Processo ativo

1001214-69.2020.5.02.0020

1001214-69.2020.5.02.0020
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CASSI *** Dr. CASSIO AURELIO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
- ROMILDO DE SOUZA ROSA Em caso negativo ou transcorrido o prazo sem
- TOTAL S.A. manifestação,remetam-se os autos ao órgão originário desta Corte
- VALDETE APARECIDA COIMBRA LOFIEGO Superior, na fase em que se encontravam.
- ZILMAR FERREIRA DE SOUZA À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se.
A parte exequente, CLARIZA APARECIDA DA SILVA, firmou Brasília, 25 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de janeiro de 2025.
acordo parcial para excluir a parte GOLDEN IMEX EIRELI da lide,
pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes
executadas. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste ROBERTA DE MELO CARVALHO
CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo
total, caso os demais não possuam patrimônio para satisfazê-lo, Processo Nº Ag-AIRR-1001214-69.2020.5.02.0020
cabendo ao juiz natural da condução de futura execução a análise Complemento Processo Eletrônico
da referida avença. Relator Min. Liana Chaib
Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para Agravante UNIÃO (PGU)
a análise do acordo parcial pretendido entre as partes CLARIZA Procurador Dr. Arlindo Icassati Almirão
APARECIDA DA SILVA e GOLDEN IMEX EIRELI. Procurador Dr. Juliano Zamboni
Após, havendo ou não homologação do acordo, ainda que Agravado SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA NO
prejudicado(s) o(s) recurso(s) pendentes de julgamento, o processo
ESTADO DE SÃO PAULO -
deverá retornar a esta c. Corte para diligências necessárias. SINSPREV
À SEGVP para as providências cabíveis. Advogado Dr. CASSIO AURELIO
LAVORATO(OAB: 249938-A/SP)
Intimem-se e publique-se.
Advogada Dra. LUCIANE DE CASTRO
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
MOREIRA(OAB: 150011-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE E
ROBERTA DE MELO CARVALHO PREVIDÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINSPREV
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST - UNIÃO (PGU)
Processo Nº Ag-AIRR-1000522-28.2020.5.02.0034 Para os fins previstos noACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Complemento Processo Eletrônico n.º 001/2023, firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho e a
Relator Min. Antônio Fabrício de Matos Advocacia-Geral da União e no Instrumento de Fluxo de Trabalho
Gonçalves
celebrado entre este CEJUSC/TST e a PNNE/AGU na Ação coletiva
Agravante UNIÃO (PGU)
n.° 0312600-79.1995.5.02.0064, a UNIÃO (PGU), apresenta
Procurador Dr. Lauro Francisco Máximo Nogueira
Proposta de Acordo, com base nos artigos 1°e 2º da Lei nº
Agravado SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA NO 9.469/1997, alterada pela Lei n.º 13.140/2015 e no Parecer
ESTADO DE SÃO PAULO - Referencial nº 10/2023/PGU/AGU, por meio da petição n.°
SINSPREV ( substituto processual de
MARIA DO PILAR MACEDO DE 13742/2025-8.
MIRANDA) Diante disso:
Advogada Dra. LUCIANE DE CASTRO Determina-se a intimação da parte autora, para que se manifeste,
MOREIRA(OAB: 150011-A/SP)
até 10/02/2025, sobre a aceitação do acordo.
Em caso positivo, à conclusão.
Intimado(s)/Citado(s):
Em caso negativo ou transcorrido o prazo sem
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINSPREV ( manifestação,remetam-se os autos ao órgão originário desta Corte
substituto processual de MARIA DO PILAR MACEDO DE Superior, na fase em que se encontravam.
MIRANDA)
À SEGVP para as providências cabíveis.
- UNIÃO (PGU)
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 25 de janeiro de 2025.
Para os fins previstos noACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
n.º 001/2023, firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho e a
Advocacia-Geral da União e no Instrumento de Fluxo de Trabalho
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
celebrado entre este CEJUSC/TST e a PNNE/AGU na Ação coletiva
ROBERTA DE MELO CARVALHO
n.° 0312600-79.1995.5.02.0064, a UNIÃO (PGU), apresenta
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Proposta de Acordo, com base nos artigos 1°e 2º da Lei nº
9.469/1997, alterada pela Lei n.º 13.140/2015 e no Parecer
Processo Nº Ag-AIRR-0021674-54.2017.5.04.0211
Referencial nº 10/2023/PGU/AGU, por meio da petição n.°
Complemento Processo Eletrônico
687219/2024-1.
Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho
Diante disso:
Agravante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Determina-se a intimação da parte autora, para que se manifeste,
Procuradora Dra. Paula Ferreira Krieger
até 10/02/2025, sobre a aceitação do acordo.
Agravado MZ SEGURANÇA PRIVADA LTDA.
Em caso positivo, à conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 03:10
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