Processo ativo
0010366-47.2021.5.15.0058
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Identificação
Nº Processo: 0010366-47.2021.5.15.0058
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CAUE *** Dr. CAUE FERNANDES
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
penalidade prevista no art. 77, § 1º, do CPC ao exequente DEVOLUÇÃO. Amparado no quadro fático delineado nos autos, o
(inovação ilegal do estado de direito litigioso), por não haver TRT concluiu que o direito à percepção das contribuições da
nenhuma circunstância caracterizadora da litigância de má-fé ou de categoria profissional está limitado ao período posterior ao
ato atentatório à dignid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade da justiça capaz de enquadrar o ajuizamento da ação. A rigor a cobrança de contribuição relativa à
exequente na hipótese prevista na legislação processual vigente. representação sindical compreende interesse patrimonial do
Logo, a decisão monocrática ora agravada não merece reparos. sindicato, portanto não se trata de direito trabalhista propriamente
Agravo conhecido e não provido. dito e devido ao trabalhador. Desse modo, não se vislumbra a
apontada violação do art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal.
Também não se configuraram as violações apontadas pelo
agravante em relação ao art. 8.º, II e III, da Constituição Federal. O
Processo Nº AIRR-0010366-47.2021.5.15.0058
Complemento Processo Eletrônico TRT não reconheceu a atuação simultânea das organizações
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes sindicais envolvidas neste conflito. Portanto, não ficou configurado o
Agravante(s) e SINDICATO ARR. TRAB. MOV.
Agravado(s) MER.GER.COM. ARMAZ. DE desrespeito à unicidade sindical (8.º, II, CF). Além disso, a decisão
BEBEDOURO.
do TRT não afastou a legitimidade do agravante para representar a
Advogado Dr. CAUE FERNANDES
GUEDES(OAB: 307239-A/SP) categoria diferenciada dos movimentadores de mercadorias na
Advogado Dr. ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074-A/SP) defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da
Advogado Dr. LUCAS RODRIEL SANTOS categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (8.º, III,
AMANCIO(OAB: 465290/SP)
Agravante(s) e SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CF). Assim, não estão configuradas as violações apontadas pelo
Agravado(s) EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS A TERCEIROS, agravante aptas à autorizar o processamento do recurso de revista.
COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
DE MÃO DE OBRA, TRABALHO Agravo de instrumento conhecido e não provido.
TEMPORÁRIO, LEITURA DE
MEDIDORES E ENTREGA DE
AVISOS DO ESTADO DE SÃO
PAULO 2 - DIREITO COLETIVO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. O TRT
Advogado Dr. APARECIDO INÁCIO FERRARI não reconheceu a representatividade do agravante vinculada à
DE MEDEIROS(OAB: 97365/SP)
Advogado Dr. MOACIR APARECIDO MATHEUS mesma área de atuação do SAGESP. No caso, o agravante é
PEREIRA(OAB: 116800-D/SP)
representante de categoria diferenciada, ou seja, o critério de
Intimado(s)/Citado(s): agregação não é a similitude do trabalho em função da vinculação a
- SINDICATO ARR. TRAB. MOV. MER.GER.COM. ARMAZ. DE empregadores que tenham atividades econômicas idênticas,
BEBEDOURO.
similares ou conexas, mas sim a própria profissão dos
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E
trabalhadores. Nessa condição, não há que se falar em
ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, TRABALHO
TEMPORÁRIO, LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE
enquadramento pela atividade preponderante do empregador. Não
AVISOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
há as violações apontadas pelo agravante. Agravo de instrumento
Orgão Judicante - 8ª Turma conhecido e não provido.
DECISÃO : , por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao
agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Arrumadores e II - AGRAVO DE INSTUMENTO DO SINDICATO DOS
Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Bebedouro - SP; II) conhecer e negar provimento ao agravo de A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE
instrumento interposto pelo Sindicato dos Empregados em OBRA, TRABALHO TEMPORÁRIO, LEITURA DE MEDIDORES E
Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. REGIDO
Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de PELA LEI N.º 13.467/2017. O TRT reconheceu que a categoria
Medidores e Entrega de Avisos do Estado De São Paulo. profissional dos trabalhadores na movimentação de mercadoria
EMENTA : prevista na Lei (12.023/2009) integram a categoria profissional
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO diferenciada, que deve ser representada pelo sindicato autor. Esta
SINDICATO DOS ARRUMADORES E TRABALHADORES NA Corte perfilha o entendimento de que os trabalhadores que exercem
MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE atividade de movimentação de mercadorias em geral são regulados
BEBEDOURO - SP. REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. pela Lei 12.023/2009 e integram categoria profissional diferenciada,
1 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS SALARIAIS. nos termos do art. 511, § 3º, da CLT, sendo representados pelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
penalidade prevista no art. 77, § 1º, do CPC ao exequente DEVOLUÇÃO. Amparado no quadro fático delineado nos autos, o
(inovação ilegal do estado de direito litigioso), por não haver TRT concluiu que o direito à percepção das contribuições da
nenhuma circunstância caracterizadora da litigância de má-fé ou de categoria profissional está limitado ao período posterior ao
ato atentatório à dignid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade da justiça capaz de enquadrar o ajuizamento da ação. A rigor a cobrança de contribuição relativa à
exequente na hipótese prevista na legislação processual vigente. representação sindical compreende interesse patrimonial do
Logo, a decisão monocrática ora agravada não merece reparos. sindicato, portanto não se trata de direito trabalhista propriamente
Agravo conhecido e não provido. dito e devido ao trabalhador. Desse modo, não se vislumbra a
apontada violação do art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal.
Também não se configuraram as violações apontadas pelo
agravante em relação ao art. 8.º, II e III, da Constituição Federal. O
Processo Nº AIRR-0010366-47.2021.5.15.0058
Complemento Processo Eletrônico TRT não reconheceu a atuação simultânea das organizações
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes sindicais envolvidas neste conflito. Portanto, não ficou configurado o
Agravante(s) e SINDICATO ARR. TRAB. MOV.
Agravado(s) MER.GER.COM. ARMAZ. DE desrespeito à unicidade sindical (8.º, II, CF). Além disso, a decisão
BEBEDOURO.
do TRT não afastou a legitimidade do agravante para representar a
Advogado Dr. CAUE FERNANDES
GUEDES(OAB: 307239-A/SP) categoria diferenciada dos movimentadores de mercadorias na
Advogado Dr. ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074-A/SP) defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da
Advogado Dr. LUCAS RODRIEL SANTOS categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (8.º, III,
AMANCIO(OAB: 465290/SP)
Agravante(s) e SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CF). Assim, não estão configuradas as violações apontadas pelo
Agravado(s) EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS A TERCEIROS, agravante aptas à autorizar o processamento do recurso de revista.
COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
DE MÃO DE OBRA, TRABALHO Agravo de instrumento conhecido e não provido.
TEMPORÁRIO, LEITURA DE
MEDIDORES E ENTREGA DE
AVISOS DO ESTADO DE SÃO
PAULO 2 - DIREITO COLETIVO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. O TRT
Advogado Dr. APARECIDO INÁCIO FERRARI não reconheceu a representatividade do agravante vinculada à
DE MEDEIROS(OAB: 97365/SP)
Advogado Dr. MOACIR APARECIDO MATHEUS mesma área de atuação do SAGESP. No caso, o agravante é
PEREIRA(OAB: 116800-D/SP)
representante de categoria diferenciada, ou seja, o critério de
Intimado(s)/Citado(s): agregação não é a similitude do trabalho em função da vinculação a
- SINDICATO ARR. TRAB. MOV. MER.GER.COM. ARMAZ. DE empregadores que tenham atividades econômicas idênticas,
BEBEDOURO.
similares ou conexas, mas sim a própria profissão dos
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E
trabalhadores. Nessa condição, não há que se falar em
ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, TRABALHO
TEMPORÁRIO, LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE
enquadramento pela atividade preponderante do empregador. Não
AVISOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
há as violações apontadas pelo agravante. Agravo de instrumento
Orgão Judicante - 8ª Turma conhecido e não provido.
DECISÃO : , por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao
agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Arrumadores e II - AGRAVO DE INSTUMENTO DO SINDICATO DOS
Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Bebedouro - SP; II) conhecer e negar provimento ao agravo de A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE
instrumento interposto pelo Sindicato dos Empregados em OBRA, TRABALHO TEMPORÁRIO, LEITURA DE MEDIDORES E
Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. REGIDO
Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de PELA LEI N.º 13.467/2017. O TRT reconheceu que a categoria
Medidores e Entrega de Avisos do Estado De São Paulo. profissional dos trabalhadores na movimentação de mercadoria
EMENTA : prevista na Lei (12.023/2009) integram a categoria profissional
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO diferenciada, que deve ser representada pelo sindicato autor. Esta
SINDICATO DOS ARRUMADORES E TRABALHADORES NA Corte perfilha o entendimento de que os trabalhadores que exercem
MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE atividade de movimentação de mercadorias em geral são regulados
BEBEDOURO - SP. REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. pela Lei 12.023/2009 e integram categoria profissional diferenciada,
1 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS SALARIAIS. nos termos do art. 511, § 3º, da CLT, sendo representados pelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342