Processo ativo
0001521-58.2017.5.09.0664
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Identificação
Nº Processo: 0001521-58.2017.5.09.0664
Ação: JUDICIAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CARLO *** Dr. CARLOS ROBERTO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Processo Nº Emb-EDCiv-RR-0001521-58.2017.5.09.0664 No recurso de embargos, as reclamantes afirmam que não há
Complemento Processo Eletrônico aderência ao Tema 1046 de repercussão geral, pois a concessão
Relator Relator do processo não cadastrado do anuênio está assegurada em norma interna do Banco.
Embargante MARCIA CRISTINA DE MELLO Argumentam que o direito aos anuênios já havia incorporad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o ao seu
TAMBANI E OUTRA
patrimônio jurídico. Aponta contrariedade às Súmulas nº 51, I, e 126
Advogado Dr. CARLOS ROBERTO
SCALASSARA(OAB: 12062-A/PR) desta Corte Superior. Colaciona arestos.
Advogado Dr. RICARDO QUINTAS Analiso.
CARNEIRO(OAB: 1445-A/DF) O aresto oriundo da Eg. Segunda Turma (RRAg-21098-
Advogado Dr. JOSÉ EYMARD 44.2015.5.04.0304, DEJT 29/09/2023) é formalmente válido e
LOGUERCIO(OAB: 1441-A/DF)
específico, pois contém entendimento no sentido de que "a parcela
Embargado BANCO DO BRASIL S.A.
anuênios, instituída mediante norma interna do banco reclamado,
Advogada Dra. AMANDA APARECIDA
ZANCHETTA GOMEZ(OAB: 309084- não poderia ter sido suprimida por norma coletiva de 1999, uma vez
A/SP) que já havia sido incorporada à remuneração do autor" e de que "o
Advogada Dra. MADELAINE KRAGL presente caso não guarda aderência estrita à ratio do Tema n.
ALVARENGA(OAB: 63649-A/PR)
1.046".
Advogado Dr. THIAGO BORGES RIBEIRO
FERNÁNDEZ(OAB: 87655/PR) Afigura-se caracterizada, pois, a divergência jurisprudencial apta a
Advogada Dra. ALESSANDRA CRISTINA IZAR viabilizar o processamento do recurso de embargos, na forma do
BRANCAGLION DA SILVA(OAB: art. 894, II, da CLT.
89716/PR)
Dou seguimento ao recurso de embargos.
Advogado Dr. EDUARDO ALEXANDRE
PIVA(OAB: 79062/DF) Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar impugnação,
Advogada Dra. LUCIANA LISCANO RECH(OAB: no prazo de 8 (oito) dias.
36715-D/PR) Publique-se.
Brasília, 16 de dezembro de 2024.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL S.A.
- MARCIA CRISTINA DE MELLO TAMBANI E OUTRA Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA Ministro Presidente da Primeira Turma
Recurso de embargos interposto pelas reclamantes (fls. 3.136- Processo Nº Emb-EDCiv-Ag-RRAg-0010844-66.2015.5.03.0004
3.149), sob a égide da Lei nº 13.015/2014, contra o acórdão Complemento Processo Eletrônico
proferido pela Eg. Primeira Turma desta Corte Superior (fls. 3.102- Relator Relator do processo não cadastrado
3.114 e 3.132-3.134). Presentes os pressupostos extrínsecos. Embargante TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Advogado Dr. SÉRGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 71639-A/MG)
Embargado JONATA FERREIRA SILVA
A decisão proferida pela Eg. Primeira Turma está pautada nos Advogado Dr. HUDSON LEONARDO DE
seguintes fundamentos, sintetizados em sua ementa: CAMPOS(OAB: 75761-A/MG)
Advogada Dra. NATÁLIA ELIAS UTSCH DE
CASTRO(OAB: 132399/MG)
"III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ANUÊNIOS.
Embargado OI S.A. - EM RECUPERACAO
SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE JUDICIAL
VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, MACIEL(OAB: 513/DF)
ao exame do Tema 1.046 de repercussão geral, decidiu que "são Advogado Dr. ROBERTO CALDAS ALVIM DE
OLIVEIRA(OAB: 12200/DF)
constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
Intimado(s)/Citado(s):
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
- JONATA FERREIRA SILVA
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Acerca da
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
matéria, esta Primeira Turma, ressalvado o entendimento deste
Relator, firmou entendimento no sentido de que "ainda que o direito
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
tenha tido origem em regulamento empresarial, não é ilícita sua
supressão por meio de negociação coletiva". 3. Logo, constata-se
Recurso de embargos interposto por TELEMONT ENGENHARIA
que o e. TRT, ao manter a decisão de primeiro grau em que
DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (fls. 1.877-1.886), sob a égide da
reconhecido o direito das autoras às diferenças devidas pelos
Lei nº 13.015/2014, contra o acórdão proferido pela Primeira Turma
anuênios não pagos a partir de 01/09/1999 até o final do pacto
desta Corte Superior (fls. 1.818-1.821 e 1.874-1.875), nos seguintes
laboral, diante da expressa previsão contratual da parcela, decidiu
termos:
em desarmonia com a tese vinculante firmada pelo STF ao
julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral e com a atual
AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM
jurisprudência desta Primeira Turma. Configurada a violação do art.
AGRAVO DO RECLAMANTE. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO
7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Processo Nº Emb-EDCiv-RR-0001521-58.2017.5.09.0664 No recurso de embargos, as reclamantes afirmam que não há
Complemento Processo Eletrônico aderência ao Tema 1046 de repercussão geral, pois a concessão
Relator Relator do processo não cadastrado do anuênio está assegurada em norma interna do Banco.
Embargante MARCIA CRISTINA DE MELLO Argumentam que o direito aos anuênios já havia incorporad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o ao seu
TAMBANI E OUTRA
patrimônio jurídico. Aponta contrariedade às Súmulas nº 51, I, e 126
Advogado Dr. CARLOS ROBERTO
SCALASSARA(OAB: 12062-A/PR) desta Corte Superior. Colaciona arestos.
Advogado Dr. RICARDO QUINTAS Analiso.
CARNEIRO(OAB: 1445-A/DF) O aresto oriundo da Eg. Segunda Turma (RRAg-21098-
Advogado Dr. JOSÉ EYMARD 44.2015.5.04.0304, DEJT 29/09/2023) é formalmente válido e
LOGUERCIO(OAB: 1441-A/DF)
específico, pois contém entendimento no sentido de que "a parcela
Embargado BANCO DO BRASIL S.A.
anuênios, instituída mediante norma interna do banco reclamado,
Advogada Dra. AMANDA APARECIDA
ZANCHETTA GOMEZ(OAB: 309084- não poderia ter sido suprimida por norma coletiva de 1999, uma vez
A/SP) que já havia sido incorporada à remuneração do autor" e de que "o
Advogada Dra. MADELAINE KRAGL presente caso não guarda aderência estrita à ratio do Tema n.
ALVARENGA(OAB: 63649-A/PR)
1.046".
Advogado Dr. THIAGO BORGES RIBEIRO
FERNÁNDEZ(OAB: 87655/PR) Afigura-se caracterizada, pois, a divergência jurisprudencial apta a
Advogada Dra. ALESSANDRA CRISTINA IZAR viabilizar o processamento do recurso de embargos, na forma do
BRANCAGLION DA SILVA(OAB: art. 894, II, da CLT.
89716/PR)
Dou seguimento ao recurso de embargos.
Advogado Dr. EDUARDO ALEXANDRE
PIVA(OAB: 79062/DF) Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar impugnação,
Advogada Dra. LUCIANA LISCANO RECH(OAB: no prazo de 8 (oito) dias.
36715-D/PR) Publique-se.
Brasília, 16 de dezembro de 2024.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL S.A.
- MARCIA CRISTINA DE MELLO TAMBANI E OUTRA Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA Ministro Presidente da Primeira Turma
Recurso de embargos interposto pelas reclamantes (fls. 3.136- Processo Nº Emb-EDCiv-Ag-RRAg-0010844-66.2015.5.03.0004
3.149), sob a égide da Lei nº 13.015/2014, contra o acórdão Complemento Processo Eletrônico
proferido pela Eg. Primeira Turma desta Corte Superior (fls. 3.102- Relator Relator do processo não cadastrado
3.114 e 3.132-3.134). Presentes os pressupostos extrínsecos. Embargante TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Advogado Dr. SÉRGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 71639-A/MG)
Embargado JONATA FERREIRA SILVA
A decisão proferida pela Eg. Primeira Turma está pautada nos Advogado Dr. HUDSON LEONARDO DE
seguintes fundamentos, sintetizados em sua ementa: CAMPOS(OAB: 75761-A/MG)
Advogada Dra. NATÁLIA ELIAS UTSCH DE
CASTRO(OAB: 132399/MG)
"III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ANUÊNIOS.
Embargado OI S.A. - EM RECUPERACAO
SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE JUDICIAL
VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, MACIEL(OAB: 513/DF)
ao exame do Tema 1.046 de repercussão geral, decidiu que "são Advogado Dr. ROBERTO CALDAS ALVIM DE
OLIVEIRA(OAB: 12200/DF)
constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
Intimado(s)/Citado(s):
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
- JONATA FERREIRA SILVA
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Acerca da
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
matéria, esta Primeira Turma, ressalvado o entendimento deste
Relator, firmou entendimento no sentido de que "ainda que o direito
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
tenha tido origem em regulamento empresarial, não é ilícita sua
supressão por meio de negociação coletiva". 3. Logo, constata-se
Recurso de embargos interposto por TELEMONT ENGENHARIA
que o e. TRT, ao manter a decisão de primeiro grau em que
DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (fls. 1.877-1.886), sob a égide da
reconhecido o direito das autoras às diferenças devidas pelos
Lei nº 13.015/2014, contra o acórdão proferido pela Primeira Turma
anuênios não pagos a partir de 01/09/1999 até o final do pacto
desta Corte Superior (fls. 1.818-1.821 e 1.874-1.875), nos seguintes
laboral, diante da expressa previsão contratual da parcela, decidiu
termos:
em desarmonia com a tese vinculante firmada pelo STF ao
julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral e com a atual
AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM
jurisprudência desta Primeira Turma. Configurada a violação do art.
AGRAVO DO RECLAMANTE. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO
7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861