s)/Citado(s):
enquadrar no § 2º do artigo 896 da CLT. O dispositivo constitucional
- BANCO DO BRASIL S.A.
- CARLA VANESCA RODRIGUES BONADIE indicado (artigo 133 da Constituição da República) não dispõe
- GRENIT SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES especificamente sobre a controvérsia em tela, razão pela qual não
LTDA.
há como reputá-lo violado de modo direto e literal, nos moldes
exigidos pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST.
Orgão Judicante - 8ª Turma
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE
REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE -
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE
Processo Nº RRAg-0001559-82.2017.5.12.0051
SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS. FISCALIZAÇÃO Camargo Rodrigues de Souza
CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO Agravante(s) e NADIR MARIA TONIOTI
Recorrente(s)
INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. OMISSÃO E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342